37 anos da Constituição Cidadã: decisões do STF que impactam o cotidiano das pessoas

O Supremo Tribunal Federal (STF) está mais presente no cotidiano das brasileiras e dos brasileiros do que muitos imaginam. A Corte desempenha papel fundamental na garantia de direitos essenciais e na preservação de conquistas sociais importantes. 

Em razão das decisões do Tribunal, as pessoas têm seus direitos assegurados em áreas como saúde, trabalho e previdência. Por meio de julgamentos colegiados e decisões individuais dos seus 11 ministros, o STF atua diretamente na promoção do bem-estar da população, reafirmando seu papel como guardião da Constituição Federal, que completa 37 anos. Essas decisões contribuem para o equilíbrio entre a garantia de direitos, a sustentabilidade econômica das políticas públicas, a livre iniciativa e a estabilidade dos setores econômicos. 

Acesso igualitário à saúde 

No campo do direito à saúde, uma das decisões mais emblemáticas do STF estabeleceu critérios para o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Corte buscou conciliar a escassez de recursos com a igualdade de acesso, respeitando o conhecimento técnico e a medicina baseada em evidências (Temas 6 e 1.234 da repercussão geral). 

As teses fixadas determinaram parâmetros rigorosos para a concessão de remédios. Como regra geral, se o medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não estiver nas listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente. Nesses casos, quem entrou com a ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem condições de comprá-lo, que não há substitutos na lista do SUS, que o medicamento tem eficácia comprovada e que é imprescindível para o tratamento. 

Planos de saúde 

Seguindo esses critérios, em 18 de setembro, o STF decidiu que planos de saúde devem autorizar tratamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que cumpram os cinco critérios técnicos definidos pelo Tribunal. 

A cobertura será obrigatória somente se o tratamento for prescrito por médico ou odontólogo assistente; não tiver sido expressamente negado pela ANS nem estiver pendente de análise para inclusão no rol; não houver alternativa terapêutica adequada na lista da ANS; houver comprovação científica de eficácia e segurança; e se o medicamento tiver registro na Anvisa. As exigências são cumulativas, ou seja, a cobertura só será obrigatória se todos os critérios forem observados. 

A decisão garantiu tanto a proteção dos beneficiários quanto a viabilidade econômica das operadoras. 

Conciliação 

Ainda na área da saúde, o trabalho de conciliação conduzido pelo Tribunal resultou em acordo que gerou economia aproximada de R$ 250 milhões para os cofres públicos na aquisição do medicamento Elevidys, indicado para o tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne. 

Judicialização da saúde 

A relevância dessas decisões fica ainda mais evidente diante dos números da judicialização da saúde no país. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023 foram registradas mais de 560 mil novas ações judiciais relacionadas à saúde. Em 2024, esse número ultrapassou 670 mil, e, nos primeiros sete meses de 2025, já foram ajuizadas mais de 383 mil ações sobre o tema. Conforme o painel do CNJ, mais de 40% das ações iniciadas em 2025 tratam de demandas relacionadas à saúde. 

Trabalho escravo e ‘lista suja’

O STF também atuou para promover um setor produtivo ético e sustentável aliado à proteção do direito fundamental à dignidade da pessoa humana ao julgar constitucional a criação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, a chamada “lista suja do trabalho escravo”. 

A Corte destacou que a lista não representa uma sanção ao setor produtivo, mas visa dar publicidade a decisões definitivas em processos administrativos. Essa transparência assegura proteção aos direitos dos trabalhadores e fortalece a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica em condições justas de concorrência. 

Previdência 

As decisões do Supremo no campo da previdência social têm sido decisivas para garantir a efetividade de direitos fundamentais sem comprometer o equilíbrio financeiro do sistema. Em especial no tema das aposentadorias, a Corte tem buscado conciliar a proteção social aos segurados com a responsabilidade fiscal do Estado, preservando tanto a segurança jurídica quanto a viabilidade econômica do regime previdenciário. 

Uma das decisões mais emblemáticas nesse sentido foi a rejeição da chamada “revisão da vida toda”. A tese defendia o direito de aposentados recalcularem seus benefícios incluindo contribuições anteriores a julho de 1994, o que poderia resultar em aposentadorias de valor mais alto. Ao decidir que não é possível ao segurado escolher livremente o cálculo mais vantajoso, o STF reafirmou que a regra de transição da Lei 9.876/1999 é de aplicação obrigatória. 

Essa linha de entendimento foi reforçada em outras decisões, como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111, em que o Supremo reconheceu a constitucionalidade do fator previdenciário. A Corte entendeu que a fórmula de cálculo — que leva em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida — é uma medida legítima do Legislativo para equilibrar os custos da previdência. 

Outro marco importante foi a decisão sobre a desaposentação (RE 661256), em que o STF invalidou a possibilidade de um aposentado renunciar ao benefício atual para obter um novo, com base em contribuições posteriores. Para o Tribunal, não há previsão legal para essa prática, e sua admissão poderia comprometer a sustentabilidade do sistema e gerar insegurança jurídica. 

Essas decisões evidenciam uma atuação equilibrada do STF, que, ao interpretar as normas constitucionais, evita tanto a supressão de direitos quanto o desequilíbrio das contas públicas.  

(Suélen Pires/CR//CF) 

Com informações do STF

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