2ª Turma mantém julgamento pelo júri de pastores acusados de homicídio em Salvador (BA)


2 Turma mantm julgamento pelo jri de pastores acusados de homicdio em Salvador (BA)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sesso da ltima tera-feira (17), restabeleceu deciso do Tribunal de Justia do Estado da Bahia (TJ-BA) que havia submetido ao jri popular dois pastores da Igreja Universal do Reino de Deus acusados de queimar e matar um jovem de 14 anos dentro de um templo em Salvador, em 2001. De acordo com a maioria da Turma, a fundamentao apresentada pelo tribunal estadual, embora sucinta, indicou as razes pelas quais o tribunal se convenceu da existncia do crime e de quem foram seus autores.

A deciso foi proferida no julgamento de dois recursos interpostos pelo Ministrio Pblico Federal e pelo Ministrio Pblico do Estado da Bahia no Recurso Extraordinrio com Agravo (ARE) 1106382, contra deciso monocrtica do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que havia anulado a deciso do TJ-BA e determinado novo julgamento. Segundo o relator, a acusao no teria especificado de forma clara as circunstncias que qualificaram a denncia, como o motivo do crime e o fato que teria dificultado a defesa da vtima.

Indcios de autoria

A ministra Carmen Lcia divergiu do relator e votou pelo provimento dos agravos. Para a ministra, o Tribunal de origem analisou os indcios de autoria e demonstrou elementos que permitem concluir pela existncia de fatos graves no homicdio atribudo aos acusados (motivo torpe, emprego de fogo e uso de recurso que teria dificultado a defesa da vtima).

Entre outros aspectos, o tribunal estadual apontou a recusa da vtima em ceder a propsitos libidinosos dos acusados e o laudo pericial que conclui que a causa da morte foi a carbonizao. A narrativa delineada no acrdo de pronncia (deciso que submete os rus ao jri popular) indica ainda que o adolescente teria ido noite na igreja que frequentava para conversar com um dos acusados. “Esses indcios, que so vigorosos, bastam para a pronncia por homicdio qualificado nos estritos termos das exigncias legais”, afirmou a ministra. Na sua compreenso, desnecessrio que o tribunal de origem examine de forma mais detalhada a existncia dos fatos agravantes do crime.

Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o voto-vista da ministra Crmen Lcia. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, ficou vencido.

SP/CR//CF

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