1ª Turma autoriza extradição de empresário italiano condenado por falência fraudulenta

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a extradição do cidadão italiano Luigino Fiocco, condenado pelos crimes de falência fraudulenta e falência simples. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 20/11, no julgamento da Extradição (EXT) 1561.

Fraude

Com 72 anos de idade, Fiocco está em liberdade provisória, com monitoramento eletrônico, aguardando o julgamento da extradição. Ele foi administrador de uma sociedade fiduciária com falência declarada em 30/9/2010. Após responder a três processos pela prática desses delitos, foi condenado na Itália a pena de 10 anos, nove meses e cinco dias de reclusão. As três sentenças foram confirmadas pela Corte de Apelação da Itália e, em 6/2/2018, a Procuradoria da República junto ao Tribunal de Milão expediu ordem de prisão contra ele. Em agosto de 2018, ele foi preso no Brasil.

Crimes em comum

O relator, ministro Cristiano Zanin, verificou que as condutas atribuídas ao empresário estavam previstas no Decreto-Lei 7661/1945. Porém, com a edição da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), o crime de falência simples deixou de ter correspondência na legislação brasileira. Já em relação ao delito de falência fraudulenta, o ministro verificou que há correspondência na lei brasileira. Essa condição, chamada de “dupla tipicidade” (os fatos devem ser considerados crime na legislação dos dois países), é um dos requisitos para a extradição,

Prescrição

Zanin também observou que ocorreu a prescrição em duas das três sentenças. Mas, na terceira, em que foi aplicada a pena de cinco anos e seis meses de reclusão, houve condutas ilícitas posteriores a 2005 que passaram a ter correspondência na Lei de Falências e, portanto, aplicam-se a elas a prescrição de 12 anos prevista no Código Penal brasileiro.

Compromisso

Com a decisão, o Governo da Itália deverá assumir o compromisso de retirar da pena o tempo de prisão de Fiocco no Brasil e garantir que a pena seja cumprida nos limites da legislação brasileira.

EC/CR//CF

 

Com informações do STF

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