Plenrio do Supremo examina sete aes diretas contra leis estaduais e do DF
O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou na sesso desta quinta-feira, no julgamento de listas, sete Aes Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Nas quatro aes julgadas procedentes, foi declarada a inconstitucionalidade de normas estaduais que tratam da iseno do pagamento de custas processuais, da autonomia universitria, da incidncia de ICMS e do provimento de cargos pblicos. Em todas elas, o Plenrio seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Marco Aurlio.
Iseno de custas
A ADI 3658, ajuizada pela Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), questionava regra da Lei 12.381/1994 do Estado do Cear que isenta do pagamento de custas, entre outros, o usurio da assistncia judiciria representado por defensor pblico e o beneficirio de justia gratuita representado por advogado prprio. De acordo com a norma, a representao por advogado somente seria admitida em casos de impossibilidade de a Defensoria Pblica prestar servio no local. Segundo a PGR, a Constituio Federal prev que o Estado deve prestar assistncia jurdica integral e gratuita queles que comprovarem insuficincia de recursos, ainda que representado por advogado indicado pelo prprio cidado. O Plenrio declarou a inconstitucionalidade da expresso \”no caso de impossibilidade da Defensoria Pblica no local da prestao do servio\”, contida no inciso VII do artigo 10 da lei, que instituiu o Regime de Custas do Estado do Cear. Leia mais aqui.
Campus universitrio
A ADI 2367 foi proposta pelo governo de So Paulo contra a Lei estadual 10.545/2000, que autorizava o Poder Executivo a implantar o Campus Universitrio de Bragana Paulista, vinculado Universidade Estadual Paulista Jlio de Mesquita Filho (Unesp). Para o governo, a lei questionada fere o princpio da autonomia universitria e a competncia privativa da Unio para editar normas gerais sobre a educao. Sustentava que a criao de cursos, mesmo em decorrncia da descentralizao das atividades universitrias, atribuio prpria e especfica da universidade, devendo ficar fora da interferncia do Executivo. A lei paulista declarada inconstitucional estava suspensa desde 2001, quando o Tribunal deferiu pedido de medida cautelar.
Provimento de cargos
A PGR questionava dispositivos da Lei 14.590/2004 do Estado do Paran sobre o enquadramento de cargos do quadro do Poder Executivo (QPPE) e do Instituto Agronmico do Paran (Iapar). A alegao apresentada na ADI 3554 era a de que a norma instituiu casos de ascenso funcional, forma de provimento de cargos no admitida pela Constituio Federal, que prev que a nica forma de acesso a cargos e empregos pblicos o concurso pblico. Os ministros julgaram a ao procedente para invalidar a norma paranaense. Leia mais aqui.
ICMS
O Plenrio do Supremo tambm julgou procedente a ADI 3631 para declarar a inconstitucionalidade da expresso \”e a seguradora\”, presente no inciso XI do pargrafo 1º do artigo 15 da Lei 2.657/1996 do Estado do Rio de Janeiro. A norma previa prev a incidncia do Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS) sobre alienao de salvados (o que restou de bens segurados em caso de perda total). Autora da ADI, a Confederao Nacional do Sistema Financeiro (Consif) alegava que o objetivo das seguradoras ao vender os bens salvados tentar recuperar o prejuzo sofrido quando a parcela da indenizao de seguros pagos supera o dano causado. Portanto, conforme a entidade, o produto da venda desses bens no constitui ndice algum de capacidade econmica. Leia mais aqui.
Improcedncia
Outras trs aes de relatoria do ministro Marco Aurlio foram julgadas improcedentes por unanimidade. A ADI 2333, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), discutia a constitucionalidade de leis do Estado de Alagoas e normas do Tribunal de Justia local (TJ-AL) que consolidam o quadro de cargos permanentes dos servios auxiliares da Justia estadual.
Na ADI 3534, governo do Distrito Federal questionava a Lei distrital 3.593/2005, que autoriza o atendimento de idosos em creches, sob o argumento que esses estabelecimentos se destinam por lei ao atendimento de crianas entre zero e seis anos de idade e que incompatvel atender devidamente s crianas e aos idosos. A norma distrital, no entanto, teve a sua validade confirmada pelo STF. Leia mais aqui.
Por fim, a Corte tambm julgou improcedente a ADI 4975, ajuizada pela PGR contra artigos da Resoluo 63/2010 do Conselho Superior da Justia do Trabalho (CSJT), que padronizou a estrutura organizacional e de pessoal dos rgos da Justia do Trabalho de primeiro e segundo graus (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho – TRTs). Os ministros afastaram a alegao de violao autonomia dos tribunais. Leia mais aqui.
EC/AD//CF