Veja concurso aos Cursos de Formação de Sargentos das áreas Geral, Música e Saúde

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EDITAL Nº 3/SCA, de 4 de março de 2022

Concurso Público Para Admissão e Matrícula Nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Música e Saúde Referentes Ao Concurso de Admissão Para Matrícula Em 2023.

O EXÉRCITO BRASILEIRO, por meio do Departamento de Ensino e Cultura do Exército (Departamento de Educação e Cultura do Exército), amparado na Lei nº 9.786, de 08 Fev 99 – Lei do Ensino no Exército e suas alterações, e por intermédio da Escola de Sargentos das Armas (Escola de Sargentos das Armas), faz saber que estão abertas, no período de 7 de março a 5 de Abril de 2022, as inscrições para o Concurso Público para Admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Música e Saúde, com início em fevereiro de 2023 e término em dezembro de 2024 observadas as instruções a seguir.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Da Finalidade

Art. 1º Este edital têm por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão destinado à matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Músico e Saúde, a se realizar em âmbito nacional.

§ 1º Este edital se aplica a todas as Organizações Militares envolvidas no Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos.

§ 2º O ano de realização do Exame Intelectual e o ano da matrícula são regulados na Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército (Departamento de Educação e Cultura do Exército) que aprova o Calendário Anual do no Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos, transcrita neste edital.

§ 3º No âmbito deste edital, os termos “candidato”, “aluno” e os demais grafados no gênero masculino referem-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita e necessária a distinção.

§ 4º O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual e outras etapas eliminatórias.

Seção II

Da Aplicação

Art. 2º As ações do Concurso de Admissão, reguladas neste edital, aplicam-se:

I – ao candidato à matrícula nos no Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos, tanto civil, como militar;

II – aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do Concurso de Admissão, inclusive os integrantes das Juntas de Inspeção de Saúde (JIS), das comissões de Exame Intelectual (elaboração e aplicação de provas) e das comissões de aplicação dos exames físicos; e

III – aos Órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares (OM) e Estabelecimentos de Ensino (Estabelecimento de Ensino) envolvidos na divulgação e realização do Concurso de Admissão.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Seção I

1Dos Requisitos Exigidos

Art. 3º O candidato à inscrição no Concurso de Admissão aos Curso de Formação e Graduação de Sargentos das áreas Geral, Músico e Saúde deve atender aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com a legislação em vigor;

II – ter concluído o Ensino Médio em Estabelecimento de Ensino reconhecido oficialmente, apresentando, no ato da matrícula, certificado de conclusão devidamente registrado nos órgãos competentes, na forma da legislação federal que regula a matéria; se estiver cursando a última série desse nível escolar (3ª série) no ano da inscrição para o Concurso de Admissão, somente será habilitado à matrícula se comprovar a conclusão do Ensino Médio, na apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, conforme a legislação em vigor;

III – possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade para a área Geral e possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade para as áreas Músico e Saúde, referenciadas a 31 de dezembro do ano da matrícula, de acordo com a legislação em vigor;

IV – se militar da ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares , estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente na Força específica, de acordo com a legislação em vigor;

V – não ter sido julgado, em Inspeção de Saúde (Inspeção de Saúde), “incapaz definitivamente” para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar;

VI – estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável, de acordo com a legislação em vigor;

VII – ter pago o boleto bancário, preenchido com seus dados, referente à taxa de inscrição, se dela não estiver isento;

VIII – se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

IX – não ser oficial, aspirante a oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, podendo ser da reserva não-remunerada (de 2aclasse, temporário);

X – se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos candidatos com até 17 (dezessete) anos de idade incompletos, desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; ou se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, conforme a legislação em vigor;

XI – se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao Concurso de Admissão e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado nos Curso de Formação e Graduação de Sargentos;

XII – não ser portador de doença ou limitação incapacitante para o exercício do cargo, a ser verificado na Inspeção de Saúde e na Revisão Médica, de acordo com a legislação em vigor;

XIII – possuir aptidão física que o habilite ao ingresso na carreira de sargento do Exército Brasileiro (EB), de acordo com a legislação em vigor;

XIV – possuir idoneidade moral que o habilite ao ingresso na carreira de sargento do EB e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, de acordo com o Estatuto dos Militares, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato;

XV – para o candidato da área Músico, comprovar ser possuidor de habilidade na execução de partituras com o instrumento musical correspondente a um dos naipes abrangidos pelas vagas estabelecidas em Portaria do Estado-Maior do Exército (EME), a ser verificada mediante realização do exame de habilitação musical (Exame de Habilitação Musical) específico do Concurso de Admissão, objeto deste edital;

XVI – para o candidato da área de Saúde, ter concluído o curso Técnico em Enfermagem ou curso Superior em Enfermagem até a data de sua apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, portando, nessa ocasião, original e cópia do certificado ou declaração de conclusão do curso, expedida pelo estabelecimento de ensino civil responsável; o curso deverá ter seu registro reconhecido pelo Ministério da Educação;

XVII – o candidato da área de Saúde deverá apresentar registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);

XVIII – apresentar declaração de próprio punho quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria ou pensão (ou ambos, cumulativamente), conforme o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal (CF) de 1988;

XIX – não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou atos libidinosos, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, de acordo com a legislação em vigor;

XX – não estar na condição de réu em ação penal, de acordo com a legislação em vigor;

XXI – não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; e

b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contando o prazo a partir da data do cumprimento da pena, de acordo com a legislação em vigor.

XXII – não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação e graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação e graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar; e

XXIII – possuir comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF).

Seção II

11Do Processamento da Inscrição

Art. 4º O pedido de inscrição do candidato, civil ou militar, será feito por meio de ficha de inscrição, disponibilizada no sítio eletrônico da Escola de Sargentos das Armas (Escola de Sargentos das Armas) (www.esa.eb.mil.br), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão, o qual será publicado, juntamente, com portaria específica do Departamento de Educação e Cultura do Exército e com este edital de abertura do Concurso de Admissão.

Parágrafo único. A ficha de inscrição poderá ser obtida, também, por via postal, mediante solicitação do candidato à Escola de Sargentos das Armas por meio de carta ou telefone. Nesse caso, o candidato deverá postar o formulário preenchido dentro do mesmo prazo para inscrições efetuadas pela Internet.

Art. 5º O preenchimento da ficha de inscrição será feito em formulário eletrônico padronizado, elaborado pela Escola de Sargentos das Armas, de acordo com orientação contida no Manual do Candidato, o qual estará disponibilizado no sítio da Escola ou será fornecido impresso, via postal. Deverão constar da ficha de inscrição:

I – as informações pessoais do candidato;

II – a opção do candidato quanto à Organização Militar Sede de Exame (Organização Militar Sede de Exame), dentre as previstas no edital de abertura do Concurso de Admissão, onde deseja realizar o Exame Intelectual;

III – declaração do candidato de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do Concurso de Admissão e às exigências do curso pretendido e da Profissão Militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas na Seção V do CAPÍTULO II deste edital;

IV – os naipes dos instrumentos para os quais deseja ser submetido à prova prática do exame de habilitação musical, para aqueles que escolherem a área Músico – poderão ser escolhidos até 2 (dois) naipes;

V – o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VI – a opção de autodeclaração quanto a condição de candidato negro (preto ou pardo), de acordo com a legislação em vigor;

VII – indicação, em campo específico, se o candidato que se autodeclarou negro pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas; e

VIII – preencher campo específico, assumindo expressamente o compromisso de que atende, no momento da matrícula, e de que continuará a atender, ao longo de sua formação ou graduação, a condição de não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável. O descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo.

§ 1º Poderá ser autorizada a alteração de Organização Militar Sede de Exame, mediante requerimento feito de próprio punho pelo candidato e remetido diretamente à Seção de Concurso e Admissão da Escola de Sargentos das Armas, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização do Exame Intelectual.

§ 2º No requerimento para alteração de Organização Militar Sede de Exame, deverá constar a justificativa para a solicitação de alteração, juntamente, com o novo endereço do candidato. Na falta de um desses dados, o requerimento será indeferido.

§ 3º Poderão ser aceitos, fora do prazo estabelecido no § 1º acima, requerimentos para alteração de Organização Militar Sede de Exame em caráter excepcional, que serão analisados pelo Comandante (Cmt) da Escola de Sargentos das Armas.

§ 4º O candidato deverá observar que as vagas da Área Geral estão reunidas num único conjunto para efeito do Exame Intelectual e das demais etapas do Concurso de Admissão, sendo as vagas da área combatente, dos cursos de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações, exclusivas para os candidatos do sexo masculino.

§ 5º Ao candidato será facultado desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas até o final do período de inscrição do concurso.

§ 6º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da ficha de inscrição.

Art. 6º Ao acessar o sítio da Escola de Sargentos das Armas na Internet (http://www.esa.eb.mil.br), o candidato deverá:

I – preencher corretamente a ficha de inscrição;

II – imprimir o boleto bancário e pagá-lo, até a data do vencimento, em uma agência bancária, banco postal ou lotérica, se da taxa de inscrição não estiver isento;

III – ler o Manual do Candidato, disponibilizado eletronicamente;

IV – consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), que estará disponibilizado no referido sítio eletrônico, e imprimi-lo (desejável), dentro do prazo previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão, para tomar conhecimento do local de aplicação e do setor onde realizará o Exame Intelectual;

V – O Cartão de Confirmação de Inscrição somente estará disponível para os candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição; e

VI – A Escola de Sargentos das Armas somente considerará o pagamento da taxa de inscrição quando a instituição credora repassar o valor da inscrição à Escola de Sargentos das Armas.

Art. 7º O período de inscrição para o concurso constará do respectivo Calendário Anual do Concurso de Admissão, referido ao edital correspondente. Não serão aceitas as inscrições realizadas fora desse prazo. Para fins de comprovação do prazo para a inscrição efetuada via postal, será considerada a data registrada pelos Correios, constante do carimbo de postagem.

Art. 8º A inscrição somente será efetivada e confirmada mediante o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, em sítio de banco na Internet ou em correspondentes, até o primeiro dia útil após o último dia de inscrição, ou após o deferimento do Comandante da Escola de Sargentos das Armas quanto a requerimento de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição, em conformidade com este edital:

I – a confirmação do pagamento será realizada mediante consulta ao sistema bancário. Não serão informadas nem confirmadas, por parte da Escola de Sargentos das Armas, as inscrições de candidatos que, por qualquer motivo, não concretizaram o pagamento dentro do prazo previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão;

II – o candidato deverá evitar a geração do boleto bancário e seu pagamento entre 22h00min e 07h00min, pois neste intervalo algumas instituições bancárias podem não reconhecer o boleto gerado e não processar o seu pagamento;

III – o candidato deverá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no momento da inscrição, pelo sítio na Internet ou por meio de requerimento ao Cmt da Escola de Sargentos das Armas, enviando-o diretamente à Seção de Concurso, via SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Serão indeferidos requerimentos via fax ou correio eletrônico;

IV – a Escola de Sargentos das Armas exime-se de qualquer responsabilidade em relação a possíveis problemas ocorridos no pagamento do boleto bancário junto às instituições financeiras. O candidato deverá acompanhar o processamento do pagamento junto à instituição financeira e sanar eventuais problemas dentro do prazo limite para a inscrição; e

V – a Escola de Sargentos das Armas não se responsabiliza por solicitação de inscrição efetuada pela internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento da taxa de inscrição.

Art. 9º O Manual do Candidato conterá todas as normas relativas ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos, de acordo com as Instruções Reguladoras, o Calendário Anual aprovado pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército e o respectivo edital de abertura.

Art. 10. O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula – constantes do art. 3º deste edital – será considerado inabilitado ao Concurso de Admissão, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nesta situação será excluído e desligado dos Curso de Formação e Graduação de Sargentos, em caráter irrevogável, em qualquer época e fase do curso. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderem inquérito policial militar ou civil, conforme o caso, se houver indício de crime.

Art. 11. O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre sua inscrição para o Concurso de Admissão, para que sejam tomadas as providências cabíveis por parte da instituição a que pertence, de acordo com as normas vigentes. O comandante, chefe ou diretor que vier a verificar que seu subordinado não satisfaz a um ou mais dos requisitos constantes do art. 3º deste edital deverá informar tal fato à Escola de Sargentos das Armas que, de posse das informações, anulará a inscrição do candidato, o que será avisado a ele.

§ 1º Para efeito deste Edital, entende-se por candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar e os integrantes da reserva das respectivas Forças.

§ 2º Para efeito deste Edital, entende-se por candidato militar: o cidadão incluído no serviço ativo das Forças Armadas, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 12. O candidato inscrito por terceiros ou procurador nomeado assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com todas as consequências de eventuais erros de seu procurador, isentando a União e a Escola de Sargentos das Armas de qualquer responsabilidade.

Art. 13. Caberá à Escola de Sargentos das Armas realizar o cadastramento final de todos os candidatos.

Art. 14. A informação ao candidato acerca do deferimento de sua inscrição será registrada, pela Escola de Sargentos das Armas, no Cartão de Confirmação de Inscrição, que deverá ser obtido pelo candidato mediante recebimento via postal (inscrição realizada por carta ou no caso de solicitação de inscrição por telefone) ou pelo acesso ao sítio da Escola de Sargentos das Armas (inscrição realizada pela Internet), após o pagamento da taxa de inscrição. A impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição é desejável para a execução do Exame Intelectual, pois contém o endereço do local de prova e o setor do candidato. O Cartão de Confirmação de Inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico da Escola de Sargentos das Armas e sua consulta e impressão são de responsabilidade do próprio candidato.

Parágrafo único. A Escola de Sargentos das Armas não se responsabiliza por dificuldades no acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição. A Escola de Sargentos das Armas recomenda que os candidatos acessem e imprimam o Cartão de Confirmação de Inscrição com a devida antecedência para evitar os problemas citados.

Art. 15. Quando da confirmação dos dados da ficha de inscrição, o candidato receberá um protocolo e uma senha, com a qual poderá ter acesso à ficha e, se for o caso, realizar alterações em seus dados para a realização do Exame Intelectual, até o último dia previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Nos casos em que a ficha de inscrição for solicitada por telefone à Escola de Sargentos das Armas, o candidato deverá requerer, novamente, por telefone ou por meio do sítio da Escola de Sargentos das Armas, uma nova ficha de inscrição para alteração de dados, obedecendo ao mesmo prazo estabelecido neste artigo.

Art. 16. O candidato que tiver o seu Cartão de Confirmação de Inscrição recebido por terceiros (pela Internet ou carta) assume total responsabilidade pelas informações contidas naquele documento, arcando com todas as consequências de eventuais erros em seus dados constantes da ficha de inscrição. Sendo, também, de inteira responsabilidade do candidato, a conferência se a Organização Militar Sede de Exame escolhida para o Exame Intelectual está correta, bem como do local para a realização do Exame Intelectual.

Art. 17. A documentação a ser apresentada pelo candidato e a taxa que deverá pagar para a sua inscrição somente terão validade para o Concurso de Admissão (que abrange o Exame Intelectual) ao qual se referirem.

Art. 18. Caberá ao Comandante da Escola de Sargentos das Armas o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

Art. 19. A Escola de Sargentos das Armas poderá, a seu critério, prorrogar o período de inscrição, caso ocorram situações excepcionais que possam prejudicar o processo de inscrição.

Art. 20. Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I – não realização do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado; e

II – não atender ou contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 3º deste edital.

Art. 21. Os candidatos, que optarem pela realização do Exame Intelectual nas cidades situadas em grandes centros urbanos, serão distribuídos pela Escola de Sargentos das Armas, podendo, essa distribuição, ocorrer para as cidades adjacentes à Guarnição de Exame, conforme a capacidade de cada Organização Militar Sede de Exame.

Seção III

111Das Áreas a Serem Escolhidas pelos Candidatos e Períodos dos Cursos

Art. 22. A área a ser escolhida pelo candidato será referente às Qualificações Militares de Subtenentes/Sargento constantes na Tabela 1 a seguir:

ÁREA

111Qualificação Militar de Subtenente/Sargento

111SEXO

Geral

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Masculino

Material Bélico – Manutenção de Viatura Auto

Material Bélico – Manutenção de Armamento

Material Bélico – Mecânico Operador

Material Bélico – Manutenção de Viatura Blindada

Manutenção de Comunicações

Masculino / Feminino

Topografia

Intendência

Aviação – Manutenção

Músico

Músico

Saúde

Saúde

Tab 1 – Qualificação Militar de Subtenente/Sargento

Art. 23. As Qualificações Militares de Subtenentes/Sargento (QMS) apresentam as seguintes características:

I – Qualificações Militares de Subtenentes/Sargento – ÁREA GERAL:

a) Infantaria – É a arma combatente caracterizada pelo combate a pé e aproximado; utiliza meios de transportes terrestres, aéreos e aquáticos para o seu deslocamento. Tem como principais missões destruir ou capturar o inimigo, manter o terreno e atuar decisivamente na garantia da lei e da ordem.

b) Cavalaria – É a arma combatente das manobras rápidas e flexíveis, proteção blindada, potência de fogo e ação de choque de seus carros de combate. A Cavalaria brasileira cumpre missões de reconhecimento e segurança empregando seus carros de combate e viaturas blindadas de transporte pessoal.

c) Artilharia – É a arma combatente que presta o apoio de fogo no campo de batalha, engajando os alvos inimigos. A Artilharia brasileira é dotada de obuseiros, canhões, mísseis e lançadores múltiplos de foguetes.

d) Engenharia – É a arma combatente que, nos campos de batalha, repara ou destrói pontes e estradas, elimina ou lança obstáculos e apoia a tropa na transposição de cursos d’água. Em todo território nacional constrói estradas, ferrovias, pontes, açudes e barragens.

e) Comunicações – É a arma combatente destinada a instalar e explorar os materiais de comunicações, tais como os rádios-transmissores, telefones e computadores necessários às diversas atividades militares. Coopera na instalação e exploração dos sistemas de comunicações nacionais.

f) Material Bélico – Manutenção de Viatura Auto – O sargento mecânico de viatura presta apoio de manutenção às viaturas do Exército Brasileiro, sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões.

g) Material Bélico – Manutenção de Armamento – O sargento mecânico de armamento presta apoio de manutenção ao armamento, leve ou pesado, utilizado pelo Exército Brasileiro.

h) Material Bélico – Mecânico Operador – O sargento mecânico operador trabalha com metalurgia, como torneiro mecânico, fresador, lanterneiro, em retífica de motores e freios, entre outras.

i) Material Bélico – Manutenção de Viatura Blindada – O sargento mecânico de viatura blindada presta apoio de manutenção às viaturas blindadas do Exército Brasileiro, sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões.

j) Manutenção de Comunicações – O sargento de manutenção de comunicações presta apoio de manutenção aos materiais de comunicações utilizados pelo Exército Brasileiro.

k) Topografia – O sargento topógrafo tem a missão de realizar trabalhos de levantamentos topográficos em todo território nacional.

l) Intendência – O sargento do serviço de intendência está habilitado a prestar o apoio logístico e administrativo, em combate ou tempo de paz, a todas as armas.

m) Aviação-Manutenção – O Sargento desta Qualificação Militar de Subtenentes/Sargento desempenha atividades de manutenção em equipamentos elétricos, eletrônica, estrutura, motores, armamento das aeronaves de asas rotativas (helicópteros) e atua como mecânico de voo.

II – Qualificação Militar de Subtenentes/Sargento – ÁREA MÚSICA:

– Músico – O Sargento desta Qualificação Militar de Subtenentes/Sargento desempenha missões que destinam a elevar o moral da tropa por meio da música e atua como elemento de relações públicas entre o Exército e a Comunidade.

III – Qualificação Militar de Subtenentes/Sargento – ÁREA SAÚDE:

– Saúde – O Sargento desta Qualificação Militar de Subtenentes/Sargento desempenha missões que destinam a promoção, proteção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde dos integrantes da Força, bem como seus dependentes.

Art. 24. A condução do Concurso de Admissão será encargo da Escola de Sargentos das Armas. Os Curso de Formação e Graduação de Sargentos serão realizados em três períodos, distintos e sucessivos. O Primeiro Ano será realizado nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército. O aluno aprovado no Primeiro Ano realizará o Segundo Ano na Escola de Sargentos de Logística (Escola de Sargentos de Logística), na Escola de Sargento das Armas (Escola de Sargentos das Armas) ou, ainda, no Centro de Instrução de Aviação do Exército (Centro de Instrução de Aviação do Exército). O aluno aprovado no Segundo Ano realizará o Estágio Profissional Supervisionado. Os períodos de formação e graduação constam na Tabela 2 a seguir:

Período

Área

QMS

Local

Primeiro Ano

Todas

Todas

Unidade Escolar Tecnológica do Exército

Segundo Ano

Geral

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Escola de Sargentos das Armas

Geral

Músico

Saúde

Material Bélico

Manutenção de Comunicações

Topografia

Intendência

Músico

Saúde

Escola de Sargentos de Logística

Geral

Aviação-Manutenção

Centro de Instrução de Aviação do Exército

Terceiro Ano

Estágio Profissional

Todas

Todas

OM dos corpos de tropa

Tab 2 – Período de formação e graduação

§ 1º A formação do sargento de carreira será conduzida em regime de internato.

§ 2º Os Cursos de Formação e Graduação de Sargentos terão a sua duração regulada em legislação específica.

Art 25. Os militares que concluírem com aproveitamento os Cursos de Formação e Graduação de Sargentos receberão diploma de graduação nível Superior Tecnólogo.

Seção IV

111Da Taxa de Inscrição

Art. 26. A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do Concurso de Admissão e terá seu valor fixado, anualmente, pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército e para cada Concurso de Admissão.

Art. 27. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado em favor da Escola de Sargentos das Armas, mediante boleto bancário, cujo formulário e normas serão disponibilizados no sítio daquela Escola, de acordo com as prescrições contidas na Seção II, do Capítulo II, destas IR.

Art. 28. Excepcionalmente, no caso do candidato solicitar a documentação de inscrição diretamente à Escola de Sargentos das Armas, por via postal ou telefone, o candidato deverá receber o boleto bancário já impresso no endereço declarado por ocasião da inscrição.

Art. 29. Não haverá, em qualquer hipótese, restituição da taxa de inscrição.

Art. 30. Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, aqueles candidatos que o Comandante da Escola de Sargentos das Armas deferir o requerimento com tal solicitação. O requerimento de isenção deverá ser enviado pelo candidato ou solicitado via sítio na Internet, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão:

I – os filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, incapacitados em ação, em consequência de sua participação efetiva em operações bélicas como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira (FAB), da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a legislação vigente, desde que apresentem, anexos ao seu requerimento, os seguintes documentos comprobatórios:

a) certidão de nascimento/casamento e documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outros expedidos por autoridade judicial; e

b) comprovante da participação de seu genitor(a) ou responsável na Segunda Guerra Mundial.

II – o candidato que for membro de família de baixa renda, de acordo com a legislação vigente, desde que apresente, anexo ao seu requerimento, os seguintes documentos comprobatórios:

a) cópia dos comprovantes de rendimentos relativos ao mês de janeiro ou fevereiro do ano do Concurso de Admissão de todas as pessoas que compõem o grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:

1. de empregados: cópia do contracheque ou da carteira profissional ou declaração do empregador com firma reconhecida;

2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;

3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS, declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e

4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontram fora do mercado de trabalho, como tem se mantido e comprovantes do seguro-desemprego.

b) cópia do comprovante da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física ou Declaração de Isento. O candidato deverá apresentar a cópia do formulário completo da declaração e notificação do imposto de renda do ano do Concurso de Admissão (com base no ano anterior), de todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos descritas no quadro de composição familiar;

c) cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de janeiro ou fevereiro do ano do Concurso de Admissão):

1. com habitação (prestação da casa própria ou aluguel e do condomínio);

2. com instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concessão de bolsa de estudos);

3. com contas de consumo (luz, gás, telefone convencional e celular, água, IPTU ou ITR, caso o candidato resida em área rural). No caso em que as contas de energia elétrica ou água forem divididas entre duas ou mais residências, se faz necessária a apresentação de declaração (podendo ser de próprio punho), justificando-se o fato; e

4. com outras despesas que possam ser comprovadas (planos de saúde, IPVA e outras).

d) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos (desde que não tenha trazido nenhum outro documento); certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos); certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação dessa situação; certidão de óbito, em caso de familiares falecidos; certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outros expedidos pelo juiz.

III – o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único (Cad Único), desde que apresente, anexa ao seu requerimento, a cópia dos documentos citados nas letras a) e b) do inciso II deste artigo, podendo ser substituída por uma declaração de que atende à condição estabelecida, de acordo com a legislação vigente, informando o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cad Único. Neste caso, a Escola de Sargentos das Armas consultará o órgão gestor do Cad Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato; e

IV – o candidato doador de medula óssea cadastrado em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde nos termos da legislação em vigor, desde que apresente, anexa ao seu requerimento, a carteira de doador de medula óssea ou a declaração de doador emitida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, nos termos da legislação em vigor. Neste caso, a Escola de Sargentos das Armas consultará o órgão gestor do Cadastro para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

§ 1º Não será permitido ao requerente, após o envio e/ou a entrega da documentação, acrescentar e/ou alterar informações. A Escola de Sargentos das Armas não se responsabiliza por extravio da documentação enviada pelos Correios. O envio desta documentação não garante ao candidato a isenção de taxa. O não cumprimento de uma das etapas estabelecidas ou a falta de alguma informação e/ou documentação resultará na eliminação automática do processo de isenção. A Seção de Concurso da Escola de Sargentos das Armas informará ao candidato o deferimento ou não do Pedido de Isenção, até a data constante no Calendário Anual do Concurso de Admissão, cabendo ao solicitante a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos por meio de consulta à relação.

§ 2º Caso o pedido de isenção de taxa de inscrição seja indeferido, o candidato poderá solicitar a revisão de seu pedido encaminhando expediente (via postal) à Seção de Concurso da Escola de Sargentos das Armas, que enviará os documentos do candidato à Diretoria de Educação Técnica Militar (Diretoria de Educação Técnica Militar), instância onde será procedida a revisão.

§ 3º O candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado de seu pedido, para solicitar a revisão do indeferimento do seu pedido de isenção.

§ 4º Caso o pedido de isenção seja indeferido pela Diretoria de Educação Técnica Militar, o candidato deverá solicitar sua inscrição conforme as prescrições contidas na Seção II do Capítulo II destas IR e até a data constante no Calendário Anual do Concurso de Admissão, cabendo ao solicitante a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos, por meio de consulta a relação disponibilizada no sítio da Escola de Sargentos das Armas na internet.

Seção V

Da Submissão do Candidato às Normas do Concurso de Admissão e às Exigências do Curso e da Carreira Militar

Art. 31. Ao solicitar sua inscrição, o candidato atesta que aceita submeter-se voluntariamente:

I – às normas do Concurso de Admissão, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não-aproveitamento por falta de vagas;

II – às exigências do curso pretendido, caso seja matriculado, possuindo condições para permanecer em regime de internato, acompanhar os trabalhos escolares (inclusive em exercícios no campo e manobras, atividades de educação física e desporto), adquirir manuais e material didático de uso pessoal e, ainda, para participar das demais atividades características das instituições militares;

III – às exigências do curso pretendido, ciente de que, caso seja reprovado, será tratado conforme o previsto em legislação específica; e

IV – às exigências futuras da profissão militar, podendo ser classificado em qualquer OM do EB, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50) e outras normas da instituição.

Parágrafo único. O aluno, durante o curso de formação e graduação, será submetido ao regime de internato com dedicação integral às atividades de formação. O aluno não poderá ter filhos ou dependentes, ser casado ou possuir união estável por ocasião da matrícula e durante o curso, sob pena de, em caso de alteração dessa condição, ter sua matrícula cancelada e ser desligado do serviço ativo.

Art. 32. O candidato deve estar ciente de que, se for aprovado, matriculado e, futuramente, vier a concluir com aproveitamento um dos Curso de Formação e Graduação de Sargentos, será promovido à graduação de 3º Sargento e terá seu tempo de serviço prorrogado de acordo com a legislação de pessoal do Exército.

CAPÍTULO III

DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I

Das etapas do Concurso de Admissão

Art. 33. O Concurso de Admissão para a matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos visa à avaliação e classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas fixado pelo Estado-Maior do Exército (EME) para cada um dos cursos e para cada um dos naipes de instrumentos da área Músico. Será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todo o território nacional, selecionando o candidato que demonstrar possuir capacidade intelectual, conhecimentos fundamentais, vigor físico e condições de saúde que lhes possibilitem acompanhar os estudos e suportar os esforços exigidos durante a realização dos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos.

Art. 34. O Concurso de Admissão para matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos terá as seguintes etapas e fases:

I – 1ª etapa: Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e

II – 2ª etapa, composta das seguintes fases:

a) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no Exame Intelectual (classificado e majorado, quando convocado);

b) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no Exame Intelectual e apto na Inspeção de Saúde (classificado e majorado, quando convocado);

c) Exame de Habilitação Musical (EHM), de caráter eliminatório, para o candidato, da área Músico, aprovado no Exame Intelectual e classificado dentro das vagas destinadas aos naipes, bem como ao incluído na majoração que for convocado pela Escola de Sargentos das Armas para continuar no Concurso de Admissão;

d) comprovação dos requisitos para a matrícula, de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores, composta da comprovação dos requisitos biográficos;

e) heteroidentificação, para o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição e optou concorrer pelo sistema de reservas de vagas, sendo de caráter eliminatório para os candidatos designados exclusivamente dentro da reserva legal de vagas (cotistas); e

f) Exame Psicológico (EP): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no Exame Intelectual, na Inspeção de Saúde e no Exame de Aptidão Física.

§ 1º Após a realização do Exame Intelectual, será divulgado um resultado parcial constando os candidatos que obtiverem a sua nota de cada parte da prova escrita superior a mediana de cada uma das partes da prova escrita da área em que o candidato está inscrito. A constituição da prova escrita está descrita no Art. 45 deste edital. Este resultado parcial estará limitado aos candidatos classificados em até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas, cujas redações serão corrigidas.

§ 2º Em decorrência da correção da redação, será divulgada, no sítio da Escola de Sargentos das Armas na Internet, a listagem dos candidatos classificados dentro do número de vagas e a listagem dos candidatos classificados acima do número de vagas (majorados). Estas listagens constituem o resultado final do Exame Intelectual e têm por objetivo a designação dos candidatos nele aprovados, conforme o § 1º deste artigo.

§ 3º Os candidatos classificados dentro do número de vagas, previstas na Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército que aprova o Calendário Anual do Concurso de Admissão, serão designados pela Escola de Sargentos das Armas em Diário Oficial da União e no sítio da Escola de Sargentos das Armas na Internet, conforme sua classificação final no Exame Intelectual e as 13 Unidade Escolar Tecnológica do Exército (de acordo com a Tabela 3) disponíveis, de acordo com sua lista de escolha.

PRIMEIRO ANO

Unidade Escolar Tecnológica do Exército (UETE)

LOCALIZAÇÃO

10º Batalhão de Infantaria Leve Mth (10º BIL – Mth)

Juiz de Fora – MG

16o Batalhão de Infantaria Motorizado (16o BI Mtz)

Natal – RN

23º Batalhão de Caçadores (23º BC)

Fortaleza – CE

23º Batalhão de Infantaria (23º BI)

Blumenau – SC

41º Batalhão de Infantaria Motorizado (41º BI Mtz)

Jataí – GO

6º Regimento de Cavalaria Blindado (6º RCB)

Alegrete – RS

13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º RC Mec)

Pirassununga – SP

20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB)

Campo Grande – MS

1º Grupo de Artilharia Antiaérea (1º GAAAe)

Rio de Janeiro – RJ

4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve Mth (4º GAC L Mth)

Juiz de Fora – MG

12º Grupo de Artilharia de Campanha (12º GAC)

Jundiaí – SP

14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC)

Pouso Alegre – MG

4º Batalhão de Engenharia de Combate (4º BE Cmb)

Itajubá – MG

Tabela 3: Localização das Unidade Escolar Tecnológica do Exército

§ 4º A convocação dos candidatos será feita pela Escola de Sargentos das Armas, na página do candidato e também no sítio da Escola de Sargentos das Armas na Internet. Essas convocações ocorrerão de forma escalonada, constando o nome, data e horário da apresentação do candidato, além da Unidade Escolar Tecnológica do Exército na qual o candidato deverá cursar o primeiro ano do Curso de Formação e Graduação de Sargentos.

§ 5º Serão confeccionadas as seguintes relações de majoração: Geral Masculino – Ampla Concorrência, Geral Masculino – Cota, Geral Feminino – Ampla Concorrência, Geral Feminino – Cota, Saúde – Ampla Concorrência, Saúde – Cota, Música – Ampla Concorrência por Naipe e, Música – Cota por Naipe. A relação de majoração para o sistema de cotas terá um número de candidatos igual ao número de vagas distribuídas para as cotas

§ 6º Com a finalidade de recompletar o número total de vagas em decorrência de desistências, inaptidões ou contraindicações em quaisquer etapas do Concurso de Admissão, a Escola de Sargentos das Armas poderá publicar novas convocações, tendo por base as relações de majoração, no sítio da Escola de Sargentos das Armas na Internet e, individualmente, na página do candidato.

§ 7º Após a data prevista para a matrícula dos novos alunos no primeiro ano do Curso de Formação e Graduação de Sargentos, será publicada pela Escola de Sargentos das Armas, em Diário Oficial da União, a homologação da matrícula dos alunos que estarão cursando o primeiro ano do Curso de Formação e Graduação de Sargentos, na qual constarão os nomes dos candidatos matriculados, os nomes dos candidatos eliminados após a apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, os nomes dos candidatos que, após a última convocação, permaneceram na majoração e os demais casos especiais a cargo da Escola de Sargentos das Armas.

Seção II

111Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão

Art. 35. O candidato realizará as provas do Exame Intelectual em local sob responsabilidade da Organização Militar Sede de Exame escolhida no ato de sua inscrição – desde que tenha sido confirmada em seu Cartão de Confirmação de Inscrição – nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

Art. 36. Caberá à Escola de Sargentos das Armas elaborar a relação dos aprovados no Exame Intelectual e convocar aqueles que serão submetidos às demais etapas do Concurso de Admissão.

Art. 37. A classificação geral do Exame Intelectual constará numa relação em ordem decrescente das notas obtidas pelo somatório das Notas Finais/El (NF/Exame Intelectual), sendo referência para a chamada (convocação) e o preenchimento das vagas. Com base nessa classificação, a qual será divulgada na Internet pela Escola de Sargentos das Armas, no endereço eletrônico http://www.esa.eb.mil.br, o candidato será convocado para realizar as demais etapas do Concurso de Admissão, de acordo com a quantidade de vagas, por área, e por naipe de instrumento, na área de Músico, estabelecidas pelo Estado Maior do Exército.

Art. 38. O Exame Intelectual, será realizado sob a responsabilidade de diferentes Guarnição de Exame e Organização Militar Sede de Exame, designadas na Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército relativa ao Calendário Anual do Concurso de Admissão. O Exame de Habilitação Musical será realizado sob responsabilidade da Escola de Sargentos de Logística.

Art. 39. O Exame de Habilitação Musical, a Inspeção de Saúde e o Exame de Aptidão Física serão sucessivamente realizados apenas pelos candidatos aprovados no Exame Intelectual e classificados conforme o previsto neste edital.

Art. 40. O candidato que for convocado pela Escola de Sargentos das Armas, para se apresentar nas respectivas Unidade Escolar Tecnológica do Exército, deverá realizar a comprovação dos requisitos para matrícula.

§ 1º O Exame de Aptidão Física será executado apenas pelo candidato aprovado na Inspeção de Saúde.

§ 2º O candidato aprovado na Inspeção de Saúde em Grau de Recurso deverá ser submetido ao Exame de Aptidão Física.

Art. 41. A convocação de candidatos para recompletamento de vagas – eventualmente abertas por candidatos desistentes ou eliminados em alguma etapa posterior ao Exame Intelectual – ocorrerá, se for o caso, até a data prevista no Calendário Anual do Concurso de Admissão, em uma das Unidade Escolar Tecnológica do Exército designadas para realizarem o Primeiro Ano dos Curso de Formação e Graduação de Sargentos. A partir desta data, nenhum candidato será convocado para recompletar vagas.

§ 1º A majoração destinar-se-á a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados – classificados dentro das vagas estabelecidas – em caso de desistências, inaptidões ou contraindicações, em quaisquer das etapas do Concurso de Admissão.

§ 2º A convocação de candidatos para o recompletamento de vagas será feita tendo por base a majoração da área que o candidato optou para a realização do Exame Intelectual.

§ 3º Majoração é a lista onde constam os nomes dos candidatos aprovados no Exame Intelectual que obtiveram a menção apto após a correção da prova discursiva (redação) e que não se encontram classificados no número de vagas da área a qual optou para realização do Exame Intelectual.

§ 4º O quantitativo de candidatos que irão compor a relação de candidatos majorados ficará estabelecido de acordo com a redação do parágrafo único do art. 89 deste edital.

Art. 42. Imediatamente após a conclusão de todas as etapas do Concurso de Admissão, a Escola de Sargentos das Armas elaborará a relação dos candidatos habilitados à matrícula, a ser estabelecida com base na classificação geral do Concurso de Admissão e nos resultados das demais etapas.

Seção III

Da Publicação dos Editais

Art. 43. A Escola de Sargentos das Armas providenciará a publicação, em Diário Oficial da União (Diário Oficial da União), do edital de abertura, contendo todas as informações do Concurso de Admissão, e do edital de homologação do resultado do Concurso de Admissão.

Art. 44. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no Concurso de Admissão, valendo, para este fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

CAPÍTULO IV

DO EXAME INTELECTUAL

Seção I

111Da Constituição do Exame Intelectual

Art. 45. O Exame Intelectual constará de uma prova escrita, constituída de 5 (cinco) partes para Área Geral e composta de 6 (seis) partes para Área Músico e a Área Saúde, valendo cada uma de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula zero zero zero), aplicada a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados neste edital de abertura do Concurso de Admissão e no Manual do Candidato, estando assim dividido:

I -1ª parte – Prova de Matemática (14 questões objetivas para Área Geral e 10 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);

II -2ª parte – Prova de Português (14 questões objetivas para Área Geral e 10 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);

III -3ª parte – Prova de História e Geografia do Brasil (12 questões objetivas, sendo 6 questões de cada disciplina para Área Geral e 8 questões objetivas, sendo 4 questões de cada disciplina para Área Músico e Saúde);

IV – 4ª parte – Prova de Inglês (10 questões objetivas para todas as Áreas);

V – 5ª parte – Prova de Conhecimentos Específicos da área técnica de Enfermagem para Área Saúde (12 questões objetivas) e Prova de Teoria Musical para Área Músico (12 questões objetivas); e

VI – 6ª parte – Prova de Português (questão única discursiva – redação).

Parágrafo único. A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.

Art. 46. O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas na Folha de Respostas (Folha de Respostas), a qual será o único documento válido para a correção. Deverá ser utilizada caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Art. 47. A parte discursiva de Português, de caráter eliminatório, será constituída de uma redação e terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base no tema indicado na questão discursiva, uma redação com extensão mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas, sem contar o título, primando pela coerência, correção e coesão. Será distribuída ao candidato uma folha de rascunho para que, caso assim deseje, possa fazer anotações, organizar suas ideias e/ou elaborar o esboço de sua redação. Contudo, tal rascunho deverá ser passado a limpo na Folha de Redação e à caneta. Somente o texto produzido na Folha de Redação será corrigido.

Art. 48. Na folha da redação, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Em caso de utilização de caneta de tinta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida e será atribuída ao candidato a pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) nessa parte da prova.

Art. 49. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta pelo candidato.

Art. 50. Em caso de algum candidato não assinar a Folha de Respostas ou a Folha de Redação nos locais para isso destinados, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do Concurso de Admissão.

Seção II

1111Dos Procedimentos a Serem Adotados nos Locais do Exame Intelectual, da sua Organização, Datas e Horários

Art. 51. A aplicação do Exame Intelectual será realizada nos locais preparados pelas Organização Militar Sede de Exame, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, na data e nos horários estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão (conforme a hora oficial de Brasília).

Art. 52. Os candidatos inscritos na cidade do Rio de Janeiro terão seus locais de realização de prova definidos pela Escola de Sargentos das Armas, para não extrapolar a capacidade máxima de cada Organização Militar Sede de Exame.

Art. 53. O local destinado a cada candidato à realização do Exame Intelectual constará de seu Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como, se for o caso, a orientação para que ele conduza prancheta, visando a resolução da prova.

Art. 54. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como o seu comparecimento ao local de realização do Exame Intelectual, nas datas e horários determinados, de acordo com o Calendário Anual do Concurso de Admissão.

Parágrafo único. A Escola de Sargentos das Armas recomenda aos candidatos que, além de consultar e imprimir (desejável) o Cartão de Confirmação de Inscrição com a devida antecedência, acompanhem com frequência as informações divulgadas na página eletrônica da Escola de Sargentos das Armas e/ou no link relativo ao concurso de admissão, sobre eventuais alterações nas informações disponibilizadas.

Art. 55. É recomendado ao candidato comparecer ao local designado (local de prova) com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao início do Exame Intelectual, na data prevista, considerando o horário oficial de Brasília, munido de seu documento de identificação (original e dentro da validade), Cartão de Confirmação de Inscrição impresso (desejável) e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do Exame Intelectual, permitindo que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas, pontualmente, nos horários previstos.

Art. 56. Será permitida a mudança de Organização Militar Sede de Exame após a sua escolha pelo candidato, no ato de inscrição, desde que seja solicitada até o último dia previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão para a alteração de dados para o Exame Intelectual.

Art. 57. O Cartão de Confirmação de Inscrição ficará disponível no sítio da Escola de Sargentos das Armas para acesso e nova impressão, se houver necessidade, até o horário de fechamento dos portões por ocasião da realização do Exame Intelectual. Para os candidatos que realizarem as inscrições via postal, o Cartão de Confirmação de Inscrição será remetido, em uma única via pelo correio.

Art. 58. Os portões de acesso aos locais de provas serão fechados 1 h (uma hora) antes do início do Exame Intelectual, conforme previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão e no respectivo edital de abertura, considerando o horário oficial de Brasília, momento a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos.

Art. 59. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do Exame Intelectual com trajes compatíveis com a atividade.

§ 1º Em todas as etapas do concurso, é proibido comparecer com vestimentas estampadas com alusões que demonstrem simpatia por ideais que sejam ofensivos aos preceitos e aos valores protegidos pela Constituição Federal ou, ainda, que façam qualquer tipo de apologia a uso de drogas ou a outros crimes. Recomenda-se que os candidatos não compareçam às etapas que ocorram dentro de Organizações Militares com vestimentas constando referências políticas, por contrariar normas internas do Exército Brasileiro.

§ 2º Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido com posse, portando e/ou utilizando qualquer um dos seguintes materiais:

a) Óculos escuros;

b) Protetor auricular;

c) Aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, palmtops, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphone, tablets, ipods, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similares, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarmes ou com qualquer outro tipo de componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e etc;

d) Quaisquer itens de chapelaria, tais como: chapéu, gorro, boné, touca e etc; e

e) Piercing de qualquer tipo e localizado em qualquer área do corpo.

§ 3º Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar no setor de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no Art.59 § 2º.

§ 4º Durante toda a permanência do candidato no setor de provas, o seu telefone celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico, deverá permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta objetos, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

§ 5º O candidato poderá utilizar aparelho(s) auditivo(s) com a função de emitir sons mais altos para o candidato com algum tipo de perda auditiva, desde que a necessidade da utilização desse tipo de aparelho esteja prescrita por um médico.

Art. 60. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento para a sua realização implicará na eliminação automática do candidato.

Seção III

11113Da Identificação do Candidato

Art. 61. Somente será admitido ao local designado para realizar a prova o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) o original de um documento de identificação oficial com foto recente, dentro do seu período de validade, que contenha nome e filiação.

§ 1º Serão considerados os originais dos seguintes documentos de identificação oficial:

I – carteira de identidade, expedida por órgãos públicos civis ou militares;

II – carteira de trabalho;

III – carteira profissional;

IV – carteira expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional;

V – passaporte;

VI – carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade;

VII – carteira nacional de habilitação; e

VIII – outros documentos que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam considerados como documento de identificação.

§ 2º Os documentos de identificação devem possuir, obrigatoriamente, a foto do candidato, não sendo admitidos para essa finalidade aqueles que, por sua forma de confecção, não possuam a foto do candidato.

§ 3º Sugere-se ao candidato que providencie uma cópia autenticada de um dos documentos listados neste artigo, de preferência aquele utilizado por ocasião da sua inscrição, conforme o art. 5º deste edital, para os casos de extravio, roubo ou furto.

Art. 62. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando:

I – a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada; e

II – os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados.

§ 1º Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 61 deste edital, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do Exame Intelectual.

§ 2º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização do Exame Intelectual, os documentos originais citados no art. 61 por motivos de força maior, tais como perda, furto ou roubo, deverão ser apresentados a cópia autenticada do documento extraviado e o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial que comprove o seu extravio, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso, haverá coleta das impressões dactiloscópicas do candidato e este será fotografado, para futura identificação em sua matrícula, em caso de aprovação no Concurso de Admissão.

§ 3º Não haverá nenhum outro processo de identificação de candidatos, salvo o prescrito no § 2º deste artigo e, portanto, em hipótese alguma será permitida a entrada, nos locais de prova, do candidato que não apresentar um dos documentos previstos ou que apresentar o documento em condições que não permitam sua identificação com clareza.

§ 4º Não será aceita a apresentação de qualquer documento digital.

Seção IV

111136Do Material Permitido nos Locais de Provas e das Restrições de Comunicação

Art. 63. Para a realização das provas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho); borracha; régua; prancheta, sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico; e caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul. O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

Art. 64. O candidato poderá conduzir, até o local de prova, depois de verificadas pelos membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização, bebidas não alcoólicas e alimentos para serem consumidos durante a realização das provas, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente.

Art. 65. Não será permitido ao candidato portar no setor de prova armas, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações. Recomenda-se que o candidato não conduza nenhum dos aparelhos descritos no Art 59 § 2º. Estes aparelhos, caso conduzidos, deverão permanecer desligados e em local determinado pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), sendo que o candidato não poderá ter contato com os aparelhos, durante o período de execução do Exame Intelectual.

§ 1º A omissão de posse ou uso de aparelhos eletroeletrônicos durante a execução do Exame Intelectual, será considerado uso de meio ilícito.

§ 2º A Escola de Sargentos das Armas e as Comissões de Aplicação e Fiscalização eximem-se de qualquer responsabilidade sobre os materiais conduzidos pelos candidatos para o local do Exame Intelectual.

Art. 66. A Comissão de Aplicação e Fiscalização poderá vetar o uso de outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

Art. 67. Não serão permitidos, durante a realização da prova:

I – o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos; ou

II – a comunicação entre candidatos.

Art. 68. Os encarregados da aplicação do Exame Intelectual não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato.

Seção V

Da Aplicação da Prova

Art. 69. A aplicação da prova será conduzida pela Comissão de Aplicação e Fiscalização, constituídas de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas por Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército, e nomeadas pelos respectivos comandantes das Guarnições de Exame.

Art. 70. As Comissões de Aplicação e Fiscalização procederão conforme instruções particulares elaboradas e expedidas pela Escola de Sargentos das Armas, em complemento a este edital.

Art. 71. É vedado aos comandantes de Guarnição de Exame substituírem o presidente ou membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização após a data limite estabelecida nas instruções expedidas pela Escola de Sargentos das Armas.

Art. 72. Os candidatos somente poderão sair do local de realização das provas do Exame Intelectual depois de transcorridas 3 (três) horas de seu início. Ao saírem, deixarão todo material pertinente às provas com o oficial aplicador do seu setor e não poderão apanhá-lo após o término do Exame Intelectual.

Art. 73. A partir do término do tempo total de aplicação da prova do Exame Intelectual, os candidatos poderão ficar de posse dos seus exemplares da prova. Os candidatos poderão levar consigo todo o material pertinente às provas, exceto a Folha de Respostas e a Folha de Redação. O material não retirado pelo candidato será incinerado pelo presidente da Comissão de Aplicação e Fiscalização em local e horário por ele determinado.

Seção VI

111137Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 74. Será considerado reprovado no Exame Intelectual e eliminado do Concurso de Admissão o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:

I – não obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das partes da prova;

II – for considerado “INAPTO” na questão de Redação (nota inferior a 5,000 – cinco vírgula zero zero zero);

III – utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos para a resolução da prova (“cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

IV – fizer rasuras, deixar de marcar ou marcar de forma indevida a Folha de Respostas ou a Folha de Redação, tais como tipo de prova e número de inscrição ou, ainda, realizar marcações ou assinar fora dos locais para isto destinados na Folha de Respostas ou na Folha de Redação, seja com o intuito de identificá-la para outrem, seja por erro de preenchimento;

V – contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;

VI – faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos portões, ainda que por motivo de força maior;

VII – recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;

VIII – não assinar na Folha de Respostas ou na Folha de Redação, em local reservado para isto;

IX – afastar-se do local de prova, durante o período de aplicação do Exame Intelectual, portando quaisquer dos documentos utilizados (Folha de Respostas, folha de texto, prova objetiva, Folha de Redação e rascunho);

X – afastar-se do local de prova, após o período de sua realização, portando a Folha de Respostas e/ou a Folha de Redação;

XI – descumprir as instruções contidas na prova para a sua resolução;

XII – recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, deixar de fazê-la ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação;

XIII – deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do Exame Intelectual ou durante a realização da prova, o original do documento de identificação, de acordo com um dos tipos previstos neste edital, ou apresentá-lo com adulterações; ou

XIV – apresentar para a comissão de recepção ou para o aplicador, documento de identificação com a data de nascimento fora do previsto no presente edital.

Seção VII

111138Da Solução e dos Pedidos de Revisão

Art. 75. O gabarito da prova do Exame Intelectual será divulgada pela Escola de Sargentos das Armas, por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.esa.eb.mil.br, na data prevista no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

Art. 76. O candidato tem o direito assegurado de solicitar revisão da correção de questões, por intermédio de um “Pedido de Revisão”, remetido mediante preenchimento de formulário disponibilizado no ambiente virtual do candidato. O prazo máximo para encaminhá-lo são 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da solução ao qual se referir. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante do Manual do Candidato. Não serão aceitos pedidos sem fundamentação ou genéricos (como “solicito rever a correção”). Não serão aceitos pedidos via Correios, fax ou correio eletrônico.

Parágrafo único. O “Pedido de Revisão da Redação” deverá ser remetido mediante preenchimento de formulário no ambiente virtual do candidato. O prazo máximo para encaminhá-lo são 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado parcial do Exame Intelectual na página do Candidato. A revisão da Redação constará de uma nova correção de toda a questão.

Art. 77. O candidato deverá apresentar 1 (um) pedido de revisão para cada questão, sendo que não poderá conter qualquer tipo de identificação do candidato ou de terceiros, sob pena de invalidar o pedido. O pedido de revisão deverá:

I – ser formulado com argumentação lógica e consistente, acompanhado de cópia(s) da(s) fonte(s) de consulta utilizada(s). A fonte de consulta deverá constar da bibliografia aprovada para o Exame Intelectual e permitir a sua identificação, pois sem a inclusão da fonte, o pedido de revisão será indeferido;

II – não possuir qualquer marca que identifique o candidato ou terceiros, no corpo do pedido de revisão; e

III – ser datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Manual do Candidato, sob pena de ser indeferido.

Art. 78. Os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação, genéricos ou em desacordo com as exigências destas IR serão indeferidos.

Art. 79. Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do Exame Intelectual, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminarmente divulgado, as provas dos candidatos serão recorrigidas de acordo com a solução definitiva. Em hipótese nenhuma, o total de questões e/ou itens de prova sofrerá alterações, isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões.

Parágrafo único. O resultado (deferido ou indeferido) dos pedidos de revisão será disponibilizado no ambiente virtual do candidato, no endereço eletrônico http://concurso.esa.eb.mil.br na data constante no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

Art. 80. Serão considerados e respondidos todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes deste edital e do Manual do Candidato.

Art. 81. Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos à solução do pedido de revisão de provas expedida pela banca da Escola de Sargentos das Armas.

Seção VIII

Da Correção e Divulgação do Resultado Final

Art. 82. Todos os candidatos terão suas soluções às questões objetivas corrigidas por meio de processamento óptico-eletrônico.

Art. 83. No cálculo de todas as notas, o critério de aproximação para milésimos será o arredondamento para maior, quando a quarta casa decimal for igual ou superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero).

Art. 84. Serão concedidas vistas aos espelhos dos cartões de respostas das provas do Exame Intelectual para os candidatos, no sítio da Escola na Internet, no endereço eletrônico http://www.esa.eb.mil.br, através do ambiente virtual do candidato.

Art. 85. Na correção das Folha de Respostas, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos quando:

I – a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II – o candidato assinalar mais de uma opção; ou

III – o candidato deixar de assinalar alguma opção.

Parágrafo único. Os prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer caneta que não seja esferográfica com tinta preta ou azul e que estiverem em desacordo com este manual, bem como o modelo da Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. Marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento de leitura óptico-eletrônica a ser utilizado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

Art. 86. A nota dos candidatos da Área Geral, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações:

Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte)/(nº total de questões da parte)

I – Nota de Matemática (NM);

II – Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);

III – Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); e

IV – Nota de Inglês (NI).

Art. 87. A nota dos candidatos da Área de Músico, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações:

Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte)/(nº total de questões da parte)

I – Nota de Matemática (NM);

II – Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);

III – Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB);

IV – Nota de Inglês (NI); e

V – Nota de Teoria Musical (NTM).

Art. 88. A nota dos candidatos da Área de Saúde, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações:

Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte)/(nº total de questões da parte)

I – Nota de Matemática (NM);

II – Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);

III – Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB);

IV – Nota de Inglês (NI); e

V – Nota de Conhecimentos Específicos de Enfermagem (NCTE).

Art. 89. Somente terão a parte discursiva de Português (redação) corrigida os candidatos que obtiverem a sua média de cada parte da prova escrita superior a mediana de cada uma das partes da prova escrita da área em que o candidato está inscrito, limitadas aos candidatos classificados em até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas. Para a área de Músico será considerado até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas por naipe, havendo o arredondamento para o inteiro superior, se for o caso. A definição dos classificados para a correção da redação será feita mediante a aplicação das fórmulas demonstradas nos incisos I, II e III, conforme a Área escolhida:

Parágrafo único. O quantitativo de candidatos que irão compor a relação de candidatos majorados ficará estabelecido a partir do resultado da correção da prova discursiva (redação). Todo candidato que obtiver a menção apto na prova discursiva e não estiver classificado dentro do número de vagas, previstas na Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército que aprova o Calendário Anual do Concurso de Admissão, será incluído numa das listas de majoração, de acordo com a Área para a qual optou na realização do Exame Intelectual e, no caso de candidato autodeclarado preto ou pardo, com a manifestação em concorrer pela reserva de vagas (cota).

I – Área Geral:

Nota da classificação = (NM +NQOP + NHGB + NI)/4

II – Área Músico:

Nota da classificação = 1 x (NM +NQOP + NHGB + NI) + 2 x (NTM)/6

III – Área Saúde:

Nota da classificação = 1 x (NM +NQOP + NHGB + NI) + 2 x (NCTE)/6

Art. 90. Em caso de igualdade na classificação para a correção da parte discursiva de Português (Redação) do concurso, ou seja, mesmos somatórios de notas na parte objetiva, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a ordem de prioridade abaixo estabelecida:

I – Área Geral:

a) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português;

b) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática;

c) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil; ou

d) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês.

II – Área Músico:

a) maior nota na parte da prova referente às questões de Teoria Musical (Área Músico);

b) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português;

c) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática;

d) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil; ou

e) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês.

III – Área Saúde:

a) maior nota na parte da prova referente a conhecimentos específicos (Área Saúde);

b) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português;

c) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática;

d) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil; ou

e) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês.

Parágrafo único. Caso persista o empate, após utilizados os critérios acima, será melhor classificado o candidato que possuir maior idade, considerando a data e o horário do nascimento.

Art. 91. A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela Escola de Sargentos das Armas. Por motivo de sigilo e segurança, a banca de professores, em nenhum momento, tomará conhecimento dos nomes dos autores das redações.

Art. 92. Será atribuído o grau 0,000 (zero vírgula zero zero zero) na prova de Redação ao candidato que apresentar o seu texto:

I – com fuga total ao tema proposto na parte discursiva de Português;

II – em modalidade textual diferente da pedida na parte discursiva de Português (Dissertativa);

III – ilegível, isto é, que não pode ser lido;

IV – com linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o vocabulário não pode ser compreendido;

V – com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas;

VI – com marcas ou rasuras na Folha de Redação que possam identificar o candidato; ou

VII – sem ter utilizado a caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

§ 1º A prova de Redação terá, apenas, caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da nota do Exame Intelectual para a classificação do candidato.

§ 2º O candidato “INAPTO” na Redação será considerado reprovado no Concurso de Admissão e eliminado, mesmo que aprovado em todas as demais provas.

Art. 93. Na prova de Redação será atribuído o conceito “APTO” a todos os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero); e o conceito “INAPTO” àqueles que obtiverem grau inferior a 5,000 (cinco vírgula zero zero).

Art. 94. Somente será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das partes da prova da área em que o candidato está inscrito e receber o conceito “APTO” na questão discursiva de Português (redação).

CAPÍTULO V

Do Exame de Habilitação Musical

Seção I

Da Convocação e Apresentação dos Candidatos

para o Exame de Habilitação Musical

Art. 95. O candidato que for aprovado e classificado no Exame Intelectual deverá se apresentar na Escola de Sargentos de Logística, no dia designado pela Escola de Sargentos das Armas a cada um dos candidatos, dentro do período estabelecido para esta etapa no Calendário Anual do Concurso de Admissão, a fim de realizar o Exame de Habilitação Musical (Exame de Habilitação Musical), de acordo com o naipe do instrumento que escolheu na ficha de inscrição.

Art. 96. O candidato deverá ainda utilizar traje compatível com sua permanência no interior do aquartelamento da Escola de Sargentos de Logística, não podendo trajar uniformes de qualquer natureza (militares das Forças Armadas, Forças Auxiliares e outros), bermudas, corsários ou similares, sandálias abertas e camisetas sem manga. Caso contrário, será impedida a sua entrada e a realização do Exame de Habilitação Musical, sendo eliminado do Concurso de Admissão.

Seção II

Da Constituição do Exame de Habilitação Musical

Art. 97. O Exame de Habilitação Musical constará de uma prova prática, na qual o candidato deverá utilizar seus próprios instrumentos musicais, de acordo com os naipes para os quais declarou por ocasião da realização da inscrição (à exceção do naipe de tuba, para o qual será usado instrumento da Escola de Sargentos de Logística).

Parágrafo único. O Exame de Habilitação Musical terá apenas caráter eliminatório.

Art. 98. A Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército que aprova a taxa de inscrição, o Calendário Anual, a relação das guarnições e organizações militares sedes de exame e a relação de assuntos do exame intelectual, referentes a cada Concurso de Admissão do Curso de Formação e Graduação de Sargentos, conterá os assuntos, a bibliografia indicada e o programa do Exame de Habilitação Musical, que deverão constar também do edital de abertura, constituindo-se na base para a avaliação do desempenho do candidato.

Seção III

Dos Procedimentos durante o Exame de Habilitação Musical

Art. 99. O candidato convocado para realizar o Exame de Habilitação Musical deverá comparecer à Escola de Sargentos de Logística, no dia designado pela Escola de Sargentos das Armas, dentro do período previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão, com 1 (uma) hora de antecedência, considerando o horário de Brasília, portando seus próprios instrumentos para os quais foi inscrito (no caso do naipe de Tuba, poderá utilizar o instrumento da Escola de Sargentos de Logística), seu documento de identificação, seguindo as mesmas prescrições estabelecidas para sua identificação durante o Exame Intelectual, de acordo com os dispositivos deste edital. Não poderá ser utilizado instrumento de outro candidato, mesmo que disponível no local do exame e no momento de sua realização.

Art. 100. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de realização do Exame de Habilitação Musical portando os materiais descritos no Art. 59 § 2º desse edital, sob pena de ser eliminado do certame.

Parágrafo único. O candidato poderá utilizar aparelho(s) auditivo(s) com a função de emitir sons mais altos para o candidato com algum tipo de perda auditiva, desde que a necessidade da utilização desse tipo de aparelho esteja prescrita por um médico.

Art. 101. Durante a realização do Exame de Habilitação Musical, não será permitido ao candidato comunicar-se com outros candidatos, com os membros das Bancas Examinadoras ou com outras pessoas não autorizadas.

Parágrafo único. O não cumprimento desta norma acarretará na desclassificação do candidato e sua eliminação do Concurso de Admissão.

Art. 102. A avaliação do desempenho do candidato será registrada numa Ficha de Avaliação do Candidato à Área Músico, a qual conterá as observações da Comissão de Aplicação quanto ao desempenho do candidato na prova prática do Exame de Habilitação Musical, cujo modelo será elaborado pela Escola de Sargentos de Logística. Essa ficha será assinada pelo candidato, o qual aporá sua impressão digital nesse documento imediatamente antes de iniciar as tarefas da prova prática e antes do lançamento das notas pela comissão, para atestar seu comparecimento ao exame.

Art. 103. Os candidatos serão avaliados em até 2 (dois) naipes que escolheram por ocasião da inscrição. No caso do candidato não realizar qualquer uma das avaliações, será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) referente ao naipe que deixou de realizar no exame, sendo considerado “INAPTO” naquele naipe.

Art. 104. O candidato somente poderá sair do local que lhe for indicado para realizar a prova prática, após realizar todas as tarefas previstas e ser liberado pela Comissão Aplicadora.

Seção IV

Dos Resultados do Exame de Habilitação Musical e

dos Procedimentos Relativos à Majoração

Art. 105. O resultado do Exame de Habilitação Musical terá, apenas, caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da nota do Exame Intelectual para a classificação do candidato. Estes resultados serão divulgados pela Comissão Aplicadora diretamente a cada um dos candidatos, ao final do exame, e deverão ser informados com urgência à Escola de Sargentos das Armas, para fins de consolidação do resultado final do Concurso de Admissão e publicação em Diário Oficial da União.

Art. 106. Caso demonstre inaptidão em algum dos instrumentos declarados por ocasião da realização da inscrição, o candidato poderá solicitar Grau de Recurso à Comissão Aplicadora, até o dia que antecede ao último dia previsto para a realização do Exame de Habilitação Musical.

Parágrafo único. O candidato avaliado no Grau de Recurso poderá obter a menção “APTO” ou permanecer com a menção “INAPTO”.

Art. 107. O candidato, considerado “APTO”, será classificado nos diversos naipes, conforme as suas Notas Finais no Exame Intelectual. O candidato, que for considerado “INAPTO” em um dos naipes, não terá a nota final referente àquele naipe, podendo concorrer à vaga no outro naipe dentro das suas opções realizadas no momento da inscrição. O candidato que for considerado “INAPTO” nos 2 (dois) naipes escolhidos no momento da inscrição será considerado eliminado do Concurso de Admissão.

Parágrafo único. Os candidatos serão convocados dentro dos naipes declarados de acordo com a maior Nota Finais do Exame Intelectual, levando em consideração o número de vagas disponíveis dentro do naipe. Se o candidato obtiver a mesma nota nos dois naipes, ele será classificado de acordo com o interesse da instituição.

Art. 108. A majoração para o Exame de Habilitação Musical será convocada com base em percentual a ser estabelecido pela Escola de Sargentos das Armas, em relação às vagas estabelecidas dentro de cada naipe de instrumentos, após a realização do Exame de Habilitação Musical. Não haverá, em qualquer hipótese, permuta de vagas de um naipe para outro, em desacordo com as vagas estabelecidas pelo Estado Maior do Exército.

Art. 109. Os candidatos da majoração que não forem aproveitados, dentro das normas estabelecidas neste edital do Concurso de Admissão, retornarão às suas localidades de origem, sem ônus para a União.

CAPÍTULO VI

DA DESIGNAÇÃO PARA AS UNIDADE ESCOLAR TECNOLÓGICA DO EXÉRCITO

Art. 110. A Escola de Sargentos das Armas, de posse dos resultados do Exame Intelectual e do Exame de Habilitação Musical, para os candidatos da área Músico, organizará as relações dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas das respectivas Áreas e, também, dos candidatos cotistas aprovados e não classificados dentro do número de vagas das respectivas Áreas, em quantidade equivalente ao número de vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos, previsto no edital.

§ 1º Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas serão designados e convocados para se apresentarem nas respectivas Unidade Escolar Tecnológica do Exército, a fim de realizarem a Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Física, a comprovação dos seus requisitos biográficos, a comprovação através da heteroidentificação, para os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, no ato da inscrição, e optaram por concorrer pelo sistema de reservas de vagas, e o Exame Psicológico (últimas etapas do Concurso de Admissão).

§ 2º Os candidatos cotistas aprovados e não classificados dentro do número de vagas, relacionados pela Escola de Sargentos das Armas, conforme o caput deste artigo, aguardarão a convocação, a ser realizada pela Escola de Sargentos das Armas, desde que haja disponibilidade de vagas e seguindo o previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

§ 3º O candidato estará designado quando tiver seu nome e a Unidade Escolar Tecnológica do Exército a qual deverá se apresentar disponibilizado no sítio da Escola de Sargentos das Armas na Internet e no Diário Oficial da União.

§ 4º O candidato estará convocado quando seu nome constar em publicação a ser realizada no sítio da Escola de Sargentos das Armas na Internet e na página do candidato, onde constarão a data e o horário de sua apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, podendo, a Escola de Sargentos das Armas, escalonar a data de apresentação dos candidatos e a Unidade Escolar Tecnológica do Exército da designação, conforme disponibilidade de vagas e desde que respeitado o previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

Art. 111. A designação do candidato para apresentação nas Unidade Escolar Tecnológica do Exército, visando ao início do Primeiro Ano do Curso de Formação e Graduação de Sargentos, será atribuição da Escola de Sargentos das Armas, com base nos seguintes critérios: capacidade de vagas das Unidade Escolar Tecnológica do Exército; classificação final dos candidatos aprovados e classificados, em ordem crescente, e prioridades escolhidas pelos candidatos.

§ 1º Os candidatos classificados e classificados majorados poderão escolher, em ordem de prioridade, as Unidade Escolar Tecnológica do Exército disponíveis em que desejam realizar o Primeiro Ano. A escolha será realizada no ambiente virtual do candidato, durante período previsto no calendário do concurso.

§ 2º Os candidatos das áreas Músico e Saúde realizarão o Primeiro Ano obrigatoriamente no 1º GAAAe (Rio de Janeiro-RJ).

§ 3º As candidatas da Área Geral poderão realizar o Primeiro Ano no 4º GAC L Mth ou 10º BIL Mth, ambos em Juiz de Fora (MG).

§ 4º Caso o candidato não realize a escolha das prioridades, a designação ocorrerá a critério da Escola de Sargentos das Armas.

§ 5º Não caberá recurso, por parte do candidato, contra a designação para a Unidade Escolar Tecnológica do Exército que lhe for atribuída.

§ 6º Para a distribuição dos candidatos que concorrerem a cota de negros (pretos e pardos) será obedecido a reserva de vagas dentro do quantitativo de vagas distribuídas por Unidade Escolar Tecnológica do Exército, de acordo com o previsto na legislação em vigor, também com base nos seguintes critérios: capacidade de vagas das unidades; classificação final dos candidatos aprovados e classificados, em ordem crescente, e prioridades escolhidas pelos candidatos.

§ 7º Os candidatos chamados para o recompletamento serão designados para as Unidade Escolar Tecnológica do Exército onde surgirem vagas decorrentes de desistências ou eliminações, desconsiderando as prioridades escolhidas pelos candidatos.

§ 8º As vagas dos candidatos classificados que solicitarem adiamento de matrícula não serão preenchidas pela majoração (lista de reserva).

§ 9º O candidato deverá se apresentar na Unidade Escolar Tecnológica do Exército para a qual for convocado, a fim de realizar a última etapa do Concurso de Admissão, na data e horário de acordo com a publicação que estará disponível no site da Escola de Sargentos das Armas, na rede mundial de computadores (internet) e na página do candidato.

§ 10. A fim de evitar despesas desnecessárias para o candidato convocado, a data e horário de apresentação dos candidatos em suas Unidade Escolar Tecnológica do Exército poderá ser defasada no tempo, de acordo com o planejamento da Escola de Sargentos das Armas e conforme o parágrafo anterior.

Art. 112. A Escola de Sargentos das Armas remeterá a relação final dos candidatos aprovados, classificados e aptos em todas as etapas do Concurso de Admissão à Diretoria de Educação Técnica Militar (para encaminhamento ao Departamento de Educação e Cultura do Exército) e às Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

CAPÍTULO VII

DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Seção I

Da Convocação para a Inspeção de Saúde

Art. 113. Serão submetidos à Inspeção de Saúde os candidatos relacionados como aprovados no Exame Intelectual e convocados para prosseguirem no Concurso de Admissão.

Art. 114. Os candidatos aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos realizarão a Inspeção de Saúde na Unidade Escolar Tecnológica do Exército para qual for designado.

Parágrafo único. Será considerado desistente e eliminado do Concurso de Admissão, o candidato que deixar de se apresentar em horário e local determinado pela Escola de Sargentos das Armas.

Seção II

111139Da Legislação sobre Inspeção de Saúde

Art. 115. As Inspeção de Saúde serão procedidas por Junta de Inspeção de Saúde Especial (Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE)) ou médicos peritos, em locais, datas e horários estabelecidos pelas Unidade Escolar Tecnológica do Exército. A constituição e o trabalho dessas juntas atenderão à legislação específica, em vigor, do Exército Brasileiro, e às Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao Departamento de Educação e Cultura do Exército e nas OM que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas por Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército.

Parágrafo único. No caso de não haver Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) ou médico perito na guarnição da Unidade Escolar Tecnológica do Exército, esta deverá, em contato com o escalão superior, verificar a OM mais próxima para realizar a Inspeção de Saúde.

Art. 116. A execução da Inspeção de Saúde, visando à matrícula nos Curso de Formação e Graduação de Sargentos, e às causas de incapacidade física por motivo de saúde estão reguladas por legislação específica do Ministério da Defesa (MD) e do Exército Brasileiro.

Seção III

1111310Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do Candidato

Art. 117. Para a Inspeção de Saúde, o candidato convocado deverá comparecer ao local determinado pela Unidade Escolar Tecnológica do Exército, portando documento de identificação, e apresentará sua caderneta de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames complementares, abaixo relacionados, cuja realização é de sua responsabilidade, com os respectivos resultados:

I – radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo);

II – sorologia para Lues (método de VDRL) e HIV;

III – exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro;

IV – hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma;

V – parasitologia de fezes;

VI – sumário de urina (EAS, urina tipo I ou urina rotina);

VII – teste ergométrico (com laudo);

VIII – eletroencefalograma em vigília com mapeamento (com laudo);

IX – radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);

X – audiometria (tonal, com laudo);

XI – sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C (Anti-HCV);

XII – exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quais a cores em déficit);

XIII – glicemia em jejum;

XIV – uréia e creatinina;

XV – colesterol frações, triglicerídeo e ácido úrico;

XVI – TSH, T4 e T3;

XVII – radiografia de coluna cervical, torácica (realizadas em 2 incidências: PA e Perfil) e lombar com LAUDO, ESPECIFICANDO OS ÂNGULOS DE COBB E FERGUSON;

XVIII – exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 dias (com laudo). Deverá apresentar resultados negativos para um período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 90 (noventa) dias (com laudo). As drogas a serem pesquisadas serão, no mínimo, maconha e derivados; cocaína e derivados – incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos, incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina e hidrocodona;

XIX – teste de gravidez beta-HCG sanguíneo (sexo feminino); e

XX – colpocitologia oncótica (sexo feminino).

Parágrafo único. No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico (Preventivo do Câncer Ginecológico), a candidata, obrigatoriamente deverá apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no processo seletivo.

Seção IV

1011111Das Prescrições Gerais para a Inspeção de Saúde e Recursos

Art. 118. O candidato com limitação visual deverá se apresentar na Inspeção de Saúde para a qual for convocado, portando a receita médica oftalmológica e a correção prescrita.

Art. 119. Por ocasião da realização da Inspeção de Saúde, a junta de inspeção ou o médico perito de Guarnição poderá solicitar qualquer outro exame complementar que julgar necessário, bem como a complementação de algum laudo apresentado de forma incompleta, em desacordo com o presente edital, inclusive que seja repetido um exame já feito, em caráter de urgência, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato.

Art. 120. O candidato considerado “inapto” na Inspeção de Saúde poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado. Neste caso, será orientado pela Unidade Escolar Tecnológica do Exército quanto aos procedimentos cabíveis.

Art. 121. Não haverá segunda chamada para qualquer uma das etapas de inspeções de saúde, seja Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (quando for o caso).

Art. 122. Mesmo que haja motivo de força maior, o candidato será considerado desistente e eliminado do Concurso de Admissão se:

I – faltar à Inspeção de Saúde ou à Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (quando for o caso) ou, ainda, não completar uma destas inspeções;

II – faltar à Inspeção de Saúde em Grau de Recurso ou não vier a completá-la, se para esta estiver relacionado;

III – não apresentar os exames complementares, no todo ou em parte, quando for realizar a Inspeção de Saúde ou a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso;

IV – deixar de apresentar qualquer laudo dos exames complementares, quando for realizar a Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso;

V – contrariar determinações da Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE)/JISR durante a realização da Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso; ou

VI – obtiver parecer “INAPTO” na Inspeção de Saúde ou na Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (se for o caso).

Art. 123. Os originais das atas de Inspeção de Saúde de todos os candidatos, sejam eles ou elas aptos (aprovados) ou inaptos (reprovados), serão remetidos diretamente para a Escola de Sargentos das Armas, devendo 1 (uma) cópia ficar no arquivo da Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

Art. 124. As Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) ou os médicos peritos deverão observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas, conforme as normas que tratam desse assunto, a fim de evitar possíveis dúvidas.

Art. 125. Os pareceres emitidos pela Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), médico perito ou Junta de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (JISGR) deverão ser os seguintes:

I – “apto para a matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos do Exército, no ano de …….. (ano da matrícula)………..”; ou

II – “inapto para a matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos do Exército, no ano de …….. (ano da matrícula)………..”.

§ 1º O parecer previsto no inciso II deste artigo se aplica, inclusive, para a candidata grávida. Devido à incompatibilidade dessa situação com a prática de exercícios físicos, ficará impossibilitada da realização do Exame de Aptidão Física, sendo resguardado seu direito de adiamento do Exame de Aptidão Física por um ano, contado a partir do término da gravidez. Dessa forma, deverá requerer à Seção de Concurso e Admissão da Escola de Sargentos das Armas, no ano seguinte, uma nova Inspeção de Saúde, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para a realização da Inspeção de Saúde. Deverá, ainda, observar o previsto no inciso VII do art. 161 deste edital.

§ 2º A candidata enquadrada pelo parágrafo 1º deste artigo realizará, no ano seguinte, as demais etapas do Concurso de Admissão [nova Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física, revisão médica, comprovação dos requisitos biográficos, à heteroidentificação para as candidatas que se autodeclararam negras (pretas e pardas) e optaram concorrer pelo sistema de reservas de vagas e ao exame psicológico], de acordo com o disposto na Seção III do Capítulo IX deste edital, por uma única vez, se, à época do resultado final do Concurso de Admissão da qual participou, esteve classificada dentro do número de vagas previstas.

CAPÍTULO VIII

DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Seção I

Da Convocação para o Exame de Aptidão Física

Art. 126. Os candidatos considerados aptos na Inspeção de Saúde (ou em Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, se for o caso) submeter-se-ão ao Exame de Aptidão Física, nos locais determinados pelas Unidade Escolar Tecnológica do Exército, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo.

Art. 127. O candidato convocado para o Exame de Aptidão Física deverá se apresentar em local, data e horário estabelecidos pela sua Unidade Escolar Tecnológica do Exército, portando seu documento de identificação, e conduzindo, em uma bolsa, traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis).

Parágrafo único. Será considerado desistente e eliminado do concurso o candidato que deixar de se apresentar em horário e local determinado pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão para a realização do Exame de Aptidão Física.

Seção II

1011111Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física

Art. 128. A aptidão física será expressa pelo conceito “APTO” (aprovado) ou “INAPTO” (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados, a seguir:

I – abdominal supra (para ambos os sexos):

a) tempo máximo de 3 (três) minutos;

b) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

c) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3 minutos. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

d) o candidato não poderá obter impulso com os braços, afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo, durante a execução do exercício.

II – flexão de braços sobre o solo (para ambos os sexos):

a) sem limite de tempo;

b) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;

c) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo; e

d) homens e mulheres deverão realizar o exercício sem o apoio dos joelhos no solo.

III – corrida de 12 (doze) minutos (para ambos os sexos):

a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;

c) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e

d) é proibido acompanhar o candidato, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova.

IV – flexão de braços na barra fixa (para ambos os sexos):

a) tempo máximo de 3 (três) minutos;

b) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente), com o polegar envolvendo-a; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;

c) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra; e

d) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato, em um tempo máximo de 3 (três) minutos; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra.

Art. 129. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação, conforme a Tabela 4 (Área Geral e Saúde) e a Tabela 5 (Área Músico) a seguir:

I – Área Geral e Saúde:

1 o dia

Tarefa

Índice mínimo

Sexo masculino

Sexo feminino

Corrida de 12 min

2.450 m

(dois mil e quatrocentos e cinquenta metros)

2.100 m

(dois mil e cem metros)

Flexão de braços na barra fixa

3 (três) repetições

1 (uma) repetição

2 o dia

Tarefa

Índice mínimo

Sexo masculino

Sexo feminino

Flexão de braços sobre o solo

21 (vinte e uma) repetições

12 (doze) repetições

Abdominal supra

30 (trinta) repetições

27 (vinte e sete) repetições

Tab 4 – Índices mínimos do Exame de Aptidão Física

II – Área Músico:

1 o dia

Tarefa

Índice mínimo

Sexo masculino

Sexo feminino

Corrida de 12 min

2.250 m

(dois mil e duzentos e

cinquenta metros)

1.900 m

(mil e novecentos metros)

2 o dia

Tarefa

Índice mínimo

Sexo masculino

Sexo feminino

Flexão de braços sobre o solo

12 (doze) repetições

6 (seis) repetições

Abdominal supra

30 (trinta) repetições

27 (vinte e sete) repetições

Tab 5 – Índices mínimos do Exame de Aptidão Física

Parágrafo único. As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na sequência que a Comissão de Aplicação definir, desde que sejam realizadas dentro do previsto para cada dia.

Art. 130. Durante a realização do Exame de Aptidão Física, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida de 12 minutos, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro horas), no dia imediatamente seguinte ao segundo dia do Exame de Aptidão Física.

Art. 131. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no Exame de Aptidão Física, que será solucionado pela Comissão de Aplicação, mediante a realização de um exame de aptidão física em grau de recurso (Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão e deste edital. Tal recurso poderá ser solicitado no dia que o candidato receber o resultado de inaptidão no Exame de Aptidão Física. No Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso, será realizado pelo candidato somente a(s) prova(s) em que não obteve êxito, nas mesmas condições em que o candidato realizou o Exame de Aptidão Física.

Art. 132. O candidato reprovado, seja no Exame de Aptidão Física ou Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Art. 133. As Unidade Escolar Tecnológica do Exército, além de publicarem os resultados nos seus respectivos boletins internos (BI), deverão remeter diretamente à Escola de Sargentos das Armas as atas contendo os resultados do Exame de Aptidão Física e dos Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso de todos os candidatos, no prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Remeterão, também, a relação dos reprovados e faltosos.

§ 1º As comissões de aplicação deverão providenciar para que todas as provas dos Exames de Aptidão Física (Exame de Aptidão Física e Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso) sejam filmadas e as edições sejam devidamente arquivadas em local adequado.

§ 2º As Unidade Escolar Tecnológica do Exército deverão providenciar para que as comissões de aplicação do Exame de Aptidão Física e demais testes físicos tenham em sua composição 1 (um) oficial possuidor do Curso de Instrutor de Educação Física ou, no mínimo, sejam assessoradas por um oficial de carreira ou graduado com o Curso de Monitor de Educação Física.

CAPÍTULO IX

DA HETEROIDENTIFICAÇÃO

Art. 134. Os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), no ato da inscrição no Concurso de Admissão e optaram concorrer pelo sistema de reservas de vagas, serão submetidos a uma Comissão Especial de Verificação da Veracidade da declaração supracitada na Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

§1º A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.

§2º A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação.

2§ 3º Na hipótese de comprovação de má-fé na autodeclaração, o candidato será eliminado do Concurso de Admissão, além de estar sujeito a outras sanções cabíveis, conforme o previsto na legislação em vigor.

3§ 4º A Comissão Especial de verificação será formada por 5 (cinco) integrantes distribuídos por sexo, cor e, preferencialmente, naturalidade.

4§ 5º A avaliação da Comissão Especial considerará exclusivamente o critério do fenótipo do candidato (características físicas) para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso.

5§ 6º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação, não sendo considerado quaisquer registro ou documento pretéritos eventualmente apresentados referente à confirmação em procedimento de heteroidentificação, realizado em outros processos seletivos.

6§ 7º Será considerado negro (preto ou pardo) o candidato que assim for considerado como tal pela maioria dos membros da Comissão Especial com registro em ata.

7§ 8º Os membros da comissão de heteroidentificação observarão os critérios de sigilo acerca das informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação.

8§ 9º Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

9§ 10. O candidato que não se submeter ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso, facultada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

10§ 11. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

10§ 12. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso.

11§ 13. Após análise da Comissão Especial, será divulgado o resultado da verificação de veracidade da autodeclaração, no endereço eletrônico da Escola de Sargentos das Armas http://www.esa.eb.mil.br (página do candidato), a partir do qual o candidato terá 24 horas para apresentar recurso à comissão revisora (se for o caso).

12§ 14. O candidato considerado não apto pela Comissão Especial de verificação em procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, conforme o disposto no § 3º deste artigo.

13§ 15. O candidato convocado, que não comparecer para a verificação da veracidade da autodeclaração na data, horário e local estabelecidos, será considerado eliminado do Concurso de Admissão.

14§ 16. As deliberações da comissão serão de acesso restrito e consideradas como informação pessoal, nos termos da legislação em vigor.

15§ 17. A comissão revisora, se for o caso, será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, observada, em sua composição, sempre que possível, a distribuição por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

16§ 18. Em suas decisões, a comissão revisora deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, a ata emitida pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato, não cabendo recurso das decisões da comissão revisora.

17§ 19. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para verificação da veracidade da autodeclaração.

18§ 20. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos cor ou raça utilizados pelo IBGE, que definem a raça negra.

19§ 21. Todas as despesas provenientes do período que o candidato estiver realizando a última etapa do Concurso de Admissão na Unidade Escolar Tecnológica do Exército a qual foi convocado (Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física, comprovação dos requisitos biográficos, comprovação através da heteroidentificação, Exame Psicológico e seus graus de recurso), como deslocamento, alimentação e hospedagem, serão custeadas pelo candidato.

Art. 135. Os candidatos oriundos dos colégios militares deverão ser apresentados, por intermédio de DIEx dos respectivos comandantes, em documento único de cada Estabelecimento de Ensino, para as Unidade Escolar Tecnológica do Exército cujos candidatos aprovados forem designados.

CAPÍTULO X

DO EXAME PSICOLÓGICO

Seção I

Dos Aspectos Gerais

Art. 136. O candidato apto no Exame de Aptidão Física será convocado para a realização do Exame Psicológico, fase da Avaliação Psicológica (Avl Psc), em data estipulada no Calendário de Anual do Concurso de Admissão.

Art. 137. A Avaliação Psicológica será realizada em local designado por cada Unidade Escolar Tecnológica do Exército, sendo na mesma cidade em que a Unidade Escolar Tecnológica do Exército está sediada.

Seção II

Da Constituição da Avaliação Psicológica

Art. 138. O Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx) é a Organização Militar responsável pela Avaliação Psicológica que será realizada por intermédio de um Exame Psicológico, que avaliará os seguintes aspectos:

I – intelectivo: destinado à verificação das aptidões e das habilidades mentais gerais e/ou específicas do candidato em relação aos requisitos psicológicos exigidos para a carreira militar; e

II -personalógico: destinado à verificação das características de personalidade e de motivação do candidato em relação às exigências da carreira militar.

§ 1º Na avaliação dos requisitos psicológicos, serão utilizados procedimentos de análise de dados referenciados na literatura científica.

§ 2º Na avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos, poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.

§ 3º Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: atenção, capacidade de raciocínio, camaradagem, responsabilidade, comprometimento, disciplina, liderança, autocontrole, imparcialidade, assertividade e organização.

Seção III

Do Exame Psicológico

Art. 139. Apenas os candidatos considerados aptos no Exame de Aptidão Física ou em Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR), se for o caso, submeter-se-ão ao Exame Psicológico, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.

Art. 140. Dos procedimentos do Exame Psicológico:

I – durante a realização do Exame Psicológico, não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas;

II – o Exame Psicológico será realizado nas dependências designadas;

III – não haverá segunda chamada, nem será concedido o adiamento da data prevista para a realização do Exame Psicológico;

IV – o Exame Psicológico será expresso pelo conceito “APTO” (aprovado) ou “INAPTO” (reprovado).

Art. 141. Será eliminado da Avaliação Psicológica o candidato que:

I – for considerado inapto no Exame Psicológico e não interpuser recurso tempestivamente;

II – for considerado inapto na Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR);

III – utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a realização do Exame Psicológico (“cola”, material de uso não permitido, de acordo com o Art.59 § 2º, comunicação com outras pessoas, etc);

IV – contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) durante a realização do Exame Psicológico;

V – faltar ou chegar ao local do Exame Psicológico após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior;

VI – não concluir todos os instrumentos psicológicos previstos para o Exame Psicológico e não completar o Exame Psicológico, ainda que por motivo de força maior;

VII – não entregar o material do Exame Psicológico cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para sua realização;

VIII – não preencher devidamente todos os documentos utilizados no Exame Psicológico;

IX – afastar-se do local do Exame Psicológico durante o período de sua realização, portando qualquer material distribuído pela Comissão de Avaliação Psicológica; e

X – deixar de apresentar, por ocasião da realização do Exame Psicológico, o original do seu documento de identidade ou um dos documentos previstos no Art. 61 §1º deste edital.

Seção IV

Das Comissões de Avaliação Psicológica

Art. 142. A Comissão de Avaliação Psicológica e Comissão da Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (CAPGR) serão compostas por um presidente e membros, todos psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em qualquer um dos Conselhos Regionais de Psicologia.

Seção V

Da Publicidade do Exame Psicológico

Art. 143. A Escola de Sargentos das Armas fará a publicidade somente da relação dos candidatos considerados APTOS.

Parágrafo único. O candidato que tenha sido considerado INAPTO será informado pela Escola de Sargentos das Armas de forma individual e reservada.

Seção VI

Do Recurso

Art. 144. O candidato considerado INAPTO no Exame Psicológico poderá, no prazo de até 3 (três) dias úteis, solicitar, por meio de requerimento próprio dirigido ao Comandante da Escola de Sargentos das Armas, a revisão, em grau de recurso, do resultado, emitido pela Comissão de Avaliação Psicológica, a qual será realizada pela Comissão de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso.

§ 1º O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do Exame Psicológico.

§ 2º O requerimento poderá ser enviado para o e-mail concurso@esa.eb.mil.br ou protocolado na Escola de Sargentos das Armas.

Art. 145. Somente serão deferidos os requerimentos de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR):

§ 1º Dos candidatos que concluíram integralmente todos os instrumentos psicológicos previstos no Exame Psicológico do concurso em questão, em conformidade com as normas do edital e demais dispositivos pertinentes; e

§ 2º Protocolados tempestivamente.

Art. 146. Após o deferimento do requerimento em que solicitou Avaliação Psicológica em Grau de Recurso, o candidato poderá, no prazo de até 3 (três) dias úteis, apresentar documentos e laudos, ao Centro de Psicologia Aplicada do Exército, para que possam ser analisados pela Comissão de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso.

Parágrafo único. Não serão aceitos documentos apresentados intempestivamente.

Art. 147. Ao final da Avaliação Psicológica em Grau de Recurso será emitido uma ata de resultado final da Avaliação Psicológica, contendo o parecer individual referente à aptidão ou à inaptidão do candidato.

§ 1º O resultado de cada requerente será informado individualmente, e de forma reservada, em dia, local e horário previamente determinados no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

§ 2º Não caberá recurso do parecer final da Comissão de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso.

Seção VII

Da Entrevista Devolutiva

Art. 148. A Entrevista Devolutiva não constitui fase da Avaliação Psicológica, nem mesmo recursal.

Art. 149. Após tomar ciência do resultado da Avaliação Psicológica em Grau de Recurso, qualquer candidato poderá requerer Entrevista Devolutiva (ED), a fim de tomar conhecimento do resultado do Exame Psicológico que realizou.

§ 1º O prazo para o candidato requerer a realização da Entrevista Devolutiva será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado.

§ 2º A Entrevista Devolutiva será solicitada mediante requerimento ao Comandante do Centro de Psicologia Aplicada do Exército , conforme Anexo A deste edital, podendo ser enviado para o e-mail comsoc@cpaex.eb.mil.br ou protocolado no CPAEX, localizado na Praça Almirante Júlio de Noronha s/nr, Leme, Rio de Janeiro/RJ, CExame Psicológico 2201-020.

§ 3º O Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx) estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da Entrevista Devolutiva, a ser realizada no Centro de Psicologia Aplicada do Exército, na Guarnição do Rio de Janeiro-RJ.

§ 4º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para a realização da Entrevista Devolutiva, ocorrerão com ônus do requerente.

§ 5º É facultado ao candidato comparecer à Entrevista Devolutiva acompanhado por psicólogo devidamente inscrito e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia.

Art. 150. Somente serão deferidos os requerimentos para realização de Entrevista Devolutiva do candidato que tiver completado integralmente o Exame Psicológico e cujo requerimento for protocolado tempestivamente.

Art. 151. Não haverá remarcação de data da Entrevista Devolutiva.

Seção VIII

Do Laudo Psicológico

Art. 152. O Laudo Psicológico (LP) não constitui fase da Avaliação Psicológica, nem mesmo recursal.

Art. 153. Qualquer candidato poderá requerer a elaboração de Laudo Psicológico.

Parágrafo único. O Laudo Psicológico será solicitado mediante requerimento ao Comandante do Centro de Psicologia Aplicada do Exército, conforme Anexo B deste edital, podendo ser enviado para o e-mail comsoc@cpaex.eb.mil.br ou protocolado no Centro de Psicologia Aplicada do Exército, localizado na Praça Almirante Júlio de Noronha s/nr, Leme, Rio de Janeiro/RJ, CExame Psicológico 2201-020.

Art. 154. O candidato poderá requerer formalmente o Laudo Psicológico somente após a realização de Entrevista Devolutiva.

Art. 155. O prazo para a solicitação de Laudo Psicológico será de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização da entrevista devolutiva.

Art. 156. Somente serão deferidos os requerimentos para realização da entrega de Laudo Psicológico do candidato que tiver completado integralmente o Exame Psicológico e cujo requerimento for protocolado tempestivamente.

Art. 157. O LP será entregue ao candidato no Centro de Psicologia Aplicada do Exército, em dia e horário estabelecidos por aquele Centro.

§ 1º O Centro de Psicologia Aplicada do Exército estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e do horário da entrega do Laudo Psicológico.

§ 2º O candidato que, por qualquer motivo, faltar a apresentação para entrega do Laudo Psicológico na data estabelecida, deverá estabelecer contato oficial com o Centro de Psicologia Aplicada do Exército para reagendar a apresentação.

§ 3º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para o recebimento do LP correrão por conta do requerente.

CAPÍTULO XI

DAS ETAPAS FINAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

Seção I

1011112Das Vagas Destinadas aos Candidatos

Art. 158. O Estado Maior do Exército fixa, anualmente, por intermédio de portaria, o número de vagas para cada Curso de Formação e Graduação de Sargentos, correspondente às respectivas áreas, Qualificação Militar de Subtenente/Sargento e naipes de instrumentos, nos Estabelecimentos de Ensino encarregados. As vagas referentes ao Concurso de Admissão constam neste edital.

1§ 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, haverá uma reserva de vagas destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos), de acordo com o estabelecido na legislação em vigor.

1§ 2º Somente concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 1º acima, o candidato que, no ato de sua inscrição, tiver se autodeclarado negro (preto ou pardo), e indicado em campo específico que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

2§ 3º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas por área e naipe, no caso da Qualificação Militar de Subtenente/Sargento Músico, oferecida no Concurso de Admissão, for igual ou superior a 3 (três).

3§ 4º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4§ 5º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

5§ 6º Os candidatos negros dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

§ 7º Não havendo candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) aprovados no Concurso de Admissão em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

Art. 159. Na Área Geral, o sexo feminino fará a escolha da Qualificação Militar de Subtenente/Sargento ao final do Primeiro Ano, somente dentro das vagas especificadas e disponibilizadas pelo Estado Maior do Exército. Será evitada a concentração do segmento feminino em uma única Qualificação Militar de Subtenente/Sargento.

Art. 160. Não haverá vagas destinadas exclusivamente para candidatos militares, sendo constituído apenas um único universo de seleção.

Seção II

1011112Comprovação dos Requisitos Biográficos dos Candidatos

Art. 161. Na data prevista pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão para seu comparecimento à Unidade Escolar Tecnológica do Exército, para a qual foi designado, o candidato convocado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula:

I – original de um dos documentos de identificação previstos neste edital;

II – originais e cópias do:

a) Certidão de Nascimento / Certidão de Casamento com averbação do divórcio ou óbito do cônjuge (duas cópias);

b) Diploma, Certificado ou Histórico Escolar que comprove a conclusão do Ensino Médio (uma cópia);

c) Título de Eleitor (uma cópia), se maior de 18 anos;

d) Certidões Negativas das Justiças Eleitoral (comprovando que está em dia com suas obrigações eleitorais), Federal, Militar e Estadual (Cível e Criminal) de onde reside, se maior de 18 anos (uma cópia);

e) termo de compromisso e consentimento para matrícula, conforme modelo elaborado pela Escola de Sargentos das Armas, assinado pelo candidato e seu responsável legal (no caso de candidato menor de 18 anos), com firma reconhecida (uma cópia);

f) se maior de idade, e se for o caso, comprovante de situação militar ou carteira de identidade militar (duas cópias);

g) cartão do CPF, válido (duas cópias);

h) cartão do PIS/PASExame Psicológico (uma cópia), se o possuir;

i) para os candidatos da Área de Saúde, apresentar o certificado ou declaração de Conclusão do Curso Técnico ou Superior em Enfermagem, devidamente registrado no respectivo COREN e no Ministério da Educação e Cultura (uma cópia); e

j) para os candidatos da Área de Saúde, apresentar o registro no COREN (uma cópia).

III – assentamentos militares referentes a todo o período em que prestou o Serviço Militar, onde deverá constar o seu comportamento por ocasião da sua exclusão da OM ou original da declaração da última OM, se reservista ou ex-aluno de Estabelecimento de Ensino militar (uma cópia);

IV – declaração original da OM em que servia de estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom” (original e cópia), se praça do Exército, Marinha ou da Aeronáutica, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar (uma cópia);

V – declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal;

VI – os candidatos que, no ato da inscrição, optaram por concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da legislação em vigor, deverão preencher, assinar e entregar na Unidade Escolar Tecnológica do Exército a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponível no sítio http://www.esa.eb.mil.br, e a Unidade Escolar Tecnológica do Exército deverá remeter essa declaração para a Escola de Sargentos das Armas;

VII – declaração de que não tem filhos ou dependentes, não é casado ou não possui união estável no momento da matrícula e de que continuará a atender estas condições ao longo do curso de formação e graduação, sob pena de, em caso de descumprimento, ter sua matrícula cancelada e ser licenciado do serviço ativo; e

VIII – declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que recebe ou não recebe proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão. Em caso positivo, o candidato deverá, na mesma declaração, explicitar os dados da aposentadoria e/ou pensão a qual recebe.

Parágrafo único. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade do candidato, o qual deverá conduzi-la pessoalmente.

Art. 162. Se, ao término do período de apresentação dos documentos necessários para a matrícula no Curso de Formação e Graduação de Sargentos, algum candidato não os tiver apresentado, de acordo com o previsto neste edital, este não será matriculado.

Art. 163. Cada Estabelecimento de Ensino responsável pela condução do Curso de Formação e Graduação de Sargentos deverá informar à Escola de Sargentos das Armas sobre os eventuais ex-alunos que tenham sido desligados, em qualquer época, por motivos disciplinares e que ainda estejam na faixa etária permitida à inscrição no Concurso de Admissão, a fim de permitir que as Unidade Escolar Tecnológica do Exército não matriculem candidatos que estejam em desacordo com o requisito exigido no inciso VIII do art. 3º deste edital.

Art. 164. No início do período de apresentação nas Unidade Escolar Tecnológica do Exército, os candidatos convocados para a comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula serão submetidos à Inspeção de Saúde e ao Exame de Aptidão Física.

Art. 165. Os candidatos oriundos dos colégios militares deverão ser apresentados, por intermédio de DIEx dos respectivos comandantes, em documento único de cada Estabelecimento de Ensino, para as Unidade Escolar Tecnológica do Exército cujos candidatos aprovados forem designados.

1911111Seção III

1911112Da Efetivação da Matrícula

Art. 166. As Unidade Escolar Tecnológica do Exército, de posse dos resultados de todas as etapas do Concurso de Admissão, efetivarão a matrícula no Primeiro Ano do Curso de Formação e Graduação de Sargentos, respeitando o número de vagas fixadas pelo Estado Maior do Exército, sua distribuição anual pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército e a classificação geral.

Art. 167. A matrícula será atribuição do comandante da Unidade Escolar Tecnológica do Exército e somente será efetivada para os candidatos habilitados à matrícula – aprovados em todas as etapas do Concurso de Admissão, classificados dentro do número de vagas estabelecidas e cujos documentos comprovem seu atendimento ao disposto no art. 3º deste edital.

Seção IV

1011113Dos Candidatos Inabilitados à Matrícula

Art. 168. Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que:

I – não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do Concurso de Admissão e classificado dentro do número de vagas;

II – cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do Concurso de Admissão;

III – for considerado “inapto” na Inspeção de Saúde;

IV – for considerado “inapto” no Exame de Aptidão Física;

V – for considerado “inapto” na heteroidentificação para o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição e for designado exclusivamente dentro da reserva legal de vagas (cotistas); e

VI – for considerado “inapto” no Exame Psicológico.

Art. 169. A relação dos candidatos matriculados no Primeiro Ano dos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos deverá ser publicada em boletim interno da Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

Art. 170. Os candidatos inabilitados poderão solicitar à Unidade Escolar Tecnológica do Exército a devolução dos documentos apresentados por ocasião da revisão biográfica, até 3 (três) meses depois da publicação no Diário Oficial da União do resultado final do Concurso de Admissão (homologação).

Seção V

1011114Da Desistência do Concurso de Admissão

Art. 171. Será considerado desistente do Concurso de Admissão o candidato que:

I – não se apresentar na Unidade Escolar Tecnológica do Exército para a qual for designado e convocado, na data prevista pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão;

II – declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e o encerramento do Concurso de Admissão. Este documento, com firma reconhecida, deverá ser entregue e protocolado no comando da Guarnição de Exame, Organização Militar Sede de Exame ou Unidade Escolar Tecnológica do Exército, à qual estiver vinculado, e remetido à Escola de Sargentos das Armas; ou

III – tendo sido convocado e se apresentado na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, dela afastar-se por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula.

Art. 172. A relação dos candidatos desistentes da matrícula será publicada em boletim interno da Unidade Escolar Tecnológica do Exército, cuja cópia será remetida à Escola de Sargentos das Armas.

Seção VI

1911113Do Adiamento da Matrícula

Art. 173. O candidato habilitado terá direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez, e por intermédio de requerimento ao comandante da Unidade Escolar Tecnológica do Exército à qual for designado para cursar o Primeiro Ano do Curso de Formação e Graduação de Sargentos. Esse adiamento poderá ser concedido em caráter excepcional, pelos seguintes motivos:

I – necessidade do serviço, no caso de candidato militar;

II – necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE); neste caso, se sua incapacidade física não for definitiva e se comprovar seu atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, conforme art. 3º deste edital, pela documentação a ser apresentada; ou

III – necessidade particular do candidato, considerada justa pelo comandante da Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

Art. 174. Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na Unidade Escolar Tecnológica do Exército até a data da matrícula estabelecida no Calendário Anual do Concurso de Admissão, juntamente, com a documentação comprobatória, se for o caso. Os requerimentos dos candidatos militares, no caso de necessidade do serviço, deverão ser remetidos por meio de ofícios dos comandantes, chefes ou diretores das OM onde estiverem servindo, não havendo necessidade do candidato se apresentar na Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

Art. 175. O candidato que obtiver adiamento de matrícula deverá, obrigatoriamente, solicitar a sua matrícula, mediante outro requerimento a ser encaminhado ao comandante da Unidade Escolar Tecnológica do Exército para a qual tiver sido designado, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do curso, no ano seguinte.

Art. 176. O candidato habilitado que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:

I – no início do Primeiro Ano do ano imediatamente seguinte ao do adiamento;

II – se for aprovado em nova Inspeção de Saúde e em novo Exame de Aptidão Física, que deverão ser realizados nos mesmos prazos da Inspeção de Saúde e do Exame de Aptidão Física, respectivamente, constantes do calendário do Concurso de Admissão seguinte àquele para o qual foi inscrito; e

III – se continuar atendendo plenamente aos requisitos exigidos no edital de abertura do Concurso de Admissão para o qual se inscrevera, inicialmente, com base neste edital. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual concede-se tolerância, caso o candidato tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.

Seção VII

1911114Das Movimentações após a Matrícula

Art. 177. Ao término do Primeiro Ano, os alunos, da Área Geral, escolherão suas Qualificação Militar de Subtenente/Sargento em suas Unidade Escolar Tecnológica do Exército, de acordo com sua classificação final, sendo que as alunas farão suas escolhas conforme as vagas estabelecidas pelo Estado Maior do Exército, sob coordenação da Divisão de Ensino da Escola de Sargentos das Armas, da Escola de Sargentos de Logística e do Centro de Instrução de Aviação do Exército.

Art. 178. A distribuição das vagas de todas as Qualificações Militares de Subtenente/Sargento é atribuição do Estado Maior do Exército. A pormenorização dos procedimentos relativos à escolha de Qualificação Militar de Subtenente/Sargento será regulada em legislação específica (Instruções Reguladoras da Organização, Funcionamento e Matrícula no Curso de Formação e Graduação de Sargentos).

Art. 179. Os alunos das áreas Músico e Saúde, aprovados no Primeiro Ano, estarão habilitados a prosseguirem no Curso de Formação e Graduação de Sargentos, quando deverão ser encaminhados pela Unidade Escolar Tecnológica do Exército para se apresentarem na Escola de Sargentos de Logística, com vistas ao início do Segundo Ano.

Art. 180. Os alunos aprovados no Primeiro Ano apresentar-se-ão nos Estabelecimento de Ensino responsáveis pela realização do Segundo Ano, correspondentes às Áreas e às Qualificação Militar de Subtenente/Sargento escolhidas, em data a ser definida pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército.

Parágrafo único. O candidato que for matriculado e concluir o Curso de Formação e Graduação de Sargentos com aproveitamento será movimentado para uma das OM a serem previstas pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP), escolhida de acordo com sua classificação por mérito intelectual.

CAPÍTULO XII

DA IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICA

Seção I

1011115Do Embasamento Jurídico e da Coleta das Impressões Digitais

Art. 181. A entidade que promove o Concurso de Admissão deve sempre utilizar-se de todos os métodos de controle possíveis, para estar apta a enfrentar as técnicas cada vez mais sofisticadas de fraude, procurando assim atender aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, conforme preconiza o art. 37 da Constituição Federal.

Art. 182. A coleta das impressões digitais dos candidatos será obrigatoriamente realizada, tanto pelas Guarnição de Exame como pelas Unidade Escolar Tecnológica do Exército, em todas as etapas do Concurso de Admissão (Exame Intelectual, Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física e na apresentação dos candidatos convocados para a última etapa).

Art. 183. Por ocasião da apresentação dos candidatos selecionados e convocados para comprovarem os requisitos de habilitação para matrícula, a responsabilidade pela coleta das impressões digitais será das respectivas Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

Art. 184. A coleta da impressão digital, durante a realização das provas, será feita na entrega do material do Exame Intelectual pelo candidato e dentro do mesmo setor onde a realizou.

Seção II

1011116Dos Documentos e Procedimentos para a Coleta

Art. 185. Os documentos nos quais serão colocadas as impressões digitais dos candidatos são:

I – Folha de Resposta do Exame Intelectual;

II – Folhas de Redação, da prova discursiva de Português;

III – cartões de autógrafo [Inspeção de Saúde, Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, Exame de Aptidão Física, Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso, Comissão de Heteroidentificação dos candidatos negros (pretos ou pardos)]; e

IV – folhas de redação a serem elaboradas pelos candidatos por ocasião de sua apresentação nas Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

Art. 186. O responsável pela identificação datiloscópica na Organização Militar Sede de Exame ou Unidade Escolar Tecnológica do Exército instruirá os militares com a incumbência de coletar as digitais dos candidatos.

Art. 187. Em caso de impressão digital borrada ou “arrastada”, dever-se-á fazer outra coleta, no ato. O responsável pela identificação deverá verificar cada uma delas.

Art. 188. O candidato que se recusar a fazer a identificação datiloscópica será eliminado do Concurso de Admissão. Esse fato deve ser devidamente registrado nos “Autos de Recusa”, pela Organização Militar Sede de Exame ou Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

Art. 189. O material (tinta gráfica, rolo, tala e régua) a ser empregado para a coleta das digitais deverá ser semelhante ao utilizado pelos institutos de identificação e pelas seções de identificação das Organização Militar Sede de Exame ou Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I

Da Validade e demais Ações do Concurso de Admissão

Art. 190. O Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura do Concurso de Admissão e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data de publicação do edital do resultado.

Art. 191. Todas as ações do Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos – inclusive as etapas de Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física e comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos – terão validade apenas para o período ao qual se referir o Calendário Anual específico para cada Concurso de Admissão, constante do respectivo edital de abertura.

Art. 192. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na Escola de Sargentos das Armas, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovada por legislação específica.

Seção II

1011117Das Despesas para a Realização do Concurso de Admissão

Art. 193. O deslocamento e a estada do candidato, durante a realização do Concurso de Admissão (Exame Intelectual) e do Exame de Habilitação Musical, e todas as despesas provenientes do período que o candidato estiver realizando a última etapa do Concurso de Admissão na Unidade Escolar Tecnológica do Exército a qual foi designado e/ou convocado (Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física, comprovação dos requisitos biográficos, comprovação através da heteroidentificação e seus graus de recurso), como: deslocamento, alimentação e hospedagem, deverão ser realizados por conta do candidato, sem ônus para a União.

Art. 192. As despesas das Organização Militar Sede de Exame relacionadas ao Exame Intelectual e ao Exame de Habilitação Musical – incluindo, quando for o caso, o aluguel de locais para a aplicação das provas do Exame Intelectual e Exame de Habilitação Musical – serão cobertas mediante repasse, pela Escola de Sargentos das Armas, de recursos arrecadados com a cobrança da taxa de inscrição e disponibilizados pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército.

§ 1º Para que seja efetuado o repasse de recursos, as Organização Militar Sede de Exame deverão remeter à Escola de Sargentos das Armas uma planilha de solicitação de recursos financeiros para custeio do Exame Intelectual – conforme modelo elaborado pela Escola de Sargentos das Armas e dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão para esse evento, especificando o tipo de material e/ou serviço solicitado.

§ 2º Não haverá repasse de recursos destinados à aquisição de meios de informática, tendo em vista que toda a documentação referente ao Concurso de Admissão será remetida pela Escola de Sargentos das Armas, em CD ou papel impresso (exceção apenas quanto aos relatórios de aplicação de provas, que serão impressos pelas Comissão de Aplicação e Fiscalização). Os casos excepcionais e as peculiaridades de determinadas Organização Militar Sede de Exame serão apreciados pelo Comandante da Escola de Sargentos das Armas. Da mesma forma, não haverá repasse de recursos para manutenção de viaturas, aquisição de meios elétricos e/ou eletrônicos e pagamento de diárias a militares ou civis (professores, faxineiros, etc.).

Art. 193. As despesas com alimentação serão cobertas por meio de solicitação de etapas, abrangendo apenas os militares diretamente envolvidos na organização do Concurso de Admissão (comissões, auxiliares e Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), quando necessitarem).

Seção III

Das Prescrições Finais

Art. 194. As ações gerais do Concurso de Admissão e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão, a ser publicado em portaria específica do Departamento de Educação e Cultura do Exército e neste edital de abertura.

Parágrafo único. O Concurso de Admissão inicia-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura e encerra-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para a matrícula nas Unidade Escolar Tecnológica do Exército, ressalvando-se casos de adiamento.

Art. 195. Os casos omissos neste edital serão solucionados pelo Comandante da Escola de Sargentos das Armas, pelo Diretor de Educação Técnica Militar ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, de acordo com o grau crescente de complexidade.

Art. 196. A Escola de Sargentos das Armas reserva-se o direito de alterar os locais de provas, em caso de contingências (incêndios, blackout de energia, inundações, manifestações e outros eventos que comprometam a segurança), para garantir a realização do Exame Intelectual, de acordo com a solicitação das Organização Militar Sede de Exame.

§ 1º Os locais de provas também poderão ser alterados caso deixem de atender as condições necessárias para aplicação do Exame Intelectual previstas previamente.

§ 2º A partir do prazo limite estabelecido no calendário do concurso, somente poderão ocorrer trocas de locais de provas em caso de contingências.

§ 3º A Escola de Sargentos das Armas exime-se de responsabilidade por trocas de locais de provas solicitadas pelas Organização Militar Sede de Exame, após o prazo limite estabelecido no calendário do concurso.

§ 4º A Escola de Sargentos das Armas e as Organização Militar Sede de Exame envolvidas manterão os candidatos informados sobre os locais de prova, que porventura tenham sido alterados, nos sites da Escola de Sargentos das Armas e do concurso e, também, no ambiente virtual.

ANEXO A

REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA DEVOLUTIVA

Ao Sr Comandante do Centro de Psicologia Aplicada do Exército

Eu, _______________________________________________________ (nome completo), Idt ___________________, inscrição nº _____________________ residente à _____________________ _______________________________________________ (Rua, Avenida, etc.) _____________________

(cidade), _______ (estado), nascido em ____/____/______, natural de ____________(cidade/estado), tendo tomado conhecimento do resultado oficial da Avaliação Psicológica do Concurso de Admissão à ____________________________________ (nome do Estabelecimento de Ensino responsável pelo Concurso), venho solicitar Entrevista Devolutiva, com o objetivo de tomar conhecimento do desempenho no Exame Psicológico aplicado no referido concurso de admissão.

Declaro estar ciente de que a Entrevista Devolutiva será realizada no Centro de Psicologia Aplicada do Exército , em dia e horário estabelecido por esse Estabelecimento de Ensino, e que as despesas referentes ao deslocamento ao Centro de Psicologia Aplicada do Exército correrão por conta deste requerente.

Dados para contato:

Tel Res: ( ) __________________

Tel Cel: ( ) __________________

e-mail: _____________________________________

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

(cidade/estado)___________________, ____ de __________ de 20__

_______________________

(nome do candidato)

ANEXO B

REQUERIMENTO DE ELABORAÇÃO DE LAUDO PSICOLÓGICO

Ao Sr Comandante do Centro de Psicologia Aplicada do Exército

Eu, _________________________________________________________ (nome completo), Idt nº _______________________, nº inscrição ____________________, residente à ___________________________________________________________ (Rua, Avenida etc.) __________________________ (cidade), ____________ (estado), nascido em ____/____/______, natural de ____________________ (cidade/estado), candidato no concurso de admissão ao(à) ______________________________________ (Estabelecimento de Ensino Responsável pelo Concurso), venho solicitar a elaboração de respectivo laudo psicológico, com o parecer do resultado da avaliação a que fui submetido.

Declaro estar ciente de que o Laudo Psicológico será entregue no Centro de Psicologia Aplicada do Exército, em dia e horário estabelecido por este Centro, e que as despesas decorrentes correrão por conta deste requerente.

Dados para contato:

Tel Res: ( ) _________________

Tel Cel: ( ) __________________

e-mail: __________________________________

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

(cidade/estado) __________________, ____ de __________ de 20__

____________________________

(nome do candidato)

TAXA DE INSCRIÇÃO, CALENDÁRIO ANUAL, RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES E ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME E RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL, REFERENTES AO CONCURSO DE ADMISSÃO, A OCORRER EM 2022, PARA MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS GERAL, MÚSICO E SAÚDE EM 2023.

1. FINALIDADE

Estabelecer o valor da taxa de inscrição, o Calendário Anual, a relação das guarnições de exame (Gu Exm) e organizações militares sedes de exame (OMSE) e a relação de assuntos do Exame Intelectual (EI), referentes ao Concurso de Admissão, a ocorrer em 2022, para matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS) das áreas Geral, Músico e Saúde em 2023.

2. REFERÊNCIAS

a. Portaria EME / C Ex nº 605, de 03 DEZ 21 – Aprova o Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2023 (PCE-EB/2023);

b. Portaria nº 187-EME, de 24 JUN 19 – Institui as Unidades Escolares Tecnológicas do Exército e define as suas características e finalidades; e

c. Portaria DECEx / C Ex nº 040, de 18 FEV 22 – Aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das áreas Geral, Músico e Saúde – IRCAM/CFGS.

3. TAXA DE INSCRIÇÃO E VAGAS

a. Valor da taxa de inscrição: R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

b. Número de vagas para a matrícula nos CFGS:

1) Área Geral:

a) 900 (novecentas) para os candidatos do sexo masculino (Área Geral), sendo 180 (cento e oitenta) vagas destinadas à cota de negros; e

b) 105 (cento e cinco) para as candidatas do sexo feminino, sendo 21 (vinte e uma) vagas destinadas à cota de negros (Área Geral).

2) Área Músico (ambos os sexos):

Instrumentos Musicais (naipes)

Vagas da ampla concorrência

Vagas da cota (negros)

Total

Clarineta em MIB/Clarineta em SIB

5

1

6

Saxhorne Barítono em SIB/Saxhorne Baixo em SIB

1

1

Saxofone em MIB/Saxofone em SIB

2

1

3

Tímpanos, Bombo, Pratos, Tarol e Caixa Surda

2

1

3

Trombone Tenor em SIB (de vara)/

Trombone Baixo em SIB (de vara)

8

2

10

Trompete em MIB/SIB – Cornetim em SIB / Flueglhorne em SIB

10

2

12

Tuba em MIB/Tuba em SIB

4

1

5

Total

32

8

40

3) Área Saúde:

55 (cinquenta e cinco) para os candidatos da Área de Saúde, sendo 11 (onze) destinadas à cota de negros, de ambos os sexos.

4. CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS GERAL, MÚSICO E SAÚDE

Nº ord

Responsável

Evento

Prazo

1

Escola de Sargentos das Armas

Elaboração e publicação do Manual do Candidato no sítio da Escola de Sargentos das Armas naInternet(http://www.esa. eb.mil.br).

Até

4 MAR 22

2

Publicação, no Diário Oficial da União, do edital de abertura do Concurso de Admissão.

3

Elaboração, impressão e remessa, às Organizações Militares Sede de Exame, das Instruções às Organizações Militares Sede de Exame 1º Volume, contendo as respectivas estimativas de candidatos inscritos, para fins de planejamento das ações referentes ao Exame Intelectual.

4

CComSEx;

Comandos Militares de Área;

5111demais

5112Organizações Militares

Divulgação do concurso, por meio das mídias falada, escrita e televisada, de acordo com o escalão considerado e dentro de suas possibilidades.

7 MAR 22

a

5 ABR 22

5

19111Candidato

Solicitação de inscrição pelaInternet, no sítio da Escola de Sargentos das Armas ( http://www.esa.eb.mil.br) , ou mediante o envio de documentação impressa, caso o candidato não possa fazê-la pelaInternet.

7 MAR 22

a

5 ABR 22

6

Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, por ocasião da inscrição pelaInternetou por meio de requerimento ao Comandante da Escola de Sargentos das Armas, endereçado diretamente à Seção de Concurso de Admissão.

7 a 9 MAR 22

7

Organizações Militares Sede de Exame

Remessa, diretamente à Escola de Sargentos das Armas, da planilha de solicitação de recursos financeiros para custeio do Exame Intelectual, detalhando todas as despesas previstas, incluindo, quando for o caso, o aluguel de locais para aplicação do exame.

52Até

5316 MAR 22

8

Guarnições de Exame

Informação à Escola de Sargentos das Armas:

– de posto, nome completo, identidade e telefone dos integrantes da Comissão de Aplicação e Fiscalização (presidente e dois membros) e nome completo e identidade dos aplicadores e fiscais;

– endereço completo do local para a realização do Exame Intelectual, quantidade de setores e capacidade; e

– da necessidade ou não dos candidatos conduzirem pranchetas, individualmente, para o Exame Intelectual.

9

19111Escola de Sargentos das Armas

Divulgação dos resultados dos requerimentos dos candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição.

Até

23 MAR 22

10

19112Candidato

Solicitação de revisão do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido anteriormente, por meio de requerimento ao Diretor de Educação Técnica Militar, endereçado diretamente à Seção de Concurso e Admissão.

24 e 25 MAR 22

11

19112Escola de Sargentos das Armas

Divulgação dos resultados dos requerimentos dos candidatos que solicitaram revisão do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

1° ABR 22

12

19111Candidato

Solicitação de inscrição pelaInternet, no sítio da Escola de Sargentos das Armas ( http://www.esa.eb.mil.br ), ou mediante o envio de documentação impressa, caso o candidato não possa fazê-la pelaInternet, para os candidatos que tiveram indeferidos os seus requerimentos de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

1° ABR 22

a

5 ABR 22

13

1Data limite para mudança de dados da inscrição para a realização do Exame Intelectual.

11Até

125 ABR 22

14

Escola de Sargentos das Armas

2Informação a respeito da quantidade final de inscritos às Organizações Militares Sede de Exame.

Até

13 ABR 22

15

3Elaboração, impressão e remessa, às Organizações Militares Sede de Exame, das Instruções às Comissão de Aplicação e Fiscalização.

191Até

1926 MAIO 22

16

4Expedição de diretrizes e instruções complementares às Guarnições de Exame e às Organizações Militares Sede de Exame, se for o caso.

17

5Produção do material do Exame Intelectual.

191Até

10 JUN 22

18

6Repasse, diretamente às Organizações Militares Sede de Exame, de recursos para cobrir as despesas com o concurso.

19

Organizações Militares Sede de Exame

7Data limite para entrada de documento oficial (DIEx) na Escola de Sargentos das Armas informando troca do local de aplicação do Exame Intelectual.

22 JUN 22

20

Escola de Sargentos das Armas

8Remessa, às Organizações Militares Sede de Exame, dos exemplares das provas e outros documentos do Exame Intelectual.

192Até

4 AGO 22

21

9Disponibilização dos Cartão de Confirmação de Inscrição aos candidatos pelaInternet, no sítio da Escola de Sargentos das Armas ( http://www.esa.eb.mil.br ), e a remessa pelo correio dos Cartão de Confirmação de Inscrição, para os candidatos que não realizaram a sua inscrição pelainternet.

17 AGO 22

a

4 SET 22

(12h00min)

22

Candidato

10Consulta e impressão (desejável) do Cartão de Confirmação de Inscrição, acessando o sítio da Escola de Sargentos das Armas (http:// www.esa.eb.mil.br ) ou recebido pelo correio, para os candidatos que não realizaram a sua inscrição pelainternet.

17 AGO 22

a

4 SET 22

(12h00min)

23

Candidato;

Comissão de Aplicação e Fiscalização;

Organizações Militares Sede de Exame

Realização do Exame Intelectual.

Principais horários das atividades do Exame Intelectual (hora de BRASÍLIA):

– fechamento dos portões de acesso (ou similares) aos locais de exame: 12h00min;

– início do exame: 13h00min; e

– término do exame: 17h00min.

4 SET 22

(Dom)

24

Comissão de Aplicação e Fiscalização

Guarnições de Exame

Remessa, diretamente à Escola de Sargentos das Armas, das Folhas de Respostas, das Folhas de Redação, dos relatórios e dos demais documentos referentes à aplicação do Exame Intelectual.

5 SET 22

25

Escola de Sargentos das Armas

Correção das folhas de respostas por processo óptico-eletrônico.

6 SET 22

a

11 OUT 22

26

Divulgação da solução das questões objetivas.

6 SET 22

27

Candidato

Remessa, mediante preenchimento de formulário no ambiente virtual do candidato, do Pedido de Revisão das questões objetivas.

8 e 9 SET 22

28

Escola de Sargentos das Armas

Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das questões objetivas.

Até

22 SET 22

29

Preparação das folhas de redação para serem corrigidas pela banca de professores de Língua Portuguesa.

Até

19 OUT 22

30

Correção das folhas de redação pela banca de professores de Língua Portuguesa.

24 OUT 22

a

11 NOV 22

31

Preparação das relações nominais contendo o resultado parcial do Exame Intelectual (sem considerar possíveis pedidos de revisão da redação).

Até

22 NOV 22

32

Divulgação do resultado parcial do Exame Intelectual no sítio da Escola de Sargentos das Armas (http:// www.esa.eb.mil.br ).

22 NOV 22

33

Candidato

Remessa, mediante preenchimento de formulário no ambiente virtual do candidato, do pedido de revisão da questão discursiva de Português (redação).

24 e 25 NOV 22

34

Escola de Sargentos das Armas

Divulgação do resultado do pedido de revisão da questão discursiva de Português (redação).

2 DEZ 22

35

Comandos Militares de Área

Nomear e constituir as Juntas de Inspeção de Saúde Especial e Junta de Inspeção de Saúde Recursional das Unidade Escolar Tecnológica do Exército localizadas em suas respectivas áreas.

Até

2 DEZ 22

36

Escola de Sargentos das Armas;

Candidato

Publicação no sítio da Escola de Sargentos das Armas (http:// www.esa.eb.mil.br ) da listagem dos candidatos classificados (dentro do número de vagas) e classificados majorados (considerado o resultado final do Exame Intelectual)exceto candidatos da área música.

7 DEZ 22

37

Escola de Sargentos de Logística;Candidato

Realização do Exame de Habilitação Musical para os candidatos designados pela Escola de Sargentos das Armas.

12 a 16 DEZ 22

38

Candidato

Escolhapelos candidatos aprovados e classificados (NA ÁREA GERAL), no ambiente virtual,da ordem de prioridade das Unidade Escolar Tecnológica do Exército onde desejam realizar o Primeiro Ano do Curso de Formação e Graduação de Sargentos.

12 a 16 DEZ 22

39

Escola de Sargentos de Logística

Envio “Urgentíssimo”, à Escola de Sargentos das Armas, via e-mail e Correios, da relação nominal com os resultados do Exame de Habilitação Musical devidamente assinada pelo Presidente da Comissão de Aplicação do Exame de Habilitação Musical.

Até

19 JAN 23

40

Escola de Sargentos das Armas

Publicação no sítio da Escola de Sargentos das Armas (http:// www.esa.eb.mil.br ) da listagem dos candidatos classificados (dentro do número de vagas) e classificados majorados (considerado o resultado final do Exame Intelectual e Exame de Habilitação Musical)para candidatos da área música.

Até

21 JAN 23

41

Escola de Sargentos das Armas

Remessa, às Unidade Escolar Tecnológica do Exército, da relação, por áreas, dos candidatos aprovados no Exame Intelectual.

Até

24 JAN 23

42

Escola de Sargentos das Armas;

Candidato

Divulgação no sítio da Escola de Sargentos das Armas (http:// www.esa.eb.mil.br ) dos candidatos aprovados e classificados, bem como da relação dos aprovados e incluídos na majoração, convocados para se apresentarem nas Unidade Escolar Tecnológica do Exército, a fim de realizarem a última etapa do Concurso de Admissão.

Até

24 JAN 23

43

Escola de Sargentos das Armas

Homologação do resultado parcial do Concurso de Admissão (Exame Intelectual), contendo a classificação final dos candidatos, mediante publicação no Diário Oficial da União.

Até

26 JAN 23

44

Remessa, à Diretoria de Educação Técnica Militar, da relação com a classificação final dos candidatos.

45

Diretoria de Educação Técnica Militar

Remessa, ao Departamento de Ensino e Cultura do Exército, da relação com a classificação final dos candidatos.

Até

2 FEV 23

46

Organizações Militares

de origem

Licenciamento dos candidatos militares habilitados à matrícula pelas Organizações Militares de origem, conforme o previsto na Portaria N° 1.347, de 23 de setembro de 2015.

Até

10 FEV 23

47

Unidade Escolar Tecnológica do Exército

Candidatos designados

Apresentação dos candidatos designados no Diário Oficial da União nas Unidade Escolar Tecnológica do Exército para a última etapa do Concurso de Admissão (Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física,

6 FEV 23

comprovação dos requisitos biográfico, comprovação através da heteroidentificação e avaliação psicológica).Somente poderão realizar o Exame de Aptidão Física os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde.

48

Unidade Escolar Tecnológica do Exército

Candidatos designados

Apresentação dos candidatos designados por recompletamento nas Unidade Escolar Tecnológica do Exército conforme divulgado na página do candidato e no sítio da Escola de Sargentos das Armas (http:// www.esa.eb.mil.br ) para a última etapa do

6 FEV 23

a

12 MAR 23

Concurso de Admissão (Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física, comprovação dos requisitos biográfico, comprovação através da heteroidentificação e avaliação psicológica).Somente poderão realizar o Exame de Aptidão Física os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde.

49

Candidato

Unidade Escolar Tecnológica do Exército

Solicitação de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso da Inspeção de Saúde na Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

5 dias úteis a partir da data de divulgação do resultado da Inspeção de Saúde.

50

Candidato

Unidade Escolar Tecnológica do Exército

Solicitação do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso do Exame de Aptidão Física na Unidade Escolar Tecnológica do Exército (somente para os aprovados na Inspeção de Saúde).

Até 48 horas após a divulgação do resultado do Exame de Aptidão Física.

51

Candidato

Unidade Escolar Tecnológica do Exército

Solicitação da Avaliação de Heteroidentificação, em grau de recurso, à Comissão Revisora

Até 24 horas após a divulgação do

resultado da verificação de veracidade da autodeclaração

52

Unidade Escolar Tecnológica do Exército

Informação “Urgentíssimo”, à Escola de Sargentos das Armas, das relações dos candidatos desistentes, dos não-apresentados, dos inabilitados para a matrícula e dos pedidos de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso/Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (informação diária).

6 FEV 23

a

12 MAR 23

53

Centro de Psicologia Aplicada do Exército

Deslocamento da equipe de Psicólogos para as localidades das Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

22 e 23 FEV 23

54

Centro de Psicologia Aplicada do Exército

Capacitação / Atualização presencial de psicólogos nas localidades das Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

23 e 24 FEV 23

55

Centro de Psicologia Aplicada do Exército;

UETE

Aplicação da avaliação psicológica.

25 FEV 23

56

Centro de Psicologia Aplicada do Exército

Deslocamento da equipe de Psicólogos para o Centro de Psicologia Aplicada do Exército.

25 e 26 FEV 23

57

Centro de Psicologia Aplicada do Exército

Levantamento de resultados da avaliação psicológica (correção dos testes).

27 FEV 23 a 6 MAR 23

58

Centro de Psicologia Aplicada do Exército

Envio para a Escola de Sargentos das Armas do resultado da avaliação psicológica.

6 MAR 23

59

Escola de Sargentos das Armas

Divulgação do resultado da avaliação psicológica.

6 MAR 23

60

Candidato

Solicitação de revisão, em grau de recurso, do resultado da Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR), para os candidatos inaptos.

De 7 a 9 MAR 23

61

Unidade Escolar Tecnológica do Exército

Informação “Urgentíssimo”, à Escola de Sargentos das Armas, do resultado da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso/Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso, se for o caso.

Até

10 MAR 23

62

Unidade Escolar Tecnológica do Exército

Matrícula dos candidatos aprovados no Concurso de Admissão dos Curso de Formação e Graduação de Sargentos.

13 MAR 23

63

Candidato

Apresentação, após deferimento do requerimento que solicitou Avaliação Psicológica em Grau de Recurso, de documentos e laudos, ao Centro de Psicologia Aplicada do Exército, pelos candidatos que solicitaram APGR.

Até 14 MAR 23

64

Centro de Psicologia Aplicada do Exército

Informação “Urgentíssimo”, à Escola de Sargentos das Armas, do resultado da Avaliação Psicológica em Grau de Recurso.

Até 17 MAR 23

65

Escola de Sargentos das Armas

Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica em Grau de Recurso

Até 17 MAR 23

66

Escola de Sargentos das Armas;

Unidade Escolar Tecnológica do Exército

Encerramento do Concurso de Admissão para Matrícula nos Curso de Formação e Graduação de Sargentos 2023-2024.

13 ABR 23

67

Unidade Escolar Tecnológica do Exército

Remessa, à Escola de Sargentos das Armas,em caráter de urgência, das redações elaboradas pelos candidatos.

Até

5 MAIO 23

68

Unidade Escolar Tecnológica do Exército

Remessa, à Escola de Sargentos das Armas, das relações dos candidatos matriculados (boletim de matrícula) e dos desistentes, se for o caso, bem como das atas de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso/Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso.

Até

12 MAIO 23

69

Escola de Sargentos das Armas

Remessa, à Diretoria de Educação Técnica Militar, do relatório final do Concurso de Admissão, constando a relação dos candidatos aprovados em todas as fases do concurso e matriculados nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército, por ordem alfabética.

Até

13 JUL 23

70

Remessa, à Diretoria de Educação Técnica Militar, da relação dos candidatos, distinguindo o gênero e faixa etária, convocados:

– para se apresentarem nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército;

– de origem militar;

– que foram aprovados pela lei de reserva de vagas aos negros; e

– que realizaram o Concurso de Admissão mediante ações judiciais.

71

Diretoria de Educação Técnica Militar

Remessa, ao Departamento de Ensino e Cultura do Exército, do relatório final do Concurso de Admissão e de todas as informações relevantes dos candidatos convocados.

Até

20 JUL 23

Observação: os termos “candidato”, “classificado”, “majorado” e similares, e suas flexões no plural, referem-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção.

5. RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (Estb Ens) – SEGUNDO ANO

1921111Estb Ens

1911111Localização

1911111QMS

Escola de Sargentos das Armas (ESA)

Três Corações – MG

– Infantaria

– Cavalaria

– Artilharia

– Engenharia

– Comunicações

Escola de Sargentos de Logística

(EsSLog)

Rio de Janeiro – RJ

– Intendência

– Material Bélico – Manutenção de Armamento

– Material Bélico – Mecânico Operador

– Material Bélico – Manutenção de

Viatura Automóvel

– Material Bélico – Manutenção de Viatura Blindada

– Manutenção de Comunicações

– Topografia

– Música

– Saúde

Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx)

Taubaté – SP

– Aviação-Manutenção

Observações:

a. As Unidades Escolares Tecnológicas do Exército designadas para receberem as alunas do sexo feminino são o 4º GAC L Mth / 10º BIL Mth (localizados na cidade de Juiz de Fora – MG) e/ou 1º GAAAe (localizado na cidade do Rio de Janeiro – RJ); e

b. O Exército Brasileiro reserva-se ao direito de excluir, incluir ou alterar as Unidades Escolares Tecnológicas do Exército, a qualquer momento, de acordo com as necessidades da Instituição.

6. RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME E ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAMES (OMSE)

Nº da OMSE

OMSE

GUARNIÇÃO DE EXAME

CIDADE

UF

101

9ª Brigada de Infantaria Motorizada (9ª Bda Inf Mtz)

Comando Militar do Leste

(CML)

Rio de Janeiro

RJ

102

Comando da Base de Apoio Logístico do Exército

(Cmdo Ba Ap Log Ex)

103

Brigada de Infantaria Paraquedista (Bda Inf Pqdt)

104

Academia Militar das

Agulhas Negras

(AMAN)

Academia Militar das

Agulhas Negras

(AMAN)

Resende

RJ

105

38º Batalhão de Infantaria

(38º BI)

38º Batalhão de Infantaria

(38º BI)

Vila Velha

ES

106

Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército

(Cmdo AD/1)

Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército

(Cmdo AD/1)

Niterói

RJ

107

Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha)

Comando da 4 a Brigada de Infantaria Leve (Montanha)

Juiz de Fora

MG

108

Comando da 4ª Região Militar (Cmdo 4ª RM)

Comando da 4ª Região Militar

(Cmdo 4ª RM)

Belo Horizonte

MG

109

Escola de Sargentos das Armas

(ESA)

Escola de Sargentos das Armas

(ESA)

Três Corações

MG

110

36º Batalhão de Infantaria Mecanizado

(36º BI Mec)

36º Batalhão de Infantaria Mecanizado

(36º BI Mec)

Uberlândia

MG

111

Escola de Instrução Especializada (EsIE)

Comando Militar do Leste

(CML)

Rio de Janeiro

RJ

112

Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO)

113

Escola de Sargentos de Logística (EsSLog)

114

Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ)

115

Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe)

201

Comando da 2ª Região Militar (Cmdo 2ª RM)

Comando Militar do Sudeste

(CMSE)

São Paulo

SP

202

2º Batalhão Logístico Leve

(2º B Log L)

Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve

(Cmdo 11ª Bda Inf L)

Campinas

SP

203

Comando de Aviação do Exército

(CAvEx)

Comando de Aviação do Exército

(CAvEx)

Taubaté

SP

301

Comando da 3ª Região Militar

(Cmdo 3ª RM)

Comando Militar do Sul

(CMS)

Porto Alegre

RS

Nº da OMSE

OMSE

GUARNIÇÃO DE EXAME

CIDADE

UF

302

4º Batalhão Logístico

(4º B Log)

Comando da 3ª Divisão de Exército (Cmdo 3ª DE)

Santa Maria

RS

303

22º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado

(22º GAC AP)

Comando da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada

(Cmdo 2ª Bda C Mec)

Uruguaiana

RS

304

63º Batalhão de Infantaria

(63º BI)

Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada

(Cmdo 14ª Bda Inf Mtz)

Florianópolis

SC

305

15º Batalhão Logístico

(15º B Log)

Comando da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada

(Cmdo 15ª Bda Inf Mec)

Cascavel

PR

306

Comando 5ª Divisão de Exército

(5ª DE)

Comando 5ª Divisão de Exército

(5ª DE)

Curitiba

PR

401

Comando da 6ª Região Militar

(Cmdo 6ª RM)

Comando da 6ª Região Militar

(Cmdo 6ª RM)

Salvador

BA

402

28º Batalhão de Caçadores

(28º BC)

28º Batalhão de Caçadores

(28º BC)

Aracaju

SE

403

59º Batalhão de Infantaria Motorizado

(59º BI Mtz)

59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59º BI Mtz)

Maceió

AL

404

Comando da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada

(Cmdo 10ª Bda Inf Mtz)

Comando da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada

(Cmdo 10ª Bda Inf Mtz)

Recife

PE

405

15º Batalhão de Infantaria Motorizado

(15º BI Mtz)

Comando do 1º Grupamento de Engenharia

(Cmdo 1º Gpt E)

João Pessoa

PB

406

7º Batalhão de Engenharia de Combate

(7º BE Cmb)

Comando da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada

(Cmdo 7ª Bda Inf Mtz)

Natal

RN

407

23º Batalhão de Caçadores

(23º BC)

Comando da 10ª Região Militar

(Cmdo 10ª RM)

Fortaleza

CE

Nº da OMSE

OMSE

GUARNIÇÃO DE EXAME

CIDADE

UF

408

25º Batalhão de Caçadores

(25º BC)

25º Batalhão de Caçadores

(25º BC)

Teresina

PI

501

1º Batalhão de Infantaria de Selva

(1º BIS)

Comando Militar da Amazônia

(CMA)

Manaus

AM

502

Comando de Fronteira Acre e

4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Acre/4º BIS)

Comando de Fronteira Acre e

4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Acre/4º BIS)

Rio Branco

AC

503

Comando de Fronteira Roraima e

7º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron RR/7º BIS)

Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva

(Cmdo 1ª Bda Inf Sl)

Boa Vista

RR

504

5° Batalhão de Engenharia de Construção (5° BEC)

Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva

(Cmdo 17ª Bda Inf Sl)

Porto Velho

RO

601

Comando Militar do Planalto

(CMP)

Comando Militar do Planalto

(CMP)

Brasília

DF

602

22º Batalhão de Infantaria

(22º BI)

22º Batalhão de Infantaria

(22º BI)

Palmas

TO

603

Base Administrativa do Comando de Operações Especiais (B Adm COpEsp)

Comando de Operações Especiais

(COpEsp)

Goiânia

GO

701

20º Regimento de Cavalaria Blindada (20º RCB)

Comando Militar do Oeste

(CMO)

Campo Grande

MS

702

44º Batalhão de Infantaria Motorizado

(44º BI Mtz)

Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada

(Cmdo 13ª Bda Inf Mtz)

Cuiabá

MT

801

24º Batalhão de Infantaria de Selva (24º BIS)

24º Batalhão de Infantaria de Selva (24º BIS)

São Luís

MA

802

8º Depósito de Suprimento

(8º D Sup)

Comando da 8ª Região Militar

(Cmdo 8ª RM)

Belém

PA

803

Comando de Fronteira Amapá e 34º Batalhão de

Infantaria de Selva

(Cmdo Fron Amapá/34º BIS)

Comando de Fronteira Amapá e 34º Batalhão de

Infantaria de Selva

(Cmdo Fron Amapá/34º BIS)

Macapá

AP

804

52º Batalhão de Infantaria de Selva (52º BIS)

Comando da 23ª Brigada de Infantaria de Selva

(Cmdo 23ª Bda Inf Sl)

Marabá

PA

8. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL

a. MATEMÁTICA

1) Noções de Conjuntos e de Raciocínio Lógico

a) Representação de conjuntos, subconjuntos, operações: união, interseção, diferença e complementar. Conjunto universo e conjunto vazio; e

b) Conjunto dos números naturais e inteiros: operações fundamentais, números primos, fatoração, número de divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

2) Conjunto dos Números

a) Conjunto dos Números Naturais;

b) Conjunto dos Números Inteiros; representação na reta numérica, módulo, simétrico e oposto, representação decimal, operações com intervalos reais;

c) Conjunto dos números racionais: operações fundamentais; e

d) Razões e proporções, grandezas diretamente e indiretamente proporcionais.

3) Funções

a) Conceito de relação;

b) Conceito de Função, domínio, contradomínio e imagem de uma função.

c) Funções, injetoras, sobrejetora, bijetora e funções pares e ímpares, funções periódicas, e funções compostas;

d) Zeros ou Raiz de uma função;

e) Função constante, função crescente, função decrescente;

f) Função definida por mais de uma sentença;

g) Função inversa; e

h) Gráfico de funções.

4) Função Linear, Função Afim e Função Quadrática

a) Gráficos, domínio, imagem e características;

b) Variações de sinal;

c) Máximos e mínimos; e

d) Inequação produto e inequação quociente.

5) Função Modular

a) Definição, gráfico, domínio e imagem da função modular;

b) Equações modulares; e

c) Inequações modulares.

6) Função Exponencial

a) Gráficos, domínio, imagem e características da função exponencial, logaritmos decimais; e

b) Equações e inequações exponenciais.

7) Função Logarítmica

a) Definição de logaritmo e propriedades operatórias;

b) Gráficos, domínio, imagem e características da função logarítmica; e

c) Equações e inequações logarítmicas.

8) Trigonometria

a) Arcos notáveis;

b) Trigonometria no triângulo (retângulo e qualquer);

c) Lei dos senos e Lei dos cossenos;

d) Unidades de medidas de arcos e ângulos: o grau e o radiano;

e) Círculo trigonométrico, razões trigonométricas e redução ao 1ºquadrante;

f) Trigonométricas, transformações, identidades trigonométricas fundamentais, equações e inequações trigonométricas no conjunto dos números reais;

g) Fórmulas de adição de arcos, arcos duplos, arco metade e transformação em produto; e

h) sistemas de equações e inequações trigonométricas e resolução de triângulos.

9) Contagem e Análise Combinatória

a) Fatorial, definição e operações;

b) Princípios multiplicativo e aditivo da contagem; e

c) Arranjos, combinações e permutações.

10) Probabilidade

a) Experimento aleatório, experimento amostral, espaço amostral e evento;

b) Probabilidade em espaços amostrais equiprováveis;

c) Probabilidade da união de dois eventos;

d) Probabilidade condicional;

e) Propriedade das probabilidades; e

f) Probabilidade de dois eventos sucessivos e experimentos binomiais.

11) Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares

a) Operações com matrizes (adição, multiplicação por escalar, transposição e produto);

b) Matriz inversa;

c) Determinante de uma matriz: definição e propriedades; e

d) Sistemas de equações lineares.

12) Sequências Numéricas e Progressões

a) Sequências numéricas;

b) Progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos e propriedades; e

c) Progressões geométricas (finitas e infinitas):termo geral, somados termos e propriedades.

13) Geometria Espacial de Posição

a) Posições relativas entre duas retas;

b) Posições relativas entre dois planos;

c) Posições relativas entre reta e plano;

d) Perpendicularidade entre duas retas, entre dois planos e entre reta e plano; e

e) Projeção ortogonal.

14) Geometria Espacial Métrica

a) Prismas: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos;

b) Pirâmide: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos;

c) Cilindro: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos;

d) Cone: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos;

e) Esfera: elementos, seção da esfera, área, volumes e partes da esfera; e

f) Inscrição e circunscrição de sólidos.

15) Geometria Analítica Plana

a) Ponto: o plano cartesiano, distância entre dois pontos, ponto médio de segmento e condição de alinhamento de três pontos;

b) Reta: equações geral e reduzida, interseção de retas, paralelismo e perpendicularidade e ângulo entre duas retas, distância entre ponto e reta e distância entre duas retas, bissetrizes do ângulo entre duas retas, área de um triângulo e inequações do primeiro grau com duas variáveis;

c) Circunferência: equações geral e reduzida, posições relativas entre ponto e circunferência, reta e circunferência e duas circunferências; problemas de tangência; e equações e inequações do segundo grau com duas variáveis;

d) Elipse: definição, equação, posições relativas entre ponto e elipse, posições relativas entre reta e elipse;

e) Hipérbole: definição, equação da hipérbole, posições relativas entre ponto e hipérbole, posições relativas entre reta e hipérbole e equações das assíntotas da hipérbole;

f) Parábola: definição, equação, posições relativas entre ponto e parábola, posições relativas entre reta e parábola; e

g) Reconhecimento de cônicas a partir de sua equação geral.

16) Geometria Plana

a) Ângulo: definição, elementos e propriedades;

b) Ângulos na circunferência;

c) Paralelismo e perpendicularidade;

d) Semelhança de triângulos;

e) Pontos notáveis do triângulo;

f) Relações métricas nos triângulos (retângulos e quaisquer);

g) Triângulos retângulos, Teorema de Pitágoras;

h) Congruência de figuras planas;

i) Feixe de retas paralelas e transversais, Teorema de Tales;

j) Teorema das bissetrizes internas e externas de um triângulo;

l) Quadriláteros notáveis; Polígonos, polígonos regulares, circunferências, círculos e seus elementos;

m) Perímetro e área de polígonos, polígonos regulares, circunferências, círculos e seus elementos;

n) Fórmula de Heron;

o) Razão entre áreas; e

p) Inscrição e circunscrição.

17) Polinômios

a) Função polinomial, polinômio identicamente nulo, grau de um polinômio, identidade de um polinômio, raiz de um polinômio, operações com polinômios e valor numérico de um polinômio;

b) Divisão de polinômios, Teorema do resto, Teorema de D’Alembert e dispositivo de Briot-Ruffini; e

c) Relação entre coeficientes e raízes. Fatoração e multiplicidade de raízes e produtos notáveis. Máximo divisor comum de polinômios.

18) Equações Polinomiais

Teorema fundamental da álgebra, teorema da decomposição, raízes imaginárias, raízes racionais, relações de Girard e teorema de Bolzano.

19) Conjunto dos números complexos

Operações, módulo, conjugado de um número complexo, representações algébrica e trigonométrica. Representação no plano de Argand Gauss, Potencialização e radiciação. Extração de raízes. Fórmulas de Moivre.

20) Binômio de Newton

a) Desenvolvimento, coeficientes binomiais e termo geral; e

b) Resolução de equações binomiais e trinomiais.

Obs.: Todos os assuntos da Matemática do Ensino Fundamental são pré-requisitos para a prova.

21) Bibliografia sugerida

a) DANTE, Luiz Roberto. Projeto VOAZ Matemática. Vol.Único,1ª, 2ª e 3ªParte. 1ªedição. São Paulo: Ática, 2012 (Coleção Projeto VOAZ).

b) GIOVANNI, José Ruy, BONJORNO, José Roberto e GIOVANNI JR, José Ruy. Matemática Fundamental: Uma Nova Abordagem. Volume único. SãoPaulo: FTD,2013.

c) IEZZI, Gelson, DOLCE, Osvaldo, DE GENSZAJN, David, PÉRIGO, Roberto &ALMEIDA, Nilze de. Matemática – Ciências e Aplicações. Volumes 1, 2 e 3. 9ª edição. São Paulo: Atual, 2016.

d) IEZZI, Gelson, ET AL. Fundamentos de Matemática Elementar. Volumes de 1 a 7 e de 9 a 11, 9ª edição. Atual Editora, São Paulo,2013.

b. PORTUGUÊS

1) Leitura, interpretação e análise de textos

Leitura, interpretação e análise dos significados presentes em um texto e o respectivo relacionamento com o universo em que o texto foi produzido.

2) Fonética, ortografia e pontuação

Correta escrita das palavras da língua portuguesa, acentuação gráfica, partição silábica e pontuação.

3) Morfologia

Estrutura e formação das palavras e classes de palavras.

4) Morfossintaxe

Frase, oração e período, termos da oração, orações do período (desenvolvidas e reduzidas), funções sintáticas do pronome relativo, sintaxe de regência (verbal e nominal), sintaxe de concordância (verbal e nominal) e sintaxe de colocação.

5) Noções de versificação

Estrutura do verso, tipos de verso, rima, estrofação e poemas de forma fixa.

6) Teoria da linguagem e semântica

História da Língua Portuguesa; linguagem, língua, discurso e estilo; níveis de linguagem, funções da linguagem; figuras de linguagem e significado das palavras.

7) Introdução à literatura

A arte literária, os gêneros literários e a evolução da arte literária, em Portugal e no Brasil.

8) Literatura brasileira

Contexto histórico, características, principais autores e obras do Quinhentismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Naturalismo, Impressionismo, Parnasianismo, Simbolismo, Prémodernismo e Modernismo.

9) Redação

Gênero textual; textualidade e estilo (funções da linguagem; coesão e coerência textual; tipos de discurso; intertextualidade; denotação e conotação; figuras de linguagem; mecanismos de coesão; a ambiguidade; a não-contradição; paralelismos sintáticos e semânticos; continuidade e progressão textual); texto e contexto; o texto narrativo: o enredo, o tempo e o espaço; a técnica da descrição; o narrador; o texto argumentativo; o tema; a impessoalidade; a carta argumentativa; a crônica argumentativa; a argumentação e a persuasão; o texto dissertativo-argumentativo; a consistência dos argumentos; a contraargumentação; o parágrafo; a informatividade e o senso comum; formas de desenvolvimento do texto dissertativo-argumentativo; a introdução; e a conclusão.

10) Alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012.

11) Bibliografia sugerida:

a) Gramática

– CUNHA, Celso e CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5ª edição, 1a reimpressão, revista. Rio de Janeiro: Lexikon, 2016. (De acordo com a nova ortografia).

b) Literatura brasileira

– INFANTE, Ulisses. Curso de Literatura de Língua Portuguesa. 1ª edição, 6ª reimpressão (2007). São Paulo: editora Scipione, 2001.

c) Redação (interpretação e produção de textos)

– SARMENTO, Leila Lauar. Oficina de Redação. Vol. Único. 4ª edição. São Paulo: editora Moderna, 2013.

c. HISTÓRIA DO BRASIL

c.1. BRASIL COLÔNIA

1) Os povos indígenas brasileiros

a) O Brasil antes da chegada dos europeus; e

b) As principais nações indígenas do Brasil antes da chegada dos portugueses.

2) Período pré-colonial

a) Expedições de reconhecimento e guarda costa;

b) Economia do pau-brasil; e

c) Expedição colonizadora de Martim Afonso de Souza.

3) Período Colonial – administração, economia e sociedade colonial

a) A organização administrativa colonial portuguesa no Brasil – Capitanias Hereditárias; O Governo Geral e órgãos administrativos; as Câmaras Municipais;

b) A Economia e Sociedade Açucareira;

c) Escravidão africana;

d) A Economia e Sociedade Mineradora; e

e) Economias Complementares.

4) Consolidação territorial

a) Entradas e Bandeiras;

b) Invasões Estrangeiras – Invasões francesas; a invasão holandesa; A Insurreição Pernambucana: a luta contra o invasor e a gênese do Exército Brasileiro; e

c) As questões de Limites entre Portugal e Espanha e a formação das atuais fronteiras do Brasil: Tratados de Madri, El Pardo, Santo Ildefonso e Badajoz.

5) As Rebeliões Nativistas

a) Características;

b) A Crise do Sistema Colonial Português; e

c) Principais Rebeliões Nativistas – Revolta de Beckman, Guerra dos Emboabas, Guerra dos Mascates e a Revolta de Vila Rica.

6) Movimentos pró-independência no Brasil

a) Caracterização;

b) Influência Iluminista;

c) Crise econômica; e

d) Principais Movimentos pró-independência: Inconfidência Mineira e Conjuração Baiana.

c.2. BRASIL IMPÉRIO

1) O Período Joanino

a) A transferência da Corte Portuguesa para o Brasil;

b) O governo de D. João VI no Brasil: política interna e externa; e

c) A Revolução do Porto e partida da Família Real.

2) A Independência do Brasil

a) Fatores que levaram à independência do Brasil;

b) A Regência de D. Pedro;

c) O Grito do Ipiranga; e

d) A Guerra de Independência.

3) O Primeiro Reinado

a) Panorama político-partidário;

b) A Constituição de 1824;

c) Panorama interno: autoritarismo do Imperador, crise econômica;

d) Panorama externo: a Guerra da Cisplatina; e

e) A Abdicação de D. Pedro I.

4) Período Regencial

a) Panorama político-partidário conflituoso: restauradores, liberais moderados e republicanos;

b) A Regência Trina Provisória;

c) A Regência Trina Permanente;

d) O Ato Adicional de 1834;

e) As Regências Unas;

f) As Revoltas Regenciais: Cabanagem, Balaiada, Malês, Sabinada e Farroupilha; e

g) A ação pacificadora de Caxias: Balaiada, Farroupilha e Revoltas Liberais de 1842.

5) O Segundo Reinado

a) Antecipação da Maioridade de D. Pedro II;

b) Panorama político-partidário do II Império: conservadores e liberais; rivalidades iniciais; as Revoltas Liberais de 1842; Conciliação;

c) O Parlamentarismo Brasileiro;

d) A economia e Sociedade Cafeeiras;

e) A breve era Mauá;

f) Política externa: Campanha contra Oribe e Rosas; A questão Christie; A Campanha contra Aguirre; A Guerra da Tríplice Aliança; O comando vitorioso de Caxias na Guerra da Tríplice Aliança;

g) A imigração europeia;

h) A abolição da Escravatura; e

i) A crise do Império: Questão Religiosa; Republicanismo; Questão Militar; Positivismo; a

Proclamação da República.

c.3. BRASIL REPÚBLICA

1) A República Velha

a) A República da Espada: os governos de Deodoro e de Floriano Peixoto;

b) A Constituição de 1891;

c) Guerras de Canudos (1896 – 1898) e Contestado (1912 – 1916);

d) As Revoltas da Armada;

e) O Tenentismo, as revoltas de 1922 – 1924 e a “Coluna Prestes”;

f) A Revolução Federalista;

g) A República oligárquica: caracterização: “coronelismo”, “voto de cabresto”, política do “café com leite”, política de valorização do café, “política dos governadores”;

h) Algumas revoltas sociais da República Velha: Revolta da Chibata, Revolta da Vacina, o fenômeno do Cangaço; e

i) A ruptura oligárquica e a Revolução de 1930.

2) A Era Vargas

a) O Governo Provisório;

b) A Revolução Constitucionalista de 1932;

c) Governo Constitucional de Vargas;

d) A Constituição de 1934 e a CLT;

e) Radicalização ideológica: comunistas versus integralistas; A Intentona Comunista de 1935; a Revolta Integralista de 1938;

g) O Estado Novo (1937 – 1945);

f) O Brasil na II Guerra Mundial: fatores que levaram o Brasil a participar do conflito; a campanha da FEB; e

g) A saída de Vargas do poder.

3) A República Populista – (1945 – 1964)

a) Governo Dutra;

b) Segundo Governo Vargas;

c) Governo JK;

d) Governo Jânio; e

e) Governo “Jango”.

4) Período do Regime Militar (1964 – 1985)

a) Movimento Militar de 31 de Março de 1964;

b) Governo Castello Branco;

c) Governo Costa e Silva;

d) Governo Médici;

e) Governo Geisel; e

f) Governo Figueiredo.

5) A Nova República (de 1985 até 2000)

a) O Governo Sarney;

b) Crise e Hiperinflação da década de 80;

c) Os Planos Cruzado, Bresser e Verão – caracterização e razões do insucesso;

d) A Constituição de 1988;

e) O Governo Collor;

f) O Plano Collor;

g) O impeachment de Collor;

h) O Governo Itamar Franco;

i) O Plano Real; e

j) Os Governos de Fernando Henrique Cardoso.

6) Bibliografia sugerida

a)VICENTINO, Cláudio; e DORIGO, Gianpaolo. História do Brasil. Editora Scipione. 3ª Edição (1ª impressão), 2011.

b)COTRIM, Gilberto; História Global – Brasil e Geral – Volumes 1, 2 e 3 – Editora Saraiva. 2ª Edição, 2013.

d. GEOGRAFIA DO BRASIL

1) O ESPAÇO NATURAL, RECURSOS ESTRATÉGICOS E IMPACTOS AMBIENTAIS

a) Características gerais do território brasileiro: posição geográfica, limites e fusos horários;

b) Estrutura geológica, geomorfologia: origem, formas e classificações do relevo;

c) Tipos de solos brasileiros;

d) A atmosfera e os climas: fenômenos climáticos e os climas no Brasil;

e) Biomas, hotspots e biodiversidade: distribuição da vegetação, características gerais dos domínios morfoclimáticos;

f) Recursos hídricos: bacias hidrográficas, aquíferos, hidrovias; e

g) Degradação ambiental, o aproveitamento econômico dos recursos naturais e as atividades econômicas: os recursos minerais, fontes de energia, matriz energética brasileira e meio ambiente, o setor mineral e os grandes projetos de mineração.

2) O ESPAÇO ECONÔMICO

a) A formação do território nacional: ciclos econômicos e a expansão do território – da cafeicultura ao Brasil urbano industrial e integração territorial;

b) A industrialização pós-Segunda Guerra Mundial: modelo de substituição das importações, abertura para investimentos estrangeiros, dinâmica espacial da indústria, polos industriais, a indústria nas diferentes regiões brasileiras e a reestruturação produtiva;

c) Agricultura brasileira: dinâmicas territoriais da economia rural, a modernização da agricultura, êxodo rural, agronegócio e a produção agropecuária brasileira; e

d) Comércio: globalização e economia nacional, comércio exterior, integração regional (Mercosul e principais parceiros econômicos), eixos de circulação e custos de deslocamento.

3) O ESPAÇO POLÍTICO

a) Formação territorial – território, fronteiras, faixa de fronteiras, mar territorial e ZEE;

b) Estrutura político-administrativa, estados, municípios, distrito federal e territórios federais;

c) A divisão regional, segundo o IBGE, e os complexos regionais; e

d) Políticas públicas.

4) O ESPAÇO HUMANO

a) Demografia: transição demográfica, crescimento populacional, estrutura etária, política

demográfica e mobilidade espacial (migrações internas e externas);

b) Mercado de trabalho: estrutura ocupacional;

c) Desenvolvimento humano: os indicadores socioeconômicos;

d) Urbanização brasileira: processo de urbanização, rede urbana, hierarquia urbana, regiões metropolitanas; e

e) Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDE), espaço urbano e problemas urbanos.

5) Bibliografia sugerida

a) MAGNOLI, Demétrio. Geografia para o ensino médio. 2ª edição. Volume Único. São Paulo:Atual, 2012.

b) SENE, Eustáquio de; MOREIRA, João Carlos. Geografia Geral e do Brasil. 6ª edição. Volume Único. São Paulo: Ática, 2018.

c) TERRA, Lygia; ARAÚJO, Regina; GUIMARÃES, Raul Borges. Conexões: estudos de Geografia Geral e do Brasil. 3ª edição. Moderna Plus – volume único, contendo as partes I, II e III. São Paulo: Moderna, 2015.

e. INGLÊS

A prova de Inglês avaliará a Compreensão Leitora no idioma estrangeiro por meio de textos em gêneros diversos, além de expressões, orações, frases e vocábulos; bem como exigirá o conhecimento dos seguintes tópicos gramaticais:

1) Substantivos (Nouns)

a) gênero;

b) substantivos contáveis e incontáveis;

c) número dos substantivos contáveis no singular e no plural; e

d) caso genitivo/possessivo com o genitivo saxão’s e com a preposição of.

2) Pronomes (Pronouns)

a) pronomes pessoais;

b) pronomes reflexivos;

c) pronomes e adjetivos demonstrativos;

d) pronomes e adjetivos possessivos;

e) pronomes e adjetivos interrogativos (question words);

f) adjetivos indefinidos;

g) pronomes indefinidos; e

h) Quantificadores.

3) Artigos (Articles)

a) artigo definido the; e

b) artigo indefinido a/an.

4) Adjetivos e Advérbios (Adjectives and Adverbs)

a) formas e usos;

b) posição dos adjetivos e advérbios; e

c) graus do adjetivo e do advérbio.

5) Verbos (Verbs)

a) Verbos no tempo Presente Simples (Simple Present);

b) Verbos no Presente Contínuo (Present Continuous);

c) Verbos no Passado Simples (Past Simple );

d) Verbos no Passado Contínuo (Past Continuous);

e) Verbos no Futuro Imediato (Future with Going to);

f) Verbos no Futuro com shall/will (Simple Future);

g) Verbos no Presente Perfeito (Present Perfect);

h) Verbos Modais can, could, must, may, might, would, should e ought to;

i) Verbos no modo imperativo (Imperative);

j) Formas do infinitivo e gerúndio (Infintive and Gerund);

l) Verbos frasais (Phrasal verbs); e

m) Tag Questions.

6) Preposições (Prepositions)

Preposições de tempo, lugar, movimento e formas de transporte.

7) Bibliografia sugerida

a. Material Didático

a) OXENDEN, Clive & LATHAM-KOENIG, C. American English File Starter: Student Book. Second Edition Oxford: Oxford University Press, 2013.

b) OXENDEN, Clive & LATHAM-KOENIG, C. American English File Starter: Workbook. Second Edition Oxford: Oxford University Press, 2013.

c) OXENDEN, Clive & LATHAM-KOENIG, C. American English File 1: Student Book. Second Edition Oxford: Oxford University Press, 2013.

d) OXENDEN, Clive & LATHAM-KOENIG, C. American English File 1: Workbook. Second Edition Oxford: Oxford University Press, 2013.

b. Dicionário

a) Cambridge English Online Dictionary. Disponível em: <https://dictionary.cambridge.org>.

b)Dicionário Cambridge online Inglês-Portugês/Português-Inglês. Disponível em <https://dictionary.cambridge.org/pt>.

c. Gramática

a) AMOS, Eduardo e PRESCHER, Elisabeth. The Richmond Express Grammar of English: Self-study edition with answers. Richmond/Moderna: São Paulo, 2008.

b) MURPHY, Raymond. Essential Grammar in Use with answers. Second Edition. Cambridge University Press: Cambridge, 1997.

c) TORRES, Nelson. Gramática Prática da Língua Inglesa: O Inglês Descomplicado. Editora Saraiva:São Paulo, 2002.

f. TEORIA MUSICAL

1) Compassos em geral (simples, composto, misto e alternado). Unidade de tempo e Unidade de compasso. Marcar compasso. Análise de compasso. Compassos correspondentes. Formula de compasso e transformação do compasso simples em composto e vice-versa.

2) Acento Métrico. Tempos fortes e fracos. Partes fortes e fracas de tempo. Tempo meio-forte.

3) Sincopas regulares e irregulares. Contratempo. Quiálteras (aumentativas e diminutivas, regular e irregular).

4) Sinais de alteração: sustenidos, bemóis, dobrado sustenido, dobrado bemol e bequadro, suas finalidades. Armaduras de claves e acidentes.

5) Sinais de intensidade. Metrônomo. Palavras e expressões que modificam os andamentos.

6) Tetracórdio. Formação e reprodução das escalas maiores, com sustenidos e bemóis.

7) Escalas cromáticas ascendentes e descendentes, maiores e menores, com sustenidos e bemóis.

8) Escalas diatônicas ascendentes e descendentes, maiores e menores, com sustenidos e bemóis. Graus da Escala.

9) Tons vizinhos e afastados. Tons relativos. Afinidade tonal. Tons homônimos, notas comuns e diferenciais entre dois tons diferentes.

10) Intervalos em geral: Simples e composto; intervalos justos, maiores, menores, aumentados e diminutos, suas classificações e inversões; intervalos melódicos e harmônicos; e ascendentes e descendentes. Tons e semitons naturais; e semitons diatônicos e cromáticos

11) Formação do Som. Série Harmônica. Intervalos consonantes e dissonantes, suas origens, classificações e inversões.

12) Ornamentos em geral: portamento, apogiatura superior e inferior, simples e dupla; Floreio de duas notas superiores e inferiores; mordente superior e inferior; trinado; grupeto superior e inferior; cadência melódica; glissando; e arpejo.

13) Acordes de 3 (três) sons, suas classificações, estados e inversões.

14) Bibliografia sugerida

a) PRIOLLI, Maria de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 1º Volume, 51ª Edição revista e atualizada. Rio de Janeiro: Ed Casa Oliveira de Músicas Ltda, 2010;

b) PRIOLLI, Maria de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 2º Volume, 31ª Edição revista e atualizada. Rio de Janeiro: Ed Casa Oliveira de Músicas Ltda, 2010; e

c) MED. Bohumil. Teoria da Música. 4ª Edição revista e ampliada. Musimed Edições Musicais, 1996.

g. PROGRAMA DO EXAME DE HABILITAÇÃO MUSICAL

1) Prova prática

O Exame de Habilitação Musical (EHM) constará de uma prova prática, com as seguintes tarefas a serem executadas pelo candidato à área Músico

a) um estudo de método, que contenha ornamentos de até 4 (quatro) notas, resguardando as características técnicas de utilização do naipe para o qual o candidato se inscreveu e de nível médio de dificuldade, apresentada ao candidato pela Comissão de Aplicação do EHM; e

b) execução de uma peça de confronto relativa ao naipe de inscrição do candidato, que será disponibilizada no endereço eletrônico da EsSLog na internet 90 (noventa) dias antes da data prevista para execução da prova prática.

2) Bibliografia recomendada

Constitui apenas uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do exame intelectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.

a) Clarineta: KLOSÉ, Hyacithe. Método Completo para Clarinete. Paris: Ed. Alphonse Leduc.

b) Fagote: KRAKAMP, Emanuele. Método per Fagotto (Mucetti). Ed. Ricordi.

c) Flauta em dó / Flautim em dó: TAFFANEL & GAUBERT. Méthode Complète de Flûte. Paris: Alphonse Leduc.

d) Oboé em dó / Corne-inglês: A.M.R. BARRET. Méthode Complete de HAUTBOIS. Vol 1 Paris: Ed. Alphonse Leduc.

e) Saxhorne: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M. Arban’s. Complete Conservatory Method for Eufonium. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.

f) Saxafone: KLOSÉ, Hyacithe. Método Completo para Saxafone. Paris: Ed. Ricordi.

g) Tímpanos, Bombo, Pratos, Tarol e Caixa Surda: MED, Bohumil. Ritmo de Boquilha Med. Brasil. Ed Músicas.

h) Tuba: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M. Arban’s. Complete Conservatory Method for Bass. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.

i) Trombone Tenor/Trombone Baixo: RANDALL, Charles e MATIA, Simone. Arban’s. Famous Method for Trombone. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.

j) Trompa: THEVET, Lucien. Méthode Complète de Cor. Vol. 1. Paris: Ed. Alphonse Leduc.

k) Trompete/Cornetim/Flueghorne: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M. Arban’s. Complete Conservatory Method for Trumpet. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.

h. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1) Deontologia e Exercício Profissional

Responsabilidade do Técnico de Enfermagem em relação ao paciente, à família e à comunidade; Sigilo profissional; Relações interpessoais, o papel do Técnico de Enfermagem na equipe de Enfermagem; Código de Deontologia de Enfermagem; Lei nº 7.498/86, do Exercício Profissional da Enfermagem: Dimensões ético-legais na Enfermagem; Remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e terapêuticos: aspectos legais e deontológicos; Estatuto do Idoso, Estatuto da criança e do adolescente. Resolução do Cofen nº 311/2007. Resolução do Cofen nº 0554/2001.

2) Fundamentos de Enfermagem

Tipos de unidades de saúde, a equipe de saúde e a equipe de Enfermagem; normatização do Sistema Único de Saúde do Brasil; necessidades básicas do paciente; Primeiros socorros; princípios básicos de Enfermagem; fundamentos de anatomia e fisiologia humanas, microbiologia, parasitologia, nutrição e higiene; princípios e métodos de desinfecção e esterilização; admissão e alta do paciente; a participação do Técnico de Enfermagem no plano de cuidados de Enfermagem; verificação de sinais vitais, peso e mensuração; alimentação, conforto, higiene e segurança do paciente, meios e métodos; Preparo e manutenção da unidade do paciente; administração e cálculo de medicamentos; noções de farmacologia; registro e anotações dos cuidados prestados ao paciente; aplicação de calor e frio; terapia intravenosa; o paciente terminal e cuidados pós-morte; oxigenioterapia e curativos.

3) Enfermagem Médico-Cirúrgica

Assistência e cuidados de Enfermagem a pacientes com patologias dos aparelhos e sistemas: urinário, cardiovascular, respiratório, digestivo, endócrino, hematopoético e nervoso; procedimentos técnicos de Enfermagem para realização de exames e tratamentos: preparo do material, preparo do paciente e preparo do ambiente; posições para exames; Exames de laboratório: técnica para coleta de material (fezes, escarro, urina e sangue); necessidades do paciente cirúrgico: pré, trans e pós-operatório; papel da Enfermagem na central de material esterilizado (CME): conceitos, preparo, uso e cuidado com materiais esterilizados; atendimento de Enfermagem na unidade de recuperação anestésica e de cuidado intensivo; tipos de lesões cutâneas e curativos; Assistência e cuidados de Enfermagem em socorros de emergência em casos de queimadura, intoxicações, desidratação, choques, traumas, corpo estranho e hemorragia; acidentes ofídicos e com animais peçonhentos (ofídios, escorpiões, aracnídeos, lonomia e outras lagartas); infecção hospitalar: participação do técnico de Enfermagem na prevenção da infecção hospitalar; convulsões; reanimação cardiopulmonar; assistência de Enfermagem na profilaxia e tratamento das doenças infecciosas, parasitária e sexualmente transmissíveis: malária, Aids, hanseníase, sarampo, tuberculose, hepatites, meningite, doenças parasitárias; infecções entéricas; NPP (Nutrição Parenteral Prolongada) e NE (Nutrição Enteral): indicações, preparo e cuidados de Enfermagem para administração. Assistência e cuidados de Enfermagem a pacientes com neoplasias.

4) Enfermagem Materno-Infantil

Assistência e cuidados de Enfermagem à gestante, à parturiente e à puérpera nos programas de prevenção e de tratamento; complicações e intercorrências clínicas na gestação; patologias obstétricas; métodos contraceptivos; assistência ao recém-nascido e à criança em estado normal e patológico; aleitamento materno; cuidados com a criança enferma ou hospitalizada; avaliação física pediátrica; assistência de Enfermagem nos distúrbios pediátricos: respiratórios, neurológicos, cardiovasculares, afecções auditivas e oculares, gastrointestinais e nutricionais, renais e geniturinários, endócrinos e metabólicos, oncologia pediátrica, hematológicos, imunológicos, ortopédicos e da pele; e o papel do técnico de Enfermagem na equipe materno-infantil.

5) Enfermagem em Saúde Pública

O papel da Enfermagem na assistência à saúde: da mulher, da criança, do idoso, do hipertenso, do diabético, na Hanseníase, na tuberculose, nas doenças sexualmente transmissíveis e AIDS (DST-AIDS), na saúde ocupacional e na saúde mental; imunizações; doenças infecciosas virais e bacterianas; e técnicas de isolamento (precauções universais).

6) Programa Nacional de Imunização

Imunização da criança, do adolescente, do adulto e idoso, da mulher e da população indígena: calendários de vacinação do Ministério da Saúde; conceitos básicos de vacinação; conservação e validade; contraindicações gerais; contraindicações específicas; adiamento de vacinação; falsas contraindicações; associação de vacinas; eventos adversos após as vacinações; vacina oral contra poliomielite (VOP); vacina tríplice DTP contra difteria, tétano e coqueluche; vacina contra Haemophilus influenzae do tipo b; vacina contra hepatite B; vacina contra difteria e tétano (dT – dupla bacteriana tipo adulto); vacina contra difteria, tétano e coqueluche (vacina tríplice DTP – Tríplice bacteriana); vacina contra sarampo; vacina tríplice viral contra sarampo, rubéola e caxumba; vacina contra rubéola e sarampo (dupla viral); vacina contra rubéola; vacina contra tuberculose; vacina contra febre amarela; vacina contra gripe (influenza); vacina contra pneumococo (antipneumocócica); e vacina contra varicela (catapora); vacina poliomielite 1, 2 e 3 (inativada) (VIP); vacina adsorvida difteria, tétano, pertussis, hepatite B (recombinante) e Haemophilus influenzae b (conjugada) (Penta); vacina BCG, vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 (recombinante) (HPV); vacina raiva (inativada); vacina rotavírus humano G1P1[8] (atenuada) (VORH). Rede de frio.

7) Enfermagem Psiquiátrica e Saúde Mental

Assistência do técnico de Enfermagem na promoção e recuperação da saúde mental; assistência de Enfermagem nas doenças mentais e nas emergências psiquiátricas: transtornos do pensamento, transtornos de ansiedade, esquizofrenia, transtornos do humor, deficiência mental, retardo e autismo, transtornos de personalidade e dependência química; confusão e demência; Doença de Alzheimer; e o papel do técnico de Enfermagem nos métodos de tratamento das doenças mentais: psicoterapia, psicofarmacoterapia e reabilitação psicossocial.

8) Bibliografia sugerida

Constitui apenas uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do exame intelectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.

a) BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação do SUS / Conselho Nacional de Secretário de Saúde. Brasília: CONASS, 2003. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/progestores/leg_sus.pdf>. Acesso em: 26 JAN 2021.

b) BRASIL. Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986, Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 26 JUN 1986.

c) BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família. Brasília-DF 2010. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/ diretrizes_do_nasf_nucleo.pdf> Acesso em: 24 NOV 2020.

d) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso 8 ed. rev. Brasília-DF 2010. Disponível em: <http://vigilancia.saude.mg.gov.br/index.php/download /doencas-infecciosas-e-parasitarias-guia-de-bolso/?wpdmdl=4030>. Acesso em: 24 NOV 2020.

e) BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Estatuto da criança e do adolescente. 2019. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/ noticias/2019/maio/governo-federal-lanca-nova-edicao-do-estatuto-da-crianca-e-do-adole-scente-eca/ECA2019digital.pdf/view>. Acesso em: 24 NOV 2020.

f) BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 7ª Edição. Brasília, 2005. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica_7ed.pdf>. Acesso em: 24 NOV 2020.

g) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/AIDS, hepatites e outras DST. Brasília. 2006 (Caderno de Atenção Básica nr 18) Disponível em: <https://aps.saude.gov.br/biblioteca/visualizar/MTE5NA==>. Acesso em: 24 NOV 2020.

h) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde do trabalhador. Brasília, 2002 (Caderno de Atenção Básica nr 5) Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_trabalhador_cab5_ 2ed.pdf>. Acesso em: 24 NOV 2020.

i) BRUNNER, I.S SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 12 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.

j) LIMA, Idelmina Lopes de; LIÉGIO, Eliane Matão Maria. Manual do técnico de enfermagem. 9 ed. Goiânia: AB, 2010.

k) MOZACHI, Nelson. O hospital: manual do ambiente hospitalar. Curitiba: Os autores, 2009.

l) ROUQUAYROL, M.Z. ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

m) RESOLUÇÃO Cofen nº 564/2017. Código de ética dos profissionais de Enfermagem. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_ 59145.html>. Acesso em: 24 NOV 2020.

n) RESOLUÇÃO Cofen nº 0554/2017. Estabelece os critérios norteadores das práticas de uso e de comportamento dos profissionais de enfermagem em meio de comunicação de massa: na mídia impressa, em peças publicitárias, de mobiliário urbano, e nas mídias sociais. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05542017_ 53838.html>. Acesso em: 24 NOV 2020.

o) ROSSO, Classi F. W. Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde no Estado de Goiás. Disponível em: <http://www.corengo.org.br/wp-content/uploads/2015/02/Protocolo-de-Enfermagem-2015.pdf>. Acesso em: 24 NOV 2020.

p) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: <http:// biblioteca.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2017/02/Manual-de-Normas-e-Procedimentos-para-Vacinação.pdf>. Acesso em: 24 NOV 2020.

q) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de rede de frio. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_rede_frio4ed.pdf>. Acesso em: 26 JAN 2021.

r)7ª diretriz brasileira de hipertensão arterial pdf; Disponível em: http://publicacoes.cardiol.br/2014/diretrizes/2016/05_HIPERTENSAO_ARTERIAL.pdf Acesso em 05/05/2021

s) Boas Práticas Cálculo Seguro Vol. II COREN-SP Disponível em: https://portal.coren-sp.gov.br/sites/default/files/boas-praticas-calculo-seguro-volume-2-calculo-e-diluicao-de-medicamentos_0.pdf Acesso em 03/05/2021.

t)Cadernos de Atenção Básica Saúde Mental (MS, 2013); Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_atencao_basica_34_saude_mental.pdf Acesso em 03/05/2021.

u)Protocolo Suporte Básico de Vida SAMU; Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_suporte_basico_vida.pdf Acesso em 03/05/2017.

v) COVID-19 Orientações sobre a colocação e retirada dos EPI (COREN / COFEN); Disponível em: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/cartilha_epi.pdf Acesso em 03/05/2021.

9. PROTOCOLO SANITÁRIO – RESPONSABILIDADE DAS RM/DE (Gu Exm) E DO CANDIDATO

a. Visando à proteção individual e coletiva, e como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia da COVID-19, de acordo com o previsto no art. 3º – A da Lei Federal da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020, em caso de permanência da situação de pandemia da COVID-19, todos os protocolos sanitários em vigor deverão ser seguidos e o uso de máscara facial será obrigatório para todos os candidatos, durante todo o tempo de permanência no local de prova, em qualquer fase ou etapa do certame.

b. O candidato deverá utilizar máscara de proteção facial em tecido, descartável ou reutilizável, mantendo a boca e o nariz cobertos.

Gen Bda REINALDO SALGADO BEATO

Comandante da ESA

Com informações do Diário Oficial da União

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