Instrução Normativa nº 17/SEDS/SENARC/MC, de 13 de julho de 2022

Altera a Instrução Normativa nº 13/SEDS/SENARC/MC, de 3 de março de 2022, que define e divulga os procedimentos operacionais, o cronograma e as repercussões relativos ao processo de Focalização do Programa Auxílio Brasil 2022, de que trata a Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro de 2022.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no Decreto nº 10.852, de 8 de novembro 2021, e na Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Alterar o cronograma de repercussões relativo ao processo de Focalização do Programa Auxílio Brasil 2022, de que trata a Portaria nº 746, de 03 de fevereiro de 2022, previsto na Instrução Normativa nº 13/SEDS/SENARC/MC, de 3 de março de 2022, conforme orientações disponíveis no link:

https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucao-normativa-da-focalizacao-do-programa-auxilio-brasil-2022-focaliza

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ÁTILA BRANDÃO DE OLIVEIRA JUNIOR

Diário Oficial da União

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