Olá amigos do Dizer o Direito,
Hoje iremos tratar sobre a nova Súmula 611 do STJ, que tem a seguinte redação:
Súmula
611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou
sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar
com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à
Administração.
611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou
sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar
com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à
Administração.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018,
DJe 14/05/2018.
DJe 14/05/2018.
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