Prorrogada medida provisória que institui o Programa de Venda em Balcão

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 71, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.064, de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que “Institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 15 de outubro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Diário Oficial da União

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