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EDITAL Nº 48, DE 19 DE AGOSTO DE 2019PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Universidade Federal do Rio Grande realizará Contratação de Excepcional Interesse Público através de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR, na forma da Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, Deliberação COEPEA nº 81 de 11/07/2014 e IN Conjunta 01/2017, conforme segue.
Processo nº 23116.0006348/2019-27
Unidade Acadêmica: Centro de Ciências Computacionais – C3 – Telefone: (053) 3233.6623 – c3.secretaria@furg.br.
Matérias/Disciplinas: Acionamento Elétrico e Instrumentação.
Classe/Regime de trabalho: Auxiliar, 40 horas semanais.
Titulação exigida: Graduação em Engenharia de Computação ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Automação ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica.
Tipo de prova: exame de títulos e prova didática.
Número de vagas: 1 vaga.
Remuneração: R$ 3.130,85
Taxa de inscrição: R$ 60,00
Processo nº 23116.006350/2019-04
Unidade Acadêmica: Instituto de Ciências Humanas e da Informação – ICHI – Telefone: (53) 3293.5076 – ichi.administrativa@furg.br
Matérias/Disciplinas: Práticas Pedagógicas, Brasil Contemporâneo: Cultura, Política e Economia, História Ibérica, História e Imprensa.
Classe/Regime de trabalho: Auxiliar, 40 horas semanais.
Titulação exigida: Graduação e Mestrado em História.
Tipo de prova: exame de títulos e prova didática.
Número de vagas: 1 vaga.
Remuneração: R$ 3.130,85
Taxa de inscrição: R$ 60,00
1. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
1.1. Conforme Art. 1º, § 1º da Lei nº 12.990, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
1.2. Considerando os percentuais citados no item 1, para este Edital não se aplica a reserva de vagas às pessoas negras.
2. DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito a inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112.
2.2. Consideram-se portadores de deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298.
2.3. Considerando os percentuais citados no Decreto nº 3.298 e na Lei nº 8.112, para este Edital não se aplica a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência.
3. INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que arcará com as consequências de eventuais erros e/ou falhas do não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer campo necessário à inscrição.
3.3. Serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte brasileiro (dentro do prazo de validade); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade) e cédula de identidade para estrangeiros (emitida pelo Departamento de Polícia Federal).
3.4. As inscrições serão realizadas das 09h do dia 26/08/2019 até as 23h59min do dia 30/08/2019, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, devendo o candidato seguir as orientações citadas nesse edital e no aplicativo para a realização da inscrição.
3.5. A FURG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 02/09/2019, pagável em toda a rede bancária.
3.7. O valor da taxa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso por interesse da FURG.
3.8. O simples agendamento de pagamento da taxa de inscrição junto ao banco não configura a efetivação da inscrição e não será processado qualquer registro de pagamento em data posterior à indicada no documento para o pagamento da taxa de inscrição.
3.9. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa ou a homologação da isenção da taxa de inscrição e uma vez confirmado o pagamento da taxa de inscrição ou homologação da isenção da taxa de inscrição, o candidato não poderá trocar o cargo para o qual se inscreveu.
3.10. A Comissão Examinadora homologará as inscrições dos candidatos e divulgará o resultado da homologação, num prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento das inscrições.
4. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Poderá ser solicitada a isenção do pagamento da taxa de inscrição, por candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6593 de 02/10/2008, e que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
4.2. A isenção deverá ser solicitada pelo candidato mediante preenchimento, na ficha de inscrição, dos campos referentes à isenção da taxa, das 09h do dia 26/08/2019 até as 23h59min do dia 26/08/2019, não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhada de outra forma.
4.3. A FURG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no § único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
4.5. A listagem dos requerimentos deferidos será divulgada no sítio eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php até o dia 28/08/2019.
4.6. Caberá ao candidato realizar consulta no sítio eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php para verificar a sua situação com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.7. Não haverá recurso contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.8. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição não deferido deverá realizar a sua inscrição cumprindo os prazos, condições e exigências constantes neste edital.
5. DAS PROVAS
5.1. A seleção constará de duas etapas: prova didática, com caráter eliminatório, com peso 5, que será gravada e exame dos títulos, com caráter classificatório, com peso 5.
5.2. A prova resultará em uma nota única entre (0) zero e (10) dez, com uma casa decimal e o exame dos títulos será realizado somente para os candidatos aprovados na etapa eliminatória e consistirá na apuração de uma nota entre (0) zero e (10) dez, a partir dos parâmetros fixados na Deliberação COEPEA nº 81, de 11/07/2014.
5.3. A nota final do candidato consistirá na média aritmética das notas apuradas nos termos do subitem 5.2, observados os respectivos pesos e arredondamento até a segunda casa decimal.
5.4. Para a realização da prova será exigida a apresentação do documento de identificação do candidato conforme listado no item 3.3.
5.5. A Comissão Examinadora organizará uma relação com no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) pontos, que se destinará ao sorteio do tema da prova.
5.6. A Comissão Examinadora, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência ao sorteio do ponto da prova didática, deverá divulgar, em quadro próprio da Unidade Acadêmica e no sítio eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, o cronograma das atividades específicas do processo seletivo e a relação de pontos da prova didática.
5.7. No cronograma das atividades específicas do processo seletivo, constarão, no mínimo, o local, a data e o horário para o sorteio do ponto e realização da prova didática.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os candidatos poderão apresentar impugnação fundamentada, com objetivo de arguir impedimento dos membros da Banca Examinadora, nos casos de: haver membro cônjuge, companheiro, convivente ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de qualquer candidato; suspeição por interesse direto ou indireto na aprovação de qualquer candidato; suspeição por amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, conviventes, parentes e afins até o terceiro grau.
6.2. A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser realizada por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, no prazo máximo de 1 (um) dia útil a contar da publicação das inscrições homologadas, no horário das 9h às 23h59min.
6.3. A impugnação será apreciada pelo Conselho da Unidade no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data em que foi requerida.
6.4. Da homologação das inscrições cabe recurso, devidamente fundamentado, que deverá ser realizado por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da publicação das inscrições homologadas.
6.5. O julgamento dos recursos será realizado pela PROGEP no prazo de 1 (um) dia após o encerramento do prazo de interposição de recursos.
6.6. Sendo deferido o recurso, a nova relação de inscrições homologadas será divulgada na Unidade Acadêmica e no sítio eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php em até 1 (um) dia útil da decisão.
6.7. O candidato poderá recorrer da decisão da Banca Examinadora em relação às Provas e ao Exame dos Títulos, no que diz respeito aos resultados preliminares, no prazo e horário publicado no cronograma de atividades específicas do concurso, exclusivamente por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php
6.8. O julgamento dos recursos será realizado pela Comissão Examinadora no prazo de 1 (um) dia após o encerramento do prazo de interposição de recursos.
6.9. Da seleção cabe arguição de nulidade, que será apreciada se interposta ao COEPEA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação da homologação de seus atos pelo Conselho da Unidade.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A divulgação de todas as informações relativas ao processo simplificado estarão disponíveis na página www.progep.furg.br e nos murais das respectivas Unidades Acadêmicas.
7.2. A titulação obtida no exterior somente será admitida se, no momento da assinatura do contrato, estiver revalidada e registrada na forma da Lei.
7.3. Não serão fornecidos atestados, comprovantes, ou quaisquer documentos com resultado da seleção aos candidatos que não forem classificados.
7.4. A contratação de professor é restrita a cidadãos de nacionalidade brasileira, naturalizados ou aos estrangeiros com visto permanente.
7.5. É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 37 da Constituição Federal.
7.6. O candidato classificado somente poderá iniciar as atividades acadêmicas após ter entregado todos os documentos exigidos pela Instituição e assinado seu contrato.
7.7. É expressamente proibido ao contratado receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; ser novamente contratado, com base na Lei 8.745, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
7.8. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS
Reitora