Ministro autoriza compartilhamento de informações com TCU em processo que pede suspensão de investigações contra Glenn Greenwald


Ministro autoriza compartilhamento de informaes com TCU em processo que pede suspenso de investigaes contra Glenn Greenwald


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido do Tribunal de Contas da Unio (TCU) e autorizou o compartilhamento integral das informaes constantes nos autos da Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 601, na qual o partido Rede Sustentabilidade teve deferida, em carter liminar, a suspenso de inquritos com o objetivo investigar o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil.

O pedido de compartilhamento foi feito pelo ministro Bruno Dantas, relator da representao aberta no TCU por solicitao do sub-procurador-geral do Ministrio Pblico de Contas, Lucas Furtado, em razo de possveis irregularidades ocorridas no mbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O ministro do TCU afirma que a medida necessria para o esclarecimento dos fatos e o aprofundamento dos trabalhos, “considerando a relevncia e a gravidade das ocorrncias noticiadas”.

Na deciso, o ministro Gilmar Mendes aponta que as irregularidades se referem a investigaes supostamente iniciadas a pedido da Polcia Federal com o objetivo de identificar movimentaes atpicas nas atividades financeiras do advogado e jornalista norte-americano. De acordo com a representao do Ministrio Pblico de Contas, se confirmado, o procedimento configuraria abuso de poder, pois teria o objetivo de intimidar Greenwald aps a divulgao de supostas conversas e trocas de mensagens entre magistrados e procuradores que atuam e atuaram na fora-tarefa da Lava Jato.

Para o relator, est caracterizada a legitimidade da atribuio exercida pelo TCU no caso. Ele aplicou a jurisprudncia do STF que admite o compartilhamento de provas e de informaes produzidas em processos judiciais para a apurao de fatos idnticos no mbito de processos administrativos, ainda que relativos a dados e informaes cobertos por sigilo constitucional, desde que precedido da prvia e indispensvel autorizao judicial.

VP/CR

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