STM concede habeas corpus a soldado que portava maconha dentro de quartel

Segundo a denúncia, a droga seria usada para a produção de um chá abortivo, a pedido de uma amiga do militar. A juíza de primeira instância negou a liberdade provisória pela quantidade de tóxico apreendida. Para o relator do processo, ministro Fernando Galvão, a prisão preventiva é medida excepcional e não deve ser mantida neste caso. Os demais ministros acompanharam o relator.

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