PORTARIA Nº 2.731, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Goiás/GO.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando o Decreto nº 10.129, de 17 de agosto de 2022, do Governo do Estado de Goiás/GO, e as demais informações constantes no processo nº 59051.017260/2022-85, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de INCÊNDIO FLORESTAL, COBRADE: 1.4.1.3.1, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
N° |
MUNICÍPIOS |
01 |
Alto Paraíso de Goiás |
02 |
Cavalcante |
03 |
Colinas do Sul |
04 |
Guarani de Goiás |
05 |
Nova Roma |
06 |
São Domingos |
07 |
São João D`Aliança |
08 |
Teresina de Goiás |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES