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EDITAL Nº 52, DE 24 DE ABRIL DE 2023

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE ASSISTENTE A

O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos nas Áreas de Conhecimento/Disciplinas abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto 94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.424/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor do processo administrativo nº 23102.004933/2022-47.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.

1.2 O concurso constante deste Edital visa ao preenchimento da vaga destinada a atender aos diversos componentes curriculares, conforme abaixo discriminado, pelos candidatos neles habilitados, aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.

1.3 O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

1.4 Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos 116 e 117 da Lei nº 8.112/90.

1.5 O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação do Departamento de Ensino.

1.6 Se, porventura, durante a validade do Concurso Público de Provas e Títulos, ocorrer a necessidade de nova nomeação para a mesma área e qualificação mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação.

1.7 O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.

2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 O presente edital disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE LETRAS E ARTES – CLA, no Departamento de Piano e Instrumentos de Corda, conforme quadro abaixo:

Área/Disciplina

Exigência

Música/Percussão

Graduação: Bacharelado em Percussão ou Licenciatura em Música

Mestrado: Em Música

2.2 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação neste concurso público, deverão desenvolver as seguintes atividades: docência de nível superior na área do concurso realizado, conforme o quadro acima e a necessidade da Instituição, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de aula, de acordo com o Art. 57 da Lei nº 9.394/1996, além da participação nas atividades de pesquisa, extensão, cultura e administração da UNIRIO.

2.3 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação neste concurso público poderão completar a carga horária, conforme a necessidade da Instituição e respeitado o limite de carga horária exposto no quadro do item 3.1, ministrando outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Piano e Instrumentos de Corda.

3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

3.1 O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos. A remuneração do candidato aprovado em Concurso será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo:

Classe: Professor Assistente A

Código da Vaga: 308940

Regime de Trabalho: 40 horas semanais em Dedicação Exclusiva

Vencimento Básico: R$ 4.472,64

Retribuição por Titulação (Mestrado): R$ 2.236,32

Auxílio Alimentação (D.E.): R$ 658,00

3.2 A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.

4. DO CADASTRO DE RESERVA

4.1 Os candidatos classificados em posições excedentes à(s) vaga(s) ofertada(s) formarão um cadastro de reserva e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.5. deste Edital.

4.2 Serão 5 (cinco) os candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva, conforme os limites instituídos no Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I deste edital), que estabelece a relação entre o número de vagas disponibilizadas no concurso público e a quantidade de aprovação.

4.2.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item 4.2, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público;

4.2.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do item 4.2.1.

4.3 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final homologada e publicada no Diário Oficial da União.

4.4 Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para ministrar outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Piano e Instrumentos de Corda em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite, para além da(s) elencada(s) neste edital;

4.4.1 Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas.

5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo:

a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;

b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

5.2 O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 09 horas do dia 28 de agosto de 2023, até às 17 horas do dia 01 de setembro de 2023 (cinco dias), por meio do endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 52/2023, (Nome Candidato) – Requerimento de Isenção.

5.3 O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;

5.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos.

5.4 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a:

I – Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II – Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III – Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a firmatura entre as partes.

5.5 O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).

5.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.

5.7 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social – NIS definitivo.

5.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 17 horas do dia 15 de setembro de 2023 (último dia de inscrição).

6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao concurso público de provas e títulos objeto deste instrumento. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento dos atos normativos que regem o presente certame.

6.2 O programa da Área de Conhecimento/Disciplina(s) em concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento competente, ficará à disposição dos interessados no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), durante todo o período de inscrição.

6.3 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais);

…6.3.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou interesse da Universidade.

6.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no sítio eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7.

6.5 As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico [email protected], mediante preenchimento e envio do formulário disponibilizado no sítio da UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf), acompanhado dos documentos listados no item 6.6, digitalizados no formato PDF, no período compreendido entre às 09 horas do dia 11 de setembro de 2023, até as 17 horas do dia 15 de setembro de 2023, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 52/2023, (Nome Candidato) – Inscrição.

6.6 Documentos exigidos:

I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf, devidamente preenchido, datado e assinado;

II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

III- Documento oficial de identidade e CPF;

IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para efeitos somente de legalidade da estadia no país) e de certificado brasileiro de proficiência em português, oficialmente reconhecido;

V- Prova de quitação com o com a justiça eleitoral;

VI- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

VII- Link do currículo lattes (informado no corpo do e-mail);

VIII- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, por escrito, que conhece e aceita as instruções vigentes para o Concurso e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas, desonerando a UNIRIO de qualquer obrigação em caso de descumprimento.

6.7 Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, nem com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada. Conforme o inciso IV do Artigo 8º da Resolução nº 5.424/2021, em caso de deferimento condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprir as omissões sanáveis. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela contratação.

6.8 O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso.

6.9 O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de aviso da Decania, da Unidade de Ensino (Escola, Instituto ou Faculdade) e do Departamento que promove o concurso e divulgado no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), em até 11 (onze) dias úteis após o encerramento do período de inscrições (8 dias úteis para o parecer do Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela Decania).

6.10 Na situação em que haja indeferimento da inscrição, o interessado será notificado via mensagem eletrônica pelo Colegiado do Departamento Acadêmico, além da divulgação prevista no item 6.9.

6.11 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o item 9 deste edital – DOS RECURSOS.

6.12 As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de inscrição.

6.13 Os candidatos deverão declarar no ato da inscrição se necessitam de mecanismos e/ou estratégias para a realização da prova.

6.14 A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua instalação para fins de início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos inscritos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de comunicação eletrônica online – e-mail – conforme dados fornecidos pelo candidato, assim como na página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).

7. DAS PROVAS

7.1 O concurso deverá iniciar-se dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora.

7.2 O concurso para a carreira de magistério superior abrangerá as seguintes provas, que deverão ocorrer nesta ordem: 1 – prova escrita; 2 – prova prática; 3 – prova didática e 4 – prova de títulos.

7.3 Os candidatos receberão, através de mensagem eletrônica – e-mail, o cronograma das etapas e a lista dos procedimentos e dos protocolos de biossegurança que serão exigidos em decorrência da Covid-19. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do seu endereço eletrônico no formulário de inscrição.

7.4 DA PROVA ESCRITA

7.4.1 A prova escrita terá caráter eliminatório. O candidato deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para a aprovação;

7.4.2 O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de Conhecimento/Disciplinas em concurso;

7.4.3 A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta, desde que os candidatos sejam comunicados no prazo de 3 (três) dias úteis antes da prova;

7.4.4 O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o critério previamente estabelecido pela Comissão Examinadora e anunciado aos candidatos;

7.4.5 A prova escrita, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora;

7.4.6 O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora, e cada candidato, obedecida a ordem de inscrição, procederá à leitura de sua prova, sob a fiscalização de outro candidato, quando houver, ou de um dos examinadores, indicado pelo Presidente da Comissão;

7.4.7 Cada examinador registrará o grau conferido ao candidato, levando em consideração o disposto no item 7.4.1;

7.4.8 As notas registradas pelos examinadores nas provas escritas, individualmente, para cada candidato, deverão ser divulgadas pelo Presidente da Comissão Examinadora no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), utilizando os termos “apto” ou “não apto”, para a continuação do processo;

7.4.9 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme o item 9 deste edital – DOS RECURSOS;

7.4.10 A prova escrita será realizada de forma online e demais instruções serão fornecidas pelo departamento responsável.

7.5. DA PROVA PRÁTICA

7.5.1 A prova prática – execução musical – terá caráter eliminatório. O candidato deverá obter média aritmética igual a 7,0 (sete) para a aprovação;

7.5.2 O tema da prova prática será sorteado no início da prova de uma lista de 05 (cinco) a 20 (vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da área de Conhecimento/Disciplina em curso;

7.5.3 A prova prática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso (Decreto nº 9.739/2019, art. 31), terá duração de 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos;

7.5.4 Cada candidato deverá, se necessário, providenciar, às suas expensas, pianista acompanhador – caso assim necessite – ou material requisitado, mas que não esteja disponível;

7.5.5 A prova prática será presencial e realizada no Instituto Villa-Lobos – CLA – UNIRIO.

7.6. DA PROVA DIDÁTICA

7.6.1 A prova didática terá caráter eliminatório. O candidato deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para aprovação;

7.6.2 A prova didática consistirá na apresentação oral de tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, em relação ao início da aula a ser ministrad, de uma lista de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de Conhecimento/Disciplina em curso;

7.6.3 A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item 7.6.2;

7.6.4 Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus membros;

7.6.5 A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso (Decreto nº 9.739/2019, art. 31), terá duração de 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos;

7.6.6 Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará o grau que conferir ao candidato, levando em consideração o plano de aula, o nível, o conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será depositado em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora pelo candidato;

7.6.7 A prova prática será presencial e realizada no Instituto Villa-Lobos – CLA – UNIRIO.

7.7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.7.1 A prova de títulos terá caráter classificatório e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados na(s) etapa(s) anterior(es);

7.7.2 A comprovação dos títulos deverá ser feita até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação das notas da prova escrita, nos termos do item 7.4.8 do presente edital, em data indicada no cronograma a ser divulgado conforme previsto em 7.3;

7.7.3 Na prova de títulos serão considerados os documentos comprobatórios de atividades docentes, científicas e culturais, aperfeiçoamento, realizações profissionais e trabalhos publicados, obedecendo a uma escala de valores específica estabelecida pela Comissão Examinadora – Barema – que será divulgada na página do concurso, no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);

7.7.4 Os documentos comprobatórios para a prova de títulos deverão ser enviados em pdf, em arquivo único, para o e-mail [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 52/2023, (Nome Candidato) – Comprovação de Títulos, incluindo os seguintes documentos, conforme o item 7.7.3:

I- Currículo Lattes das atividades de formação acadêmicas, técnico-científicas, artísticas, culturais e profissionais desenvolvidas, acompanhadas de seus respectivos comprovantes;

II- Demais comprovantes comprobatórios, não incluídos no currículo lattes;

III- Histórico escolar da graduação e do mestrado expedidos por instituição oficial reconhecida e que esteja relacionado à Área de Conhecimento/Disciplina(s) em concurso ou afim;

IV- Em caso de mestrado em andamento, enviar declaração da coordenação do programa de pós-graduação indicando a data prevista da defesa de dissertação;

8. DAS NOTAS, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 O julgamento do concurso caberá a uma Comissão Examinadora, aprovada em Colegiado do Departamento, constituída por, no mínimo, 03 (três) docentes como membros efetivos e por 02 (dois) docentes como membros suplentes, incluindo o Professor Responsável pela Área de Conhecimento/Disciplina em concurso.

8.2 Cada examinador atribuirá, após a conclusão de cada prova, graus de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a todos os candidatos, sendo as notas observadas até décimos, com apenas uma casa decimal, sem arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes lacrados e rubricados pelos examinadores, permanecendo sob custódia da comissão examinadora até o julgamento final;

8.2.1 A pontuação final obtida pelos candidatos na Prova de Títulos será a média aritmética dos pontos atribuídos à titulação pela escala de valores específica – Barema – estabelecida pelos membros da Banca Examinadora;

8.2.2 O resultado do Concurso se dará através de sessão pública, onde os envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as notas de cada avaliador;

8.2.2.1 A Comissão Avaliadora deverá divulgar o horário da sessão pública dos resultados do concurso no quadro do Departamento/Escola/Instituto e no site institucional da UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

8.3 A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média aritmética das notas finais de cada Examinador, sendo as notas observadas até décimos, com apenas uma casa decimal, sem arredondamento.

8.4 A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá relatório com o quadro geral das notas, indicação dos aprovados e suas respectivas classificações, cuja divulgação se dará no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem obtido a média final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), sendo classificados segundo a ordem decrescente das referidas médias finais.

8.5 Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/ 2003.

8.6 Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva:

a) melhor média na prova didática;

b) melhor média na prova escrita;

c) melhor média na prova prática;

d) melhor média na prova de títulos.

8.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o parágrafo 1º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, conforme Anexo I.

8.8 Será indicado para admissão à classe docente para a qual foi realizado o concurso, o candidato aprovado que obtiver a melhor colocação.

8.9 A lotação do candidato aprovado se dará de acordo com a área do conhecimento/disciplina(s) para a qual(is) concorreu, assim como seu respectivo regime de trabalho, como consta nos itens 2.1 e 3.1 do presente edital.

8.10 Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação, valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União.

8.11 O candidato poderá recorrer do resultado final, conforme o item 9 deste edital – DOS RECURSOS.

9. DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de divulgação da homologação das inscrições no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 52/2023, (Nome Candidato) – Recurso indeferimento de inscrição.

9.1.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o respectivo edital de abertura do concurso público e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do indeferimento de inscrição.

9.2 O candidato poderá recorrer da composição da Comissão Examinadora, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, para impugnação de um ou mais de seus membros, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 52/2023, (Nome Candidato) – Recurso composição da banca examinadora;

9.2.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido ao Reitor o respectivo edital de abertura do concurso público, a Portaria da Banca Examinadora e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação da impugnação da Comissão Examinadora.

9.2.2 Em caso de impugnação de um ou mais membros da Comissão Examinadora, o Colegiado do Departamento deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, fazer nova indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-la aos candidatos.

9.3 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 52/2023, (Nome Candidato) – Recurso resultado da prova escrita.

9.3.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o respectivo edital de abertura do concurso público e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do resultado da prova escrita.

9.4 O candidato poderá recorrer do julgamento final, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 52/2023 (Nome Candidato) – Recurso julgamento final.

9.4.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido ao Reitor o respectivo edital de abertura do concurso público e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do julgamento final.

9.5 As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item 9.1 e, em havendo recursos, após seus julgamentos definitivos.

9.6 Não há formulário para fundamentação dos recursos, que deverão ser elaborados pelo candidato em texto de redação própria, escrito no corpo do próprio e-mail.

9.7 Em todos os casos, o prazo para a resposta dos recursos será de 5 (cinco) dias úteis.

10. DA INVESTIDURA NO CARGO

10.1 O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser agendada individualmente para cada um.

10.2 Para investidura no cargo será necessário o preenchimento das seguintes condições:

10.2.1 Ter sido aprovado dentro do quantitativo de vagas oferecidas;

10.2.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

10.2.3 Os candidatos das demais nacionalidades, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto (permanente ou provisório) no momento da posse;

10.2.3.1 A Resolução nº 01/1997, do Conselho Nacional de Imigração, em seu Artigo 1º, Parágrafo 2º, prevê que a concessão de visto permanente para professor ou pesquisador de alto nível e para cientistas estrangeiros será condicionada à comprovação de compromisso, mediante ato de admissão no serviço público ou contrato de trabalho, para o exercício de atividade por prazo superior a dois anos. Sendo assim, para fins de investidura no cargo, será aceito o visto provisório, com prazo de 90 dias contados a partir da data de nomeação para apresentação do visto permanente;

10.2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro;

10.2.5 Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

10.2.6 Na investidura, para fins de comprovação da formação exigida neste edital, somente será aceito diploma de conclusão (ou documento análogo) reconhecido nacionalmente. Em caso de título de Graduação e Pós-graduação obtidos no exterior, serem devidamente revalidados e, se em língua estrangeira, estarem traduzidos por tradutor juramentado;

10.2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada na Divisão de Promoção à Saúde, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE, e ao atendimento das condições constitucionais e legais;

10.2.8 Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em Lei de tal registro, para o exercício da docência;

10.2.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

10.2.10 Caso exerça emprego público, providenciar declaração em papel timbrado, constando cargo exercido, carga horária semanal e horário discriminado;

10.2.11 Estar o candidato ciente de que, ao tomar posse, deverá estar livre das vedações contidas no inc. X, do Art. 117 (participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário), bem como das acumulações ilícitas previstas no Art. 118 (ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos), ambos da Lei 8.112/1990;

10.2.12 Se servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo permitida uma carga horária superior a 60 horas semanais;

10.2.13 Cumprir as determinações deste Edital;

10.2.14 O prazo para o docente empossado entrar em exercício é de 15 (quinze) dias, contados da data da posse (§ 1º do artigo 15, da Lei nº 8.112/90);

10.2.15 O servidor será submetido a Estágio Probatório, conforme disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução CONSEPE nº 3.517/2010 da UNIRIO.

10.3 O candidato poderá desistir de sua nomeação para o cargo em questão, devendo, para isso, formalizar sua desistência por meio do e-mail [email protected].

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

11.2 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

11.3 Será desclassificado o candidato aprovado que deixar de apresentar, no ato da posse, os diplomas (ou documentações análogas) das titulações exigidas no item 10.2.6.

11.4 Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo, aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União.

11.5 O presente Edital, os programas e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).

11.6 É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União e pelo sítio da PROGEPE/UNIRIO.

ricardo Silva Cardoso

ANEXO IQUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS(Reprodução do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019)

QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO

QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14

47

15

48

16

50

17

52

18

53

19

54

20

56

21

57

22 ou 23

58

24

59

25 a 29

60

30 ou mais

Dobro da quantidade de vagas

Com informações do Diário Oficial da União

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