Promovido pela Justiça do Trabalho, o evento foi realizado nesta sexta-feira (13), no canal do TST no YouTube.
Notebook sobre a mesa com print das telas dos participantes da webinário
13/11/2020 – O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho promoveu, nesta sexta-feira (13), o Webnário “Trabalho Infantil em Pandemia”. O evento virtual, transmitido no canal do TST no YouTube, abordou os efeitos sociais e econômicos da geradas pela pandemia do novo coronavírus.
Na abertura do evento, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, relatou que a crise econômica, o agravamento da pobreza e o crescimento do desemprego são pilares que fomentam o aumento do trabalho infantil. “As medidas de controle na disseminação do novo coronavírus têm como efeito colateral o aumento do envolvimento da criança em trabalho perigoso ou explorador; e como concausa a perda ou redução da renda familiar e a responsabilidade ou expectativa de trabalhar devido ao fechamento das escolas”, explicou. “É fundamental esta reflexão que o seminário está promovendo, pois o trabalho infantil compromete dois direitos fundamentais, pilares da cidadania: a liberdade e a igualdade”, reforçou.
A coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ministra Kátia Arruda, contou que mais de 2 milhões de crianças e adolescentes brasileiros são explorados pelo trabalho precoce e que a deficiência educacional, a violência e o número de crianças fora da escola aumentaram durante a pandemia. “Nossos jovens são agentes de mudança em potencial: são rápidos em absorver tecnologia, comprometidos em grandes causas. Mas eles estão recebendo educação para isso?”, questionou. “Trabalho precoce é ilegal e não pode ser visto como uma opção da criança ou do adolescente, e sim como uma comprovação da falta de opção, de liberdade, de escolha e de oportunidades que estão sendo sonegadas a esses jovens”, completou.
Efeitos para a vida
Na conferência de abertura, o padre Júlio Lancelotti, vigário episcopal da Pastoral do Povo da Rua de São Paulo há mais de 25 anos, defendeu a criação de uma renda mínima que contemple com prioridade crianças e adolescentes por meio da proteção, da assistência e da garantia da qualidade de vida. “Uma das questões que educadores têm levantado é que a geração infantil dessa pandemia de 2020 vai carregar efeitos que serão ainda verificados no crescimento e desenvolvimento dessas crianças. Eles estão vivendo um momento de sofrimento mental muito grande”, refletiu.
Um dos efeitos, por exemplo, é a evasão escolar. “Muitas crianças sentem saudades da escola, mas alguns se desligaram, pois já não faz parte mais da sua vida. São oito meses sem escola: se tornou uma questão estranha”, explicou. Ao fim, o padre ainda fez um panorama da situação de crianças de rua e da utilização de serviços públicos e como, muitas vezes, as crianças e jovens sequer são contabilizados nas pesquisas.
Efeitos sociais
“O Direito do Trabalho existe para poupar a criança da exploração de sua infância”, afirmou o jovem mobilizador contra o trabalho infantil Felipe Caetano, que já esteve em situação de trabalho infantil, defendeu que, além da previsão legal, é necessária uma convicção social de que o trabalho de crianças e adolescentes é errado.
O mobilizador ainda criticou a criminalização da pobreza e diagnosticou a falta de políticas públicas sobre o assunto, como o incentivo à aprendizagem, que poderia ser maior. “O Brasil tem potencial para mais de 1 milhão de aprendizes, porém temos cerca de 250 mil vagas de aprendizagem efetiva. Antes da pandemia, esse número era de 500 mil”, exemplificou.
“Acho que nosso ponto principal de erradicação é quando a totalidade da população brasileira ver uma criança trabalhando no sinal para sobreviver como algo completamente abominável, e não uma romantização, como acontece ultimamente. É essa desnaturalização do trabalho infantil que vai transformar os mecanismos legais em peças efetivas”, concluiu.
Trabalho infantil na pandemia
Além do mobilizador contra o trabalho infantil Felipe Caetano, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lelio Bentes Corrêa também abordou o tema \”Efeitos Sociais da Pandemia no Trabalho Infantil. O magistrado lembrou que, em 1999, a Organização Internacional do Trabalho adotou a Convenção 182, que estabelece como meta a erradicação prioritária das piores formas de trabalho infantil. “Essa convenção só atinge a finalidade do ato quando esse arcabouço jurídico se transporta para o mundo real e passa a mudar a vida das pessoas, das mães e crianças que passam a noite na rua”, disse.
Para o magistrado, a implementação dessas medidas exige opções claras do setor governamental no que diz respeito à efetiva prioridade no combate do trabalho infantil. “É necessário o fortalecimento do aparato de fiscalização do Estado. É preciso garantir a tipificação penal da exploração do trabalho infantil e implementar políticas públicas que assegurem a todos os direitos fundamentais, com alocação dos recursos necessários”, defendeu.
Efeitos econômicos
Ao abordar os efeitos econômicos da pandemia no trabalho infantil, a auditora fiscal do trabalho Mônica Duailibe lembrou que, na década de 1990, o Brasil desenvolveu uma série de programas e projetos que convergiam para a erradicação do trabalho infantil, ancorada em três eixos: políticas de transferência de renda condicionada à frequência escolar da criança; fortalecimento do arranjo institucional de prevenção ao combate infantil; e a organização de setores da sociedade civil voltados para a denúncia, monitoramento e mobilização dos malefícios do trabalho precoce.
Segundo ela, essa política mostrou grandes resultados, especialmente de 2005 a 2014, com o aumento do emprego formal, crescimento econômico e estruturação do mercado de trabalho. “Sabemos como as políticas de transferência de renda podem ser importantes para seu combate, temos expertise e compromisso institucional, e temos uma mudança na mentalidade prevalecente na sociedade”.
Confira como foi:
(VC/AJ)
Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho