PORTARIA Nº 10, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de supervisionar e monitorar as atividades, ações e metas relacionadas à regularização fundiária rural no território nacional executadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 13, inciso I, e pelo art. 15, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Anexo I, do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT, com o objetivo de supervisionar e monitorar as ações e metas executadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, relacionadas à regularização fundiária rural de: I – glebas públicas; II – Política Nacional de Reforma Agrária – PNRA; III – terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos; e IV – cadastro e certificação de imóveis rurais.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete: I – coletar e analisar dados relacionados às medidas administrativas e às atividades operacionais pertinentes à regularização fundiária, executadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; II – verificar a efetiva execução das metas previstas, avaliar os resultados e o comportamento das ações; III – solicitar e ter vistas dos relatórios, boletins e informações que permitam o acompanhamento das atividades, da execução dos programas e da destinação de recursos; IV – apresentar diagnóstico detalhado das atividades intermediárias e finalísticas das Superintendências Regionais; e V – propor ações e normativos, com o objetivo de viabilizar o cumprimento das metas estabelecidas e aperfeiçoar o procedimento de regularização fundiária. § 1º Para cumprir as atribuições previstas nos incisos I a V do caput, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária deverá fornecer: I – relatórios analíticos ordinários mensais, contendo as informações solicitadas pelo Grupo de Trabalho, pertinentes ao objeto da presente Portaria; e II – relatórios extraordinários complementares, desde que também sejam solicitados.§ 2º O Grupo de Trabalho poderá realizar visitas técnicas presenciais às Superintendências Regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em caso de não fornecimento de dados, insuficiência ou ausência de clareza das informações fornecidas, ou quando for verificada, de forma justificada, a necessidade de detalhamento e complementação de dados.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho: I – a Assessoria Especial; II – o Departamento de Políticas de Cadastro e Regularização Fundiária – DPCRF; e III – o Departamento de Monitoramento e Supervisão – DMS. § 1º O Grupo de Trabalho será coordenado em conjunto pelas Diretorias do Departamento de Políticas de Cadastro e Regularização Fundiária e do Departamento de Monitoramento e Supervisão. § 2º Para o exercício das competências dispostas no art. 2º, o Grupo de Trabalho poderá, motivadamente, convocar os servidores da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para auxiliarem nos trabalhos de supervisão e monitoramento objetos desta Portaria. § 3º A convocação de que trata o § 2º do caput, de servidor ocupante de cargo em comissão de Direção e Assessoramento Superior – DAS e de Função Comissionada do Poder Executivo – FCPE de nível 5 ou superior, dependerá de autorização expressa do Secretário Especial de Assuntos Fundiários.

Art. 4º O Grupo de Trabalho exercerá as competências de que trata esta Portaria no prazo de cento e oitenta dias, prorrogável por até igual período.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá elaborar o relatório final dos trabalhos realizados, no prazo de até sessenta dias, contados do término do prazo de que trata o art. 4º. § 1º A Coordenação-Geral de Monitoramento deverá consolidar e apresentar o relatório final contendo as propostas de ações e medidas, para análise e validação pelas Diretorias do Departamento de Políticas de Cadastro e Regularização Fundiária e do Departamento de Monitoramento e Supervisão. § 2º Após a validação pelo Departamento de Políticas de Cadastro e Regularização Fundiária e pelo Departamento de Monitoramento e Supervisão, o relatório final será submetido ao Secretário Especial de Assuntos Fundiários.

Art. 6º A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos das suas competências regimentais, promoverá o assessoramento jurídico ao Grupo de Trabalho, sempre que for provocada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

LUIZ ANTÔNIO NABHAN GARCIA

Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.