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EDITAL Nº 22, de 27 DE ABRIL DE 2022
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR VISITANTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.9°, inciso XVII, do Regimento Geral, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante nos termos da Lei nº. 8.745, de 9/12/1993, com a redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/12/1999 , nº 10.667, de 14/5/2003 e 12.772, de 28/12/2012, conforme disposições deste Edital:
1 – Das especificações do Processo Seletivo Simplificado:
1.1. As áreas/disciplinas, nº de vagas e formação exigida, são estabelecidas a seguir:
Quadro I
CAMPUS SEROPÉDICA e TRÊS RIOS |
|||||
PROCESSO |
INSTITUTO/ DEPARTAMENTO |
ÁREA / DISCIPLINA |
VAGA |
FORMAÇÃO EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA |
23083.013137/2022-71 |
Ciências Humanas e Sociais / Letras e Comunicação |
Literatura Portuguesa III; Introdução às Literaturas Africanas em Língua Portuguesa |
01 |
Doutorado na Área de Letras, com tempo mínimo de titulação de 2 anos, devendo demonstrar que atende os requisitos de competência para ministrar as disciplinas demandadas neste edital. |
20h/s |
1.2. O processo seletivo não constitui concurso para ingresso na Carreira do Magistério Superior.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a área a qual pretende concorrer.
2.2. Taxa de inscrição:
– 20 horas = R$ 80,00 (oitenta reais)
2.3. As inscrições estarão abertas no período de 02 de maio de 2022 até às 14h do dia 06 de maio de 2022 e deverão ser efetuadas exclusivamente pela INTERNET da seguinte forma:
a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, no período compreendido entre 10h do dia 02 de maio de 2022 até às 14h do dia 06 de maio de 2022, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, assim como seguir as instruções ali contidas;
b) gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, exclusivamente em agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via Internet. A GRU, a ser utilizada para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deve ser correspondente ao requerimento de inscrição enviado.
§ 1o – O candidato deve guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
§ 2o – Em hipótese alguma o valor da taxa de inscrição será devolvido, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração.
2.4. Não será aceito pagamento efetuado com cheque, envelope em caixa eletrônico ou agendamento de pagamento.
2.5. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
2.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até às 14h do dia 06 de maio de 2022. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado fora do prazo de inscrição.
2.7. A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária. Parágrafo Único. A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação).
2.8. Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição em observância às normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.9. Com a inscrição o candidato firmará o compromisso declarando conhecer os termos deste edital e a regulamentação pertinente ao Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento.
2.10. Haverá isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 c/c Decreto 6.135/2007.
2.10.1. As inscrições para solicitação da isenção da taxa de inscrição deverão ser efetuadas por meio de formulário que estará disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, bem como toda documentação necessária e seguir as instruções ali contidas.
2.10.2. O período para requerimento da isenção da Taxa de Inscrição será de 02 de maio de 2022 a 03 de maio de 2022.
2.10.3. Os pedidos de isenção, juntamente com toda documentação necessária, deverão ser encaminhados para o e-mail coaaf-progep@ufrrj.br, dentro do prazo estabelecido neste edital, ou seja de 02 de maio de 2022 a 03 de maio de 2022.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS:
3.1. Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma da Lei 12.990/2014.
3.2. Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, no somatório, vir a atingir o preceito legal a que se refere o item 3.1, o candidato deverá optar por fazer a auto declaração étnico-racial no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.
3.3. As regras que normatizam a reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, fazem parte do Anexo 01 a este edital e passam a valer como parte integrante deste.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1. As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei nº 13.146/2015, e pelo artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004, terão assegurada a sua participação no Concurso Público, na forma e nas condições estabelecidas no artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508/2018, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Concurso Público
4.2. Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, no somatório, vir a atingir o preceito legal a que se refere este item o candidato deverá optar por fazer a auto declaração como deficiente no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.
4.3. A auto declaração como pessoa com deficiência deverá ser acompanhada por atestado médico, descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.4. As regras que normatizam a reserva de vagas para pessoas com deficiência, fazem parte do Anexo 02 a este edital e passam a valer como parte integrante deste.
5. CRITÉRIOS E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O PROCESSO SELETIVO:
5.1. A documentação do candidato deverá ser enviada diretamente à Comissão Especial, por meio de um e-mail identificado (nome completo e área do concurso), até o dia anterior ao início da realização da Seleção, de acordo com o calendário e com o e-mail a serem divulgados posteriormente no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos. Documentos enviados após esta data não serão aceitos pela Comissão.
5.1.1. O candidato deverá enviar à Comissão Especial, exclusivamente para o e-mail informado na página eletrônica referente ao edital, um arquivo digital com todos os documentos comprobatórios, em formato pdf, contendo:
– Documento de identidade; (No caso de candidato estrangeiro, é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, sem o qual não será permitida a sua inscrição. Não será aceito protocolo).
– Curriculum Vitae atualizado, com todos os documentos comprobatórios (Certificados, Seminários, e todos os comprovantes citados no Curriculum), os quais não necessitam autenticação;
– Diploma (Não sendo aceito documento diverso), que corresponda à formação exigida neste edital;
– Histórico Escolar, que corresponda à formação exigida neste edital;
5.2. No caso de diploma obtido em instituições estrangeiras, o mesmo deverá vir acompanhado de tradução feita por tradutor juramentado e revalidado por instituição credenciada para tal, conforme a legislação em vigor.
5.3. Uma vez enviado o e-mail para a Comissão Especial, não será aceita qualquer retificação posterior nem tampouco complementação. O candidato deverá estar seguro de que o e-mail contém toda a documentação necessária à sua participação.
5.4. Caso o candidato descumpra as regras deste edital e envie um segundo e-mail à Comissão Especial, este será descartado e não considerado como comprovação para a participação no processo seletivo simplificado.
5.5. É de responsabilidade do candidato, toda documentação enviada no e-mail.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção far-se-á, mediante análise dos documentos acima mencionados e prova escrita e/ou prova didática e/ou entrevista ou outra forma de avaliação que seja julgado necessário pela Comissão Especial, responsável pelo Processo Seletivo.
6.2. Todas as etapas do Processo Seletivo, tais como Programa, Datas de Provas e/ou Entrevistas, Resultado e outras, estarão disponíveis através de links no site www.ufrrj.br/concursos e passam a integrar o presente edital, na forma de anexos, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7. DO PRAZO DE VALIDADE
7.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade improrrogável de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
8.1. O resultado final será divulgado no site: www.ufrrj.br/concursos e no Diário Oficial da União.
9. DO RECURSO
9.1. Os recursos somente serão admitidos em caso de inobservância de disposições legais ou regimentais, hipótese esta, em que caberá recurso de nulidade à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.
9.2. O recurso deverá ser interposto no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de divulgação do resultado pela Comissão Especial em sessão pública e será decidido no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis.
9.3. O recurso deverá ser enviado para o e-mail coaaf-progep@ufrrj.br, por meio do preenchimento do formulário para recursos, indicando o dispositivo legal e/ou regimental infringidos.
10. DOS IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO
Estão impedidos de serem contratados através deste Processo de Seleção de Professor SUBSTITUTO:
a) Ocupantes de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica, inclusive aposentados ou em licença para tratamento de interesses particulares ou licença semelhante;
b) Ocupantes de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;
c) Pessoas em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto;
d) Pessoas que tenham sido contratadas nos termos da Lei nº 8.745/93, com alterações da Lei nº 9.849/99 e Lei nº 10.667/03, nos casos em que não tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato; e
e) Pessoas que mantenham dois vínculos com o serviço público, independentemente da soma das cargas horárias destes vínculos.
11. DA REMUNERAÇÃO
11.1. A remuneração do Professor Substituto será no nível da classe correspondente à Titulação apresentada, no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. (Orientação Normativa SRH/MP nº 05/2009).
11.2. Não serão consideradas, para efeito de base de cálculo, as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos efetivos tomados como padrão.
Tabela da remuneração dos Professores Substitutos, composta de Vencimento Básico (VB), e Retribuição por Titulação (RT) – vigente a partir de 01/08/2018.
20 horas
Classe / Equivalência |
VB |
RT |
Total |
Adjunto A-1 |
2.236,31 |
1213,52 |
3.449,83 |
Assistente A-1 |
2.236,31 |
549,96 |
2.786,27 |
Auxiliar c/ espec |
2.236,31 |
206,35 |
2.442,66 |
Auxiliar c/ aperf |
2.236,31 |
106,36 |
2.342,67 |
Auxiliar |
2.236,31 |
XX |
2.236,31 |
40 horas
Classe / Equivalência |
VB |
RT |
Total |
Adjunto A-1 |
3.126,31 |
2.660,37 |
5.786,68 |
Assistente A-1 |
3.126,31 |
1.146,68 |
4.272,99 |
Auxiliar c/ espec |
3.126,31 |
449,97 |
3.576,28 |
Auxiliar c/ aperf |
3.126,31 |
218,68 |
3.344,99 |
Auxiliar |
3.126,31 |
XX |
3.126,31 |
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O período contratual será de até 06 meses, com possibilidade de prorrogação, a critério da Administração Superior, em obediência à legislação pertinente.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Devido ao estado de pandemia causado pelo novo coronavirus, a UFRRJ poderá, a seu critério, realizar as provas e/ou fases do concurso em formato online ou híbrido, seguindo protocolos adequados a serem divulgados oportunamente.
13.2. Os servidores da Administração Pública Direta ou Indireta da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, poderão inscrever-se. Entretanto, só serão contratados, nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c”, do art. 37 da Constituição Federal, c/c o art. 6º da Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei 9.849 de 26 de outubro de 1999, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1999, isto é, condicionada a formal compatibilidade de horários. Excetua-se deste caso, os servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 12.772 de 28/12/2012, os quais não poderão inscrever-se.
13.3. A admissão será imediata, não sendo facultado ao candidato selecionado o direito a postergá-la.
13.4. Os contratos de 20 horas, exigem um mínimo de 12 horas de atividade didática em sala de aula.
13.5. Poderá haver alteração no contrato, para que haja ampliação ou redução da jornada de trabalho do professor substituto contratado, desde que não tenha mais candidatos aprovados no certame para a jornada de 20 horas semanais, que possam suprir a vaga para a qual se pretender realizar a ampliação da jornada. (Nota Informativa SEI nº 18350/2020/ME)
13.6. As horas trabalhadas serão distribuídas dentro do horário de funcionamento da Universidade, ou seja, de 7:30 às 22 h, a critério do departamento de ensino.
13.7. É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento de todas as etapas referentes ao Processo Seletivo Simplificado, através do site www.ufrrj.br/concursos.
13.8. Os termos da contratação para Professor Substituto obedecerão ao disposto na Lei nº 8.745/1993.
13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFRRJ.
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES