Veja chamada para debate de proposta para implementar Programa Academia & Futebol

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EDITAL Nº 1, DE 3 DE AGOSTO DE 2020

SELEÇÃO PARA APOIO À ESTRUTURAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

ACADEMIA & FUTEBOL- “CENTROS DE DESENVOLVIMENTO DO FUTEBOL E DEFESA

DOS DIREITOS DO TORCEDOR”

O Ministério da Cidadania, por intermédio da Secretaria Nacional de Defesa dos Direitos do Torcedor, vinculada à Secretaria Especial do Esporte, na forma e nas condições estabelecidas no presente Edital, torna pública a Chamada para apresentação de proposta de estruturação e funcionamento do Programa Academia & Futebol- “Centros de Desenvolvimento do Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor”.

1. DO OBJETO

1.1. O presente chamamento público tem por objetivo selecionar projetos que receberão recursos do Orçamento Geral da União, com vistas à estruturação e ao funcionamento de até 27 polos do Programa Academia & Futebol- “Centros de Desenvolvimento do Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor”, preferencialmente com um (1) para cada unidade da federação, porém caso não tenha propostas de todos os estados aprovadas, será chamado o melhor na classificação geral não atendido inicialmente.

1.2. O Programa Academia & Futebol, por meio da estruturação dos Centros de Desenvolvimento do Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, executado pela SNFDT/SEESP/MC em parceria com um conjunto de Universidades públicas e Institutos Federais, fomenta a vivência, a produção, a difusão de conhecimentos e formação continuada de profissionais relacionados ao futebol e suas derivações e os direitos do torcedor.

1.3. Os “Centros de Desenvolvimento do Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor” do Programa Academia & Futebol terão sede nas universidades públicas (federais, estaduais e municipais) e institutos federais, sendo responsáveis pelo desenvolvimento de ações acadêmico-científicas articuladas em níveis local, estadual e regional, com o objetivo de garantir processos educativos, a produção e difusão de conhecimentos, inclusive material didático, e a formação continuada de profissionais relacionados ao futebol e suas derivações.

1.4. A opção de implantação dos Centros em Instituições de Ensino Superior públicas justifica-se pelos seguintes motivos:

I. A agilidade na efetivação de parcerias entre o Ministério da Cidadania e instituições públicas (federais, estaduais e municipais) considerando os trâmites burocráticos de acordo com as exigências legais vigentes.

O não preenchimento dos critérios de elegibilidade implicará na desclassificação da proposta. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta inscrita no presente Edital, seu enquadramento, análise e julgamento.

2.1. Requisitos para apresentação da proposta:

2.1.1. As propostas deverão ser inscritas no período de 25/09/2020 a 10/11/2020, por meio do endereço do Programa Academia & Futebol (snfdt@cidadania.gov.br).

2.1.2. Sobre o envio das propostas para o desenvolvimento do Programa Academia & Futebol são documentos obrigatórios a serem anexados à inscrição da Proposta:

2.1.2.1 Texto da proposta de implantação e de desenvolvimento do Programa, conforme detalhamento do Anexo 1, 2 e 3.

2.1.2.2 O Reitor da Instituição proponente ou diretor de faculdade/departamento, como seu representante legal, deverá expedir documento digitalizado de aprovação da proposta de sua Instituição, a ser anexado no processo de celebração da parceria para a Implantação do Programa (Anexo 4).

2.1.2.3 Declaração de capacidade técnica assinada pelo reitor ou diretor da faculdade (anexo 5);

2.1.2.4 Declaração de preços compatíveis com o mercado assinada pelo reitor ou diretor da faculdade (anexo 6);

2.1.2.5 Declaração de cumprimento do objeto assinada pelo reitor ou diretor da faculdade (anexo 7);

2.1.2.6 Declaração de conformidade- despesas com solução de tecnologia da informação (anexo 8);

2.1.2.7. Cópia do CPF, RG e da ata de posse do reitor;

2.1.2.8. Cópia de todas as cotações (03 por item), em pdf, organizadas em uma pasta por itens. Atenção: para os orçamentos oriundos de página da internet, os prints devem constar data, hora e a página.

2.2. É vedada a inscrição de Instituições de Ensino que tenham, em seus quadros, pessoas vinculadas a Secretaria Especial do Esporte sob a forma de cessão (ou equivalente).

2.2.1. Serão analisadas as propostas de universidades públicas e Institutos federais que apresente projetos, de até 24 meses, elaborados conforme formulário do Anexo 1, 2 e 3 deste Edital, considerando os objetivos estratégicos do Programa Academia & Futebol, que são:

2.2.2. Garantir a crianças, adolescentes e adultos de até os 25 anos, de ambos os sexos, processos formativos relacionados ao futebol e suas derivações;

2.2.3. Produzir conhecimento sobre futebol, suas derivações e direitos do torcedor, inclusive material didático que possa subsidiar a atuação de profissionais com o futebol e suas derivações;

2.2.4. Socializar pesquisas realizadas a partir do financiamento da SNFDT por meio de publicações em periódicos e livros.

2.2.5. Contribuir com a formação e o assessoramento de pessoas e instituições que atuam nas áreas do futebol, suas derivações, e direitos do torcedor.

2.2.6. Mobilizar ações que promovam a integração de Grupos de Pesquisa das Instituições de Ensino Superior do Brasil e do exterior no sentido de qualificar a produção nacional e a difusão do conhecimento.

2.2.7. Interiorizar a produção e difusão do conhecimento sobre futebol, suas derivações, e defesa dos direitos do torcedor.

3. DA PROPOSTA

3.1. O Programa Academia & Futebol está estruturado em três eixos, quais sejam:

I- Processos educativos relacionados ao futebol e suas derivações para crianças, adolescentes e adultos até 25 anos, sendo que pelo menos 70% dos beneficiados devem ter entre 06 a 17 anos;

II- Apoio ao desenvolvimento de pesquisas e a difusão do conhecimento sobre futebol, futsal, beach soccer e defesa dos direitos do torcedor;

III- Suporte ao desenvolvimento de cursos de formação continuada para profissionais que atuam com o futebol, futsal e beach soccer.

3.2. O proponente deve apresentar uma proposta que contemple esses três eixos, ou seja:

3.2.1. Projeto para o atendimento de 150 beneficiados entre 06 e 25 anos, conforme anexo 1;

3.2.2. Projeto de pesquisa, com a sinalização de metas quantitativas e qualitativas para o período (anexo 2), conforme uma das linhas de pesquisa abaixo:

3.2.2.1. Estudos sobre a legislação do futebol, especialmente sobre o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro;

3.2.2.2. Estudos sobre a implementação, desenvolvimento e avaliação de programas, projetos e ações relacionadas ao futebol profissional, não profissional, e à defesa dos direitos do torcedor;

3.2.2.3. Futebol de mulheres;

3.2.2.4. Gestão e administração do futebol brasileiro;

3.2.2.5. Diagnósticos estaduais sobre a situação do futebol profissional e/ou não profissional, no que se refere, por exemplo: infraestrutura; financiamento; gestão; projetos sociais; escolinhas; trabalhadores com futebol;

3.2.2.6. Aspectos físicos, técnicos, táticos, psicológicos e nutricionais relacionados ao futebol e suas derivações;

3.2.2.7. Direitos do Torcedor;

3.2.2.8. Mídia e futebol;

3.2.2.9. Aspectos socioculturais do futebol e suas derivações;

3.2.2.10. Formação de jovens futebolistas e as categorias de base;

3.2.2.11. Jogadores de futebol e pós-carreira;

3.3- Projeto de formação continuada, no formato de clínicas, com atividades teórico-práticas, com foco em professores, estudantes de educação física e profissionais de projetos sociais de futebol, em pelo menos quatro regiões do estado da instituição proponente, com carga horária de 20h cada (anexo 3). As cidades polos dos cursos podem ser alinhadas posteriormente com a SNFDT, mas cabe ao proponente pelo menos citar em quais cidades pretende realizar os cursos.

3.4. A Instituição deverá indicar para Coordenador/a do Programa Academia & Futebol, preferencialmente professor/a efetivo/a, integrante de Grupo de Pesquisa da Instituição proponente cadastrado no diretório de grupos do CNPq.

3.4.1. Quanto à titulação do coordenador/a do Centro, em caso da inexistência de doutores estudiosos de políticas públicas de esporte e lazer no estado, poderão se inscrever professor/a Mestre ou especialista.

3.4.2. São atribuições do Coordenador do Programa Academia & Futebol:

I. Responder pela coordenação geral.

II. Garantir e acompanhar o planejamento, a organização, a execução e avaliação das atividades previstas na proposta aprovada.

III. Selecionar e homologar os bolsistas de sua equipe.

IV. Mobilizar e articular os pesquisadores e as instituições parceiras coparticipantes do Academia & Futebol.

V. Acompanhar o desempenho dos bolsistas, respondendo pelo cumprimento do planejamento da proposta aprovada e informar a ocorrência de eventual problema ou irregularidade, atuando como interlocutor.

VI. Elaborar e encaminhar à SNFDT, a cada trimestre, o “Relatório de Acompanhamento” e, ao final da parceria, o “Relatório de Cumprimento do Objeto”.

3.4.3. São atributos mínimos a serem cumpridos pelo local onde o Programa Academia & Futebol deverá ser instalado:

3.4.3.1. Cada Centro será inicialmente instalado em sede fixa em uma Instituição de Ensino Superior, podendo ser em laboratórios de grupos de pesquisas.

3.4.3.2. Compete à entidade executora do Programa garantir a identificação do local de seu funcionamento, inclusive no campo ou quadra em que são desenvolvidas as atividades. Essa identificação, previamente acordada com a SNFDT, será feita por meio de placa ou banner observando os padrões estabelecidos no “Manual de uso das marcas”.

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1. As propostas de estruturação e desenvolvimento do Programa Academia & Futebol- “Centros de Desenvolvimento do Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor” serão avaliadas em duas etapas: análise da documentação exigida neste Edital e a avaliação de mérito.

4.2. A análise da documentação exigida neste Edital será realizada por técnicos da SNFDT/SEESP/MC, considerando os documentos explicitados no item 7.3 deste Edital.

4.3. O não atendimento as exigências especificadas na presente Chamada para a análise da documentação exigida neste Edital implicará na desclassificação da proposta.

4.4. O mérito da proposta, que será analisado por uma Comissão Técnica de Avaliação indicada especificamente para este fim, é de caráter eliminatório e classificatório, com notas e pesos correspondentes.

4.5. As propostas deverão ser inscritas pelos professores coordenadores proponentes, por meio do endereço do Programa Academia & Futebol (snfdt@cidadania.gov.br).

4.6. A avaliação do mérito das propostas elaboradas, seguindo o roteiro explicitado no Anexo 1, 2 e 3 deste Edital, irá considerar os critérios, notas e pesos da planilha a seguir:

 

Critérios de pontuação

Notas (0 a 10)

Total

Peso

Nota Final

   

Núcleo(1)

Centro de pesquisa (2)

Cursos (3)

1+2+3

 

 

1

Relevância da proposta

Considerando os objetivos do programa Academia & Futebol com os objetivos, justificativa e fundamentação, bem como ações voltadas ao público feminino.

 

 

 

 

3

 

2

Consistência e clareza

Correlação entre objetivos, metas e ações.

 

 

 

 

3

 

3

Viabilidade técnica do plano de ação

Relação entre os recursos pactuados, gasto e as ações planejadas.

 

 

 

 

3

 

4

Metas e resultados esperados

Relação entre metas (qualitativa e quantitativa) e resultados esperados.

 

 

 

 

3

 

5

Qualificação dos pesquisadores e grupos de pesquisa envolvidos

Titulação e experiência do pesquisador e quantidade de grupos de pesquisa envolvidos.

 

 

 

 

2

 

6

Monitoramento e controle

Proposta de acompanhamento social das ações do Programa.

 

 

 

 

2

 

7

Abrangência dos cursos

Regiões atendidas

 

 

 

 

3

 

8

Divulgação e socialização de seus resultados

Especificação das formas de divulgação do Programa e de socialização dos resultados.

 

 

 

 

2

 

9

Parcerias

Apresentar parcerias com outras instituições de ensino superior, municípios, ligas, federações e outras instituições de administração e prática do futebol, seja para atividades de ensino, pesquisa ou formação continuada.

 

 

 

 

3

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

4.7. Critérios de Desempate: Após a análise e pontuação estabelecida para as propostas habilitadas, nos casos em que as proponentes do mesmo Estado apresentarem a mesma pontuação, serão levados em consideração os seguintes critérios de desempate:

4.7.1. Instituição de ensino que não tenha parceria com a SNFDT;

4.7.2. Proposta de instituição superior localizada em uma cidade com menor IDH;

4.7.3. Proposta que apresentar o menor valor;

5. DOS RECURSOS FINANCEIROS E VIGÊNCIA

5.1. Sobre a vigência do apoio, para garantia de recursos permanentes com definição de periodicidade, o orçamento a ser garantido pelo Ministério da Cidadania para a estruturação e o desenvolvimento do Programa & Academia será um Termo de Execução Descentralizada- TED – de 24 (vinte e quatro) meses ou convênios (em casos de instituições de ensino superior estaduais e municipais), com repasse anual a contar da primeira data de liberação orçamentária e financeira.

5.2. O custo para a implantação do Programa Academia & Futebol terá como teto o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para cada parceria, sendo investido no máximo R$6.750.000,00 (seis milhões e setecentos e cinquenta mil reais), em 27 projetos. Cada parceria terá vigência de 24 meses.

5.3. As celebrações das parcerias estão condicionadas à disponibilidade orçamentária nos anos de 2021 e 2022. Registra-se que a vigência deste edital será 24 meses a contar da data de divulgação do resultado final.

5.4. Os recursos alocados para financiamento das propostas aprovadas serão disponibilizados pela Ação Orçamentária 20JO – Promoção e apoio ao Desenvolvimento do Futebol Masculino e Feminino e Defesa dos Direitos do Torcedor – de responsabilidade da SNFDT/SEESP/MC.

6. DOS ITENS FINANCIÁVEIS

6.1. Serão financiados, desde que compatíveis com o objetivo do presente apoio:

6.1.1. Despesas correntes para:

6.1.1.1. Pagamento de recursos humanos: coordenador (obrigatoriamente professor da instituição proponente), professor de educação física, pesquisador (estudante de pós-graduação strito sensu ou docente da instituição proponente), monitor esportivo e de iniciação científica- estudantes da instituição proponente;

6.1.1.2. Pagamento de transporte municipal e intermunicipal para participação de pesquisadores e bolsistas parceiros nas atividades específicas do Programa Academia & Futebol;

6.1.1.3. Pagamento de pró-labore para professores ministrantes dos cursos de formação continuada;

6.1.1.4. Remuneração e pagamento de transporte e hospedagem para professores;

6.1.1.5. Material de consumo: material esportivo;

6.1.1.6. Produção de material didático e livros sobre futebol e direitos do torcedor;

6.1.1.7. Material permanente: móveis; e equipamentos necessários para instalação do Programa.

6.2. São valores de referência para pagamento das modalidades de bolsas:

6.2.1. Bolsa de coordenador/a do Programa: valor máximo R$2.000,00 (dois mil reais), por 24 meses;

6.2.2. Bolsa para professor de educação física do núcleo de futebol, futsal e/ou beach soccer: valor máximo R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por 21 meses;

6.2.3. Bolsa pesquisador (se for o caso): valor máximo R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por 21 meses;

6.2.4. Bolsa de monitor esportivo: valor máximo R$600,00 (seiscentos reais), por 21 meses;

6.2.5. Bolsa para bolsista de iniciação científica: valor máximo R$600,00 (seiscentos reais), por 21 meses;

6.2.6. Pró-labore para cursos de formação continuada: R$ 200,00 (duzentos reais) por hora aula (valor máximo).

6.3. O valor para aquisição de material permanente é de no máximo 20% do valor final da proposta.

6.4. Nas despesas correntes não serão permitidos pagamentos referentes a serviços gerais, luz, telefone (fixo e móvel), contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como pagamentos referentes a transporte para participação em eventos científicos não específicos do Programa Academia & Futebol. Porém, podem ser inclusos pagamentos para fundação de apoio.

6.5. Quanto às despesas de capital serão financiados: a aquisição de equipamentos, aparelhos para laboratórios e material bibliográfico relevante para o desenvolvimento de atividades do Programa Academia & Futebol.

7. DO CRONOGRAMA

7.1. O Cronograma do Chamamento Público de propostas de estruturação e desenvolvimento do Programa Academia & Futebol prevê:

 

 

Etapas

Prazos

Publicação do edital

05/08/2020

Período de inscrição das propostas

20/09/2020 a 05/11/2020

Análise documental e avaliação de mérito das propostas

06/11/2020 a 20/11/2020

Homologação e publicação das propostas a serem financiadas

24/11/2020

Prazo para interposição e julgamento de eventuais recursos

25/05/2020 a 01/12/2020

Divulgação do resultado final

08/12/2020

7.2. A SNFDT não se responsabilizará pelas propostas não recebidas no prazo previsto por esta Chamada em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação.

7.3. Sobre o julgamento das propostas:

7.3.1. Não serão analisadas as propostas que forem enviadas por qualquer outro meio que não seja o eletrônico e enviadas após o calendário acima.

7.3.2. Caberá à SNFDT/SEESP/MC designar uma “Equipe de Analistas” formada por técnicos da Secretaria para verificar a documentação requerida por esta Chamada, e uma “Comissão Técnica de Avaliação” para analisar o mérito técnico-científico e classificar as propostas inscritas.

7.3.3. A composição da “Comissão Técnica de Avaliação” será divulgada pelo site da Secretaria Especial do Esporte no período imediatamente posterior à data de término das inscrições, devendo garantir:

7.3.3.1. A participação de 1 (um) pesquisador de cada região brasileira, sorteados entre os pesquisadores previamente cadastrados e ou com trabalhos realizados junto a SNFDT;

7.3.3.2. A participação de pesquisadores doutores especialistas em políticas públicas de esporte, futebol e lazer;

7.3.3.3. A participação de pesquisadores que não integrem as equipes executoras das propostas inscritas nesta Chamada;

7.3.3.4. O/a coordenador/a da Comissão de Avaliação deverá ser professor/a doutor/a, especialista em políticas públicas de esporte, futebol e lazer, consultor/a ou servidor/a indicado/a pela SNFDT.

7.3.4. Sobre a metodologia do processo de Avaliação de Mérito das propostas pré-qualificadas pela análise da documentação exigida:

7.3.4.1. A “Comissão Técnica de Avaliação” que procederá a Avaliação de Mérito é soberana em suas decisões expressas nas notas atribuídas a cada proposta analisada.

7.3.4.2. Cada proposta será avaliada por 2 (dois) pareceristas que compõem a “Comissão Técnica de Avaliação”.

7.3.4.3. As propostas a serem avaliadas pelos pareceristas não poderão ser de seus estados de origem.

7.3.4.4. Após sua análise, segundo as determinações da presente Chamada Pública, cada parecerista irá emitir Parecer de Mérito, considerando as notas atribuídas segundo os critérios e pesos definidos neste edital.

7.3.4.5. A classificação final das propostas, por unidade da federação (Estados e Distrito Federal), resultará da média das duas Notas – Total Geral – atribuídas pelos 2 (dois) pareceristas avaliadores de cada proposta.

7.3.5. Proposta classificada, considerando sua adequação documental e seu mérito avaliado com nota geral mínima de 70% do valor total.

7.3.6. Proposta desclassificada, por não estar de acordo com os critérios estabelecidos nesta Chamada, considerando a análise da documentação requerida pela Chamada e avaliação do mérito com nota geral abaixo de 70% do valor geral.

7.3.7. Sobre os resultados da presenta Chamada Pública:

7.3.7.1. As propostas avaliadas serão submetidas a Secretaria Especial do Esporte para homologação dos resultados.

7.3.7.2. A relação com o resultado final desta avaliação, destacando as propostas a serem apoiadas pelo Ministério da Cidadania, será publicada no Diário Oficial da União e sítio www.esporte.gov.br.

7.3.7.3. A SNFDT/SEESP/MC inutilizará os projetos não selecionados para apoio.

7.4. Sobre o monitoramento da execução dos projetos apoiados:

7.4.1. As instituições aprovadas deverão encaminhar o detalhamento do seu cronograma de execução físico-financeira, especificando o orçamento estimado na proposta inscrita, considerando a discriminação dos serviços e atividades, as despesas correntes e de capital, unidade de medida, quantidade, valor unitário e valor total.

7.4.2. O monitoramento da execução será realizado por meio da análise do “Relatório de Acompanhamento” enviado a cada trimestre e, a critério da SNFDT, poderá ser complementado com visitas de acompanhamento, reuniões técnicas ou outros mecanismos de avaliação.

7.4.3. As instituições parceiras ficam obrigadas ao cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução das atividades descritas no planejamento da proposta aprovada.

7.5. Sobre o fornecimento dos produtos do Programa:

7.5.1. É obrigatória a utilização da marca do Ministério da Cidadania, acompanhada da marca do Governo Federal e do Programa Academia & Futebol nas publicações e outros documentos impressos ou digitais produzidos pelos Centros, assim como nas matérias utilizadas para divulgação e mobilização de atividades decorrentes da execução da parceria celebrada.

7.5.2. A menção ao apoio recebido não poderá conter slogans, logos, marcas e tudo que possa constituir sinal distintivo de ação de publicidade nos períodos eleitorais, conforme legislação específica.

8- DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O não cumprimento de qualquer instrução deste Edital implica desclassificação da proposta.

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor.

8.3. Os pedidos de reconsideração aos resultados serão submetidos ao Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor para emissão de parecer.

8.4. Constam anexo (8 e 9) minuta do Termo de Execução Descentralizada, para que seja visualizado pelos parceiros como exemplo, e também as diretrizes do programa Academia & Futebol.

8.5. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados para: snfdt@cidadania.gov.br.

8.6. O presente edital e todos os documentos anexos estão disponíveis no site da Secretaria Especial do Esporte: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/composicao/esporte/secretaria-nacional-de-futebol-e-defesa-dos-direitos-do-torcedor/academia-futebol.

RONALDO LIMA DOS SANTOS

Secretário

Com informações do Diário Oficial da União

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