No próximo dia 24 de fevereiro, a Justiça Eleitoral (JE) comemora 90 anos. A celebração não é apenas de ministros, de servidores e colaboradores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e das juntas eleitorais. Essa é uma celebração de todas as brasileiras e de todos os brasileiros.
Isso porque a Justiça Eleitoral chega aos 90 anos cada vez mais sintonizada com as eleitoras e os eleitores, reafirmando, a todo instante, o compromisso com a democracia, com a transparência e a legitimidade das eleições, com a inovação e a diversidade.
Nessas nove décadas, já foram realizadas 41 eleições (diretas e indiretas), três referendos e três plebiscitos. Foram eleitos milhares de candidatos e candidatas, de partidos diferentes, idades diversas, de todas as raças, escolhidos pelo eleitorado para representá-los.
Conforme afirma o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, a Justiça Eleitoral surgiu para dar integridade ao sistema democrático. “Hoje temos um dos mais avançados e seguros processos de votação do mundo”, disse.
Composição
Conhecida como a guardiã da democracia, e formada pelo TSE, pelos TREs, pelos juízes e pelas juntas eleitorais, a instituição tem uma trajetória exitosa, apagando um passado de fraudes, garantindo a realização de eleições limpas, seguras, transparentes e auditáveis. Vale ressaltar que todos os órgãos que integram a JE têm a composição estabelecida pela Constituição Federal e competência determinada pelo Código Eleitoral.
Mas, afinal, o que a JE faz? Além de organizar todas as etapas do processo eleitoral brasileiro, ela cuida desde o alistamento eleitoral, passando pela votação, apuração dos votos, até a diplomação dos eleitos. Cabe ainda à JE, entre outras atividades, examinar as contas dos candidatos e das candidatas, e dos partidos. A Justiça Eleitoral possui funções administrativa, jurisdicional, normativa e consultiva.
A Corte Eleitoral é formada por, no mínimo, sete ministros. Três deles são oriundos do Supremo Tribunal Federal (STF), um dos quais é o presidente da Corte; dois são do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo um deles o corregedor-geral da Justiça Eleitoral; e dois são juristas vindos da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República.
MM/CM
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