2ª Turma mantém condenação de envolvidos em esquema de superfaturamento no Detran-RN


2 Turma mantm condenao de envolvidos em esquema de superfaturamento no Detran-RN

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta tera-feira (3), o julgamento da Ao Originria (AO) 2093, por meio do qual sete condenados por envolvimento em esquema de superfaturamento na compra de livros pelo Departamento Estadual de Trnsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) recorrem da sentena aplicada pela Justia Estadual. Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, ministra Crmen Lcia, pelo provimento parcial das apelaes.

De acordo com os autos, em 2002, o Detran-RN contratou a empresa Elias Avelino dos Santos para a aquisio de 32.108 livros de educao para o trnsito, a serem fornecidos por uma editora. Ficou comprovado que a autarquia estadual pagou R$ 28 por exemplar, quando o preo unitrio era de R$ 7,50, e que, mesmo pagando por 32 mil livros, s havia recebido 14.684. O valor superfaturado foi dividido entre os integrantes do esquema, com prejuzo ao errio, em valores da poca, de aproximadamente R$ 800 mil.

Os envolvidos foram condenados pelos crimes de peculato, falsificao de documento e dispensa ilegal de licitao. A apelao chegou ao Supremo porque mais da metade da composio do Tribunal de Justia do Rio Grande do Norte se deu por impedida ou suspeita de atuar no processo (artigo 102, inciso I, alnea “n”, Constituio Federal).

Penas

O colegiado acolheu parcialmente a apelao para retirar do crime de peculato a majorante prevista no pargrafo 2º do artigo 327 do Cdigo Penal em relao a Joumar Batista, Rogrio Jussier, Valter Sandir, Welbert Accioly. O Detran, autarquia pertencente administrao pblica indireta, no se encontra no rol previsto no dispositivo legal, que prev aumento de pena quando os autores dos crimes forem ocupantes de cargos em comisso ou de funo de direo ou assessoramento de rgo da administrao direta, sociedade de economia mista, empresa pblica ou fundao.

As penas relativas ao crime de peculato ficaram fixadas nos seguintes patamares: 4 anos e 6 meses de recluso e 70 dias-multa para Joumar; 6 anos de recluso e 85 dias-multa para Rogrio Jussier; 5 anos de recluso e 80 dias-multa para Valter Sandi; e 5 anos e 6 meses de recluso e 85 dias-multa para Welbert. Os corrus condenados pelos crimes de inexigibilidade de licitao e de falsificao de documento, no entanto, tiveram as penas mantidas.

Em relao a Antnio Patriota de Aguiar, o colegiado reconheceu como a culposa a conduta de peculato, ao verificar que ele no se beneficiou de qualquer vantagem indevida, e, consequentemente, a atipicidade do crime de inexigibilidade ilegal de licitao, em razo da inexistncia da conduta na modalidade culposa. Diante do novo enquadramento dado ao delito de peculato, a ministra declarou extinta a punibilidade em decorrncia da prescrio. Os corrus Srgio Rebouas e de Jaelson de Lima no sofreram alterao em suas penas fixadas na sentena.

Voto-vista

O julgamento da AO 2093 foi retomado na sesso de hoje com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que divergiu da relatora em dois pontos. O ministro acolhia o pedido para reduzir a pena referente dispensa ilegal de licitao para 3 anos e 6 meses de deteno e reconhecia a imprestabilidade do interrogatrio do corru colaborador Elias Avelino em relao a Srgio Andrade porque, na ocasio, ele no estava assistido de defesa tcnica. Em seu voto, no entanto, Mendes no anula o processo, pois verificou que h nos autos provas autnomas suficientes para sustentar a condenao de Andrade, independentemente do interrogatrio do colaborador.

Revisor da AO 2093, o ministro Edson Fachin j havia votado seguindo integralmente a relatora. O ministro Ricardo Lewandowski, que votou na semana passada, ficou parcialmente vencido.

SP/AD//CF

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