O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, se reuniu, na quarta-feira (23), com o presidente da República, Michel Temer, e diversos ministros de Estado para apresentar, explicar e defender a proposta que fez à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e seus empregados com o objetivo de criar melhores condições para resolver o impasse relativo ao plano de saúde.

Na reunião no Palácio do Planalto, Emmanoel Pereira detalhou a proposta, a negociação, que ocorre desde abril de 2017, e os pontos mais sensíveis em debate. Além do presidente Michel Temer, participaram da reunião os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, da Secretaria-Geral da Presidência da República, Moreira Franco, do Planejamento, Dyogo de Oliveira, da Ciência e Tecnologia, Gilberto Kassab, o presidente dos Correios, Guilherme Campos, e o secretário-executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Elton Zacarias.

Prorrogação

Na última terça-feira (22), o ministro realizou nova audiência de mediação e conciliação pré-processual, em que propôs à ECT a prorrogação até dezembro da vigência do acordo coletivo de trabalho, que venceu em julho. Isso garantiria, no período, todos os direitos previstos na norma, como vale-alimentação extra e durante as férias, vale cultura, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso, abono de férias de 70% e anuênios.

A proposta garante ainda a atual forma de manutenção e custeio do plano de saúde, principal questão debatida no procedimento de mediação e conciliação. Em contrapartida, os trabalhadores manteriam o diálogo com a ECT, sem a realização de greve.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: PMPP-5701-24.2017.5.00.0000

Leia mais:

22/8/2017 – Vice-Presidência do TST propõe prorrogação de acordo coletivo dos Correios

O procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídios coletivos foi regulamentado pelo Ato 168/TST.GP/2016, que atribui à Vice-Presidência do TST a sua condução. Podem ser submetidos à mediação e à conciliação pré-processual as relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve.

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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