Universidade Federal do Oeste da Bahia realiza concurso público para professor

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EDITAL Nº 5, de 18 DE ABRIL DE 2023

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA – UFOB torna pública a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor do Magistério Superior, tendo por fundamento:

A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

A Lei nº 10.741/2003, da Presidência da República, que dispões sobre o Estatuto do Idoso;

A Lei nº 12.772/2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;

A Lei nº 12.990/2014, que reserva às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;

A Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

A Lei nº 13.656/2018, que isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União;

A Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

A Lei nº 13.872/2019, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União;

O Decreto nº 3.298/1999, da Presidência da República, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências;

O Decreto nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

O Decreto nº 9.508/2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta;

O Decreto nº 9.739/2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG;

A Resolução CGAG/CONSUNI/UFOB Nº 006, de 28 de outubro de 2021, da Câmara de Gestão Administrativa e Governança, assessora ao Conselho Universitário da Universidade Federal do Oeste da Bahia, que trata das normas para o concurso público para a Carreira do Magistério Superior no âmbito da Universidade Federal do Oeste da Bahia – UFOB.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente certame destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira de Magistério Superior de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas respectivas alterações, para a Universidade Federal do Oeste da Bahia.

1.2. É dever do(a) candidato(a) acompanhar todas as informações e regras referentes a este concurso, incluindo o disposto neste edital, suas retificações, alterações e informações complementares no sistema de gerenciamento do concurso, divulgados no sítio eletrônico: https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob .

1.3. As etapas do concurso serão realizadas na cidade onde o campus ofertante da vaga está situado, conforme endereços disponíveis no Anexo II deste Edital.

2. DO CARGO, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DA LOTAÇÃO

2.1. DO CARGO

2.1.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá na Classe A, nível 1, com as denominações:

a) Professor Adjunto A, se portador(a) do título de doutor(a);

b) Professor Assistente A, se portador(a) do título de mestre ou;

c) Professor Auxiliar, se graduado(a) ou portador(a) de título de especialista.

2.1.2. As atribuições do cargo envolvem atividades pertinentes à docência, presencial e à distância, de nível superior, na área do concurso, e participação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e administração da UFOB.

2.2. DAS VAGAS

2.2.1. O concurso destina-se ao preenchimento de 26 (vinte e seis) vagas para o cargo de Docente do Magistério Superior, de acordo com as Áreas e Subáreas, Classes e Regime de Trabalho listadas no Anexo II deste Edital.

2.2.2. Das vagas indicadas no subitem anterior, serão reservadas 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência – PCD, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, e 20% (vinte por cento) a pessoas negras, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA 01 – QUANTITATIVO DE VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PESSOAS NEGRAS

VAGAS PCD

TOTAL DE VAGAS

20

05

01

26

2.2.3. Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 2.2.2 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.

2.2.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência e pessoas negras não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

2.3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.3.1. As pessoas com deficiência terão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, na forma deste Edital.

2.3.2. O(a) candidato(a) que desejar concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá indicar a situação de deficiência em formulário específico (Anexo V).

2.3.3. O formulário indicado no item 2.3.2 deverá ser enviado como anexo ao formulário de inscrição no certame, juntamente com o Laudo/Relatório Médico, legível e assinado por médico(a) especialista na área da deficiência declarada pelo(a) candidato(a), contendo o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, para o endereço eletrônico correspondente ao Centro ao qual a vaga está vinculada (Anexo II), no prazo indicado no Cronograma (Anexo I).

2.3.4. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O(a) candidato(a) deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

2.3.5. O Laudo/Relatório Médico indicado no item 2.3.3. deverá conter:

I – a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência e limitações funcionais provenientes;

II – a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

III – a deficiência auditiva, se for o caso, hipótese em que o Laudo/Relatório Médico deverá estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;

IV – a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;

V – a deficiência visual, se for o caso, hipótese em que o Laudo/Relatório Médico deverá estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

2.3.6. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os(as) candidatos(as) com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.

2.3.7. Admite-se a possibilidade de ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos, caso justificado pela deficiência apresentada pelo(a) candidato(a).

2.3.8. O(a) candidato(a) inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 5.2 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 (Anexo VI).

2.3.9. A relação dos(as) candidatos(as) que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no sítio eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes , conforme Cronograma (Anexo I).

2.3.10 O(a) candidato(a) cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso, nos termos do item 8 deste Edital.

2.3.11 O(a) candidato(a) que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado(a) no Concurso Público, figurará em lista de classificação geral e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.

2.3.12 No surgimento de vagas, dentro do percentual legal, o(a) candidato(a) que optou por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado, em data e local a serem definidos pela UFOB, à realização de avaliação por Comissão Multiprofissional, oportunidade em que exames complementares poderão ser realizados/ou solicitados pelos(as) peritos(as).

2.3.13 O não comparecimento à avaliação pela Comissão Multiprofissional, o não atendimento à eventual solicitação de entrega dos exames ou a conclusão de que o(a) candidato(a) não se enquadra à condição de pessoa com deficiência, ensejará sua exclusão das respectivas vagas reservadas, sem prejuízo de sua manutenção no certame em relação às vagas de ampla concorrência, se classificado(a).

2.3.14 A classificação do(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os(as) demais candidatos(as).

2.3.15 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um(a) deverá ser médico(a), e mais três profissionais da carreira a que concorrerá o(a) candidato(a), cabendo ao(à) mais antigo(a) destes presidi-la.

2.3.16 A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da data fixada para deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência.

2.3.17 A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados(as) na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os(as) quais não terão direito a voto.

2.3.18 O grau de deficiência do(a) candidato(a) ao ingressar no cargo não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS)

2.4.1. Poderão concorrer às vagas para pessoas negras (pretas e pardas) aqueles(as) que assim se autodeclararem, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do Anexo IV deste edital.

2.4.2. A autodeclaração é facultativa, ficando o(a) candidato(a) submetido(a) às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva de vagas.

2.4.3. A relação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) na condição de pretos(as) ou pardos(as) será divulgada no sítio eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes, na etapa de homologação de inscrições.

2.4.4. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoas negras concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. As pessoas negras classificadas dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a pessoas negras.

2.4.5. No surgimento de vagas, dentro do percentual legal, o(a) candidato(a) que optou por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras será convocado(a) a participar de entrevista, realizada na cidade de Barreiras – BA, com a Comissão de Heteroidentificação da UFOB, que emitirá parecer quanto à veracidade da autodeclaração de cor ou raça.

2.4.6. O(a) candidato(a) deverá comparecer à entrevista munido(a) do formulário de autodeclaração, do documento de identidade (original e cópia) e da cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela Comissão. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.

2.4.7. A comissão de Heteroidentificação será constituída por cinco servidores(as) que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010, preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

2.4.8. A Comissão de Heteroidentificação será divulgada no sítio eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes .

2.4.9. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos:

a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; e

b) o fenótipo do(a) candidato(a), verificado pessoalmente pelos(as) componentes da Comissão.

2.4.10. O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda quando:

a) não comparecer à entrevista designada; ou

b) quando a maioria dos(as) integrantes da Comissão considerar que o(a) candidato(a) não possui características físicas para ser considerado(a) preto(a) ou pardo(a).

2.4.11. O(a) candidato(a) não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda pela maioria dos(as) integrantes da Comissão será eliminado(a) da lista de classificação de candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), permanecendo classificado(a) na lista de ampla concorrência e, se for o caso, na lista de pessoas com deficiência.

2.4.12. O(a) candidato(a) poderá recorrer da decisão proferida pela Comissão de Heteroidentificação (Anexo VIII), no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia da ciência do(a) candidato(a). O recurso será dirigido à autoridade que nomeou a Comissão de Heteroidentificação.

2.4.13. Interposto recurso, a UFOB nomeará Comissão Especial, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de Heteroidentificação, para fim de reavaliação da declaração, que irá retificar ou ratificar a decisão da Comissão de Heteroidentificação.

2.4.14. Caso a Comissão Especial confirme a decisão da Comissão de Heteroidentificação, deverá ser informado ao(à) candidato(a) e arquivado o recurso. Caso a Comissão Especial discorde da decisão da Comissão de Heteroidentificação, deverá fazê-lo de forma motivada, sendo definitiva e não cabendo mais qualquer recurso.

2.4.15. Os(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) portadores(as) de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas para pretos(as) ou pardos(as).

2.4.16. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) para as vagas destinadas a pretos ou pardos e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados, concomitantemente, por mais de uma via para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.

2.4.17. Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os(as) candidatos(as) não se manifestem previamente, serão nomeados(as) dentro das vagas destinadas a pretos ou pardos.

2.4.18. O(a) candidato(a) que porventura declarar indevidamente ser preto(a) ou pardo(a) quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a UFOB, por meio do endereço eletrônico correspondente ao Centro ao qual a vaga está vinculada (Anexo II), para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

2.4.19. Em caso de desistência de candidato(a) preto(a) ou pardo(a) aprovado(a) em vaga reservada, esta será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a) posteriormente classificado(a).

2.4.20. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas às pessoas negras, observado o disposto neste edital, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária.

2.5. DA DISTRIBUIÇÃO E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS

2.5.1. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) com deficiência e pessoas negras está presente no item 2.2.2 deste edital.

2.5.2. A distribuição das vagas reservadas às pessoas negras e às pessoas com deficiência dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em lista única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver candidatos(as) com deficiência e/ou pessoas negras aprovados.

2.5.3. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com os(as) candidatos(as) pessoas negras e com os(as) candidatos(as) com deficiência, reclassificados em lista única, publicada no sítio eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área de conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites do item deste edital.

2.5.4. Havendo empate entre candidatos(as) constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto no item 6.5 deste edital.

2.5.5. A nomeação dos(as) candidatos(as) com deficiência, bem como das pessoas negras, obedecerá à classificação constante da lista única e dos critérios de desempate, nas áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei.

2.5.6. A nomeação dos(as) demais candidatos(as) com deficiência e pessoas negras, além do número indicado na Tabela 01, será realizada proporcional e alternadamente entre os candidatos da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas de conhecimento.

2.6. DA REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO

2.6.1. As remunerações atenderão aos seguintes critérios:

2.6.1.1. Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de Dedicação Exclusiva – DE:

CLASSE

NÍVEL

DESCRIÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

(Auxiliar)

MESTRADO

(Assistente)

DOUTORADO

(Adjunto)

A

1

Vencimento básico

4.472,64

4.472,64

4.472,64

Retribuição por Titulação

894,53

2.236,32

5.143,54

Total (R$)

5.367,17

6.708,96

9.616,18

2.6.1.2. Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 20 horas semanais:

CLASSE

NÍVEL

DESCRIÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

(Auxiliar)

MESTRADO

(Assistente)

DOUTORADO

(Adjunto)

A

1

Vencimento básico

2.236,32

2.236,32

2.236,32

Retribuição por Titulação

223,63

559,08

1.285,89

Total (R$)

2.459,95

2.795,40

3.522,21

2.6.1.3. O(a) candidato(a) aprovado(a) e nomeado(a) será lotado(a), quando da posse, em um dos Campus da Universidade Federal do Oeste da Bahia, conforme previsão do Anexo II deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. DO NOME SOCIAL

3.1.1. A pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e que desejar atendimento pelo nome social, poderá solicitá-lo pelo endereço eletrônico correspondente ao Centro ao qual a vaga está vinculada (Anexo II) até às 23h59min do dia 11 de maio de 2023.

3.1.2. Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato.

3.1.3. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A UFOB reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

3.1.4. A pessoa nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.

3.2. DO PROCEDIMENTO

3.2.1. As inscrições para o concurso deverão ser realizadas na forma do item 3.2.7, durante o período estabelecido no Cronograma (Anexo I).

3.2.2. A UFOB não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou ainda, motivado por inscrições realizadas fora do prazo.

3.2.3. A inscrição do(a) candidato(a) implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento.

3.2.4. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo II deste Edital com a formação acadêmica do(a) candidato(a) somente será realizada na Prova de Títulos, pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo.

3.2.5. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física – CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

3.2.6. Candidatos(as) estrangeiros(as) poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp.

3.2.7. Para realização das inscrições, o(a) candidato(a) deverá acessar o sítio eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes no prazo indicado no Anexo I, e:

a) Preencher o Formulário de inscrição disponível no site;

b) Anexar eletronicamente os documentos exigidos, a saber:

I) Documento de identificação oficial com foto ou, se estrangeiro, o passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro;

II) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Efetuar o pagamento da GRU referente à taxa de inscrição, no prazo descrito no Cronograma (Anexo I). A Guia de Recolhimento da União – GRU será gerada, automaticamente, pelo sistema eletrônico, e estará disponível na área do candidato, após a realização da inscrição.

3.2.8. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato “PDF” sob pena de não serem considerados, e devem conter todas as partes referentes ao documento apresentado (devem constar frente e verso, se houver).

3.2.9. Para fins de inscrição e participação no concurso, serão considerados documentos de identificação oficial, desde que contenham foto:

a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA, dentre outros);

b) passaporte;

c) certificado de Reservista;

d) carteiras funcionais do Ministério Público;

e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

f) carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) carteira Nacional de Habilitação.

3.2.10. Após a inscrição, o(a) candidato(a) deverá acompanhar todos os atos do concurso público, por meio do sítio eletrônico: https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes .

3.3. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.1. A Taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para as vagas que exigem titulação de Doutor; R$ 200,00 (duzentos reais), para as vagas que exigem titulação de Mestre; R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para as vagas exigem titulação de Especialista; e deverá ser paga, exclusivamente no Banco do Brasil, até às 16h, no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I), através da Guia de Recolhimento da União conforme tutorial disponível em: https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes.

3.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.

3.3.3. Quando do pagamento do boleto bancário, o(a) candidato(a) tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

3.3.4. O(a) candidato(a) deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento, como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

3.3.5. O(a) candidato(a) cujo pagamento da taxa de inscrição não for identificado, automaticamente, pelo sistema, deverá enviar, no período definido no Cronograma (Anexo I), ao endereço eletrônico correspondente ao Centro ao qual a vaga está vinculada (Anexo II) , cópia do comprovante de pagamento do boleto bancário (GRU) e cópia da GRU, em um mesmo arquivo e em formato “PDF”.

3.3.6. Para o disposto no item 3.3.5 não será aceito o envio apenas do comprovante de pagamento ou apenas da GRU, devendo os dois constarem em um único arquivo, sob pena de não análise do documento e consequentemente, indeferimento da inscrição, caso o sistema não tenha reconhecido o pagamento.

3.3.7. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

3.3.8. Não haverá, sob nenhuma hipótese, a devolução do valor pago da taxa de inscrição, com exceção dos casos de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.

3.4. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

3.4.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar renda mensal líquida individual de até meio salário mínimo ou for cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, devendo preencher o detalhamento no formulário de isenção, nos termos deste edital (Anexo VII).

3.4.2. O(a) candidato(a) que requerer a isenção deverá informar os mesmos dados pessoais que foram originalmente informados ao Órgão de Assistência Social do Município responsável pelo seu cadastramento no CadÚnico, mesmo que atualmente tais dados estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados nacional do CadÚnico. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à UFOB.

3.4.3. A inobservância ao disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do(a) candidato(a), mesmo que inscrito(a) no CadÚnico, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco nacional de dados do CadÚnico.

3.4.4. A isenção poderá ser solicitada no período indicado no Cronograma (Anexo I), pelo endereço eletrônico correspondente ao Centro ao qual a vaga está vinculada (Anexo II) , nos termos do modelo constante do Anexo VII deste Edital.

3.4.5. Não serão aceitos documentos encaminhados para endereço diverso do indicado no subitem anterior, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da UFOB.

3.4.6. O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao(à) interessado(a), o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da UFOB.

3.4.7. O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família, dentre outros), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

3.4.8. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado de acordo com o Cronograma (Anexo I).

3.4.9. O requerimento de isenção de Taxa de Inscrição não implica em formalização da inscrição, estando o(a) candidato(a), mesmo no caso de deferimento do pedido, obrigado(a) a cumprir as etapas de inscrição, preenchendo o formulário e anexando os documentos exigidos.

3.4.10. O(a) candidato(a) cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso, nos termos do item 8 deste Edital.

3.4.11. Os(as) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição, mediante pagamento.

3.4.12. O(a) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido/recurso não acolhido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído(a) do Concurso Público.

3.5. DA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.5.1. A análise e homologação das inscrições competem ao Conselho Diretor no qual está inserida a Unidade Acadêmica ofertante da vaga.

3.5.2. A relação preliminar das inscrições deferidas será divulgada em: https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes, em data prevista no Cronograma (Anexo I), relacionando nominalmente os(as) candidatos(as) às suas opções de vagas (ampla concorrência, pessoas negras ou pessoa com deficiência) e/ou condições especiais solicitadas para realização de provas no momento da inscrição.

3.5.3. Será indeferida a inscrição quando ocorrer:

a) A ausência de documento exigido ou pela constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados;

b) Inscrições realizadas fora do prazo definido no Cronograma (Anexo I) ou em desacordo com as etapas definidas neste Edital, sem garantia de recurso;

d) Inscrições cujo pagamento não tenha sido identificado pelo sistema, desde que não tenham pedido de isenção deferido ou envio do comprovante de pagamento no período especificado no Cronograma (Anexo I).

3.5.4. O recurso quanto à relação preliminar de inscrições será feito conforme item 8 deste Edital.

3.5.5. A relação definitiva de inscritos(as) será divulgada no sítio eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes, no prazo definido no Cronograma (Anexo I).

4. DA COMISSÃO EXAMINADORA

4.1. O concurso será realizado por Comissão Examinadora designada por meio de portaria, publicada em Boletim de Serviço da UFOB e divulgada aos candidatos através de Nota Informativa, conforme Cronograma (Anexo I).

4.2. A Comissão Examinadora será formada por 03 (três) membros titulares e por 02 (dois) membros suplentes, todos atuantes na área de conhecimento para a qual se destina o concurso e com titulação igual ou superior à exigida para os candidatos em cada área de conhecimento constantes do Anexo II deste Edital.

4.3. Se portador(a) do título de mestre, para participar da Comissão Examinadora, o(a) indicado(a) deve ser professor(a) das Classes B ou C, do quadro efetivo de Instituição de Ensino Superior – IES, desde que não figure entre os inscritos(a) candidato(a) com título de doutor.

4.4. No caso de composição de Comissão Examinadora, com mais de 2 (dois) docentes pertencentes ao quadro da UFOB, um deles deverá ser de um Centro diferente dos demais (Art. 26, §3º);

4.5. Os membros titulares serão docentes, sendo, preferencialmente, 2 (dois) membros da UFOB e 1 (um) membro externo.

4.6. Os membros suplentes serão docentes, sendo, pelo menos um deles não pertencente ao quadro da UFOB, indicados por ordem de prioridade.

4.7. A Comissão Examinadora contará com Secretário(a) designado(a) pela unidade demandante para auxiliar nas atividades do certame, a quem caberá a guarda, posse e identificação das provas escritas, e demais documentos pertinentes ao certame, bem como a divulgação dos resultados, após a atribuição de notas pela banca examinadora do concurso.

4.8. É vedada a participação na Comissão Examinadora daquele(a) que, em relação a qualquer dos(as) candidatos(as):

I – seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

II – tenha litigado ou esteja litigando judicial ou administrativamente, com candidato(a) ou com o(a) cônjuge ou companheiro(a) de algum(a) candidato(a);

III – tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) de atividades acadêmicas de conclusão de curso de Pós-Graduação;

IV – tenha amizade íntima ou inimizade notória, seja com algum(a) dos(as) candidatos(as) ou com os(a) respectivos(as) cônjuges(as), companheiros(as), ou com seus(suas) parentes ou afins até o 3º grau;

V – tenha sido sócio(a) ou coautor(a) de trabalho científico nos últimos 05 (cinco) anos;

VI – Incorra em outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.

4.9. Quando da divulgação da Comissão Examinadora para conhecimento dos(as) candidatos(as), contar-se-á o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual impugnação de participação de membro, por meio do endereço eletrônico correspondente ao Centro ao qual a vaga está vinculada (Anexo II).

4.10. A impugnação será apreciada pelo Conselho Diretor do Centro Multidisciplinar no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do fim do prazo para impugnação. No caso de acolhimento da impugnação, o Conselho Diretor do Centro publicará a alteração na composição da Banca Examinadora. Considerar-se-á definitiva a Banca Comissão Examinadora cuja composição não tenha sido arguida no tempo hábil indicado no item anterior.

4.11. O(a) membro suplente que vier assumir a função por eventual afastamento de membro titular deverá seguir como titular até o trâmite final do concurso, sendo vedado o retorno do membro eventualmente afastado.

4.12. Os(a) membros da Comissão Examinadora deverão realizar avaliação das provas preservando-as de anotações que identifiquem candidatos(as), com vistas a salvaguardar o sigilo das provas e notas do concurso.

4.13. As provas físicas e todos os documentos atinentes ao certame não poderão ser retirados das dependências das unidades em que as provas ocorrem, devendo a guarda de toda a documentação ficar sob responsabilidade do(a) secretário(a) do concurso.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1.1. O concurso de que trata este Edital constará de, ao menos, quatro provas obrigatórias, realizadas na seguinte ordem:

a) Prova escrita, eliminatória e classificatória;

b) Prova didática, eliminatória e classificatória;

c) Defesa de proposta de atuação acadêmica, eliminatória e classificatória;

d) Prova de títulos, classificatória.

5.1.2. A critério da unidade demandante, a prova escrita poderá ser substituída por prova teórico-prática, de caráter eliminatório, o que deverá ser indicado nas Informações Complementares ao edital.

5.1.3. O comparecimento do(a) candidato(a) às provas será registrado mediante lista de presença. Será desclassificado do concurso o(a) candidato(a) que deixar de cumprir o horário estabelecido para cada etapa ou deixar de comparecer em qualquer uma das provas.

5.1.4. Todas as provas realizadas terão nota de 0,00 (zero) a 10 (dez) que, à exceção da Prova de Títulos, serão atribuídas de forma independente por cada examinador(a) da Comissão, sendo a nota final do candidato resultante da média aritmética das notas conferidas, consideradas 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento.

5.1.5. Os certames nas áreas de línguas estrangeiras e de língua brasileira de sinais (LIBRAS) serão realizados na língua relativa à respectiva área, com expressa previsão nas Informações Complementares ao Edital.

5.1.6. No caso previsto no item anterior, os membros da Comissão Examinadora designada para o concurso deverão contar, obrigatoriamente, com proficiência em LIBRAS ou nos idiomas estrangeiros indicados para a área de conhecimento.

5.1.7. Todas as sessões de provas orais – Prova Didática, Teórico-Prática, Defesa de Proposta de Atuação Acadêmica – serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo para efeito de registro e, em caso de falha que impossibilite a gravação, a Comissão Examinadora deverá adiar a sessão.

5.1.8. O procedimento de gravação das sessões de prova oral mencionadas no item anterior será de responsabilidade exclusiva da Universidade, estando o(a) candidato(a) impedido(a) de efetuar a gravação por meios próprios.

5.2. DO ATENDIMENTO AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) COM NECESSIDADES ESPECIAIS

5.2.1. O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação correspondente (Anexo VI), enviado conforme o Cronograma (Anexo I), os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar documentação comprobatória que justifique o atendimento especial solicitado.

5.2.2. Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples).

5.2.3. Após o prazo previsto Cronograma, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

5.2.4. Nas hipóteses em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data prevista no cronograma (Anexo I), o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (endereço eletrônico correspondente ao Centro ao qual a vaga está vinculada – Anexo II), juntamente com cópia digitalizada do Laudo/Relatório Médico legível que justifique o pedido.

5.2.5. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.2.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial (Anexo VI), no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).

5.2.7. Na data de realização da prova, a candidata deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda.

5.2.8. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.2.9. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, no momento de amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

5.2.10. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.2.11. Será divulgada no sítio eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes a relação de candidatos(as) que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

5.2.12. O(a) candidato(a) cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso, nos termos do item 8 deste Edital.

5.2.13. Os(as) candidatos(as) deverão manter em seu poder os originais dos Laudos/Relatórios Médicos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a sua apresentação.

5.3. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO – PROVA ESCRITA

5.3.1. A prova escrita, de caráter eliminatório, versará sobre ponto sorteado imediatamente antes de seu início, dentre uma lista de 5 (cinco) a 8 (oito), organizada com base no Conteúdo Programático (Anexo III).

5.3.2. No horário de início da prova, e na presença de todos os(as) candidatos(as), far-se-á sorteio público de ponto em cada disciplina, pela Banca Examinadora ou pela Comissão de Aplicação da Prova Escrita. Em seguida, será solicitada a assinatura de lista de presença dos(as) candidatos(as) e autorizado o tempo de 60 (sessenta) minutos para consulta a material bibliográfico.

5.3.3. O ponto sorteado para a escrita será desconsiderado para a prova didática.

5.3.4. Após o período destinado para consulta, os(as) candidatos(as) deverão guardar o material de consulta e assinar novamente a lista de presença, dando-se início à redação da prova.

5.3.5. A redação mencionada no subitem anterior terá duração máxima de 03 (três) horas, ressalvadas as situações de tempo adicional solicitadas pelos(as) candidatos(as) e deferidas na homologação das inscrições.

5.3.6. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente.

5.3.7. No julgamento da prova escrita, serão considerados os seguintes critérios:

I – domínio do tema (6,00 pontos):

a) capacidade de articulação entre o tema abordado e a área/objeto do concurso (2,00 pontos);

b) definição de conceitos, processos, técnicas e/ou procedimentos, devidamente fundamentados, relacionados à área/objeto do concurso (3,00 pontos);

c) vocabulário técnico adequado à área/objeto do concurso (1,00 ponto).

II – capacidade de expressão em linguagem técnica (4,00 pontos):

a) domínio da norma culta da língua (1,00 ponto);

b) consistência argumentativa (1,00 ponto);

c) estruturação textual: apresentação, desenvolvimento, conclusão e articulação das ideias (2,00 pontos).

5.3.8. A nota será acompanhada por justificativa referente a cada critério avaliado. Será aprovado para a próxima prova, apenas o (s) candidato (s) que obtiver (em) nota maior ou igual a 6,00 (seis) pontos da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

5.3.9. A divulgação do resultado da prova escrita será restrita à indicação da habilitação ou não dos(as) candidatos(as), sendo vedado o anúncio público da nota antes da sessão pública de divulgação dos resultados finais.

5.4. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO – PROVA DIDÁTICA

5.4.1. A prova didática, a ser ministrada perante a Comissão Examinadora, destina-se a avaliar os conhecimentos e as habilidades didático-pedagógicas do(a) candidato(a), quanto ao planejamento e à adequação da abordagem metodológica da aula.

5.4.2. A prova didática constará de aula expositiva, de natureza teórica, e versará sobre um dos pontos sorteados da lista previamente divulgada, devendo ser excluído o ponto sorteado para realização da prova escrita.

5.4.3. As provas didáticas serão realizadas em horários definidos de acordo com a ordem decrescente de inscrição dos(as) candidatos(as). Haverá, no máximo, a exposição de 04 (quatro) candidatos(as) por turno.

5.4.4. Cada candidato(a) sorteará o ponto de sua prova didática, 02 (duas) horas antes de sua realização, conforme cronograma definido pela Comissão Examinadora. O sorteio acontecerá em sessão pública, da qual será lavrada ata, a ser assinada pelos presentes.

5.4.5. O plano de aula é item obrigatório para a realização da prova didática, devendo o(a) candidato(a) entregar uma cópia impressa a cada examinador da Comissão, sob pena de eliminação do concurso.

5.4.6. Será vedada a participação dos(as) candidatos(as) concorrentes no momento da realização da prova didática de cada candidato.

5.4.7. A prova didática deverá ter duração de 45 (quarenta e cinco) a 55 (cinquenta e cinco) minutos de apresentação.

5.4.8. O presidente da Comissão Examinadora comunicará ao(à) candidato os horários de início e de término da prova didática, registrados em lista de presença firmada pelo(a) candidato(a), devendo a apresentação ser encerrada aos 55 (cinquenta e cinco) minutos, independentemente de sua conclusão.

5.4.9. O(a) candidato(a) que não utilizar o tempo mínimo em sua prova didática poderá ser penalizado(a) em sua nota nessa etapa, a critério da Comissão Examinadora.

5.4.10. No julgamento da prova didática, serão considerados os seguintes critérios:

I – plano de aula (2,00 pontos):

a) clareza dos objetivos (0,40 ponto);

b) adequação dos objetivos ao conteúdo (0,40 ponto);

c) coerência da subdivisão do conteúdo (0,40 ponto);

d) adequação do conteúdo ao tempo disponível (0,20 ponto);

e) metodologia adotada (0,30 ponto); e

f) seleção apropriada do referencial bibliográfico (0,30 ponto).

II – desenvolvimento da aula (máximo 8,00 pontos):

a) domínio do conteúdo (máximo 2,00 pontos);

b) coerência entre o desenvolvimento da aula e o plano apresentado (máximo 1,00 ponto);

c) desempenho didático (máximo 2,00 pontos);

d) capacidade de comunicação, clareza e objetividade (máximo 2,00 pontos);

e) adequação do conteúdo abordado ao tempo (máximo 0,50 ponto);

f) respeito ao limite de tempo estabelecido (máximo 0,50 ponto).

5.4.11. A nota será acompanhada por justificativa referente a cada critério avaliado. Será aprovado para a próxima prova, apenas o (s) candidato (s) que obtiver (em) nota maior ou igual a 6,00 (seis) pontos da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

5.4.12. Não cabem arguições à prova didática pela Comissão Examinadora.

5.4.13. A divulgação do resultado da prova didática será restrita à indicação da habilitação ou não dos(as) candidatos(as), sendo vedado o anúncio público da nota antes da sessão pública de divulgação dos resultados finais.

5.4.14. No ato de divulgação dos resultados da prova didática, o(a) candidato(a) deverá entregar à Comissão Examinadora 3 (três) via da proposta de atuação acadêmica, nos termos do item 5.5 deste edital.

5.5. DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO – DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA

5.5.1. A proposta de atuação acadêmica deverá ser apresentada por meio de texto dissertativo, contendo no máximo 10 (dez) páginas, no qual sejam articuladas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, fundamentando-se na trajetória de formação acadêmica do(a) candidato(a), na área de conhecimento do concurso e no desenvolvimento da carreira na UFOB.

5.5.2. A defesa da proposta de atuação acadêmica, a ser realizada perante a Comissão Examinadora, destina-se a avaliar a trajetória, conhecimentos e habilidades do(a) candidato(a) em relação à área de conhecimento em exame.

5.5.3. A ordem de apresentação da defesa de proposta de atuação acadêmica obedecerá a ordem decrescente do número de inscrição do(a) candidato(a) habilitado(a).

5.5.4. Cada candidato(a) terá o prazo máximo de 30 (trinta) minutos para apresentar sua proposta.

5.5.5. Finalizada a etapa de apresentação, o presidente da Comissão Examinadora conduzirá a arguição, permitindo que cada um dos 3 (três) membros da banca tenha 20 (vinte) minutos para realizar questionamentos ao(à) candidato(a), sendo-lhe garantido igual tempo de resposta.

5.5.6. Todos os(as) candidatos(as) deverão, necessariamente, ser submetidos à arguição pela Comissão Examinadora.

5.5.7. No julgamento da proposta de atuação acadêmica, serão considerados os seguintes critérios:

I – qualidade técnico-acadêmica do texto da proposta (1,00 ponto);

II – coerência da proposta com a trajetória acadêmica do(a) candidato(a) (1,00 ponto);

III – adequação da proposta de atuação à área de conhecimento do concurso (1,50 ponto);

IV – postura do candidato durante a defesa (1,00 ponto);

V – segurança e objetividade das respostas durante a arguição (2,50 pontos);

VI – capacidade de compreensão das distinções entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como de suas articulações (1,50 ponto); e

VII – potencial de desenvolvimento acadêmico-profissional do candidato (1,50 ponto).

5.5.8. A nota será acompanhada por justificativa referente a cada critério avaliado. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota final, resultante da média aritmética das notas dos(as) avaliadores(as), inferior a 5,00 (cinco).

5.5.9. A divulgação do resultado da defesa da proposta de atuação acadêmica será restrita à indicação da habilitação ou não dos(as) candidatos(as), sendo vedado o anúncio público da nota antes da sessão pública de divulgação dos resultados finais.

5.5.10. No ato de divulgação dos resultados da proposta de atuação acadêmica, o(a) candidato(a) deverá entregar à Comissão Examinadora 1 (uma) via, devidamente comprovada, do Currículo Lattes acompanhado do documento indicado no Anexo IX, preenchido e assinado em envelope lacrado. O(a) candidato(a) receberá comprovante da entrega do envelope lacrado, que será aberto somente pela Comissão Examinadora, não ocorrendo conferência dos títulos no momento da entrega desse envelope.

5.6. DA QUARTA ETAPA DO CONCURSO – PROVA DE TÍTULOS

5.6.1. Concluídas as etapas das provas escrita ou teórico-prática, didática e defesa da proposta de atuação acadêmica, cada membro da Comissão Examinadora emitirá nota parcial, considerando cada candidato(a) habilitado(a) ou não, a partir da média obtida pela ponderação das notas de cada prova.

5.6.2. O cálculo da nota parcial obedecerá aos seguintes pesos:

I – prova escrita ou teórico-prática, peso 4,00 (quatro);

II – prova didática, peso 4,00 (quatro); e

III – defesa da proposta de atuação acadêmica, peso 2,00 (dois).

5.6.3. Serão considerados habilitados para a prova de títulos os(as) candidatos(as) que obtiverem a nota parcial maior ou igual a 7,00 (sete) da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

5.6.4. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará da análise dos documentos comprobatórios do currículo entregue pelo(a) candidato(a), e pontuará as atividades de acordo com a tabela de pontuação do Anexo IX.

5.6.5. O(a) candidato(a) deverá numerar e apor a sua assinatura no rodapé de todas as páginas dos títulos entregues.

5.6.6. Cada título será considerado uma única vez, devendo o(a) candidato(a), no caso de o comprovante atender a mais de um quesito, escolher aquele que melhor o contemple. A Comissão Examinadora poderá reclassificar e/ou posicionar a indicação feita pelo(a) candidato(a) para a pontuação dos títulos, de forma fundamentada.

5.6.7. Os títulos apresentados serão analisados conforme Anexo IX, compreendendo os seguintes critérios:

I – títulos acadêmicos;

II – atividades de ensino;

III – atividades administrativas/profissionais; e

IV – produção científica, técnica e/ou cultural, literária, filosófica ou artística.

5.6.8. A produção científica, técnica e/ou cultural, literária, filosófica ou artística com mais de 5 (cinco) anos terá pontuação reduzida à metade.

5.6.9. A Banca Examinadora atribuirá uma nota única para cada candidato(a). A nota da prova de títulos corresponderá à pontuação alcançada pelo(a) candidato(a), na escala de 0,00 (zero) a 10 (dez), consideradas 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento.

5.6.10. A não submissão do currículo e seus documentos comprobatórios, por parte do(a) candidato(a), no prazo estabelecido em Cronograma (Anexo I), implicará na atribuição da nota 0,00 (zero) na prova de títulos, não cabendo recurso e nem posterior juntada de documentos.

6. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO

6.1. Cada membro da Comissão Examinadora classificará os(as) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as), por meio da nota final determinada pela média ponderada entre a nota parcial e a nota da prova de títulos.

6.2. Os pesos adotados para a classificação dos habilitados serão de 7,00 (sete) para a nota parcial e 3,00 (três) para a prova de títulos.

6.3. Os(as) candidatos(as) serão considerados(as) aprovados(as) em observância ao Anexo II do Decreto nº 9739/2019 (ANEXO X):

6.4. Os(as) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados(as) de que trata o Anexo II do Decreto nº 9739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados(as) no concurso público.

6.5. Em caso de empate de notas, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao(à) candidato(a) de idade mais elevada, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.

6.6. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva:

a) maior nota na prova didática;

b) maior nota na prova escrita ou teórico-prática;

c) maior nota na prova de títulos.

6.7. Nenhum dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última classificação de aprovados será considerado(a) reprovado(a), em conformidade com o Art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

6.8. O resultado final será divulgado em sessão pública ao término de todas as avaliações e, posteriormente, será encaminhado à unidade demandante à qual se refere o certame, para submissão e aprovação do Conselho Diretor do Centro Multidisplinar.

7. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO

7.1. Será eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que:

a) Faltar a qualquer prova ou não comparecer nas datas e horários designados para a sua realização ou não permanecer em sala reservada designada pela Comissão Examinadora;

b) Comparecer a quaisquer das provas após o horário fixado pelo Cronograma do Concurso;

c) Obtiver nota inferior à exigida;

d) Identificar a prova escrita;

e) Apresentar declaração falsa de quaisquer condições ou requisitos deste Edital ou na constatação, por quaisquer meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, de ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros.

7.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação de sua nomeação no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8. DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

8.1. Os recursos para questões relacionadas a este Edital deverão observar a forma do Anexo VIII e o fluxo do Anexo XI, além do envio ao endereço eletrônico correspondente ao Centro ao qual a vaga está vinculada (Anexo II), salvo expressa disposição de forma diversa.

8.1.1. O(a) candidato(a) cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição ou requerimento de inscrição como pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação do resultado da análise dos pedidos.

8.2. No prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação preliminar das inscrições deferidas, o(a) candidato(a) cuja inscrição tenha sido indeferida poderá recorrer do indeferimento.

8.2.1. O(a) candidato(a) cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado da análise dos pedidos.

8.3. Do resultado de cada etapa a ser realizada no concurso, caberá recurso no prazo de 01 (um) dia corrido, contado da divulgação do resultado, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora. A decisão sobre o recurso deverá ser apresentada ao(à) candidato(a) até o início da etapa subsequente. Não sendo a decisão do recurso proferida no prazo previsto, será assegurado efeito suspensivo ao recurso, garantindo ao(à) candidato(a) a continuidade na participação no concurso até o julgamento do recurso.

8.4. Após a divulgação do resultado de cada etapa, o(a) candidato(a) que não for aprovado(a) para a etapa seguinte terá o prazo de 2 (duas) horas para requerer vista de suas provas e fichas de avaliação, bem como solicitar a produção de cópias desse material, através de requerimento enviado ao endereço eletrônico correspondente ao Centro ao qual a vaga está vinculada (Anexo II). A documentação deverá ser enviada ao candidato em até 2 (duas) horas, contadas do recebimento do pedido. Não sendo a documentação enviada no prazo previsto, será assegurado efeito suspensivo ao prazo de recurso indicado no item 8.3, até o efetivo envio.

8.5. Da publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, correrá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos perante o Conselho Diretor, contando com efeito suspensivo, sem modelo ou forma específica exigidos.

8.6. O protocolo do recurso indicado no item anterior deverá ser feito na Secretaria da Direção do Centro promotor do certame, pessoalmente ou por meio de procurador(a) constituído(a). Os recursos serão julgados pelo Conselho Diretor do Centro, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após seu protocolo.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

9.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da UFOB.

9.2. A nomeação dos(as) candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas para os Candidatos Pessoas Negras e com Deficiência, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo III.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição no Concurso implica em submissão irrestrita do(a) candidato(a) ao presente Edital, a seus Anexos, e às Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, dos quais não poderá alegar desconhecimento. Implica ainda no consentimento para o tratamento de dados para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei nº 13.709/2018.

10.2. É vedado terminantemente ao(à) candidato(a) e ao público presente na realização das provas e no comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, portar aparelhos eletrônicos (telefone celular, notebook, tablet, gravador, smartphone, smartwatch e assemelhados), exceto aqueles a serem utilizados pelo(a) candidato(a) como apoio didático para a realização da prova, caso autorizados.

10.3. Os(as) candidatos(as) nomeados(as) serão comunicados(as) por meio dos contatos informados no momento da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade manter suas informações atualizadas no sistema de gerenciamento do concurso.

10.4. São requisitos para a investidura no cargo:

a) Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no concurso;

b) Apresentar diplomas registrados da titulação exigida para o cargo ou devidamente reconhecidos ou revalidados quando obtidos no estrangeiro;

c) Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) portador(a) de documento comprobatório de permanência regular no Brasil;

d) Estar com as obrigações militares e eleitorais regulares, em se tratando de brasileiro;

e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal;

f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único do Art. 137 da Lei nº 8.112/90.

g) Submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFOB, objetivando a comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo;

h) Apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse;

i) Apresentar documento oficial com foto;

j) Não incorrer na proibição constante no Art. 117, inciso X, da Lei 8112/90.

10.5. A posse poderá ser realizada por procurador.

10.6. Para os fins de provimento no cargo efetivo, somente serão considerados os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

10.7. Os diplomas de cursos de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.

10.8. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e não classificados(as) em Concurso a que se destina este Edital poderão ser aproveitados(as) por outras instituições de ensino superior do sistema federal de educação superior para provimento de cargos que contem com iguais denominações e mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, e que exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, aproveitamento que se subornará à ordem de aprovação e demais regras e exigências legais cabíveis.

10.9. Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior, desde que não haja outros candidatos aprovados/classificados para a respectiva área de conhecimento, observados os requisitos previstos no item anterior, bem como a legislação vigente.

10.10 O(a) candidato(a) aprovado em concurso público da UFOB para a carreira do Magistério Superior poderá ser aproveitado(a) em centro ou curso diverso daquele para o qual prestou concurso, desde que haja manifestação favorável das respectivas unidades, Centros Acadêmicos ou Cursos.

10.11. O aproveitamento de que trata o item anterior somente poderá ocorrer em caso de inexistência de concurso público vigente, com candidatos(as) aprovados(as) na mesma área de conhecimento, no Centro Multidisciplinar ou Curso demandante do aproveitamento.

10.12. O(a) candidato(a), aprovado, nomeado e empossado, logo, servidor, somente poderá ser removido e/ou redistribuído depois de decorridos 3 (três) anos de efetivo exercício e/ou ter adquirido a estabilidade nos termos da legislação vigente, salvo por decisão do Câmara de Gestão Administrativa e Governança, mediante conveniência e interesse da administração.

10.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Gestão Administrativa e Governança da UFOB.

10.14. O prazo de impugnação deste Edital é de 10 (dez) dias corridos, contados de sua publicação no Diário Oficial da União, sem modelos ou forma exigidos. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados para a PROGEP, por meio do endereço eletrônico progep@ufob.edu.br.

10.15. O cronograma previsto neste Edital poderá ser alterado pela Reitoria da Universidade Federal do Oeste da Bahia, caso necessário, sendo dada ciência à Câmara de Gestão Administrativa e Governança – CGAG, e com a devida publicação nos sítios eletrônicos e canais de comunicação da UFOB e no Diário Oficial da União.

JACQUES ANTONIO DE MIRANDA

ANEXO I – CRONOGRAMA

DATAS

PRAZOS

19/04/2023 a 19/05/2023

Período de inscrições.

19/05/2023

Último dia para solicitação de inscrição pelo nome social.

03/05/2023

Último dia para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

Último dia para inscrição como pessoa com deficiência.

06/05/2023

Divulgação das inscrições com isenção do pagamento da taxa de inscrição deferidas.

Divulgação das inscrições de pessoas com deficiência deferidas.

20/05/2023

Último dia para pagamento da taxa – Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento.

24/05/2023

Data provável para divulgação da relação PRELIMINAR de candidatos inscritos.

26/05/2023

Último dia para envio do comprovante de pagamento da GRU, para pagamentos não reconhecidos automaticamente.

31/05/2023

Data provável para divulgação da relação DEFINITIVA de candidatos inscritos.

02/06/2023

Último dia para divulgação das Comissões Examinadoras 1 e do cronograma de provas.

08/06/2023

Último dia para solicitação de atendimento especial.

10/06/2023

Divulgação das solicitações de atendimento especial deferidas.

13/06/2023 a 23/06/2023

Período para realização das provas*

* Os cronogramas de provas de cada área serão divulgados individualmente pelas suas respectivas unidades acadêmicas e acontecerão dentro deste período.

A definir

Publicação do resultado final no D.O.U.

¹ As comissões examinadoras serão divulgadas individualmente pelas suas respectivas unidades acadêmicas.

ANEXO II – QUADRO DE VAGAS

CAMPUS REITOR EDGARD SANTOS 2 

CENTRO DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE – CCBS 3 

Área do Conhecimento

Classe

Denominação

Regime de Trabalho

Titulação exigida

Vagas

Ensino de Ciências e Biologia

A

Professor Adjunto

40h – DE

Graduação em Ciências Biológicas com Doutorado em Educação ou Doutorado em Educação e Filosofia e História das Ciências

01

Saúde Coletiva

A

Professor Adjunto

40h – DE

Graduação na área da Saúde com Doutorado em Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Gestão em Saúde

01

Farmácia/Saúde Coletiva

A

Professor Adjunto

40h – DE

Graduação em Farmácia com Doutorado em Ciências Farmacêuticas ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva

01

Nutrição/Técnica Dietética

A

Professor Adjunto

40h – DE

Graduação em Nutrição com Doutorado em Nutrição, Ciências, Engenharia de Alimentos, Tecnologia de Alimentos ou Ciências de Alimentos

01

Nutrição/Saúde Coletiva/Nutrição Clínica

A

Professor Adjunto

40h – DE

Graduação em Nutrição com Doutorado em Nutrição ou Doutorado em Ciências da Nutrição ou Doutorado em Ciências da Saúde ou Doutorado em Saúde Coletiva ou Nutrição Humana

01

Cirurgia Geral

A

Auxiliar

20h

Graduação em Medicina com Residência em Cirurgia Geral

01

Clínica Médica

A

Auxiliar

20h

Graduação em Medicina com Residência Médica nas áreas da medicina

02

CENTRO DAS CIÊNCIAS EXATAS E DAS TECNOLOGIAS – CCET 4 

Área do Conhecimento

Classe

Denominação

Regime de Trabalho

Titulação exigida

Vagas

Geometria Descritiva/Desenho Técnico

A

Professor Adjunto

40h – DE

Graduação em Arquitetura ou Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental com Doutorado em Arquitetura e/ou Urbanismo ou Engenharia

01

CENTRO DAS HUMANIDADES – CEHU 5 

Área do Conhecimento

Classe

Denominação

Regime de Trabalho

Titulação exigida

Vagas

Administração Mercadológica

A

Professor Adjunto

40h – DE

Graduação em Administração com Doutorado em Administração

01

Prática Jurídica Cível

A

Professor Adjunto

40h – DE

Graduação em Direito; Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

(OAB), com Doutorado na área das Ciências Sociais

Aplicadas, ou na área das Ciências Humanas

01

Prática Jurídica Penal

A

Professor Adjunto

40h – DE

Graduação em Direito; Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

(OAB), com Doutorado na área das Ciências Sociais

Aplicadas, ou na área das Ciências Humanas

01

Geotecnologias: Geoprocessamento/ Cartografia/ Sensoriamento Remoto

A

Professor Adjunto

40h – DE

Graduação em Geografia com Doutorado em Geografia, ou

Geociências, ou Sensoriamento Remoto, ou Engenharias, ou Ciências

Ambientais

01

Geografia Física/Pedologia

A

Professor Adjunto

40h – DE

Graduação em Geografia com Doutorado em Geografia e/ou

Geociências

01

 2 Está situado à Rua da Prainha, nº. 1326, Bairro: Morada Nobre, Barreiras – BA. CEP: 47810-047.

 3 E-mail: selecoes.ccbs@ufob.edu.br

 4 E-mail: selecoes.ccet@ufob.edu.br

 5 E-mail: selecao.cehu@ufob.edu.br

CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE BARRA 6 

Área do Conhecimento

Classe

Denominação

Regime de Trabalho

Titulação exigida

Vagas

Clínica e Cirurgia Animal

A

Professor Assistente

40h – DE

Graduação em Medicina Veterinária, com Mestrado em Medicina Veterinária ou Clínica e Cirurgia Animal ou Clínica de animais silvestres

01

Agronomia e Engenharia Agrícola

A

Professor Adjunto

40h – DE

Graduação em Engenharia Agrônoma ou Agrícola, com Doutorado em Agronomia ou Engenharia Agrícola

01

Patologia Clínica Animal e Microbiologia Veterinária

A

Professor Adjunto

40h – DE

Graduação em Medicina Veterinária, com Doutorado em Medicina Veterinária, Patologia Clínica Animal ou Doenças Infecciosas de Animais

01

Medicina Veterinária Preventiva

A

Professor Adjunto

40h – DE

Graduação em Medicina Veterinária, com Doutorado na área de Medicina Veterinária ou Medicina Veterinária Preventiva

01

Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal

A

Professor Adjunto

40h – DE

Graduação em Medicina Veterinária, com Doutorado na área de Medicina Veterinária ou Inspeção de Produtos de Origem Animal ou Ciência e Tecnologia de Alimentos

01

Agronomia – Extensão Rural

A

Professor Adjunto

40h – DE

Graduação em Engenharia Agrônoma ou Agrícola, com Doutorado em Agronomia ou Extensão Rural

01

Ciência e Tecnologia de Alimentos

A

Professor Adjunto

40h – DE

Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia de Alimentos; Doutorado em Ciência e Tecnologia de Alimentos

01

Clínica e Cirurgia Animal (Clínica Cirúrgica Animal; Obstetrícia Animal)

A

Professor Adjunto

40h – DE

Graduação em Medicina Veterinária, com Doutorado em Medicina Veterinária ou Clínica e Cirurgia Animal ou Obstetrícia Animal

01

 6 Está situado na Av. 23 de Agosto, n. 860, Bairro Assunção, Barra – BA, CEP: 47100-000. E-mail: selecoes.barra@ufob.edu.br

CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE LAPA 7 

Área do Conhecimento

Classe

Denominação

Regime de Trabalho

Titulação exigida

Vagas

Computação

A

Professor Assistente

40h – DE

Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia da Computação, com Mestrado em Engenharia Elétrica ou Engenharia da Computação ou Engenharia Mecânica ou Ciência da Computação ou Engenharia de dados ou Engenharia de Software ou Engenharia Industrial ou Mecatrônica ou Modelagem Computacional

01

Projetos Mecânicos

A

Professor Assistente

40h – DE

Graduação em Engenharia Mecânica, com Mestrado em Engenharia Mecânica ou Engenharia dos Materiais ou Engenharia de Petróleo ou Engenharia Industrial ou Mecatrônica ou Ciências Mecânicas ou Modelagem Computacional ou Engenharia Civil ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Aeroespacial ou Ciência dos Materiais

01

 7 Está situado na Av. Manuel Novais, 1064, Centro, Bom Jesus da Lapa – BA, CEP: 47600-000. E-mail: selecoes.lapa@ufob.edu.br

CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE LEM 8 

Área do Conhecimento

Classe

Denominação

Regime de Trabalho

Titulação exigida

Vagas

Pesquisa Operacional e Engenharia da Qualidade

A

Professor Adjunto

40h – DE

Graduação em Engenharia de Produção, com Doutorado em Engenharia

01

 8 Está situado na Rua Itabuna, Número 1278, Qd97, Bairro Santa Cruz, Luís Eduardo Magalhães – BA, CEP: 47855-218.

E-mail: selecoes.lem@ufob.edu.br

CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE SANTA MARIA DA VITÓRIA – SAMAVI 9 

Área do Conhecimento

Classe

Denominação

Regime de Trabalho

Titulação exigida

Vagas

Licenciatura em Artes Visuais

A

Professor Adjunto

40h – DE

Graduado em Artes Visuais/Artes Plásticas com Doutorado em Artes Visuais ou História da Arte ou Educação

01

 9 Está situado na Praça Algemiro Filardi, s/n, Centro, Santa Maria da Vitória – BA, CEP: 47640-000.

E-mail: selecoes.samavi@ufob.edu.br

ANEXO III – QUADRO GERAL DE PONTOS POR CENTRO

CENTRO DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

Barreiras – BA

Área do Conhecimento: Ensino de Ciências e Biologia.

1. Formação inicial e continuada de professores para o ensino de Ciências e de Biologia: tendências atuais;

2. Currículo e Didática das Ciências: políticas, componentes didáticos, estratégias e recursos didáticos;

3. Planejamento e Avaliação no Ensino de Ciências Biológicas;

4. Universidade, escola e estágio supervisionado;

5. A reforma do ensino médio: a Base Nacional Comum Curricular para o Ensino Médio – Ensino de Biologia

6. Papel Social da Educação Científica, educação não formal e o papel do experimento no ensino de Ciências e Biologia

Área do Conhecimento: Saúde Coletiva.

1. Constituição sócio-histórica do conceito de saúde e determinantes do processo saúde-doença-cuidado;

2. Construção da integralidade do Sistema Único de Saúde: avanços e desafios;

3. Atenção primária de saúde (APS) e Equipe de Saúde da Família (ESF);

4. Interprofissionalidade na assistência à saúde no contexto da atenção básica;

5. Os desafios da Descentralização, Municipalização e Regionalização da Saúde;

6. As comissões, contratos e pactos de gestão do SUS.

Área do Conhecimento: Farmácia/Saúde Coletiva.

1. Políticas e legislação relacionadas à gestão no SUS;

2. Deontologia e ética profissional farmacêutica;

3. Legislação farmacêutica aplicada à gestão de farmácias comunitárias;

4. Vigilância sanitária: estrutura, organização e hierarquia

5. Avaliação da qualidade em estabelecimentos farmacêuticos;

6. Gestão comercial e administrativa de farmácias comunitárias

Área do Conhecimento: Nutrição/Técnica Dietética.

1. Introdução à Técnica Dietética: conceito, objetivos, pesos e medidas, seleção, armazenamento, pré-preparo, preparo de alimentos, ficha técnica de preparação;

2. A aplicação da Técnica Dietética em Unidades de Alimentação e Nutrição;

3. Gestão de custos em Unidades de Alimentação e Nutrição;

4. Técnica Dietética aplicada ao preparo de alimentos para fins especiais;

5. Gastronomia e sua relação com a nutrição;

6. Técnicas culinárias de pré-preparo, preparo de carnes e agentes de amaciamento;

7. Controle higiênico-sanitário em estabelecimentos produtores de alimentos;

8. Rotulagem de alimentos.

Área do Conhecimento: Nutrição/Saúde Coletiva/Nutrição.

1. Políticas de alimentação e nutrição no Brasil: histórico e tendências;

2. Análise de métodos utilizados em epidemiologia nutricional para a investigação do estado nutricional de grupos populacionais;

3. Segurança Alimentar e Nutricional: aspectos históricos, conceito, panorama nacional e repercussões sobre a saúde e estado nutricional.

4. Erros inatos do metabolismo: aspectos fisiológicos e dietoterápicos;

5. Alergias e intolerâncias alimentares no primeiro ano de vida: aspectos epidemiológicos, fisiológicos e dietoterápicos;

6. Nutrição no primeiro ano de vida: aspectos epidemiológicos, fisiológicos e dietoterápicos.

Área do Conhecimento: Cirurgia Geral.

1. Apendicite Aguda;

2. Complicações da Ferida Cirúrgica;

3. Dor Pós-Operatória;

4. Estrangulamento Herniário;

5. Ferimentos Penetrantes de Tórax;

6. Síndrome febril no pós operatório

Área do Conhecimento: Clínica Médica.

1. Hipertensão Arterial;

2. Insuficiência Cardíaca;

3. Diabetes Mellitus;

4. Tireoidopatias;

5. Infecção pulmonar;

6. Infecção por Covid-19.

CENTRO DAS CIÊNCIAS EXATAS E DAS TECNOLOGIAS – CCET

Barreiras – BA

Área do Conhecimento: Geometria Descritiva/Desenho Técnico.

1. Estudo da reta no Sistema Biprojetivo de Monge: projeções, posições particulares, traços;

2. Estudo do plano no Sistema Biprojetivo de Monge: traços, posições particulares e retas contidas nos diferentes tipos de planos;

3. Projeções ortogonais: representação de peças em múltiplas vistas;

4. Desenho em perspectiva isométrica e em perspectiva oblíqua;

5. Representação gráfica de projetos arquitetônicos de edificações;

6. Desenho de instalações elétricas e hidrossanitárias: normas, simbologias e convenções;

7. Representação gráfica de elementos de circulação vertical em edificações: escadas e rampas.

CENTRO DAS HUMANIDADES – CEHU

Barreiras – BA

Área do Conhecimento: Administração Mercadológica

1. Introdução à Administração de Marketing;

2. Gestão do Mix de Marketing;

3. Comportamento do Consumidor;

4. Marketing Digital;

5. Marketing de Relacionamento e de Serviços;

6. Inteligência de Mercado e Sistema de Informação Gerenciais;

7. Gestão de Marcas;

8. Marketing do Agronegócio.

Área do Conhecimento: Prática Jurídica Cível

1. Ação de cobrança: aspectos materiais e processuais (conhecimento, recursos e execução) e a função da Universidade pública;

2. Ação indenizatória consumerista: aspectos materiais e processuais

(conhecimento, recursos e execução) e a função da Universidade pública;

3. Ações possessórias: aspectos materiais e processuais (conhecimento, tutela provisória, recursos e execução) e a função da Universidade pública;

4. Ação de alimentos: aspectos materiais e processuais (conhecimento, tutela provisória, recursos e execução) e a função da Universidade pública;

5. Ação de divórcio litigioso/ reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens e guarda de filhos: aspectos materiais e

processuais (conhecimento, tutela provisória, recursos e execução) e a função da Universidade pública;

6. Inventário e partilha: aspectos materiais e processuais e a função da

Universidade pública;

7. Medidas Protetivas Cíveis na Lei Maria da Penha: aspectos materiais e

processuais e a função da Universidade pública;

8. Desafios da prática jurídica universitária no Oeste da Bahia: novas tecnologias forenses, assessoria jurídica popular e violação de direitos humanos de grupos vulneráveis.

Área do Conhecimento: Prática Jurídica Penal

1. Prisão em Flagrante;

2. Liberdade Provisória;

3. Queixa-crime;

4. Sentença Penal;

5. Apelação Criminal;

6. Habeas Corpus;

7. Audiência de Custódia;

8. A barganha no Processo Penal.

Área do Conhecimento: Geotecnologias: Geoprocessamento/ Cartografia/ Sensoriamento Remoto

1. Sistemas de Informações Geográficas, estrutura, funções, banco de dados e análise de dados espaciais;

2. Geoprocessamento: tipos de dados, representação e modelagem do espaço geográfico e suas aplicações;

3. Cartografia Temática: representação pontual, linear e zonal, considerando fenômenos qualitativos, ordenados e quantitativos;

4. Cartografia Sistemática: rumo, azimute, declinação magnética, escala, sistemas de localização, sistemas de projeções e suas aplicações;

5. Princípios físicos do Sensoriamento Remoto;

6. Comportamento espectral de alvos e suas aplicações;

7. Sensoriamento Remoto: processamento digital de imagens (PDI), aquisição de dados orbitais e suborbitais e aplicações;

8. Geotecnologias aplicadas à geografia escolar.

Área do Conhecimento: Geografia Física/Pedologia

1. Uso, Manejo e Conservação dos solos tropicais;

2. Fatores e Processos Pedogenéticos de Solos Tropicais;

3. Sistema Brasileiro de Classificação de Solos;

4. O ciclo hidrológico e as atividades antrópicas na agricultura;

5. Abordagem didática da Geografia Física;

6. Técnicas de amostragem, descrição e apresentação de dados amostrais;

7. Métodos Quantitativos aplicados aos estudos geográficos;

8. Gestão das Paisagens em cenários de mudanças climáticas.

CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE BARRA

Barra – BA

Área do Conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal.

1. Doenças Metabólicas e Carências de Animais Silvestres e Exóticos;

2. Medicina de Mamíferos Silvestres e Exóticos;

3. Medicina de Aves Silvestres e Exóticas;

4. Medicina da Conservação;

5. Manejo de Animais Silvestres e Exóticos em cativeiro e de Animais em Biotério;

6. Contenção Física e Farmacológica de Animais Silvestres e Exóticos;

7. Legislação Referente a Animais Silvestres e Exóticos, e, à Medicina Veterinária Legal;

8. Medicina de Répteis Silvestres e Exóticos.

Área do Conhecimento: Agronomia e Engenharia Agrícola.

1. Noções de desenho arquitetônico: plantas, cortes e fachadas;

2. Escalas topográficas;

3. Conceituações básicas em planimetria e altimetria;

4. Instrumental utilizado em topografia;

5. Tipos de levantamento topográfico de um terreno;

6. Materiais de construção civil aplicados nas construções rurais;

7. Principais instalações agrícolas e pecuárias.

Área do Conhecimento: Patologia Clínica Animal e Microbiologia Veterinária

1. Hematologia Veterinária;

2. Função renal;

3. Hemostasia e medicina veterinária transfuncional;

4. Diagnóstico Microbiológico;

5. Doenças infecciosas virais de cães e gatos;

6. Doenças infecciosas virais de grandes animais;

7. Brucelose e Tuberculose;

8. Raiva.

Área do Conhecimento: Medicina Veterinária Preventiva

1. Bases históricas da Epidemiologia e Estudos Epidemiológicos;

2. Índices e Coeficientes Indicadores de Saúde;

3. Vigilância em Saúde;

4. Métodos de Prevenção, Controle e Erradicação de enfermidades Transmissíveis e Zoonóticas;

5. Sistema Único de Saúde do Brasil e a inserção do Médico Veterinário na Atenção Primária;

6. Doenças infecciosas virais de cães e gatos;

7. Epidemiologia e controle da Brucelose e Tuberculose;

8. Integração e Planejamento em Saúde Única.

Área do Conhecimento: Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal

1. Processamento tecnológico do leite e seus derivados;

2. Processamento tecnológico da carne e seus derivados;

3. Processamento tecnológico e inspeção sanitária de pescado e seus derivados;

4. Processamento tecnológico e inspeção sanitária de ovos e derivados;

5. Inspeção sanitária de leite e seus derivados;

6. Inspeção sanitária de carne e seus derivados;

7. Legislação sanitária para abate de animais;

8. Higiene e boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos e análises de perigos e pontos críticos de controle (APPCC).

Área do Conhecimento: Agronomia – Extensão Rural

1. Relação sujeito-objeto na produção do conhecimento científico, filosófico e tecnológico;

2. Ciência, Tecnologia e Inovação;

3. A empresa rural e os desafios à produção no século XXI;

4. Planejamento estratégico na empresa rural;

5. Demanda, oferta e equilíbrio no mercado agropecuário;

6. Agricultura familiar e políticas públicas no Brasil;

7. Associativismo e cooperativismo rural;

8. Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural.

Área do Conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimentos

1. Cinética química

2. Química de Macromoléculas vegetais e de produtos naturais;

3. Gerenciamento de resíduos e solos contaminados;

4. Métodos analíticos de interesse agronômico;

5. Reações químicas e estequiometria;

6. Cinética Química;

7. Leis da termodinâmica.

Área do Conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal (Clínica Cirúrgica Animal; Obstetrícia Animal)

1. Hérnias em cães e gatos;

2. Embalagens para alimentos;

3. Métodos de conservação de alimentos pelo calor;

4. Métodos de conservação de alimentos pelo controle osmótico e de umidade;

5. Métodos de conservação de alimentos pelo frio;

6. Processamento de frutas e hortaliças;

7. Reações químicas e estequiometria;

8. Tecnologia de produtos de origem animal.

CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE LAPA

Bom Jesus da Lapa – BA

Área do Conhecimento: Computação.

1. Arquitetura de microprocessadores e microcontroladores;

2. Projeto lógico e elétrico de sistemas microprocessados;

3. Projeto lógico e elétrico de sistemas digitais;

4. Programação estruturada;

5. Algoritmos para encontrar raízes de funções de uma e duas variáveis;

6. Algoritmos de integração numérica;

7. Soluções de sistemas lineares: método direto e iterativo;

8. Otimização de equações lineares e não lineares.

Área do Conhecimento: Projetos Mecânicos.

1. Cinemática das partículas;

2. Cinética das partículas;

3. Cinética de corpos rígidos;

4. Análise cinemática de mecanismos articulados;

5. Eixos e componentes associados;

6. Elementos de junção;

7. Vibrações livres de sistemas com um grau de liberdade;

8. Vibrações forçadas de sistemas com um grau de liberdade.

CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE LEM

Luís Eduardo Magalhães – BA

Área do Conhecimento: Pesquisa Operacional e Engenharia da Qualidade.

1. Resolução de problemas de programação linear: método gráfico;

2. Resolução de problemas de programação linear: método simplex;

3. Problemas de transporte e designação;

4. Teoria das filas;

5. Simulação de sistemas produtivos;

6. Controle estatístico de processos;

7. Gestão da qualidade.

CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE SAMAVI

Santa Maria da Vitória – BA

Área do Conhecimento: Licenciatura em Artes Visuais.

1. A linguagem pictórica: matéria, expressividade na pintura e composição pictórica.

2. Técnicas de Pintura e sua relação com a Teoria da cor o Simbolismo cromático e a construção de planos e volumes;

3. Exploração da linguagem pictórica com manipulação das técnicas e procedimentos específicos para o desenvolvimento da expressão visual;

4. Pintura expandida e novos aportes poéticos;

5. Desenvolvimento e aprofundamento da pesquisa centrada na exploração dos recursos contidos no cruzamento do vídeo com a pintura, escultura, fotografia, cinema e outras linguagens artísticas na estruturação e articulação de novas narrativas audiovisuais;

6. Poéticas Audiovisuais: experimentação, hibridização, reflexão crítica sobre o processo criativo.

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA

À Comissão Organizadora do Concurso Público regido pelo Edital ___/_______.

Eu, _________________________________________________________________, candidato (a) inscrito (a) no Concurso Público da Universidade Federal do Oeste da Bahia, para o cargo de Docente do Magistério Superior, documento de identificação n. _____________________________, declaro ser pessoa negra de cor preta ou parda e assumo a opção de concorrer às vagas por meio do Sistema de Cotas para pessoas negras, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema.

As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade.

________________, ___ de _________ de 20__.

_________________________________________

Assinatura

ANEXO V – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

À Comissão Organizadora do Concurso Público regido pelo Edital ___/_______.

Eu, _________________________________________________________________, candidato (a) inscrito (a) no Concurso Público da Universidade Federal do Oeste da Bahia, para o cargo de Docente do Magistério Superior, documento de identificação n. _____________________________, declaro que sou pessoa com deficiência, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, e solicito a minha participação neste concurso dentro dos critérios assegurados às Pessoas com Deficiência, conforme determinado no edital.

Peço deferimento.

______________, ______ de ______________________ de ________.

_________________________________________

Assinatura

Obs.: Anexo a esta declaração, consta Laudo/Relatório Médico legível, atestando: a) a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID; b) enquadramento na legislação específica.

ANEXO VI – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

À Comissão Organizadora do Concurso Público regido pelo Edital ___/_______.

Eu, _________________________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público da Universidade Federal do Oeste da Bahia, para o cargo de Docente do Magistério Superior, documento de identificação n. _______________________, número de inscrição ___________________, contato telefônico (__) ______________, solicito atendimento especial para a realização das provas referentes ao Centro _____________________________, Área/Subárea ______________________________________________, pelas razões abaixo:

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

______________, ______ de ______________________ de ________.

_________________________________________

Assinatura

ANEXO VII – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À Comissão Organizadora do Concurso Público regido pelo Edital ___/_______.

Eu, _________________________________________________________________, RG n°_________________________, CPF n° _________________________, venho requerer a isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição do Concurso Público da Universidade Federal do Oeste da Bahia, para o cargo de Docente do Magistério Superior, pelas razões abaixo:

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

Envio, também, os documentos indicados no Edital, assumindo, sob as penas da lei, que são verdadeiros e idôneos.

Peço deferimento.

____de ______________________de ___________.

_________________________________________

Assinatura

ANEXO VIII – FORMULÁRIO DE RECURSO

À Comissão Organizadora do Concurso Público regido pelo Edital ___/_______.

Eu, _________________________________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público da Universidade Federal do Oeste da Bahia, para o cargo de Docente do Magistério Superior, documento de identificação n. ______________________, número de inscrição ___________________, contato telefônico (__) ______________, apresento recurso à etapa __________________________________________ do certame, pelas razões abaixo:

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

Para fundamentar este recurso, seguem anexos os seguintes documentos (se houver):

__________________, ________ de _______________________ de ________.

_____________________________________________________

Assinatura

ANEXO IX – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS

Títulos acadêmicos; atividades de ensino; atividades administrativas/profissionais; produção científica, técnica e/ou cultural, literária, filosófica ou artística.

I T E M

Itens de pontuações para Títulos Acadêmicos

(Para os fins de pontuação na prova de títulos, serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, sendo que os diplomas de cursos de Pós-Graduação obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.)

PARA USO DO CANDIDATO

PARA USO DA BANCA EXAMINADORA

1

Títulos Acadêmicos (10 pontos)

Quantidade apresentada

Pontuação requerida pelo(a) candidato(a)

Pontuação considerada pela Banca

1.1 Titulação de graduação

na área do concurso (2,00 ponto)

fora da área do concurso (1,00

ponto)

1.2. Titulação de especialização

na área do concurso (1,00 pontos)

fora da área do concurso (0,50 ponto)

1.3 Titulação de mestrado (acadêmico/profission al)

na área do concurso (4,00 pontos)

fora da área do concurso (2,50 pontos)

1.4 Titulação de doutorado

na área do concurso (7,00 pontos)

fora da área do concurso (5,00 pontos)

1.5 Titulação de livre docência

7,00 pontos

TOTAL ITEM 1

I T E M

Itens de atividades de ensino, atividades administrativas e/ou

profissionais, atividades científicas/tecnológic as, literárias, artístico-culturais e de extensão

Critérios complementares

PARA USO DO CANDIDATO

PARA USO DA BANCA EXAMINADORA

2

Atividades de Ensino (10 pontos)

Quantidade apresentada

Pontuação requerida pelo(a) candidato(a)

Pontuação considerada pela Banca

2.1. Tempo de docência (até 5,00 pontos)

Exercício do magistério superior na área do concurso (Por disciplinas distintas/semestre concluído) ‐ excetuando‐se componentes curriculares relacionados a trabalhos de conclusão de curso e estágios curriculares (0,50 pt)

Exercício do magistério superior em área afim (disciplinas distintas/semestre concluído) (0,20 pt)

Exercício do magistério de pósgraduação stricto sensu (disciplinas distintas/semestre concluído) (0,75 pt)

Exercício do magistério na educação básica (por ano concluído) (0,50 pt)

Soma 2.1.

Ajuste Limite 2.1

2.2. Participação como avaliador em bancas de trabalhos de conclusão de cursos ou concursos públicos. (até 2,00 pontos)

Bancas de graduação ou similar (0,20 pt)

Especialização lato sensu, MBA, aperfeiçoamento ou semelhante (0,10 pt)

Banca de pós-graduação stricto sensu ou concurso público da carreira do Magistério Superior (0,50 pt)

Soma 2.2

Ajuste Limite 2.2.

2.3.Orientações

Orientação de aluno de graduação

concluídas de alunos

concluída em TCC (0,50 pontos por

de graduação e de

orientação)

pós-graduação e

orientações de

bolsistas de iniciação

científica e

aperfeiçoamento,

monitorias, docência

orientada. (até 3,00

pontos)

Orientação de aluno de mestrado

concluída (0,60 pontos por

orientação)

Orientação de aluno de doutorado

concluída (1,00 pontos por

orientação)

Orientação de bolsista de iniciação

científica/tecnológica concluída

(0,50 ponto por orientação)

Supervisão de pós-doutorado

concluída (0,30 ponto por

orientação)

Orientação de aluno de

aperfeiçoamento ou especialização

concluída (0,20 pt por orientação)

Orientação de monitoria concluída

ou supervisão de estágio (0,20 pt

por orientação)

Orientação de aluno de extensão concluída (0,50 pt por orientação/projetos permanentes

e 0,20 pt por orientação/projetos

eventuais)

Orientação de estudante em

Programa Especial de

Treinamento/Tutoria (0,50 pt por

ano de coordenação de projeto)

Orientação de iniciação à docência

concluída (0,50 ponto por ano de

coordenação de projeto)

Co-orientação de aluno de

mestrado concluída (0,30 pontos

por orientação)

Co-orientação de aluno de

doutorado concluída (0,50 pontos

por orientação)

Soma 2.3.

Ajuste Limite 2.3.

TOTAL ITEM

2

3

Atividades administrativas e/ou profissionais (10 pontos)

Quantidade apresentada

Pontuação requerida pelo(a) candidato(a)

Pontuação considerada pela Banca

3.1 Atividades administrativas (até

6,00

pontos)

Reitor ou cargo equivalente (por mês de mandato) (1,00 pt)

Vice‐reitor, diretor de unidade ou

pró‐reitor ou cargo equivalente de

IES (por mês de mandato) (0,80 pt)

Vice-diretor de unidade, Chefe de

departamento e coordenador

acadêmico, coordenador de

colegiado de curso de graduação,

coordenador de programa de

pósgraduação stricto sensu ou

cargo equivalentes em IES. (por

mês de mandato) (0,60 pt)

Membros de conselhos superiores

de IES (por mês de mandato) (0,30

pt)

Membro de comissão permanente no âmbito da IES (por mês de mandato).

(0,10 pt)

Membro de comissão não

permanente no âmbito da IES

(por comissão) (0,10 pt)

Vice-chefe de departamento,

vicecoordenador acadêmico, ou

cargo equivalente em IES (por mês

de mandato). (0,20 pt)

Coordenação de programa de

pósgraduação lato sensu (por

semestre de mandato). (0,30 pt)

Membro de órgãos colegiados em

IES (por mês de mandato). (0,10

pt)

Coordenação de projeto de

extensão permanente (por ano).

(0,30 pt)

Coordenação de projeto de

extensão eventual (por projeto).

(0,10 pt)

Representação discente ou docente em órgãos colegiados (excetuando‐ se a pontuação do item 3.4), por ano de mandato (0,30 pt)

Atividades de Assessoramento/Assistência (por ano). (0,20 pt)

Direção e/ou coordenação em Instituições de Educação Básica (por ano). (0,50 pt)

Soma 3.1

.

Ajuste Limite 3.1

3.2 Atividades Profissionais (até

4,00 pontos)

Exercício profissional como graduado na área do concurso (por ano de atividade). (1,00 pt)

Exercício profissional como graduado em área afim (por ano de atividade). (0,50 pt)

Atividade de consultoria relacionada à área do concurso (0,10 pt por consultoria)

Estágios trainee (0,20 pt)

Aprovação em concurso público de magistério superior (efetivo). (1,00 pt)

Aprovação em seleção pública de magistério superior (temporário). (0,50 pt)

Membro de Associações, sindicatos, órgãos acadêmicos, científicos ou profissionais (por ano). (0,10 pt)

Presidência/Direção de Associações, sindicatos, órgãos acadêmicos, científicos ou profissionais (por ano).

(0,30 pt)

Soma 3.1

.

Ajuste Limite 3.1

TOTAL ITEM 3

4

Produção científica, técnica e/ou cultural, literária, filosófica ou artística (10 pontos)

Produção abrangida pela área CNPq informada

No edital e com até

Produção não abrangida pela área CNPq

informada no edital OU com mais de 5 anos

(50%)

Pontuação requerida pelo(a) candidato(a)

Pontuação considerada pela Banca

5 anos

(100%)

Quantidade

Quantidade

apresentada

apresentada

4.1. Autoria de livro publicado por editora

Autoria de Livro ISBN (1,00 pts)

Livro organizado por um único organizador com ISBN (0,40 pt)

Livro organizado por mais de um organizador com ISBN (0,20 pts)

Soma 4.1.

Ajuste Limite 4.1.

4.2. Capítulo de livro publicado por editora na área do concurso

Capitulo de livro com ISBN na área do concurso (0,30 pts)

Soma 4.2.

Ajuste Limite 4.2.

4.3. Tradução de livro publicado por editora, versão de filme, disco e outras mídias (Limite 10 pontos)

Obra nacional/internacional (0,50 pts)

Capítulo de livro de obra nacional/ internacional (0,20 pts)

Soma 4.3.

Ajuste Limite 4.3.

4.4. Produção artístico- cultural do candidato como autor,

diretor

cinematográfico ou

teatral, ou criação

musical que tenha

alcançado exposição

pública na área do concurso.

Obra comprovada (1,00 pts)

Soma 4.4.

Ajuste Limite 4.4.

4.5. Artigo técnicocientífico ou

Periódico classificado como Qualis A1 ou A2 (1,00 pts)

artísticocultural, publicado em periódico nacional ou estrangeiro indexado, com corpo editorial. Para atribuir pontos aos artigos utilizar o índice Qualis da área do concurso; se o periódico não estiver cadastrado na área do concurso, utilizar o Qualis para área multidisciplinar

Periódico classificado como Qualis A3 ou A4 (0,85 pts)

Periódico classificado como Qualis B1 (0,60 pts)

Periódico classificado como Qualis B2 (0,40 pts)

Periódico classificado como Qualis B3 (0,20 pts)

(http://qualis.capes.go v.br/webqualis). Somente deverão ser considerados artigos com volume, número, páginas ou número DOI (Identificador de Documentos on-line)

Periódico classificado como Qualis B4 e outros indexados (0,10 pts)

Soma 4.5.

Ajuste Limite 4.5.

4.6. Trabalho completo publicado em anais de congresso nacional/internacional

Publicações nacionais (0,20 ponto)

Publicações internacionais (0,30 pts)

Soma 4.6.

Ajuste Limite 4.6.

4.7. Resumo publicado em anais de congresso

Resumos publicados em anais de congressos, jornadas, semanas acadêmicas e similares em nível nacional (0,05 pt)

Resumos publicados em anais de congressos internacionais (0,1 pt)

Soma 4.7.

Ajuste Limite 4.7.

4.8. Palestrante, painelista ou debatedor em congresso, simpósio ou seminário

Evento nacional (0,30 pt)

Evento internacional (0,50 pt)

Soma 4.8.

Ajuste Limite 4.8.

4.9. Elaboração de texto ou material didático (manual, apostila, audiovisual e similares) comprovada, na área do concurso

Até 0,50 ponto por produção

Soma 4.9.

Ajuste Limite 4.9.

4.10. Invento ou protótipo desenvolvido e registrado

Criação/patente/registr o de software concedida ou com comprovação de licenciamento ou transferência para setor produtivo no Brasil ou no exterior (2,00 pontos).

Desenvolvimento tecnológico de produtos, insumos ou processos na área com comprovação (0,50 ponto)

Pedido comprovado de patente ou software com

código INPI (0,50 pt por registro)

Soma 4.10.

Ajuste Limite 4.10.

4.11. Participação em atividade de pesquisa ou extensão, mediante comprovação emitida por órgão competente responsável por atividades de pesquisa ou extensão.

Atuação como coordenador – 0,50 pt por projeto

Atuação como colaborador – 0,20 pt por projeto

Soma 4.11.

Ajuste Limite 4.11.

4.12. Proferir palestra (não incluída nos itens anteriores)

0,10 ponto por palestra/simpósio/work sh op/conferência ou semelhante

Soma 4.12.

Ajuste Limite 4.12.

4.13. Premiação ou distinções decorrente de atividades técnicas ou artísticas na área do concurso

Prêmios e distinções nacionais e internacionais

(até 1,00 pt)

Soma 4.13.

Ajuste Limite 4.13.

4.14. Atividades de cooperação interinstitucional

1,00 ponto por semestre em cooperação internacional comprovada (estágio sanduíche, missão técnica)

Soma 4.14.

Ajuste Limite 4.14.

4.15. Trabalhos de consultoria ou assessoria na área do concurso

0,20 ponto por trabalho

Soma 4.15.

Ajuste Limite 4.15.

4.16. Estágios e aperfeiçoamentos

Estágio de pós- doutorado (1,00 pt)

Aperfeiçoamentos (0,20 pontos a cada 180 horas)

Outras atividades como monitoria, iniciação científica, PET, estágio extra-curricular ou similares (0,20 pontos por semestre);

Soma 4.16.

Ajuste Limite 4.16.

4.17. Certificação de conhecimento de língua estrangeira

Língua estrangeira: certificado de conclusão de curso ou atestado de proficiência (1,00 pt)

Soma 4.17.

Ajuste Limite 4.17.

TOTAL ÍTEM 4

Item

Pontuação obtida

Pontuação Item 1 – Títulos Acadêmicos (limite 10 pts)

Pontuação Item 2 – Atividades de ensino (limite 10 pts)

Pontuação Item 3 – Atividades Administrativas/profissionais (limite 10 pts) Pontuação Item 4 – Produção científica, técnica e/ou cultural, literária, filosófica ou artística (10 pts)

ANEXO X – QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS, EM CONSONÂNCIA COM O DECRETO Nº 9.739/2019

QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO

QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS

1

6

2

11

3

17

4

22

5

27

Com informações do Diário Oficial da União

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