Suspensa decisão do TJ-PR que determinava pagamento imediato de vantagem a servidora pública


Suspensa deciso do TJ-PR que determinava pagamento imediato de vantagem a servidora pblica

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender deciso do Tribunal de Justia do Paran (TJ-PR) que havia determinado o pagamento imediato de vantagem a servidora aposentada da Prefeitura de Curitiba (PR). A deciso do relator foi tomada na Reclamao (RCL) 35745, ajuizada no STF pelo municpio.

O caso teve origem em mandado de segurana ajuizado na Justia paranaense buscando o pagamento imediato do valor referente indenizao por licena-prmio no usufruda. A servidora teve seu pedido negado em primeira instncia, mas o TJ-PR, ao acolher recurso, determinou ao municpio o pagamento de R$ 24.686,46, no prazo mximo de 15 dias a contar da cincia da deciso, sob pena de multa diria.

Na RCL, o municpio alega que o acrdo do TJ estadual, ao determinar o pagamento imediato da vantagem sem a necessidade de aguardar o trnsito em julgado (quando no cabe mais recurso), ofendeu deciso do Supremo proferida na Ao Declaratria de Constitucionalidade (ADC) 4. A determinao do TJ-PR, segundo alega, esgotou o objeto do mandado de segurana, restringindo o acesso s instncias extraordinrias em razo da dificuldade de restituio da quantia a ser paga autora do mandado de segurana em caso de reforma do acrdo.

Liminar

O ministro Gilmar Mendes considerou presentes os requisitos que autorizam a concesso de liminar: a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora). Ele lembrou que, ao julgar procedente a ADC 4, o Plenrio assentou a validade das restries impostas pela Lei 9.494/1997 quanto ao cabimento de antecipao de tutela contra o Poder Pblico nas hipteses que envolvam reclassificao ou equiparao de servidores pblicos, concesso de aumento ou extenso de vantagens pecunirias, outorga ou acrscimo de vencimentos, pagamento de vencimentos e vantagens pecunirias, ou esgotamento, total ou parcial, do objeto da ao que trate, exclusivamente, de qualquer dessas matrias.

“Verifico, em uma anlise preliminar, que a deciso reclamada implica pagamento imediato de vantagem pecuniria a servidor, em desacordo com o decidido por esta Corte na ADC 4”, constatou. A liminar deferida pelo relator suspende o processo no TJ-PR at o julgamento final da Reclamao.

AD/EH

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