1ª Turma mantém decisão do TSE que aplicou Lei da Ficha Limpa a prefeito eleito em 2016


1 Turma mantm deciso do TSE que aplicou Lei da Ficha Limpa a prefeito eleito em 2016

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acrdo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de prefeito de Abelardo Rodrigues Filho, do municpio de Alto do Rodrigues (RN). Por maioria de votos, os ministros concluram que, embora a condenao tenha ocorrido em 2009, possvel a aplicao retroativa do prazo de inelegibilidade de 8 anos, previsto na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), conforme decidido pelo Plenrio no Recurso Extraordinrio (RE) 929670. 

Nesta tera-feira (10), a Primeira Turma concluiu o julgamento do Recurso Extraordinrio com Agravo (ARE) 1180658, com o voto de desempate proferido pelo ministro Luiz Fux no sentido de se aplicar o prazo da Lei da Ficha Limpa. Em sesses anteriores, a ministra Rosa Weber e o ministro Lus Roberto Barroso j haviam se manifestado neste sentido. Ficaram vencidos o ministro Alexandre de Moraes, relator, e o ministro Marco Aurlio, que entendem no ser possvel aplicar neste caso o precedente do Plenrio.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a hiptese dos autos diversa da deciso do Plenrio sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa, pois neste caso, o registro de candidatura foi deferido tanto em primeira quanto em segunda instncias, possibilitando que ele participasse normalmente das eleies de 2016. Segundo ele, o precedente do STF alcana unicamente os candidatos que estavam no cargo em razo de liminares concedidas em sentido contrrio jurisprudncia do TSE.

No voto de desempate, o ministro Luiz Fux afirmou que no possvel falar em expectativa legtima de direito de candidato que incorreu em prticas de abuso de poder econmico unicamente pelo fato de que disputou as eleies com base em decises judiciais. De acordo com Fux, como os fatos que levaram condenao ocorreram em 5 de outubro de 2008, o candidato estava inelegvel nas eleies de 2016, realizadas tambm em 5 de outubro.

Inelegibilidade

Em 2009, Rodrigues foi condenado a 3 anos de inelegibilidade por abuso do poder econmico e captao ilcita de votos. Segundo a acusao, na qualidade de prefeito, ele teria usado a mquina pblica em favor de seus correligionrios nas eleies de 2008. Amparado em decises judiciais, ele concorreu nas eleies de 2012, sendo derrotado, e em 2016, quando venceu o pleito.

PR/CR

Leia mais:

26/03/2019 – 1ª Turma: Suspenso julgamento sobre aplicao da Lei da Ficha Limpa

 

 

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.