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EDITAL Nº 17/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – PORTARIA Nº 97, DE 20 DE MARÇO DE 2024

EDITAL DE APOIO À AGRICULTURA ANCESTRAL E PRODUÇÃO DE FLORESTAS QUE PROMOVAM A CULTURA ALIMENTAR DOS POVOS INDÍGENAS

A Ministra de Estado dos Povos Indígenas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 87, da Constituição Federal, torna público o Edital de Chamamento – Edital de Apoio à Agricultura Ancestral e Produção de Florestas que Promovam a Cultura Alimentar dos Povos Indígenas, no âmbito do Programa Mosarambihára: Semeadores do Bem Viver para Cura da Terra.

O presente edital é fundamentado no artigo 231 da Constituição da República Federativa do Brasil, nos incisos I e IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.355, de 2023 e na Portaria GM/MPI nº 97, de 20 de março de 2024, no Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012.

DO OBJETO

Constitui objeto deste edital o apoio financeiro à propostas de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), voltadas para atividades de implementação de iniciativas e projetos alinhados aos propósitos específicos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (Decreto n° 7.747/2012) e do Programa Mosarambihára: Semeadores do Bem Viver para Cura da Terra (Portaria GM/MPI nº 97/2024), com aporte global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

DO OBJETIVO

É objetivo deste edital apoiar a projetos que envolvam a prática de agricultura ancestral e produção de florestas que promovam a cultura alimentar dos povos indígenas nos biomas Cerrado, Caatinga, Pampa, Pantanal e Mata Atlântica, valorizando a diversidade de culturas e povos indígenas do Brasil.

São objetivos específicos deste Edital:

Restaurar áreas degradadas com espécies nativas e monitorar as mudanças nos ecossistemas nos vários biomas brasileiros;

Promover a transição ecológica e a agrobiodiversidade;

Garantir a segurança alimentar e nutricional;

Identificar e apoiar o manejo de espécies de importância sociocultural e valorizar as práticas agrícolas ancestrais e as sementes crioulas;

Poderão concorrer neste edital projetos que contenham ações relacionadas a atividades nos Biomas Pantanal, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Caatinga e estejam alinhados com o Programa Mosarambihára: Semeadores do Bem Viver para Cura da Terra (Portaria GM/MPI nº 97/2024).

DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS

Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA 2024, ação 21FL, com aporte financeiro total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

A concessão do recurso financeiro aos selecionados está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final.

DO APOIO FINANCEIRO

O presente edital contemplará projetos de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalizando R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de fomento para as propostas selecionadas.

Caso o número de propostas classificadas não atinja o valor total a ser distribuído, o excedente poderá ser remanejado pela Comissão de Seleção a partir das propostas habilitadas e respeitando a diversidade de biomas tanto quanto possível.

Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da Comissão de Seleção conforme critérios definidos no item 11.1 e a distribuição regional estabelecida nos itens 2.3.

O pagamento será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) do(a) proponente (pessoa física ou pessoa jurídica).

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste edital pessoas físicas, maiores de 18 anos; pessoas Jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; coletivos e comunidades indígenas.

Poderão participar do processo seletivo coletivos e comunidades sem constituição jurídica, desde que representados por pessoa física ou jurídica, que figurará como Proponente Parceiro, e assumirá a responsabilidade legal pela proposta; ou seja, assumirá a responsabilidade pela inscrição, execução do projeto, comprovação das atividades realizadas e prestação de contas.

Na hipótese de coletivos ou comunidades sem constituição jurídica representados por pessoa física ou jurídica, a inscrição realizada pelo Proponente Parceiro deverá ser necessariamente acompanhada por Declaração de Indicação de Proponente Parceiro (Anexo III).

A Declaração de Indicação de Proponente Parceiro deverá ser assinada pelos integrantes do coletivos ou comunidade, bem como pela pessoa física ou jurídica que figurar como Proponente Parceiro.

Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com o Ministério dos Povos Indígenas e Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão inscrever-se na seleção pública aquelas que possuam, dentre os seus dirigentes, membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau nestas instituições.

O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo.

O(a) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao seu CNPJ (Pessoa Jurídica) ou endereço residencial (Pessoa Física), sob pena de desclassificação.

DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão gratuitas, tendo início no dia 10/05/2024, sexta-feira, a partir das 09h, horário de Brasília e se encerrarão dia 10/06/2024, segunda-feira, às 17h59min, horário de Brasília.

Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento.

Os procedimentos de inscrição serão claros e objetivos, promoverão a simplificação e valorizarão a oralidade, visando à ampliação de acesso das pessoas indígenas às políticas públicas, e sua divulgação adotará o uso de linguagem simples, bem como formatos visuais e orais que orientem os interessados, admitida a inscrição em língua indígena, conforme regras contidas neste Edital.

O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso o Ministério dos Povos Indígenas julgue necessário, a bem do interesse público.

As inscrições poderão ser feitas:

Por e-mail: mediante o envio da documentação constante no item 8 deste edital para o e-mail [email protected]

Pelos Correios: mediante envio da documentação constante no item 8 deste edital para o endereço Esplanada dos Ministérios Bloco C – Zona Cívico- Administrativa, Brasília – DF, 70.046-900. Unidade: Ministério dos Povos Indígenas – Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena (sala 148), obrigatoriamente com Aviso de Recebimento (AR).

Por protocolo presencial no Ministério dos Povos Indígenas: mediante entrega da documentação constante no item 8 deste edital na sala da Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena (sala 148).

O Ministério dos Povos Indígenas não se responsabiliza por eventuais falhas de rede de internet no momento da inscrição ou não recebimento de propostas enviadas pelos Correios, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias.

Após a efetivação da inscrição, não serão admitidas alterações, complementações ou correções na proposta.

Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Após a seleção, poderão ser exigidos outros documentos correlatos para fins de comprovações.

A inscrição implica em prévia concordância do proponente com os termos deste Edital.

A falta ou incompletude de um dos documentos obrigatórios previstos neste Edital, bem como a não observância das disposições expostas, implicará a inabilitação da inscrição pretendida.

CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS

No ato da inscrição o(a) proponente deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I);

b) Projeto conforme Modelo de Projeto (Anexo II) e instruções constante nos itens 8.2 a 8.5 deste edital;

c) Declaração de Habilitação Técnica (Anexo IV) para comprovar capacidade técnica da organização ou coletivo para executar as ações previstas no Projeto e Ficha de Inscrição; e

d) Declaração de Indicação de Proponente Parceiro(Anexo III), caso a organização ou coletivo não tenha constituição jurídica e precise indicar um Proponente Parceiro.

Caso o Proponente seja Pessoa Física, também serão obrigatórios:

a) Documento de Identidade e CPF do Proponente;

b) Documento assinado pelo(a) Proponente, declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V).

Caso o Proponente seja Pessoa Jurídica, também serão obrigatórios:

a) Comprovante do CNPJ;

b) Contrato social ou estatuto e suas alterações;

c) Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;

d) Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;

e) Comprovante de endereço; e

f) Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V).

O Projeto, indicado no item 8.1.2, deverá ser estruturado conforme o modelo disponibilizado no Anexo II.

De modo complementar, os proponentes poderão apresentar o Projeto de forma oral, em formato de vídeo, com o limite máximo de 10 (dez) minutos de duração, no que concerne aos itens: Descrição, Justificativa, Detalhamento e Cronograma de Atividades, devendo orientar-se pelo Roteiro para Apresentação de Vídeo complementar (Anexo VI).

A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link (postadas em plataformas on-line de vídeos ou de armazenamento de arquivos na nuvem) ou mediante envio/entrega de “pen drive” no caso de postagem nos correios ou protocolo presencial.

Se a apresentação de projeto de forma oral for realizada em outras línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em legendas).

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA

A seleção dos projetos observará o seguinte cronograma:

ETAPAS

DESCRIÇÃO

DATAS PREVISTAS

01

Inscrição das propostas pelas organizações

10/05/2024 (9h) até 10/06/2024 (até 17h59min)

02

Habilitação das propostas pela Comissão de Seleção, consistente na triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o(a) proponente atendeu aos critérios obrigatórios para inscrição, conforme item 8 deste edital; as propostas que não se enquadrarem ao objeto deste Edital serão inabilitadas.

até 14/06/2024

03

Divulgação de resultado preliminar dos projetos habilitados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)

até 24/06/2024

04

Interposição de recursos contra o resultado preliminar de habilitação, exclusivamente por meio do e-mail [email protected]

até 28/06/2024

05

Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção

até 04/07/2024

06

Divulgação do resultado consolidado dos projetos habilitado, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)

até 08/07/2024

07

Período de avaliação dos projetos

até 19/07/2024

08

Divulgação do resultado provisório da seleção, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)

até 19/07/2024

09

Interposição de recursos contra o resultado provisório de seleção dos projetos, exclusivamente por meio do e-mail [email protected]

até 22/07/2024

10

Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção

até 26/07/2024

11

Divulgação do resultado final, com os projetos selecionados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)

até 29/07/2024

Compete à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) homologar a habilitação das propostas inscritas.

O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do MPI, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

A Comissão de Seleção será instituída pela Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por meio de Portaria, e será composta por 5 (cinco) membros que devem ser servidores do MPI.

A Comissão de Seleção será presidida por servidor(a) lotado(a) na Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena.

Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os critérios e cronograma definidos neste edital.

Serão automaticamente desclassificadas as propostas em cuja ficha técnica e/ou documentação conste algum(a) membro da Comissão de Seleção, assim como aqueles em que qualquer dos(as) membros tenha participado ou colaborado com a sua elaboração.

Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as propostas:

Nas quais tenham interesse pessoal;

Inscritos por proponentes – e também por cônjuges e companheiros de proponentes – com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados deve comunicar à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à Secretária Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena.

A composição da Comissão de Seleção será publicada no Boletim Interno e na página eletrônica do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

A Comissão de Seleção avaliará as propostas e atribuirá nota de acordo com os seguintes critérios e pontuações:

Critérios

Conceituação

Pontuação atribuída

Peso

Pontuação ponderada

1

Aderência aos objetivos do Edital

Potencial de impacto positivo na segurança alimentar e nutricional

1 a 10

0,5

5

Potencial de impacto positivo em restauração de áreas degradadas

1 a 10

0,5

5

Potencial de impacto positivo na promoção da transição ecológica

1 a 10

0,5

5

Potencial de impacto positivo na promoção da preservação da biodiversidade

1 a 10

0,5

5

2

Produção de alimentos ancestrais e/ou valorização de sementes crioulas

Contribuição do projeto na promoção da segurança e soberania alimentar

1 a 10

0,5

5

Contribuição do projeto a valorização de espécies tradicionais

1 a 10

1

10

Contribuição do projeto à valorização, cultivo e circulação de sementes crioulas

1 a 10

1

10

3

Relevância Cultural e Envolvimento comunitário

Potencial de envolvimento comunitário

1 a 10

1

10

Promoção de atividades tradicionais/rituais

1 a 10

1

10

4

Recortes de gênero e geracional;

Contribuição para a valorização das mulheres, jovens e anciões

1 a 10

0,5

5

Participação ativa de mulheres, jovens e anciões no projeto

1 a 10

1

10

Previsão de componente intergeracional (promoção da relação entre jovens e anciões)

1 a 10

1

10

5

Adequação de meios e custos do projeto

Adequação das metas ao objeto proposto

1 a 10

0,5

5

Adequação dos itens (bens e serviços) a serem adquiridos ao alcance das metas propostas

1 a 10

0,5

5

TOTAL

100

A atribuição de pontos para cada critério estabelecido acima obedecerá à seguinte gradação:

Pontuação atribuída

Descrição do critério

1 a 4

Insuficiente

5 a 6

Suficiente

7 a 8

Bom

9 a 10

Muito bom

O objetivo e as atividades do projeto devem ser compatíveis e exequíveis, ou seja, o proponente deve ser capaz de executar as atividades no período de tempo proposto e com o recurso determinado e, com isso, alcançar o objetivo proposto.

O orçamento deve ser detalhado e ser suficiente para custear as atividades que serão realizadas, levando em consideração logística, insumos e recursos humanos.

O orçamento não deve ultrapassar o valor máximo proposto neste edital.

A pontuação atribuída de cada critério descrito na tabela acima será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.

A pontuação máxima de cada projeto avaliado será de 100 (cem) pontos, sendo que os projetos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos serão desclassificados.

Em caso de empate, o desempate beneficiará o projeto que tenha apresentado maior pontuação nos critérios 2(Produção de alimentos ancestrais e/ou valorização de sementes crioulas) e 4 (Recortes de gênero e geracional;) do item 11.1, sucessivamente.

O resultado provisório dos classificados e não classificados será divulgado na página do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço eletrônico https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br.

DO RECURSO AO RESULTADO DA SELEÇÃO

Caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção, conforme prazos dispostos no cronograma deste Edital (item 9.1).

O recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa bem fundamentada, com clareza, concisão, objetividade das razões pelas quais discorda do resultado e deverá ser enviado pelo proponente exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected]

Os recursos serão direcionados à Comissão de Seleção, que poderá reconsiderar o pedido ou proceder ao encaminhamento à Secretária Nacional, que decidirá fundamentadamente de acordo com os prazos estipulados no cronograma deste Edital (item 9.1).

Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação dos pedidos de reconsideração.

DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

A lista dos pedidos deferidos e indeferidos e o resultado dos classificados e não classificados será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na página do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço eletrônico https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br, sendo de total responsabilidade dos proponentes acompanhar a atualização dessas informações.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

É responsabilidade da Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.

Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota do proponente, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União e no sítio do Ministério dos Povos Indígenas.

A Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena se reserva ao direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico ou telefone, exceto as informações ou convocações que exijam publicações na Imprensa Oficial.

O Proponente será o único responsável pela veracidade das informações apresentadas e documentos encaminhados, isentando o Ministério dos Povos Indígenas de qualquer responsabilidade civil ou penal.

Em caso de denúncia, esta poderá ser encaminhada à Ouvidoria do Ministério dos Povos Indígenas, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria

Os projetos incentivados poderão ser indicados, citados, descritos, transcritos ou utilizados pelo Ministério dos Povos Indígenas, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos, sem que caiba ao seu autor pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral ou de imagem.

Este Edital ficará à disposição dos interessados na página do Ministério dos Povos Indígenas na Internet, no endereço https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br

Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção até a fase de julgamentos dos recursos.

Os casos não previstos constatados após a fase de seleção serão resolvidos pela presidência da Comissão de Seleção.

Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicarão a desclassificação do projeto selecionado, mesmo após as fases classificatórias.

O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e condições estabelecidas neste Edital.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do apoio financeiro, o(a) selecionado(a) obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

Todos os atos relacionados à seleção e à execução das propostas, ou à comprovação das atividades realizadas, submetem-se aos requisitos previstos em Lei ou regulamentos aplicáveis à espécie, bem como às regras procedimentais inseridas na regulamentação específica do Ministério dos Povos Indígenas.

No momento do pagamento do apoio financeiro serão aplicadas as regras de retenção de tributos, acaso incidentes, nos termos dos normativos a esse tempo vigentes. Os recursos financeiros pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação, embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento dos tributos sob a responsabilidade do(a) proponente. No caso das Pessoas Físicas, eventuais descontos serão feitos antes do repasse ao Proponente, nos termos da legislação aplicável.

Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena, por meio do endereço eletrônico [email protected], ou pelos telefones (61) 2020-1754 e (61) 2020-1975

SONIA GUAJAJARA

Anexo I – Ficha de Inscrição

Anexo II – Modelo de Projeto

Anexo III – Declaração de Indicação de Proponente Parceiro

Anexo IV – Declaração de Habilitação Técnica

Anexo V – Declaração de Autenticidade da Documentação

Anexo VI – Roteiro para Apresentação de Vídeo Complementar

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do Projeto:

Proponente do Projeto:

Nome ou razão social

Nº do CPF ou CNPJ:

Nome do dirigente:

Cargo ou Função:

Endereço completo (logradouro, nº, complemento):

Bairro ou Aldeia:

CEP:

Contato:

Nº RG do Dirigente:

Órgão expedidor:

Endereço eletrônico (e-mail):

RESUMO, PÚBLICO ALVO E VALOR TOTAL DO PROJETO (resuma o projeto em, no máximo 3 (três) linhas e informe o público alvo e o valor do projeto.

ANEXO II

MODELO DE PROJETO

TÍTULO DO PROJETO

DESCRIÇÃO DO PROJETO (Faça uma síntese de seu projeto e indique seus objetivos, esclarecendo o que se pretende realizar e os resultados esperados)

JUSTIFICATIVA (Justifique a razão pela qual o seu projeto deve ser selecionado)

FAIXA ETÁRIA E ESTIMATIVA DE PÚBLICO ATENDIDO PELO PROJETO

CRIANÇA:

JOVENS:

ADULTO:

TERCEIRA IDADE:

Estime a quantidade de pessoas que seu projeto irá atender:

DIRETAMENTE

INDIRETAMENTE

DETALHAMENTO E CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (Descreva detalhadamente as etapas de execução do projeto e informe o tempo necessário para realização de cada etapa)

RESUMO DO CRONOGRAMA DO PROJETO

Data de início previsto:

Data de término previsto:

Duração prevista (em meses):

ESPAÇO(S) A SER(EM) UTILIZADO(S) PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO (Informe o(s) local(is) onde o projeto será realizado e apresente autorização de uso de espaço)

DIVULGAÇÃO (informe como se dará a divulgação do projeto)

Documentos Adicionais Não Obrigatórios (informe como se dará a divulgação do projeto)

Documentos adicionais não obrigatórios que possam acrescentar informações sobre o projeto: cartas de anuência, declarações de participação, cartas-convite, dentre outros.

EQUIPE ENVOLVIDA NA REALIZAÇÃO DO PROJETO

NOME

CPF

Função a ser desempenhada no projeto

ORÇAMENTO (Poderão ser utilizadas quantas vias forem necessárias para a discriminação de todos os custos do projeto)

Descrição

Valor unitário

Valor

VALOR DO PROJETO

Valor Total do Projeto (incentivo solicitado) R$

Declaro conhecer as disposições do Edital AGRICULTURA ANCESTRAL E PRODUÇÃO DE FLORESTAS QUE PROMOVAM A CULTURA ALIMENTAR DOS POVOS INDÍGENAS/2024 para Inscrição de Projetos e ainda ter conhecimento de que a ausência de qualquer documento obrigatório e/ou preenchimento incorreto do formulário-padrão poderão resultar na desclassificação do projeto.

(Cidade/Estado)___________________________, _____ de ______________ de 2024.

__________________________________________

Assinatura do presidente

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PROPONENTE PARCEIRO

Nós, membros do(a) coletivo/comunidade denominado(a) ________________________________________________________________, declaramos que, em reunião realizada no dia ________, do mês de ___________ do ano de 2024, decidimos apresentar a inscrição para o Edital AGRICULTURA ANCESTRAL E PRODUÇÃO DE FLORESTAS QUE PROMOVAM A CULTURA ALIMENTAR DOS POVOS INDÍGENAS/2024.

Nesta reunião, nomeamos o(a) (nome da pessoa física ou jurídica) ______________________________________, inscrito(a) no CPF (no caso de pessoa física) ou CNPJ (no caso de pessoa jurídica): ______________, como Proponente Parceiro, figurando como nosso(a) representante e responsável pela inscrição da iniciativa que concorrerá ao apoio financeiro, bem como para receber o pagamento do recurso em nosso nome.

Autorizamos o(a) representante acima indicado(a) a efetuar a inscrição da iniciativa, a receber o Apoio Financeiro e a apresentar o relatório descritivo nos termos do Edital.

Nesses termos, estamos cientes que, caso a iniciativa venha a ser selecionada, os recursos do Apoio Financeiro serão depositados exclusivamente em conta bancária a ser oportunamente indicada pelo(a) representante indicado(a) e reconhecido(a) nesta declaração.

Estamos cientes que o Ministério dos Povos Indígenas não se responsabilizará se o(a) representante indicado(a) pelo Coletivo ou Comunidade fizer destinação dos recursos do apoio financeiro em desacordo com o pactuado com os demais membros, ou por qualquer outra irregularidade praticada na destinação dos recursos, e que o(a) representante indicado(a) responderá, na forma da legislação civil, em casos de desvio de recursos ou outras irregularidades.

Declaramos ter ciência de todas as regras do Edital e estarmos de acordo com seus termos.

_____________________, _____/____/2024

(Cidade/Estado)

Assinatura do(a) Proponente Parceiro

Nome:

CPF/CNPJ:

Membros integrantes do coletivo/comunidade maiores de 18 anos:

1. Nome completo:

RG ou CPF:

Assinatura:

2. Nome completo:

RG ou CPF:

Assinatura:

3. Nome completo:

RG ou CPF:

Assinatura:

4. Nome completo:

RG ou CPF:

Assinatura:

5. Nome completo:

RG ou CPF:

Assinatura:

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA

___________________________________________________________ (qualificação da pessoa física ou jurídica), DECLARO, para fins de comprovação junto ao chamamento público do Edital AGRICULTURA ANCESTRAL E PRODUÇÃO DE FLORESTAS QUE PROMOVAM A CULTURA ALIMENTAR DOS POVOS INDÍGENAS/2024, que possuo capacidade técnica e competência institucional para executar o objeto proposto.

_____________________, _____/____/2024

(Cidade/Estado)

Assinatura Proponente

Assinatura do Proponente Parceiro (se houver)

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO

_____________________________________________________ (qualificação da pessoa física ou jurídica), DECLARO, para fins de comprovação junto ao chamamento público do Edital AGRICULTURA ANCESTRAL E PRODUÇÃO DE FLORESTAS QUE PROMOVAM A CULTURA ALIMENTAR DOS POVOS INDÍGENAS, que toda documentação apresentada é idêntica à original sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, e que fornecerei documentação complementar, caso necessário.

_____________________, _____/____/2024

(Cidade/Estado)

Assinatura Proponente

Assinatura Parceiro (se couber)

ANEXO VI

ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE VÍDEO COMPLEMENTAR

O vídeo não deve ter mais que 10 minutos de duração e deverá atender as exigências do Edital, contendo as seguintes informações:

1. Apresentação do proponente e da proposta; deixando claro: nome do proponente; nome da aldeia e da terra indígena; da instituição que vai executar o projeto (se houver);

2. Justificativa – falar qual a importância do projeto para a comunidade e como ele irá contribuir para a mesma;

3. Apresentar de forma simples como o projeto será executado e em que tempo;

4. Apresentar como o será empenhado e gasto o recursos; e

5. Conclusão – quaisquer outras informações que se considerar importantes.

Com informações do Diário Oficial da União

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