Veja as personalidades contempladas com a Medalha da Defesa Civil Nacional

PORTARIA Nº 3.070, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Confere a Medalha da Defesa Civil Nacional às personalidades que prestaram relevantes prestado relevantes serviços ao País e à comunidade nacional, em assuntos de defesa civil.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nos termos da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e pelo Decreto nº 11.065, de 6 de maio de 2022, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º da Portaria MI n. 953, de 20 de junho de 2007, resolve:

Art. 1º Conferir a Medalha Defesa Civil Nacional 2022, na forma a seguir especificada:

I- Nas insígnias correspondentes ao grau de Grande Oficial às seguintes personalidades:

a) Alice de Almeida Vasconcelos de Carvalho;

b) Conselho Nacional de Gestores Estaduais de Proteção e Defesa Civil – CONGEPDEC;

c) Escritório Regional das Nações Unidas para a Redução de Desastres para as Américas e o Caribe – UNDRR;

d) Esteves Pedro Colnago Junior;

e) Fabrício Moura Moreira;

f) José Solla Vázquez Junior;

g) Marco Antônio Freire Gomes;

h) Maria Yvelônia dos Santos Barbosa; e

i) Ronaldo Vieira Bento; e

j) WhatsApp LLC;

II- Nas insígnias correspondentes ao grau de Comendador às seguintes personalidades:

a) Clezio Marcos De Nardin;

b) Cristiane Collet Battiston;

c) Daniela Buosi Rohlfs;

d) Edgard Estevo da Silva;

e) Fernanda Cunha Pirillo;

f) Luiz Paniago Neves;

g) Marcelo Mendes Mello;

h) Miguel Ivan Lacerda de Oliveira;

i) Osvaldo Luiz Leal de Moraes;

j) Rafael Pereira Machado;

k) Regina Lemos de Andrade;

l) Renata Torres de Sene;

m) Rodrigo Kaiser Saccone;

n) Sosthenes Tavares de Macêdo Almeida; e

o) Tiago Molina Schnorr;

III- Nas insígnias correspondentes ao grau de Cavaleiro, às seguintes personalidades:

a) Adonay Aum Veiga;

b) Ana Flávia Rodrigues Freire;

c) Anderson Machado;

d) Antônio dos Santos Souza;

e) Carla Maria Sassi de Miranda;

f) Claudemir Miguel;

g) Cristianne Martins Ferreira Fidelis;

h) Cyntia da Silva Oliveira;

i) Fernando Fenandes de Almeida;

j) Frederico de Sant’Anna;

k) Giselle Paes Gouveia;

l) Júnia Cristina Ribeiro;

m) Leonardo André Haberfeld Maia;

n) Leonardo de Almeida Ferreira;

o) Liliane Campos Alves;

p) Loiane Ferreira de Souza;

q) Marcos Vinícius Borges;

r) Ricardo Jerônimo de Oliveira;

s) Rodrigo Lindinger;

t) Rodrigo Souto Vasconcellos;

u) Rosana Franco Amaral;

v) Sérgio Maurício Costa da Silva Pinto;

w) Sofia Moreira Campos;

x) Thiago de Souza Coelho Monico; e

y) Viviane Cardoso Pereira Lira.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Com informações do Diário Oficial da União

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