PORTARIA Nº 676, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Regulamento do Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado – Edição 2022.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições regulamentares conferidas pelos incisos I e II, parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e com fundamento no art. 16 do Decreto nº 9.906, de 09 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo I da Portaria nº 675, de 06 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial de União do dia 07 de julho de 2022, Seção 1, que aprova o Regulamento do Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado – Edição 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
ANEXO I
PRÊMIO NACIONAL DE INCENTIVO AO VOLUNTARIADO – EDIÇÃO 2022
REGULAMENTO
1. DA INSCRIÇÃO
5.2. As inscrições ao Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado – Edição 2022 – são gratuitas, individuais e devem ser realizadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no endereço https://www.gov.br/patriavoluntaria/home no período de 09/07/06/2022 a 28/08/2022, às 23h59min (horário de Brasília – DF).
2. DOS PRAZOS
2.1. Este Regulamento atenderá aos seguintes prazos:
Etapa |
Cronograma |
Inscrições a) cadastro na plataforma b) inscrição do formulário |
9 de julho a 28 de agosto de 2022 |
Etapa Eliminatória |
29 de agosto a 11 de setembro de 2022 |
Etapa Classificatória |
12 de setembro a 14 de outubro de 2022 |
Resultado da classificação |
21 de outubro de 2022 |
Etapa de Recurso (3 dias úteis) |
De 24 a 26 de outubro de 2022 |
Divulgação do Resultado Final |
31 de outubro de 2022 |
Cerimônia de Premiação |
Novembro de 2022 |