Olá amigos do Dizer o Direito,
Hoje iremos tratar sobre a nova Súmula 612 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula
612-STJ: O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS),
no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários,
retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos
estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018,
DJe 14/05/2018.

Clique AQUI para ler os comentários sobre o enunciado.

Artigo Original em Dizer o Direito

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.