O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto – salvo quando facultativo (nos casos dos eleitores de 16 e 17 anos, dos analfabetos e dos maiores de 70 anos) – e o atendimento às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito. É desse modo que o Glossário Eleitoral Brasileiro explica esse importante termo. O serviço está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

A quitação eleitoral também demonstra a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas (não perdoadas), excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos (Resolução TSE nº 21.823/2004).

Glossário Eleitoral

Por meio do Glossário Eleitoral, o TSE divulga ao público conceitos, definições e informações históricas sobre o processo eleitoral brasileiro. O serviço traz mais de 300 verbetes utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral.

Outro objetivo da ferramenta é divulgar informações sobre a Justiça Eleitoral para conscientizar eleitores e futuros eleitores sobre o poder do voto e o valor de sua participação, como cidadãos, na vida política do país.

Assista também, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, aos vídeos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do TSE com os verbetes do Glossário.

EM/LC, DM

 

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