STF valida norma que autoriza terceirização em concessionárias de serviços públicos


STF valida norma que autoriza terceirizao em concessionrias de servios pblicos

O Plenrio do Supremo Tribunal Federal, em sesso de julgamento virtual, declarou a validade do dispositivo da Lei Geral das Concesses (Lei 8.897/1995) que autoriza a terceirizao das atividades inerentes, acessrias ou complementares das concessionrias de servio pblico. A deciso unnime seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela improcedncia da Ao Declaratria de Constitucionalidade (ADC) 26. Em ateno ao princpio da colegialidade, ele aplicou hiptese o entendimento majoritrio da Corte, que reconhece a possibilidade de terceirizao em qualquer rea da atividade econmica.

Atividades inerentes

A ADC 26 foi ajuizada pela Associao Brasileira de Distribuidores de Energia Eltrica (Abradee) e tinha como objeto o pargrafo 1º do artigo 25 da Lei 8.987/1995. A associao argumentava que a lei, ao mencionar as atividades inerentes, clara ao admitir a terceirizao tambm nas atividades-fim. No entanto, a Justia do Trabalho, com fundamento na Smula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), vinha decidindo reiteradamente em sentido contrrio.

Jurisprudncia

Em seu voto, o ministro Fachin lembrou que o Plenrio, no julgamento da Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinrio (RE) 958252, com repercusso geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto das terceirizao em toda e qualquer atividade e afastou a interpretao conferida pelo TST matria na Smula 331. Lembrou ainda que, no julgamento do Recurso Extraordinrio com Agravo (ARE) 791932, com repercusso geral, o STF aplicou o mesmo entendimento a dispositivo da Lei Geral das Telecomunicaes (Lei 9.472/1997) de contedo idntico ao discutido na ADC. “Logo, o artigo 25, pargrafo 1º, da Lei 8.987/1995, ao autorizar as concessionrias de servio pblico a contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessrias ou complementares, alinha-se ao entendimento jurisprudencial atual e reveste-se de constitucionalidade, devendo ter sua eficcia garantida e preservada”, concluiu.

O julgamento da ADI foi concludo na sesso do Plenrio Virtual encerrada em 22/8.

CF/AD

Leia mais:

20/10/2010 – Negada suspenso de dispositivo sobre terceirizao em empresas concessionrias do setor eltrico

 

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.