Universidade Federal do Paraná lança concurso público para cargos de professor

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EDITAL Nº 131, de 11 de maio de 2023 Abertura de inscrições para provimento de cargos de professor da Carreira do Magistério Superior

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590, de 26/09/1997, e considerando o disposto no Decreto nº 9.739/19, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2019, na Lei nº 13.872, de 17/09/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18/09/2019, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29/05/2014, publicado no Diário Oficial da União de 30/05/2014, o Decreto nº 3.298/99, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999, nos termos do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no Diário Oficial da União de 25/09/2018, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014, Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2018 e na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012 e suas alterações, torna público que estarão abertas as inscrições por 30 (trinta) dias, conforme as datas informadas ao final de cada subitem deste Edital, para provimento de cargos de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para os Setores e Departamentos de Ensino abaixo especificados:

1 – DO CONCURSO

1.1 – As vagas ofertadas encontram-se no Anexo 01 deste Edital.

2 – DA REMUNERAÇÃO

2.1 – A estrutura remuneratória do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal é composta por vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, e suas alterações.

CLASSE A

VENCIMENTO BÁSICO

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

REMUNERAÇÃO TOTAL

20 (VINTE) HORAS – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$329,00

PROFESSOR AUXILIAR

R$ 2.437,59

R$ 2.437,59

PROFESSOR AUXILIAR (COM APERFEIÇOAMENTO)

R$ 2.437,59

R$ 121,88

R$ 2.559,47

PROFESSOR AUXILIAR (ESPECIALISTA)

R$ 2.437,59

R$ 243,76

R$ 2.681,35

ASSISTENTE A

R$ 2.437,59

R$ 609,40

R$ 3.046,99

ADJUNTO A

R$ 2.437,59

R$1401,62

R$ 3.839,21

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE) – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$658,00

PROFESSOR AUXILIAR

R$ 4.875,18

R$ 4.875,18

PROFESSOR AUXILIAR (COM APERFEIÇOAMENTO)

R$ 4.875,18

R$ 487,51

R$ 5.362,69

PROFESSOR AUXILIAR (ESPECIALISTA)

R$ 4.875,18

R$ 975,04

R$ 5.850,22

ASSISTENTE A

R$ 4.875,18

R$ 2.437,59

R$ 7.312,77

ADJUNTO A

R$ 4.875,18

R$ 5.606,46

R$ 10.481,64

3 – DO CARGO

3.1 – Cargo: Professor de Magistério Superior – Criado por meio da Lei nº 7596, de 10 de abril de 1987, estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31/12/12 e suas alterações.

3.2 – Descrição das atividades: aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas em legislação específica.

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 – A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, será encaminhada ao setor/departamento realizador do concurso, cujas informações encontram-se no Anexo 02 (dois) deste Edital.

4.2 – São requisitos para a inscrição:

a) requerimento de inscrição no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital e nas Resoluções nº 66A/16-CEPE e nº 70/16-CEPE (Tabela de Pontuação para Avaliação de Currículo) da Universidade Federal do Paraná. O requerimento pode ser obtido na internet, no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br). O requerimento deverá ser preenchido e assinado pelo candidato;

b) cópia de documento oficial de identidade;

c) certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do TSE, no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br;

d) cópia do Certificado de Alistamento Militar obrigatório para o sexo masculino (Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação);

e) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado para a classe do concurso. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet, no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br). As taxas só poderão ser pagas junto ao Banco do Brasil. O valor pago não será devolvido em caso algum;

f) Curriculum Vitae, sem os documentos comprobatórios, apresentado de acordo com a sequência da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de magistério superior na UFPR. Durante a realização do concurso, a Banca Examinadora solicitará os documentos comprobatórios, conforme item 9.5.

g) os candidatos estrangeiros estão dispensados da apresentação da documentação relativa às letras “c” e “d”, ficando, entretanto, obrigado à apresentação de documento que comprove situação regular no país, devendo na posse apresentar visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente. Deverão apresentar também, no ato da inscrição, declaração de proficiência intermediária em língua portuguesa emitida por um órgão institucional competente.

4.3 – É vedada a inscrição condicional.

4.4 – Aos candidatos que estiverem no exercício efetivo de cargo de pessoal docente na Universidade, fica dispensado a apresentação do documento oficial de identidade.

4.5 – Cada setor publicará em edital o resultado da apreciação das inscrições.

4.6 – Caberá recurso o indeferimento das inscrições, conforme Art. 11, §2º e 3º da Resolução nº 66A/16-CEPE.

4.7 – O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.

5 – DAS ISENÇÕES DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 – Conforme Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, e conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no DOU de 02/05/2018, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

5.1.1 – Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

5.1.2 – O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.1.1, deverá ser enviado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail urp@ufpr.br, que confirmará o recebimento. O corpo do e-mail deve conter as seguintes informações: nome completo, número do edital, área de conhecimento e telefone para contato. O candidato também deve anexar os documentos listados abaixo, sendo que aquele que não encaminhar todas as informações/documentos para solicitação de isenção terá seu requerimento automaticamente indeferido:

a) comprovante do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração elaborada e assinada pelo candidato informando que atende à condição estabelecida no subitem 5.1.1, contemplando ainda as seguintes informações, nesta ordem: número do NIS; nº do CPF; nº do documento de identificação; data de expedição do documento de identificação e sigla do órgão expedidor; nome completo da mãe;

c) cópia do documento oficial de identidade e do CPF do candidato.

5.1.3 – O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.

5.1.4 – A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br)depois de decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.

5.2 – Poderão ainda, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no DOU de 02/05/2018, ser isentos de pagamento de taxa de inscrição os candidatos que apresentarem a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Neste caso, o pedido de isenção da inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, junto ao departamento ou setor realizador do concurso público.

5.2.1 – O prazo para solicitação de isenção de inscrição para Doadores de Medula Óssea será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.

5.2.2 – A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site do departamento/setor realizador do concurso depois de decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.

5.3 – Para ambos os casos, aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das inscrições para o concurso público.

5.4 – Para ambos os casos, o restante da documentação necessária à inscrição do candidato deverá ser enviada, dentro do prazo de inscrições, ao departamento ou setor, conforme orientações constantes no Anexo 02 (dois) deste Edital.

5.5 – Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.1 e 5.2 estará sujeito a:

I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação;

III – declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

5.6 – O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no edital estará automaticamente excluído do concurso.

5.7 – Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no concurso público a que se refere este Edital.

6 – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 – Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, de acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 13.146/2015, o Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº 5.296/2004 e o Decreto nº 9.508/2018, alterado por meio do Decreto nº 9.546/2018.

6.2 – Conforme estabelecido no Art. 1º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018, o percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.

6.2.1 – Para as áreas de conhecimento que disporem de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas no edital serão reservadas de forma automática, conforme Anexo 03 deste Edital.

6.2.2 – Será realizada a aglutinação de todas as vagas ofertadas no edital de abertura dos concursos e processos seletivos para docentes a fim de alcançar a totalização dos 5% (cinco por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência na abertura dos referidos editais.

6.2.2.1 – A definição das vagas que ficarão reservadas a candidatos com deficiência na abertura dos editais de concursos e processos seletivos para docentes será realizada por meio de sorteio, anteriormente à publicação dos referidos editais.

6.2.2.2 – Nos casos em que a vaga estiver reservada automaticamente, ela será excluída do sorteio.

6.2.3 – Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, ou, para as áreas de conhecimento não contempladas no sorteio, poderá ser convocado caso, durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento pretendida, o qual seguirá a orientação contida no item 6.2.1, seguindo a tabela orientadora de convocações, conforme Resolução nº 20/21-CEPE e Anexo 03 deste Edital.

6.3 – Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999.

6.4 – Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, e pelo Art. 3º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e a Lei Estadual nº 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

6.5 – No ato da inscrição, para concorrer às vagas reservadas às cotas, o candidato deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição, indicando a área de conhecimento à qual pretende concorrer. Deverá encaminhar, juntamente com o requerimento de inscrição, o relatório médico, expedido há no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data de inscrição, legível e contendo a descrição da espécie da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sua provável causa, além do nome, assinatura e CRM/RMS do médico responsável pelo documento.

6.6 – O candidato que se declarar deficiente participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.7 – Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação de cada área.

6.8 – O candidato com deficiência que não apresentar o relatório médico ao realizar a inscrição perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.

6.9 – Para o caso do tópico anterior, a inscrição será considerada como inscrição apenas para a ampla concorrência.

6.10 – Ao ser convocado para investidura no cargo, o candidato com deficiência deverá apresentar-se à equipe pericial, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência com o exercício do cargo que pretende ocupar.

6.11 – A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada antes da data da nomeação do candidato.

6.12 – Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, conforme Item 6.4 do presente Edital, referente à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo em provimento.

6.13 – O candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência poderá requerer condições especiais para realização da prova.

6.14 – Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização da prova, será apresentado apenas o relatório médico no momento da inscrição.

7 – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 – Serão concedidas condições especiais aos candidatos com necessidades especiais (auditiva, física, motora, visual ou múltipla), conforme solicitado no requerimento de inscrição, mediante apresentação de relatório médico, que deverá ser entregue juntamente com a inscrição.

7.1.1 – O relatório médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. O documento deve ainda conter o nome e CRM/RMS do médico que o forneceu.

7.1.2 – Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do Art. 3º do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.

7.2 – Das Lactantes/Amamentação

7.2.1 – A candidata que estiver amamentando deverá informar essa condição no requerimento de inscrição e anexara certidão de nascimento da criança.

7.2.2 – A candidata, obrigatoriamente, deverá levar um acompanhante (adulto) que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova com a criança.

7.2.3 – O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame, estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.

7.2.4 – Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8 – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS

8.1 – Fica assegurado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014 e da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2018.

8.1.1 – Para as áreas de conhecimento que disporem de número igual ou superior a 3 (três) vagas, 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas no edital serão reservadas de forma automática, conforme Anexo 03 deste Edital.

8.1.2 – Será realizada a aglutinação de todas as vagas ofertadas no edital de abertura dos concursos e processos seletivos para docentes a fim de alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros na abertura dos referidos editais.

8.1.2.1 – A definição das vagas que ficarão reservadas a candidatos negros na abertura dos editais de concursos e processos seletivos para docentes será realizada por meio de sorteio, anteriormente à publicação dos referidos editais.

8.1.2.2 – Nos casos em que a vaga estiver reservada automaticamente, ela será excluída do sorteio.

8.1.3 – Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, ou, para as áreas de conhecimento não contempladas no sorteio, poderá ser convocado caso, durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento pretendida, o qual seguirá a orientação contida no item 8.1, seguindo a tabela orientadora de convocações, conforme Resolução nº 20/21-CEPE e Anexo 03 deste Edital.

8.2 – De acordo com o Art. 2º da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

8.3 – Para concorrer às vagas reservadas às cotas, no ato da inscrição o candidato deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção correspondente, bem como indicar a área de conhecimento à qual pretende concorrer.

8.4 – As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências em caso de informações falsas.

8.5 – Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

8.6 – Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para negros.

8.7 – Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

8.8 – Os candidatos que concorrerão às vagas reservadas a negros deverão ser convocados para o procedimento de heteroidentificação em momento anterior à homologação do resultado do concurso, conforme orientações dispostas no edital. Deverão ser convocados, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital.

8.9 – A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa, a qual irá considerar tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos, sendo que esta verificação deverá ser realizada obrigatoriamente com a presença do candidato.

8.10 – O edital de convocação, com o local e horário para o comparecimento do candidato para apresentação e aferição da veracidade da autodeclaração, será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br).

8.11 – O resultado da verificação de autodeclaração será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br).

8.12 – No prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado, caberá recurso quanto ao resultado da verificação da autodeclaração junto à comissão designada para tal fim.

8.13 – O candidato deverá encaminhar o recurso para o e-mail da URP (urp@ufpr.br), que direcionará para análise da comissão.

8.14 – A comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do último dia reservado para a interposição de recursos, para resposta ao candidato.

8.15 – O candidato inscrito nos termos deste item participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

8.16 – Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a candidatos negros, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.

8.17 – Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço público após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8.18 – O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação da autodeclaração será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

8.19 – Até o final do período de inscrição do concurso público será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

8.20 – Anteriormente à divulgação dos editais dos concursos públicos e processos seletivos da UFPR que contemplem vagas reservadas às cotas, foram realizados sorteios para a distribuição das vagas reservadas para candidatos negros dentro das áreas de conhecimento ofertadas no edital.

9 – DAS PROVAS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 – As provas serão realizadas em língua portuguesa, com exceção daquelas nas áreas de línguas estrangeiras que poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área.

9.2 – O programa de provas terá publicidade e estará disponível aos candidatos no departamento ou unidade equivalente e no setor respectivo, podendo também ser consultado no endereço eletrônico, conforme Anexo 02 do presente Edital, e deverá ser considerado parte integrante deste Edital.

9.3 – Nas etapas do concurso em que houver manifestação verbal, as provas serão gravadas em áudio e vídeo.

9.4 – Os tipos de provas seguirão as normas estabelecidas no Capítulo V da Resolução 66A/16-CEPE da Universidade Federal do Paraná, no que se refere à carreira de Professor Classe A.

9.5 – No concurso para Professor Classe A, a sequência das provas será: I- escrita (prova eliminatória); II- prática, por decisão do departamento ou unidade equivalente (prova eliminatória); III- didática (prova eliminatória); IV- análise de currículo (prova classificatória); e V- defesa do currículo e do projeto de pesquisa na área de conhecimento do certame (prova classificatória).

9.6 – Previamente a realização das provas, a Banca Examinadora divulgará, no local do concurso e/ou no sítio eletrônico do setor ou unidade equivalente, os pontos, os critérios de avaliação de cada uma das etapas do concurso, bem como a data e horário da entrega das 05 (cinco) cópias do Curriculum Vitae, sendo uma delas documentada, e das 05 (cinco) cópias da proposta de projeto de pesquisa na área de conhecimento do concurso, com no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) laudas, não incluindo as referências.

9.6.1 – O Curriculum Vitae, juntamente com os documentos comprobatórios, deverá ser entregue em data a ser definida pela Banca Examinadora, apresentado de acordo com a sequência da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de magistério superior na UFPR. Para candidatos estrangeiros, documentos, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução para a língua portuguesa, não sendo obrigatória a apresentação de tradução juramentada.

9.7 – Anteriormente ao período destinado à realização da prova escrita, será reservada uma hora para que os candidatos possam, no mesmo recinto da prova, realizar consulta de material bibliográfico e anotações/resumos realizados pelos próprios candidatos, vedados meios eletrônicos.

9.8 – Concluídas todas as provas, a Banca Examinadora, em sessão pública, em local e data previamente divulgados, emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não.

9.9 – Os envelopes de cada candidato serão abertos em público e as respectivas notas/pontos serão inseridas à vista dos candidatos em planilha própria.

9.10 – As pontuações obtidas pelos candidatos em cada uma das provas serão somadas.

9.10.1 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação média igual ou superior a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez), além de pontuação igual ou superior a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez) com pelo menos 3 (três) membros da Banca Examinadora em cada uma das provas escrita, prática (se houver) e didática, independentemente da pontuação obtida na prova de análise de Curriculum Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa.

9.10.2 – A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na prova escrita, prática (se houver), didática, análise do Curriculum Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa.

9.11 – Em caso de empate envolvendo candidato idoso, o primeiro critério de desempate será a idade. Tal direito é assegurado aos candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

9.12 – Os demais critérios de desempate estão estabelecidos no inciso VI do Art. 40 da Resolução nº 66A/16-CEPE.

10 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 – O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União, cabendo ao departamento ou unidade equivalente solicitar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas o provimento da(s) vaga(s).

10.2 – No transcorrer do concurso caberá pedido de reconsideração na forma do Art. 41 da Resolução nº 66A/16-CEPE.

10.3 – Caberá recurso do resultado final do concurso, conforme Art. 43 da Resolução 66A/16-CEPE.

11 – DO PROVIMENTO DA VAGA

11.1 – O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8112, de 11/12/1990, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do concurso público.

11.2 – O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo, somente poderá ser empossado após submeter-se à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Unidade de Saúde Ocupacional do Servidor da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.

11.3 – Quando da posse, o candidato deverá apresentar os comprovantes referentes à titulação exigida no edital e demais documentos exigidos por lei, cuja relação encontra-se disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br), bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal do Paraná.

11.3.1 – Para a comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma de curso de Graduação reconhecido pelo MEC e diploma de Pós-Graduação registrado, expedido por curso credenciado pela CAPES/MEC. Se os diplomas de Graduação e Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira.

11.4 – Se verificado a ausência de documento de título conforme o exigido no edital do concurso, o candidato poderá ser eliminado a qualquer tempo.

11.5 – O candidato estrangeiro aprovado no concurso público, que for convocado, deverá, no momento da posse, apresentar seu visto permanente ou protocolo de solicitação de visto permanente, ficando sua permanência no quadro da Universidade Federal do Paraná condicionada a apresentação dos referidos documentos.

12 – DO REGIME DE TRABALHO

12.1 – Para concursos com o regime de 20 (vinte) horas semanais, o provimento dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais.

12.2 – Para concursos com regime de Dedicação Exclusiva, o provimento dar-se-á no regime de Dedicação Exclusiva e o candidato, além de atender as demais exigências para concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão, que será apreciado e aprovado pela unidade de sua lotação, na forma da legislação vigente.

12.3 – No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação, o professor será submetido à aprovação em avaliação de desempenho.

12.4 – Os candidatos convocados para o provimento, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o informado no subitem de sua área de conhecimento em Anexo 01, em local, dias e horários estabelecidos pela Universidade Federal do Paraná, de acordo com as necessidades institucionais.

13 – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

13.1 – O concurso terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/2002.

14 – DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – Observados os dispositivos legais, a interesse da administração pública, fica previsto o aproveitamento de candidatos remanescentes aprovados em concursos públicos da carreira do magistério superior, de acordo com a legislação vigente, nos seguintes casos:

a) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados em outras vagas que venham a existir nos demais departamentos ou unidades da UFPR, desde que respeitada a mesma área de conhecimento;

b) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior;

c) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior caso não tenha candidatos aprovados neste certame.

14.2 – O aproveitamento de que trata o item 14.1 somente poderá ser realizado dentro dos limites estabelecidos nos dispositivos legais vigentes e no interesse da Instituição, mediante consulta e parecer favorável dos departamentos e unidades envolvidas, com a aprovação do respectivo Conselho Setorial, observado rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados e o prazo de validade do concurso.

14.3 – Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná.

14.4 – O presente Edital, bem como as Resoluções nº 20/21-CEPE, nº 29/21-CEPE, nº 31/21-CEPE, nº 66A/16-CEPE e nº 70/16-CEPE, o Decreto nº 9.739/2019 e demais informações, encontram-se a disposição dos interessados no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br), e na secretaria do departamento ou unidade equivalente e do respectivo setor.

14.5 – Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br).

14.6 – É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.

ANEXO 01

ITEM

SETOR

DEPARTAMENTO

ÁREA DE CONHECIMENTO

PROCESSO

Nº DE VAGAS

CLASSE/

DENOMINAÇÃO

RT

TITULAÇÃO EXIGIDA

TIPO DE PROVAS

1.1

Ciências Biológicas

Zoologia

Zoologia de Invertebrados, exceto Hexapoda

23075.017994/2023-20

1 (uma)

A-Adjunto A

DE

Doutorado em Ciências – área de concentração em Ciências Biológicas,

Escrita

(eliminatória)

Biologia Animal, Zoologia, Sistemática e Evolução, ou Biodiversidade, com

Didática

(eliminatória)

Tese na Área de Conhecimento do Concurso, obtido na forma da lei.

Análise de Currículo

(classificatória)

Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória)

1.2

Setor Litoral

Curso de Bacharelado em Administração Pública

Finanças Públicas

23075.016958/2023-49

1 (uma)*

A-Adjunto A

DE

Graduação em Administração Pública, Gestão Pública, Políticas Públicas,

Escrita (eliminatória)

Gestão de Políticas Públicas, Ciências do Estado,

Gestão Social, Administração,

Didática (eliminatória)

Contabilidade ou Economia E Doutorado na área de Ciências Sociais Aplicadas ou

Análise de Currículo

(classificatória)

na área de Ciências Humanas de acordo com o colégio de humanidades da CAPES, obtidos na forma da lei.

Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória)

1.3

Ciências Exatas

Química

Química Analítica – Espectrometria de Massas

23075.072580/2022-82

1 (uma)*

A-Adjunto A

DE

Doutorado em Química, Química Analítica ou Ciências: Área de concentração Química

Escrita (eliminatória)

Analítica, obtido na forma da lei.

Didática (eliminatória)

Análise de Currículo

(classificatória)

Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória)

1.4

Ciências Exatas

Estatística

Probabilidade e Estatística

23075.023055/2023-14

1 (uma)

A-Adjunto A

DE

Doutorado em Estatística; ou Doutorado em Estatística e Experimentação

Escrita (eliminatória)

Agronômica; ou Doutorado em Estatística e Experimentação Agropecuária; ou

Didática (eliminatória)

Doutorado em População, Território e Estatísticas Públicas; ou Doutorado em

Análise de Currículo

(classificatória)

Biometria e Estatística Aplicada; ou Doutorado em Bioestatística; ou Doutorado em Biometria; ou Doutorado em

Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória)

Estatística e Experimentação Agropecuária; ou Doutorado em Informática; ou

Doutorado com área de concentração em Estatística; ou Doutorado em qualquer área com

Mestrado em Estatística; ou Doutorado em qualquer área com Mestrado com área e concentração em

Estatística; ou Doutorado em qualquer área com Graduação em Estatística, obtidos na

forma da lei.

1.5

Ciências da Saúde

Nutrição

Políticas Públicas em Segurança Alimentar e

23075.023410/2023-55

1 (uma)

A-Adjunto A

DE

Graduação em Nutrição, com Doutorado em Saúde

Pública, ou Saúde Coletiva, ou

Escrita (eliminatória)

Nutricional

Alimentação e Nutrição, ou Nutrição, ou Nutrição em Saúde

Didática (eliminatória)

Pública, ou Ciências da Saúde, ou Políticas Públicas, ou Ciências

Análise de Currículo

(classificatória)

Sociais, ou Sociologia, obtidos na forma da lei.

Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória)

1.6

Ciências Biológicas

Botânica

Fisiologia Vegetal

23075.028416/2023-19

1 (uma)

A-Adjunto A

DE

Doutorado em: Fisiologia Vegetal; Biologia vegetal; Botânica; Recursos Genéticos Vegetais; Fungos, Algas e

Escrita (eliminatória)

Plantas; Biotecnologia Vegetal; Produção Vegetal; Agronomia, obtido na forma da lei. Obs.:

Didática (eliminatória)

Tese de Doutorado na área de Hormônios vegetais ou Reguladores de crescimento

Análise de Currículo

(classificatória)

vegetal.

Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória)

1.7

Ciências Jurídicas

Direito Civil e Processual Civil

Direito Processual Civil

23075.005405/2023-61

1 (uma) **

A-Adjunto A

20

Doutorado na área de Direito Processual Civil, obtido na forma da lei.

Escrita (eliminatória)

Didática (eliminatória)

Análise de Currículo

(classificatória)

Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória)

1.8

Ciências da Terra

Geologia

Geologia Econômica e Mapeamento Geológico

23075.027111/2023-90

1 (uma)

A-Adjunto A

DE

Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica e título de Doutor com tema de tese relacionado à área de

Escrita (eliminatória)

conhecimento de Geologia Econômica, obtidos na forma da lei. O(A) candidato(a) aprovado(a) irá ministrar disciplinas obrigatórias

Didática (eliminatória)

relacionadas à área de Mapeamento Geológico e disciplinas optativas das áreas do Concurso, bem como poderá

Análise de Currículo

(classificatória)

ser encarregado da oferta da disciplina de Geologia Geral ofertada a outros cursos da UFPR. Poderá ministrar

Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória)

disciplinas no Curso de Pós-Graduação em Geologia, desde que credenciado(a) após os trâmites específicos do curso.

* ESTA VAGA ESTÁ PREFERENCIALMENTE RESERVADA A CANDIDATOS NEGROS, CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 11/05/2023.

** ESTA VAGA ESTÁ PREFERENCIALMENTE RESERVADA A CANDIDATOS DEFICIENTES, CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 11/05/2023.

Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a cotistas, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.

ANEXO 02

ITEM

TAXA DE INSCRIÇÃO

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO DO DEPARTAMENTO OU SETOR REALIZADOR DO CONCURSO

PERÍODO PROVÁVEL DE PROVAS

1.1

R$ 240,00

15/05/2023 a 13/06/2023

biodir@ufpr.br

Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia de inscrições.

http://www.bio.ufpr.br/portal/

2ª quinzena de julho de 2023.

1.2

R$ 240,00

15/05/2023 a 13/06/2023

As inscrições serão feitas por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico do Setor:http://www.litoral.ufpr.br/portal/

Das 08h do 1º dia de inscrição às 17h do último dia.

https://litoral.ufpr.br/concursos/concurso-docente/

2ª quinzena de julho de 2023.

1.3

R$ 240,00

01/06/2023 a 30/06/2023

dqui@ufpr.br

Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia de inscrições.

http://www.quimica.ufpr.br/paginas/departamento/

1ª quinzena de agosto de 2023.

1.4

R$ 240,00

15/05/2023 a 13/06/2023

dest@ufpr.br

Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia de inscrições.

www.est.ufpr.br/concurso

1ª quinzena de julho de 2023.

1.5

R$ 240,00

15/05/23 a 13/06/23

concursosdocentessd@ufpr.br

Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia de inscrições.

http://www.saude.ufpr.br/portal/

1ª quinzena de julho de 2023.

1.6

R$ 240,00

15/05/2023 a 13/06/2023

biodir@ufpr.br

Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia de inscrições.

http://www.bio.ufpr.br/portal/

1ª quinzena de agosto de 2023.

1.7

R$88,00

15/05/2023 a 13/06/2023

Secretaria dos Departamentos do Curso de Direito, Praça Santos Andrade, nº 50, 1º andar, sala 106, Curitiba-PR.

Das 8h às 17h.

http://www.direito.ufpr.br/portal/

1ª quinzena de agosto de 2023.

1.8

R$ 240,00

20/05/2023 a 18/06/2023

ctdirecao@ufpr.br

Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia de inscrições.

http://www.terra.ufpr.br/portal/

1ª quinzena de agosto de 2023.

ANEXO 03

TABELA ORIENTADORA DE ORDEM CONVOCATÓRIA*

O RDE M D E O F ER TA D A V A G A

C A N D I D A T O

1

Ampla concorrência

2

Ampla concorrência

3

Cotista Negro

4

Ampla concorrência

5

Cotista Pessoa com Deficiência

6

Ampla concorrência

7

Ampla concorrência

8

Cotista Negro

9

Ampla concorrência

10

Ampla concorrência

11

Ampla concorrência

12

Ampla concorrência

13

Cotista Negro

14

Ampla concorrência

15

Ampla concorrência

16

Ampla concorrência

17

Ampla concorrência

18

Cotista Negro

19

Ampla concorrência

20

Ampla concorrência

21

Ampla concorrência

22

Ampla concorrência

23

Cotista Negro

24

Ampla concorrência

25

Cotista Pessoa com Deficiência

*O primeiro candidato admitido será da lista de Ampla Concorrência, o segundo também, o terceiro admitido será da lista de Cotistas Negros, o quarto da lista será de Ampla Concorrência, o quinto da lista será de Pessoas com Deficiência, e assim sucessivamente, conforme mostra a tabela acima.

Douglas Ortiz Hamermüller

Com informações do Diário Oficial da União

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