Revista destaca que a Agência da Caixa fica isenta de condenação a pagamento de horas extras

Acompanhe a edição de 02/10/2020 do Revista na íntegra.

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.