Veja os editais de adesão de entes federados à concessão de bolsas do MS para Programas de Residência Médica

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EDITAL Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2020 Adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para Programas de Residência em Área Profissional da Saúde

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio do SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui a Residência em Área Profissional da Saúde e cria a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde; considerando a Portaria Interministerial nº 1.077/MEC/MS, de 12 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde; considerando o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019 que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, criando em sua estrutura a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), a qual tem entre suas competências: desenvolver estratégias de formação e provimento de profissionais para a atenção primária à saúde, prioritariamente para a Estratégia Saúde da Família e planejar a oferta de recursos humanos para a atenção primária à saúde e apoiar a elaboração de plano de formação profissional com ênfase nas especificidades da Estratégia Saúde da Família, convoca as instituições públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal e as instituições privadas sem fins lucrativos, à solicitação de concessão de bolsas por meio do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, nos termos do presente Edital.

1.DO OBJETIVO

1.1. O PROGRAMA NACIONAL DE BOLSAS PARA RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE tem o objetivo de incentivar a formação de especialistas para esta modalidade, em regiões prioritárias para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde – APS.

2. DO OBJETO

2.1. O objeto deste Edital é a seleção de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, com ênfase nas modalidades multiprofissional e uniprofissional, para concessão de bolsas pelo Ministério da Saúde -MS, cuja ênfase se destina à formação de especialistas para a Atenção Primária à Saúde, sobretudo dos profissionais que venham a integrar a Estratégia Saúde da Família, bem como a ampliação da assistência e resolutividade dos serviços.

2.2. Este Edital financiará bolsas por todo o período do Programa (2 anos), estando o financiamento condicionado à efetiva dotação orçamentária nos termos da legislação brasileira.

3. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE

3.1. Podem concorrer a este Edital as instituições públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal, e as privadas sem fins lucrativos.

3.2. As instituições proponentes interessadas em participar deste Edital deverão preencher formulário eletrônico disponível no Sistema de Informações Gerenciais do SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br e indicar a área de concentração: Atenção Básica/Saúde da Família e o número de bolsas a serem financiadas pelo Ministério da Saúde.

3.3. Para concorrer às bolsas ofertadas neste edital, as instituições proponentes elegíveis, definidas no item 3.1, deverão:

3.3.1. Ter suas vagas submetidas para autorização pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS/MEC), por meio de um dos Sistemas:

a) Sistema da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional – SisCNRMS no endereço eletrônico http://cnrms.mec.gov.br, conforme Chamamentos Públicos para Autorização de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde e Ampliação de vagas dos Comunicados publicados em 03 de maio de 2018 e 02 de maio de 2019, disponíveis no Portal MEC (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-multiprofissional).

b) Sistema Nacional de Residências em Saúde – SINAR no endereço eletrônico http:// http://sinar.mec.gov.br/primeiro-acesso, conforme Chamamentos Públicos para Autorização de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde e Ampliação de vagas dos Comunicados publicados em 31 de julho de 2019 e 28 de agosto de 2019, disponíveis no Portal MEC (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-multiprofissional).

3.3.2. No caso de a Instituição Proponente ter submetido a(s) vaga(s) à autorização à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS/MEC), a concessão de bolsas estará condicionada exclusivamente à emissão de Parecer Favorável ao ato autorizativo pela CNRMS/MEC com data prévia à conclusão do processo de análise a ser realizado pelo Departamento de Saúde da Família (DESF) da SAPS.

3.4. Quando o proponente for uma instituição de ensino ou estabelecimento de saúde prestador da Secretaria de Saúde Municipal, Estadual ou Distrital, deverá firmar parceria com a respectiva Secretaria para apresentação conjunta da proposta, com o comprometimento de seus dirigentes para implementação das novas vagas de residência e a garantia dos campos de prática, observando o item 4.3.1 deste Edital.

3.5. A concessão de bolsas pelo Ministério da Saúde para a concorrência entre as instituições, nos termos deste edital, estará condicionada à existência de:

3.5.1. Vagas novas, decorrentes da criação de novo programa: com protocolo do SisCNRMS dos anos de 2018 ou 2019; e SINAR 2019.

3.5.2. Vagas novas, decorrentes da expansão de programa existente e que esteja em situação regular junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS/MEC): com protocolo do SisCNRMS dos anos de 2018 ou 2019; e SINAR 2019.

3.5.3. Vagas novas, autorizadas para início em 2019, mas que não foram contempladas pelo Edital nº 3, de 17 de janeiro de 2019.

4. DA INSCRIÇÃO: PROCEDIMENTOS E PRAZOS

4.1. O período de inscrição será de 20 de janeiro de 2020, às 9h, até 31 de janeiro de 2020, às 23h e 59 minutos – horário de Brasília;

4.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico no SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br.

4.3. Deverão ser anexados no SIGRESIDÊNCIAS, obrigatoriamente, em formato PDF ou JPEG, (com capacidade de armazenamento máxima de 1,5 MB por arquivo), os seguintes documentos:

4.3.1. Termo de Compromisso da Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual e do Distrito Federal com o Programa de Residência em Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde, conforme modelo no Anexo II, em papel timbrado, datado e assinado;

4.3.2. Cópia da tela (print screen) que apresenta o número de protocolo e a situação do processo, gerado pelo SisCNRMS ou comprovação de ato autorizativo emitido pela CNRMS/MEC.

4.3.3. Para os programas que no momento da inscrição no SIGRESIDÊNCIAS tiverem submetido a solicitação de ato autorizativo de Vagas novas, decorrentes dos itens 3.5.1.e 3.5.2. à CNRMS/MEC e ainda não obtiverem o parecer dessa Comissão, anexar o “print screen” da tela do sistema SisCNRMS ou SINAR com as informações descritas no item 4.3.2.

4.4. Os programas inscritos no sistema SIGRESIDÊNCIAS que se enquadrem nos termos do subitem 3.5.3 deste Edital estarão dispensados de solicitar nova autorização das vagas já autorizadas pela CNRMS/MEC, desde que a instituição proponente não tenha em nenhum momento ofertado as vagas autorizadas, em Edital de seleção de residentes no ano corrente da autorização, e tão pouco já esteja financiando as bolsas para os respectivos residentes.

4.4.1. Os programas de que tratam os itens 3.5.3 e 4.4 devem estar em situação regular perante à CNRMS/MEC.

4.5. As instituições deverão manter os documentos de que trata este edital, anexados eletronicamente no SIGRESIDENCIAS, em vias originais, devidamente assinados, até o final do processo de seleção para fins de verificação de autenticidade pelo Ministério da Saúde, se necessário.

5. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE

5.1. O processo de seleção será conduzido pelo Departamento de Saúde da Família da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

5.2. A análise das solicitações de concessão de bolsas a ser realizada pelo DESF/SAPS/MS está condicionada ao cumprimento de todos os itens a seguir:

a) preenchimento adequado do formulário eletrônico no SIGRESIDÊNCIAS -http://sigresidencias.saude.gov.br, com todos os documentos anexados conforme os itens 4.3.1 e 4.3.2; e

b) publicação do ato autorizativo pela CNRMS/MEC de Vagas novas, conforme preenchimento de umas das opções descritas nos itens 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3.

5.3. Será observado o seguinte critério de divisão estadual para a concessão das bolsas:

5.3.1. Para a definição da ordem de prioridade estadual na concessão de bolsas do presente edital, será utilizado como critério a razão de bolsas em Programas de Residência em Área Profissional da Saúde em Atenção Básica/Saúde da Família com custeio aprovado pelo Ministério da Saúde para cada 100 Equipes de Saúde da Família implantadas no Estado.

5.3.2. A classificação de prioridade estadual para a concessão de bolsas deste edital será realizada de acordo com o número da Razão calculada no item 5.3.1.

5.3.3. Serão listados no Anexo I deste edital, os Estados de acordo com os valores em ordem crescente do resultado do cálculo, realizado de acordo com o item 5.3.1, os quais terão maior prioridade os que obtiverem menor valor.

5.4. Caso na classificação prioritária dos Estados ocorra empate no valor da Razão, serão observados outros critérios de priorização, na seguinte ordem:

5.4.1. Ao(s) PRMS em Atenção Básica/Saúde da Família inexistente(s) no(s) respectivo(s) Estado(s).

5.4.2. Às instituições proponentes que solicitem bolsas para novos PRMS em Atenção Básica/Saúde da Família, conforme o item 3.5.1.

5.4.3. Sequencialmente, às instituições proponentes públicas municipais; estaduais e do Distrito Federal; e instituições privadas sem fins lucrativos.

5.5. Para a concessão das bolsas, nos termos deste Edital, deverão ser respeitados os limites orçamentários da SAPS/MS.

5.6. O DESF/SAPS/MS poderá solicitar adequações e esclarecimentos à instituição proponente, a fim de contribuir no processo de análise das propostas.

6. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

6.1. Ao MINISTÉRIO DA SAÚDE cabem as seguintes responsabilidades:

6.1.1. Realizar, por meio do DESF/SAPS/MS, a gestão do processo seletivo, conforme definido neste Edital;

6.1.2. Fornecer orientações pertinentes às instituições interessadas, no âmbito de suas competências;

6.1.3. Liberar os recursos que assegurem a concessão de bolsas conforme determina a legislação pertinente, de acordo com a Portaria Conjunta nº 11, de 28 de dezembro de 2010;

6.1.4. Prestar assistência técnica-financeira durante o desenvolvimento dos PRMS em Atenção Básica/Saúde da Família financiados pelo Ministério da Saúde, quando necessária, diretamente ou por delegação;

6.2. Às INSTITUIÇÕES PROPONENTES selecionadas e apoiadas com a concessão de bolsas por meio deste Edital cabem as seguintes responsabilidades:

6.2.1. Receber, eventualmente, em suas instalações, representante(s) da SAPS/MS com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos PRMS em Atenção Básica/Saúde da Família com bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde;

6.2.2. Participar de quaisquer eventos oficiais, promovidos pela SAPS/MS, mediante convocação.

6.2.3. Comprometer-se com a gestão das bolsas selecionadas, por meio de assinatura de Termo de Compromisso pelo Coordenador de cada programa contemplado e do Coordenador da respectiva Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) da instituição responsável, a ser firmado após a divulgação dos resultados deste Edital;

6.2.3.1. O Termo de Compromisso a que se refere o item 6.2.3 será disponibilizado ao proponente para download no SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br em seguida à publicação dos resultados no Diário Oficial da União;

6.2.3.2. Após a assinatura do Termo de Compromisso a que se refere o item 6.2.3 o mesmo deverá ser anexado (upload) no SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br.

6.2.4. Disponibilizar todas as informações pertinentes ao acompanhamento e avaliação do desenvolvimento dos PRMS em Atenção Básica/Saúde da Família com bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, sempre que solicitadas;

6.2.5. Cadastrar os residentes que serão contemplados com bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde no SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br, no período definido em cronograma, a ser publicado na página principal do SIGRESIDÊNCIAS;

6.2.5.1. O pagamento de bolsas concedidas nos termos deste Edital será condicionado ao cadastro dos residentes no SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br, no período definido no cronograma publicado pelo DESF/SAPS e deverá ser atualizado mensalmente com a frequência dos residentes pelo Coordenador do PRMS em Atenção Básica/Saúde da Família ou da COREMU, observadas as normas contidas na Portaria Conjunta nº 11/ SGTES/SE/MS, de 28 de dezembro de 2010.

6.2.5.2. A inobservância do disposto no item 6.2.5.1, a ser realizado pelo Coordenador do PRMS em Atenção Básica/Saúde da Família ou da COREMU por 2 meses consecutivos, acarretará a suspensão das bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, até que a situação seja regularizada.

6.2.6. Comunicar ao Ministério da Saúde, imediatamente, a redução no número de bolsas ofertadas pela Instituição Proponente.

6.2.7. Comunicar ao Ministério da Saúde, imediatamente, a eventual redução do número de vagas autorizadas pela CNRMS/MEC, após a divulgação da quantidade de bolsas contempladas nos termos deste Edital, para fins de adequação do número de bolsas a serem financiadas.

6.2.8. Os comunicados de que tratam os itens 6.2.7 e 6.2.8 deverão ser realizados por meio de envio de Ofício para a Secretaria de Atenção Primária à Saúde ao endereço eletrônico: eixoformacao.saps@saude.gov.br.

7. DO ORÇAMENTO

7.1. As despesas decorrentes do pagamento de bolsas dos PRMS em Atenção Básica/Saúde da Família correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.21BG – Formação e Provisão de profissionais para a Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0001 – Apoio às ações de formação e residência médica e capacitação multiprofissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

8. DO RESULTADO

8.1. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União (DOU), a partir do dia 10 de fevereiro de 2020.

9.DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto ao deferimento da proposta, informando as razões pelas quais discorda do resultado e indicando os itens deste Edital que entenda violados pela não aprovação da proposta.

9.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação de que trata o item 8.1 deste Edital, considerando-se termo inicial o dia seguinte ao da referida publicação.

9.3. Os recursos devem ser dirigidos ao DESF e interpostos, exclusivamente, por meio eletrônico, através do endereço: eixoformacao.saps@saude.gov.br, tendo como assunto: RECURSO – Edital nº XX/SAPS/MS, de XX de XXXX de 2020.

9.3.1. O recurso deverá indicar o nome da instituição ou do ente federativo e do seu representante legal e/ou da COREMU.

9.3.2. Será admitido apenas um único recurso por instituição ou ente federativo.

9.3.3. Será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br, um modelo de formulário para apresentação de recurso;

9.3.4. O formulário preenchido de forma incorreta ou incompleta, em branco, ou sem fundamentação ou indicação do item editalício no questionamento não será submetido à avaliação da SAPS/MS.

9.4. A SAPS/MS divulgará o resultado do recurso interposto na página principal do SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br;

9.5. Não serão analisados recursos que descumpram qualquer das condições abaixo:

9.5.1. Apresentados por meio diverso daquele previsto neste Edital;

9.5.2. Apresentados fora do prazo;

9.5.3. Que não indiquem os itens do Edital que entendam por violados;

9.5.4. Sem fundamentação lógica e consistente.

9.6. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público.

9.7. A SAPS/MS não se responsabiliza por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

9.8. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. À SAPS/MS reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

10.2. Todos os atos pertinentes a este Edital serão publicados no Diário Oficial da União.

10.3. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Edital que não possam ser resolvidas administrativamente.

ERNO HARZHEIM

ANEXO I

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PRIORITÁRIA DOS ESTADOS

UF

ESTADO

RAZÃO DE BOLSAS DE RMS POR 100 ESF

AP

AMAPÁ

0,00

ES

ESPÍRITO SANTO

0,00

RR

RORAIMA

0,00

MS

MATO GROSSO DO SUL

0,00

AC

ACRE

0,00

MT

MATO GROSSO

0,00

GO

GOIÁS

0,00

SE

SERGIPE

0,00

MA

MARANHÃO

0,57

PB

PARAÍBA

1,74

AL

ALAGOAS

1,85

PA

PARÁ

1,85

AM

AMAZONAS

2,05

RN

RIO GRANDE DO NORTE

2,35

RJ

RIO DE JANEIRO

2,52

MG

MINAS GERAIS

3,99

PI

PIAUÍ

4,84

PR

PARANÁ

5,67

RS

RIO GRANDE DO SUL

7,92

RO

RONDÔNIA

9,29

CE

CEARÁ

9,60

BA

BAHIA

10,02

TO

TOCANTINS

11,09

SC

SANTA CATARINA

13,08

SP

SÃO PAULO

15,02

DF

DISTRITO FEDERAL

19,01

PE

PERNAMBUCO

19,39

ANEXO II

MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE APOIO AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE

A Secretaria de Saúde de (nome do município e/ou estado e Distrito Federal) assume o compromisso de apoiar as atividades do Programa de Residência (nome do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde) cujos cenários de práticas serão desenvolvidos nos seguintes serviços de saúde: (mencionar todos os cenários de práticas onde os residentes desenvolverão suas atividades).

A Secretaria de Saúde desenvolverá as seguintes ações para apoiar a qualificação e consolidação do Programa de Residência: (especificar as ações).

Por exemplo:

a) Criar dispositivos e políticas para fixação dos profissionais formados no estado/município/Distrito Federal;

b) Definir indicadores e práticas de avaliação do serviço que denotem compromisso com a qualidade do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde;

c) Instituir plano de educação permanente para qualificação para preceptores;

d) Instituir plano de educação permanente no estado/município/Distrito Federal;

e) Disponibilizar e manter estruturação física, material e recursos humanos destinados ao programa de residência em Área Profissional da Saúde;

f) Outras.

(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 20XX.

____________________________________________

Nome e Assinatura do (a) Secretário (a) de Saúde

(OBS: O documento dever ser em papel timbrado, datado e assinado)

Com informações do Diário Oficial da União

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