Vendedor de bebidas não será enquadrado na atividade preponderante da empregadora
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o enquadramento sindical de um vendedor local da Ambev S. A. não deve se dar pela atividade preponderante da empresa porque a categoria é regida por legislação especial. Com isso, a Turma excluiu da condenação imposta à empresa a determinação de pagamento todas as parcelas deferidas…