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EDITAL Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

INSCRIÇÕES PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor do Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela Portaria nº 224/2007-MP/MEC, de 23/07/2007, publicadas no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/07/2007, respectivamente; e conforme a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso: http://www.progep.ufes.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

1.2. Será coordenado pelo Departamento Interessado conforme item 2, que implementará procedimentos necessários à realização do certame.

1.3. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes, constantes do item 2 deste Edital, e das que vagarem ou vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade.

1.4. A bibliografia sugerida e o cronograma estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso até a data de início das inscrições. A bibliografia sugerida não encerra e nem esgota o conteúdo programático.

2. DAS VAGAS

Vagas AC*

Vagas PPP*

Vagas PCD*

Regime trabalho

Local de prova / Local de trabalho

Departamento/ Centro

Área/Subárea

Titulação Exigida

Local de Inscrição

1

0

0

40h DE

São Mateus/ES

Departamento de Computação e Eletrônica/CEUNES

Ciência da Computação (cód. CNPq: 1.03.00.00-7)/Sistemas de Computação (cód. CNPq: 1.03.04.00-2)

Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Engenharia de Software ou Engenharia de Computação ou Engenharia Computacional ou Matemática ou Matemática Industrial ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Processamento de Dados

[email protected]

ou Inteligência Artificial; Pós-Graduação: Doutorado em Ciência da Computação ou Engenharias ou Engenharia de Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Informática ou Sistemas e Computação ou Modelagem Computacional.

1

0

0

40h DE

Alegre/ES

Departamento de Química e Física/CCENS

Física (cód. CNPq: 1.05.00.00-6/Física Geral (cód. CNPq: 1.05.01.00-2)

Graduação: Licenciatura em Física ou Bacharelado em Física. Pós-Graduação: Doutorado em: Educação; Educação em Ciências; Educação para a Ciência; Ensino de Ciências; Ensino de Ciências e Matemática; Ensino de Ciências e Educação Matemática; Ensino; Filosofia e História da Ciência; Educação Científica e Tecnológica; Ensino de Física.

[email protected]

0

1

0

40h DE

Vitória/ES

Departamento de Filosofia/CCHN

Filosofia (cód. CNPq: 7.01.00.00-4)/História da Filosofia (cód. CNPq: 7.01.01.00-0)

Doutorado em Filosofia.

[email protected]

0

0

1

40h DE

Vitória/ES

Departamento de Ciências Sociais/CCHN

Sociologia (cód. CNPq: 7.02.00.00-9)/Teoria Sociológica (cód. CNPq: 7.02.01.01-3)

Doutorado: Ciências Sociais; Sociologia; Sociologia Política; Sociologia e Antropologia.

[email protected]

* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência

3. DOS PROGRAMAS

3.1. CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO

3.1.1. DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO E ELETRÔNICA

3.1.1.1. Área/Subárea: Ciência da Computação (cód. CNPq: 1.03.00.00-7)/Sistemas de Computação (cód. CNPq: 1.03.04.00-2)

Programa: 1. Aprendizado de máquina supervisionado; 2. Aprendizado de máquina não supervisionado; 3. Aprendizado de máquina semi-supervisionado; 4. Aprendizado de máquina por reforço; 5. Redes neurais artificiais e arquiteturas de redes neurais; 6. Métricas de avaliação; 7. Sistemas Fuzzy; 8. Algoritmos Bioinspirados; 9. Processamento de Linguagem Natural. (Processo de seleção de docente n° 23068.072198/2023-49).

3.2. CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NATURAIS E DA SAÚDE

3.2.1. DEPARTAMENTO DE QUÍMICA E FÍSICA

3.2.1.1. Área/Subárea: Física (cód. CNPq: 1.05.00.00-6/Física Geral (cód. CNPq: 1.05.01.00-2)

Programa: Prova escrita – 1. O papel do Estágio Supervisionado na formação de Licenciandos em Física; 2. Abordagem da Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente (CTSA) aplicada ao ensino de Física no Ensino Médio; 3. Metodologias de aprendizagem ativa aplicadas ao ensino de Física; 4. A experimentação no ensino de Física no Ensino Médio numa perspectiva investigativa; 5. O ensino de Física e a inclusão do público-alvo da Educação Especial. Prova didática – 1. Leis de Newton, Princípios de Conservação; 2. Movimento ondulatório, movimento harmônico simples, som e audição; 3. Lei zero da termodinâmica; Trabalho, calor e energia; primeira lei da termodinâmica; Entropia e segunda lei da termodinâmica; 4. Campo Elétrico, Campo Magnético, Lei de Gauss, Lei de Ampère-Maxwell e Lei de Faraday; 5. Ondas eletromagnéticas, Radiação de corpo negro, efeito fotoelétrico. (Processo de seleção de docente nº 23068.004580/2024-19).

3.3. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS

3.3.1. DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

3.3.1.1. Área/Subárea: Filosofia (cód. CNPq: 7.01.00.00-4)/História da Filosofia (cód. CNPq: 7.01.01.00-0)

Programa: 1. A questão dos transcendentais; 2. O problema dos universais; 3. Teorias das propriedades dos termos; 4. O objeto da metafísica; 5. Fé e intelecto; teologia e filosofia; 6. A questão da existência de Deus; 7. Vontade e liberdade; 8. Necessidade e contingência; 9. Ceticismo medieval; 10. Filosofia prática. (Processo de seleção de docente n° 23068.040823/2023-93).

3.3.2. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

3.3.2.1. Área/Subárea: Sociologia (cód. CNPq: 7.02.00.00-9)/Teoria Sociológica (cód. CNPq: 7.02.01.01-3)

Programa: 1. Clássicos das Ciências Sociais: limites e contribuições para a Sociologia Contemporânea; 2. Pensamento social brasileiro; 3. Legados e desafios da sociologia para a Educação na contemporaneidade; 4. Classe, raça/etnia e gênero: aportes sociológicos; 5. Epistemologia e metodologia na pesquisa sociológica do Século XXI. (Processo de seleção de docente nº 23068.047180/2023-17).

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

4.1. São atividades próprias do pessoal docente de nível superior as pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

5. DO REGIME DE TRABALHO

5.1. O Regime de Trabalho será conforme o indicado no item 2 deste edital.

5.2. O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á no nível inicial da classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com as seguintes denominações e remuneração (composta por VB + RT) a seguir:

Regime de Trabalho

Denominação

Vencimento Básico (VB) em R$

Retribuição por Titulação (RT) em R$

Total = Remuneração (VB + RT)

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialização

Mestrado

Doutorado

20h

Adjunto A

Assistente A

Auxiliar

2.437,59

243,76

609,40

1.401,62

2.681,35

3.046,99

3.839,21

40h

Adjunto A

Assistente A

Auxiliar

3.412,63

511,90

1.279,74

2.943,39

3.924,52

4.692,36

6.356,02

Dedicação Exclusiva

Adjunto A

Assistente A

Auxiliar

4.875,18

975,04

2.437,59

5.606,46

5.850,22

7.312,77

10.481,64

6.2. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Assistência à Saúde Suplementar (artigo 230 da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 4.978/04, Portaria Normativa nº 01/2017-SEGRT/MPDG); c) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998); d) Auxílio Pré-Escolar (Decreto nº 977/1993 e Emenda Constitucional nº 53/2006); e) Auxílio Natalidade (artigo 196 da Lei nº 8.112/90); f) Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Adicional de Irradiação Ionizante ou Gratificação de Raio X/Substâncias Radioativas (artigos 68 a 72 da Lei 8.112/90); g) Adicional Noturno (artigo 75 da Lei 8.112/90).

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. O período de inscrições será das 0h do dia 04/03/2024 até as 23h59 do dia 03/04/2024 (Horário de Brasília).

7.2. As inscrições, juntamente com toda a documentação, deverão ser enviadas para o e-mail do departamento ofertante da vaga, conforme informado no item 2 do edital.

7.2.1. As inscrições ocorrerão por meio de preenchimento de formulário eletrônico, emissão de Guia de Recolhimento Única – GRU, pagamento da taxa de inscrição ou apresentação do comprovante de isenção e comprovação documental.

7.2.2. No formulário, o candidato deverá informar seus dados pessoais, cargo e setor pretendido e endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes do CNPq.

7.2.3. A omissão ou a informação incorreta do endereço eletrônico acarretará a eliminação do candidato. Serão considerados apenas os currículos Lattes atualizados até a data do encerramento das inscrições.

7.2.4. Após o preenchimento e envio do formulário eletrônico, não será permitida a alteração da vaga escolhida.

7.2.5. A taxa de inscrição deverá ser paga dentro do período de inscrição do concurso.

7.2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização de provas.

7.2.6.1. Em cada opção de vaga, será validado apenas um requerimento de inscrição para cada candidato.

7.2.6.2. Caso o candidato se inscreva para mais de uma vaga, deverá realizar as inscrições e pagamento da taxa de inscrição, de forma individual, para cada vaga que optar concorrer.

7.2.7. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência da UFES, nos locais de trabalho discriminados neste Edital, respeitada a opção feita pelo candidato no ato da inscrição.

7.3. A UFES não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de natureza técnica dos computadores, possíveis falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer outro motivo que impossibilite a transferência de dados.

7.4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

a) Requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.progep.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br);

b) Cópia de documento oficial de identidade com foto;

c) Se estrangeiro, cópia do visto permanente e passaporte (caso não possua o visto permanente, a inscrição deverá ser aceita, mas, quando da sua posse, será exigida a apresentação do visto permanente e o registro nacional de estrangeiro – RNE);

d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 7.11, ou requerimento de isenção de taxa (Anexo III do edital), conforme o item 8.

e) Declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares (assinatura da declaração constante no formulário de inscrição), quando for o caso, ou o envio das referidas documentações.

7.4.1. O candidato deverá indicar a condição de inscrição na modalidade de reserva conforme item 16 ou 17 no ato da inscrição por meio do formulário eletrônico. A não indicação no formulário eletrônico de inscrição automaticamente o fará concorrer na modalidade de ampla concorrência.

7.4.2. Os candidatos à vaga PCD deverão entregar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do documento de identidade, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID-10.

7.4.2.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para o concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

7.4.2.2. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para sua aplicação, conforme previsto no art. 4, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações.

7.4.3. A comprovação documental, o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou comprovante de isenção de pagamento deverão ser digitalizados e enviados para o e-mail do departamento ofertante da vaga em até 24 (vinte e quatro) horas do dia útil após o prazo final do período de inscrição do concurso.

7.5. Em nenhuma hipótese serão devolvidos e/ou fornecidos para cópia os documentos apresentados, os quais terão validade apenas para o concurso a que foram submetidos.

7.6. É vedada a inscrição: condicional, a extemporânea e a via fax.

7.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital, a Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES e demais normas que regulamentam o concurso, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea, de graduação e de pós-graduação.

7.8. Os pedidos de inscrição serão apreciados e deferidos, ou não, pela Comissão de Inscrições do Departamento responsável por cada concurso, que divulgará no endereço eletrônico do Centro, bem como no quadro de avisos dos referidos Centros.

7.9. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do indeferimento, conforme Art. 43, VIII, da Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES, para apresentar recurso mediante solicitação fundamentada de revisão de julgamento dirigida à Comissão de Inscrições. Esta terá igual prazo para julgamento, contado a partir do encerramento do prazo para apresentação de recursos, sendo a decisão divulgada no endereço eletrônico do centro, bem como no local de funcionamento da referida Comissão.

7.10. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

7.10.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das Provas, desde que este seja solicitado no ato da inscrição por meio do preenchimento do Anexo II do edital.

7.10.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova e espaço para amamentação. Destaca-se que no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

7.10.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da prova escrita, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298/99.

7.10.4. De acordo com a Lei nº 13.872/2019, Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança. Não será permitida a realização das provas pela candidata que não levar acompanhante. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

7.10.5. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.11 TAXA DE INSCRIÇÃO:

7.11.1. O recolhimento da taxa de inscrição no valor abaixo relacionado deverá ser feito no Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal do Espírito Santo, de acordo com as seguintes instruções:

Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União). Passos:

1) Acessar o sítio da Internet https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br;

2) Clicar no menu superior esquerdo;

3) Selecionar GRU e PagTesouro;

4) Clicar em Impressão de GRU;

5) Proceder com o preenchimento dos campos da GRU a ser gerada com os seguintes dados:

Unidade Gestora Arrecadadora: 153046;

Código de Recolhimento: 28883-7-TAXA DE INSCRICÃO EM CONCURSO PÚBLICO;

Clicar em avançar e preencher os campos:

Contribuinte: Informar o CPF e digitar o nome;

Número de referência: 15304600250000025;

Competência: mês/ano no formato mm/aaaa;

Vencimento: data do pagamento no formato dd/mm/aaaa;

Valor Principal/Total: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

Emitir GRU, imprimir e efetuar pagamento no Banco do Brasil S/A.

Observação: a Guia de Recolhimento da União deve ser paga e entregue no ato da inscrição, conforme item 7.4.d.

7.11.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

8. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1. Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, no momento da inscrição, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, por candidato oriundo de família de baixa renda, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e o candidato que esteja registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

8.2. A isenção deverá ser solicitada, no período de até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, mediante requerimento de isenção (Anexo III do edital), disponível no sitio www.progep.ufes.br. No requerimento deverá ser indicado o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico ou o número do Registro de Doador de Medula Óssea – REDOME. Para os casos de doadores de medula óssea, juntamente com o formulário preenchido, deverá ser anexado, pelo candidato, os seguintes documentos: documento comprobatório, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, contendo o nome completo e o número do Registro de Doador de Medula Óssea (REDOME); e documento oficial contendo o CPF do candidato. Os documentos devem ser enviados em formato PDF, JPG ou JPEG, na forma de documentos escaneados. Documentos comprobatórios ilegíveis não serão aceitos. O candidato receberá por e-mail, retorno da comissão de inscrição, confirmando que a documentação foi recebida.

8.3. O requerimento deverá ser enviado por e-mail, juntamente aos demais documentos para inscrição, conforme itens 7.2 e 7.4, com recebimento até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, sendo indeferidos os documentos recebidos após esta data.

8.4. A resposta acerca do deferimento, ou não, será divulgada no endereço eletrônico do centro responsável pelo concurso.

8.5. Caberá ao candidato verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição.

8.6. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida e enviar por e-mail ao departamento ofertante da vaga, dentro do prazo normal citado no item 7.1. O não atendimento no prazo estabelecido implica na exclusão do candidato do concurso.

9. DAS PROVAS:

9.1. Constituirão provas do concurso:

a) Prova escrita (obrigatória de caráter eliminatório e classificatório);

b) Prova de aptidão didática (obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório);

c) Prova de títulos (de caráter classificatório), aplicada a partir de análise do curriculum vitae no formato Plataforma Lattes, devidamente documentado;

d) Prova de plano de trabalho (de caráter classificatório), que deverá incluir obrigatoriamente atividades de ensino, graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão em áreas/subárea do concurso.

9.1.1. Cada uma das provas descritas acima, excetuando-se a de títulos, será avaliada com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em números inteiros.

9.2. Prováveis datas das provas:

a) Escrita – 24/06/2024 – Eliminatória e classificatória

b) Aptidão didática – 26/06/2024 – Eliminatória e classificatória

c) Prova de Títulos – 27/06/2024 – Classificatória

d) Plano de Trabalho – 28/06/2024 – Classificatória

9.2.1. A entrega do Cronograma detalhado com a confirmação da data, local e horários dos momentos avaliativos são de responsabilidade do departamento promotor do concurso público.

9.3. A prova escrita constará de dissertação e/ou solução de problemas sobre ponto(s) sorteado(s) de lista, a partir dos temas contidos neste Edital, sorteado(s) pelo Presidente da Comissão Examinadora das provas, na presença de, no mínimo, 2 (dois) membros da referida Comissão e de todos os candidatos presentes, imediatamente antes do início da prova.

9.3.1. A prova escrita terá duração de 4 (quatro) horas, excetuando-se os tempos adicionais determinados em lei específica e regulamentados.

9.3.2. Para realização da prova escrita o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de corpo transparente de tinta cor azul escuro ou preta.

9.3.3. Após o sorteio do(s) ponto(s), o candidato terá 1 (uma) hora para consulta individual a material bibliográfico de sua livre escolha, no próprio recinto de aplicação da prova, além das 3 (três) horas para a redação da(s) resposta(s), período no qual o candidato não mais poderá consultar o material bibliográfico ou anotações pessoais, mesmo aquelas feitas no período da consulta.

9.3.4. Durante o período de consulta individual, o candidato poderá ter acesso ao material bibliográfico, anotações e assemelhados, sendo vedada a utilização de quaisquer meios eletrônicos.

9.3.5. A comissão examinadora avaliará e pontuará a prova escrita com base nos critérios a seguir indicados:

9.3.5.1. Domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso;

9.3.5.2. Coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio;

9.3.5.3. Forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão, coerência e legibilidade.

9.3.5.4. A prova escrita constará de dissertação sobre temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela comissão examinadora, constituída com base no Programa do Concurso.

9.4. Somente participarão da prova de aptidão didática os candidatos classificados na prova escrita na proporção de 5 (cinco) candidatos para cada vaga disponível no concurso.

9.4.1. A prova de aptidão didática consistirá de uma aula ministrada sobre um dos temas incluídos no Programa do concurso, em sessão pública em data definida no cronograma, sendo vedada a presença dos demais candidatos, mediante sorteio dos nomes dos candidatos, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, devendo o candidato em caso de descumprimento do tempo mínimo e máximo ser desclassificado.

9.4.2. Cada candidato deverá apresentar um Plano de Aula antes do início de sua prova, entregando no momento do sorteio uma cópia para cada membro da Comissão Examinadora.

9.4.2.1. O não comparecimento do candidato ao sorteio de temas para a prova de aptidão didática resultará em sua eliminação do concurso público.

9.4.3. O tema correspondente a cada data de aplicação da prova de aptidão didática deverá ter sido sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e oito) horas da data e hora do sorteio da ordem de apresentação da respectiva prova.

9.4.4. Quando o número de candidatos exigir a aplicação dessa prova em mais de um turno ou dia de trabalho, a Comissão Examinadora dividirá os candidatos no número necessário de turmas, respeitados a ordem definida no subitem 9.3., convocando cada turma para um correspondente turno de aplicação dessa prova, para cada qual deverá haver um novo sorteio de ponto para prova.

9.4.5. Entende-se por turno qualquer período compreendido no horário das 7 às 13 horas e das 13 às 18 horas.

9.4.6. O resultado da avaliação da prova de aptidão didática deverá ser divulgado em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da última aula do último turno.

9.4.7. O julgamento da prova de aptidão didática será feito de acordo com os critérios apresentados no Anexo II da Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES.

9.5. As provas de aptidão didática e as provas práticas (nos casos que venham a ocorrer) deverão ser obrigatoriamente registradas em vídeo e armazenadas em arquivo digital, estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.

9.6. A prova prática deverá evidenciar a capacidade operacional do candidato em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com a área do concurso, constantes no Edital.

9.6.1. Os candidatos deverão receber por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e oito) horas, as informações sobre a prática em questão, bem como sobre os recursos e técnicas a serem utilizados na prova, e também sobre a metodologia que será empregada na sua avaliação e pontuação.

9.7. A prova de títulos ocorrerá em data posterior à prova escrita, à prova de aptidão didática e à prova prática, se houver, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas anteriores, de acordo com o critério estabelecido no Anexo III da Resolução n° 69/2023-CEPE/UFES.

9.7.1. A prova de títulos consistirá da apreciação de trabalhos científicos e de títulos acadêmicos por meio de documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento acadêmico do candidato, de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, de sua produção científica, artística e cultural, e de sua experiência profissional na área/subárea do concurso.

9.7.2. Os candidatos aprovados deverão entregar seu currículo no padrão da Plataforma Lattes, devidamente documentado (por cópias simples, paginadas e rubricadas pelos próprios candidatos), no momento da efetivação do sorteio do tema da prova de aptidão didática, a fim de comprovar todas as informações que poderão ser pontuadas conforme Anexo III da Resolução n° 69/2023-CEPE/UFES.

9.7.3. O período máximo de abrangência da produção científica, artística, técnica ou tecnológica mencionados deverá ser de 10 (dez) anos.

9.8. Concluídas todas as provas e emitidas todas as notas, a comissão examinadora emitirá relatório conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito, classificando-os em ordem decrescente de notas finais obtidas.

9.9. A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela comissão examinadora de acordo com os valores estipulados no Anexo III da Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES.

9.10. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração.

9.11. A prova escrita será realizada antecedendo a todas as demais; terá igual teor para todos os candidatos e será de caráter eliminatório de acordo com o indicado nos itens 9.1. e 9.2.

9.12. A prova de aptidão didática será aplicada em turnos, e, para cada turno de aplicação, será sorteado um tema único a ser desenvolvido pelos candidatos.

9.13. Os concursos obedecerão, em todas as suas fases, à legislação e às normas aprovadas pela Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES e suas alterações, bem como, ao Decreto nº 9.739/2019.

9.14. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, esses deverão ser recolhidos pelo Departamento. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

10. DOS RECURSOS:

10.1. Somente participarão da prova de aptidão didática os candidatos classificados na prova escrita, de acordo com os critérios definidos no Art. 58 da Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES. Poderá participar da prova de aptidão didática o candidato que interpuser recurso quanto à nota obtida na prova escrita e se o recurso não tiver sido julgado até a data da realização da prova em questão.

10.1.1. O prazo para interposição de recurso quanto à nota obtida na prova escrita será de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da referida nota.

10.2. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do relatório conclusivo referido no Art. 73 da Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES, os candidatos poderão apresentar solicitação fundamentada de revisão de julgamento de qualquer prova à comissão examinadora, por meio de encaminhamento da solicitação ao Chefe do Departamento responsável pelo concurso.

10.3. Solicitações de vista da prova escrita do candidato deverão ser atendidas pela comissão examinadora.

10.4. A comissão examinadora terá prazo de até 10 (dez) dias para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.

10.5. A homologação do concurso só poderá ser efetivada depois de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES.

11. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

11.1. Cada membro da comissão examinadora concederá pontuação individual a cada candidato na prova escrita e na prova de aptidão didática.

11.2. A média final de cada prova prevista será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da comissão examinadora.

11.3. A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu curriculum vitae feita coletivamente pela comissão examinadora.

11.4. Concluídas todas as provas e emitidas todas as pontuações, a comissão examinadora emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito.

11.5. Será considerado desclassificado no concurso o candidato que não alcançar a nota média mínima de 70 (setenta) pontos na prova escrita, na prova de aptidão didática ou, se for o caso, na prova prática.

11.6. Havendo mais de 01 (um) candidato habilitado, a comissão examinadora indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas alcançadas pelos candidatos, observados os seguintes critérios na ordem sucessiva de maiores notas de desempate: nota na prova escrita, depois a nota na prova de aptidão didática, prática e por último a nota na prova de títulos. Em qualquer dos casos, persistindo o empate, a vaga caberá ao candidato mais idoso.

11.7. A prova de plano de trabalho consistirá da apresentação pública pelo candidato de um plano de trabalho de sua autoria, onde apresente suas propostas para o desenvolvimento de suas futuras atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de conhecimento do concurso. Essas atividades deverão ser detalhadas quanto a opções teórico-metodológicas e práticas para assegurar a aprendizagem no tocante a ensino, quanto a projetos de pesquisa em uma perspectiva de médio prazo, e quanto a projetos de extensão que levem a UFES a contribuir para a solução de problemas da sociedade.

11.7.1. O candidato fará a entrega de seu plano de trabalho em 5 (cinco) vias, ao presidente da comissão examinadora, no ato de realização da prova de aptidão didático-prática.

11.7.2. A chamada dos candidatos para a realização da prova de plano de trabalho obedecerá à ordem de sorteio a ser realizado após a publicação dos aprovados na prova de aptidão didático-prática.

11.7.3. O plano de trabalho será avaliado de forma coletiva pela comissão examinadora, que atribuirá uma única nota a cada candidato.

11.7.4. A apresentação do plano de trabalho terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

11.7.5. A avaliação da prova de plano de trabalho será realizada conforme os critérios do art. 66 da Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

12.1. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União de acordo com o anexo III do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.

12.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de acordo com o item 11.5, ainda que tenham atingido nota mínima (70 pontos), estarão automaticamente reprovados no concurso público;

12.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.

12.4. Após a publicação do resultado no Diário Oficial da União, o candidato que, antes da sua nomeação, demonstrar interesse em abdicar do direito de classificação para constar da última colocação, deverá manifestar expresso interesse e procurar a Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP/PROGEP para preencher formulário próprio.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO (POSSE):

13.1. Possuir a escolaridade exigida para o cargo.

13.2. Estar o candidato em perfeitas condições de sanidade física e mental, comprovadas em inspeções médicas realizadas pela Junta Médica Pericial da UFES, bem como a apresentação de toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente edital;

13.3. Entregar ORIGINAL e cópia dos documentos, conforme relação disponibilizada pela Coordenação de Movimentação e Provimento – CPM/PROGEP/UFES.

13.4. Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião de investidura no cargo.

13.5. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

13.6 Os requisitos de ingresso ao cargo, exigidos no presente Edital somente deverão ser comprovados e analisados no ato da posse.

14. DA NOMEAÇÃO:

14.1. A nomeação será publicada no diário oficial da união (www.in.gov.br), seção II, na parte do Ministério da Educação. A partir da data da publicação, o candidato terá 30 (trinta) dias para tomar posse. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará desistência do referido cargo. Não será aceita documentação incompleta e só tomará posse o candidato que preencher os requisitos básicos para investidura no cargo.

14.1.1. Caso o candidato não possua o diploma ou certificado já confeccionado, poderá entregar:

a) Documento hábil a demonstrar de maneira irrefutável a conclusão do curso, tais como, ata de defesa ou certidão, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado; e

b) Documento que evidencie o efetivo início do procedimento para expedição e registro do diploma ou certificado de conclusão de curso.

14.1.1.1. Fica definido o prazo de 12 (doze) meses para a apresentação da documentação definitiva – diploma ou certificado -, conforme o caso da qualificação.

14.2. Os candidatos aprovados devem manter seu endereço atualizado para que, sendo convocados, assumam seus devidos lugares no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da convocação, sendo considerados desistentes da vaga caso não assumir neste prazo.

14.2.1. A alteração/atualização do endereço informado no formulário de inscrição, deverá ser realizada nos respectivos Departamentos/Centros para os quais prestou o certame, citados no item 2, por meio de protocolo (pessoalmente ou por meio de seu representante) ou por via postal expressa com aviso de recebimento, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), identificando na solicitação o número do Edital de Concurso correspondente.

15. DA LOTAÇÃO

15.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão lotados nos respectivos centros/departamentos para os quais prestaram o certame.

16. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS – PPP

16.1. Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, no ato da inscrição, é assegurado o direito de inscrição às vagas do Concurso Público reservadas para negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

16.2. Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes para cada cargo somadas às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público, em cumprimento à Lei nº 12.990/2014, à Instrução Normativa nº 23/2023-MGI e à Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES.

16.3. Serão considerados negros, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que tenham a veracidade da autodeclaração confirmada posteriormente pela Comissão de Heteroidentificação designada para esse fim.

16.4. Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 23/2023-MGI, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos e processos seletivos federais, nos termos da Lei n°12.990/2014, os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos no ato da inscrição serão convocados pela Ufes para se submeterem ao procedimento de heteroidentificação.

16.5. O Reitor designará uma Comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo, composta por cinco membros e seus suplentes, e uma Comissão Recursal composta por três membros e seus suplentes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Os membros das duas comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 23/2023-MGI.

16.6. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação., conforme disposto no Art. 15 da Instrução Normativa nº 23/2023-MGI.

16.7. O procedimento de heteroidentificação será realizado em data a ser divulgada pelo departamento ofertante da vaga e dar-se-á por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negróides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz.

16.7.1. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

16.7.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

16.7.3. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminado do concurso público.

16.8. O procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial será feito antes da divulgação do resultado final, por meio de convocação na qual constarão os nomes e números de inscrição dos candidatos, a data e o local em que estes deverão se apresentar, uma vez que é obrigatória a presença do candidato.

16.8.1. Não haverá nova convocação para a avaliação de que trata o subitem 16.8, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato inscrito como pessoa negra.

16.8.2. Aquele que não comparecer na data e no local especificado na convocação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, conforme disposto no §2º, Art. 15º da Instrução Normativa nº 23/2023-MGI.

16.8.3. A convocação para o procedimento de verificação da autodeclaração étnico-racial será feita por meio de documento publicado no sítio eletrônico do concurso no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da verificação. Também será enviado e-mail para os candidatos convocados para o procedimento.

16.9. O candidato poderá interpor recurso, por meio de requerimento, que será submetido à Comissão Recursal, mediante exposição fundamentada, contra o resultado de aferição da veracidade da autodeclaração étnico-racial realizada pela Comissão de Heteroidentificação, tendo os candidatos o prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da aferição.

16.9.1. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

16.10. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e, na hipótese de constatação de autodeclaração étnico-racial não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, o candidato concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme disposto na Instrução Normativa nº 23/2023-MGI. Além disso, o candidato estará sujeito às penalidades legais – cíveis, penais e/ou administrativas, em qualquer fase do concurso e/ou anulação da nomeação/posse, após procedimento administrativo regular em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

16.10.1. Não concorrerá às vagas reservadas para negros e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

16.10.2. O parecer da Comissão de Heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784/1999.

16.10.3. A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

16.11. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 16.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

16.12. Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada pela Comissão de que trata o subitem 16.7, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.

16.13. Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada pela Comissão de que trata o subitem 16.7, se aprovado no Concurso, figurarão em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista geral de aprovados.

16.14. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas da modalidade de reserva.

16.15. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

16.16. As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) PPP não providas por falta de inscritos(as), por reprovação no concurso público ou por outro motivo serão preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) em outras modalidades de reserva e, na ausência desses(as) candidatos(as), por candidatos(as) aprovados(as) na modalidade de ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação.

16.17. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa preta ou parda não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

17. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

17.1. As pessoas com deficiência que quiserem fazer uso das prerrogativas legais que lhes são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, bem como na Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição em concurso público, que atenda aos requisitos mínimos exigidos em edital, para ingresso em cargo ou emprego público da administração pública federal direta e indireta.

17.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, o qual regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, bem como na Lei nº 12.764/2012 e Lei nº 14.126/2021.

17.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida para os demais candidatos. As solicitações previstas no Art. 4º, do referido decreto, deverão ser requeridas, por meio de formulário específico, no ato da inscrição, durante o período das inscrições.

17.4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar a execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso.

17.5. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

17.6. Serão reservadas aos candidatos que se declararem pessoa com deficiência (PCD) 20% (vinte por cento) das vagas existentes para cada cargo somadas às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público, em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 8.11/1990, no Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações.

17.7. Conforme o § 3º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

17.8. O candidato com deficiência que pretenda concorrer nessa condição deverá declarar possuir deficiência, em formulário eletrônico, no ato da inscrição.

17.8.1. O candidato com deficiência deverá enviar, no momento da inscrição, laudo digitalizado emitido nos últimos 12 (doze) meses, em formato PDF, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), bem como a provável causa da deficiência, tendo em vista a exigência de comprovação da condição de deficiência disposta no Decreto nº 9.508/2018.

17.8.2. O documento comprobatório da condição de deficiência, inserido pelo candidato no ato da inscrição, contará com análise e validação.

17.9. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do Art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, Lei nº 14.126/2021 e na Lei nº 14.768/2023, o candidato poderá figurar apenas nas listas da modalidade de ampla concorrência.

17.9.10. Os candidatos que forem convocados na modalidade de vaga reservada para pessoa com deficiência serão avaliados por perícia médica para fins de constatação da deficiência alegada, conforme Decretos nº 3.298/1999, nº 5.296/2004 e nº 9.508/2018.

17.9.10.1. Os candidatos citados no item 17.9.10 deverão comparecer à perícia munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações; bem como a provável causa da deficiência. Após a avaliação médica, os candidatos serão avaliados por equipe multiprofissional quanto à acessibilidade, recomendação de equipamentos, à natureza das atribuições e compatibilidade existente entre o cargo, função e deficiência apresentada.

17.9.10.2. O laudo médico será retido pela Ufes por ocasião da realização da perícia médica.

17.9.10.3. Perderá o direito à vaga reservada para pessoa com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, não comparecer à perícia.

17.9.10.4. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência declara automaticamente estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá sua inscrição cancelada no concurso público.

17.9.10.5. A inobservância dos dispositivos legais e a incompatibilidade com as atribuições do cargo acarretará o cancelamento da inscrição do candidato no concurso público, não havendo possibilidade de segunda chamada.

17.9.10.6. Após a inspeção médica oficial, os candidatos com deficiência comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional designada pela Ufes, conforme determina o Decreto nº 9.508/2018, que emitirá parecer observando o disposto no parágrafo único do Art. 5º do referido decreto.

17.9.10.7. A Equipe Multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, de acordo com o Decreto nº 9.508/2018.

17.9.11. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

17.9.12. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência e tiver a inscrição homologada para essa condição, se classificado no concurso público, figurará em lista específica da modalidade de reserva de vagas – pessoa com deficiência e, caso obtenha classificação dentro do número de vagas ofertadas, figurará também na listagem de classificação geral de acordo com o que determina o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.

17.9.13. Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato após a convocação para a contratação, contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, quando houver.

17.9.14. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos(as), por reprovação no concurso público, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo serão preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) em outras modalidades de reserva e, na ausência desses(as) candidatos(as), por candidatos(as) aprovados(as) na modalidade de ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

18.1. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

18.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período conforme estabelece o Decreto nº 9.739/2019.

18.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização das provas.

18.4. Será eliminado do certame o candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso ou ao local, data e hora previamente estabelecidas nos documentos oficiais de divulgação do concurso, ou não lograr aprovação nas provas previstas.

18.5. Durante o período de validade do Concurso, a UFES reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.

18.6. Os candidatos aprovados poderão atuar em qualquer das disciplinas relativas à matéria/área de conhecimento objeto do concurso e, ainda, excepcionalmente, poderão ministrar qualquer componente curricular da área de conhecimento a qual estiver vinculado no Centro.

18.7. A jornada de trabalho do candidato admitido poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

18.8. Há possibilidade do aproveitamento dos candidatos habilitados neste certame por outro certame da UFES ou por outra Instituição Federal de Ensino Superior;

18.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tanto a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

18.10. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

18.11. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFES.

18.12. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição.

18.13. O presente concurso público se encerrará somente com devida a publicação do resultado definitivo no Diário Oficial da União, a qual só poderá ser efetivada depois de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES.

18.14. O inteiro teor do presente edital poderá ser encontrado no sítio www.progep.ufes.br e nos locais de inscrição.

18.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento/Centro responsável pela realização do concurso, citado no item 2.

PAULO SERGIO DE PAULA VARGAS

Com informações do Diário Oficial da União

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