Ministro nega trmite a ao que pedia suspenso de deciso sobre compartilhamento de dados
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou invivel o trmite (negou seguimento) da Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 602, ajuizada pela Rede Sustentabilidade. O partido questionava deciso do presidente da Corte, ministro Dias Dias Toffoli, proferida no Recurso Extraordinrio (RE) 1055941, que determinou a suspenso nacional dos processos judiciais, inquritos e procedimentos de investigao criminal em que h compartilhamento de dados pelos rgos administrativos de fiscalizao e controle, sem autorizao do Poder Judicirio.
Na anlise do pedido, Lewandowski enfatizou que a ADPF consiste em instrumento de controle de constitucionalidade para preservao de preceitos fundamentais da Constituio, no sendo cabvel como recurso contra decises individuais de ministros. Destacou, ainda, a ausncia de peas que preencham os requisitos legais para permitir o trmite da ao.
Quanto ao tema em debate, o relator lembrou que a possibilidade ou no de compartilhamento de dados para fins penais, sem a intermediao do Poder Judicirio (tratado no RE 1055941), corresponde a tema de repercusso geral com mrito pendente de julgamento pelo Supremo. Diante disso, considerou prematura a manifestao quanto matria, antes de haver deliberao pelo colegiado.
Ressaltou, ainda, que nas investigaes em que haja fundadas dvidas sobre a prtica de ilcitos criminais, possvel ao Ministrio Pblico ou autoridade administrativa acionar o Judicirio, no procedimento adequado, para obter o compartilhamento de informaes que envolvam recursos provenientes de qualquer prtica criminosa.
Por fim, ressaltou que os argumentos do partido em favor da necessidade de combater os ilcitos transnacionais por meio do compartilhamento das informaes “no autorizam tornar letra morta” os dispositivos constitucionais referentes inviolabilidade de privacidade e do sigilo das comunicaes telegrficas, de dados e das comunicaes telefnicas (artigo 5º, incisos X e XII).
Leia a ntegra da deciso.
EH/AD