Veja as retificações que foram feitas em editais de concursos promovidos pela Marinha

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EDITAL DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

retificação do edital de CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO

DE CAPELÃES NAVAIS DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA EM 2020 (CP-CapNav/2020)

A Administração Naval resolve:

Retificar O Edital do Concurso Público para Ingresso no Quadro de Capelães Navais do Corpo Auxiliar da Marinha em 2020 (CP-CapNav/2020), publicado na Seção 3, do DOU nº 27, de 07/02/2020, conforme abaixo discriminado:

Onde se lê:

6.8 – O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita Objetiva e Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h30 e fechados às 09h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala ou setor para identificação será até às 09h50.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE EVENTOS

 

 

EVENTO

DATA/PERÍODO

ATIVIDADES

04

Data a ser definida

Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais e Redação.

05

Data a ser definida

Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na Internet.

06

Data a ser definida

Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet.

Leia-se:

6.8 – O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita Objetiva e Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala ou setor para identificação será até às 10h00.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE EVENTOS

 

 

EVENTO

DATA/PERÍODO

ATIVIDADES

04

22/11/2020

Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais e Redação.

05

2ª Quinzena de NOVEMBRO/2020

Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na Internet.

06

2ª Quinzena de NOVEMBRO/2020

Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet.

Incluir:

6.23 – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (COVID-19).

6.23.1 – Na possibilidade de que restrições relacionadas à pandemia do COVID-19, estabelecidas pelo Poder Público, impeçam a realização de qualquer das etapas do Processo Seletivo nas localidades relacionadas no Anexo I, os candidatos distribuídos para essa cidade poderão ser remanejados para outra cidade, a critério da Administração Naval.

6.23.2 – Por ocasião da realização dos eventos do Calendário de Eventos do Anexo II que envolvam reunião física de candidatos, as OREL adotarão todas as medidas julgadas necessárias para protegê-los e os demais participantes do CP, a fim de contribuir para evitar a propagação do COVID-19, o que incluirá medição de temperatura corporal, o uso obrigatório de máscara de proteção durante as etapas do CP, separação dos candidatos que demonstrem alguma condição indicadora de caso suspeito e a adoção de medidas para evitar aglomerações.

6.23.3 – Os candidatos que se negarem a cumprir as medidas de proteção contra o COVID-19, descritas no item 6.23.2, serão eliminados do CP.

Capitão de Mar e Guerra FRANCISCO ANDRÉ BARROS CONDE

Diretor

Com informações do Diário Oficial da União

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