PORTARIA Nº 676, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Regulamento do Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado – Edição 2022.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições regulamentares conferidas pelos incisos I e II, parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e com fundamento no art. 16 do Decreto nº 9.906, de 09 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º Alterar o anexo I da Portaria nº 675, de 06 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial de União do dia 07 de julho de 2022, Seção 1, que aprova o Regulamento do Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado – Edição 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

ANEXO I

PRÊMIO NACIONAL DE INCENTIVO AO VOLUNTARIADO – EDIÇÃO 2022

REGULAMENTO

1. DA INSCRIÇÃO

5.2. As inscrições ao Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado – Edição 2022 – são gratuitas, individuais e devem ser realizadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no endereço https://www.gov.br/patriavoluntaria/home no período de 09/07/06/2022 a 28/08/2022, às 23h59min (horário de Brasília – DF).

2. DOS PRAZOS

2.1. Este Regulamento atenderá aos seguintes prazos:

Etapa

Cronograma

Inscrições

a) cadastro na plataforma

b) inscrição do formulário

9 de julho a 28 de agosto de 2022

Etapa Eliminatória

29 de agosto a 11 de setembro de 2022

Etapa Classificatória

12 de setembro a 14 de outubro de 2022

Resultado da classificação

21 de outubro de 2022

Etapa de Recurso (3 dias úteis)

De 24 a 26 de outubro de 2022

Divulgação do Resultado Final

31 de outubro de 2022

Cerimônia de Premiação

Novembro de 2022

Diário Oficial da União

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