Olá amigos do Dizer o Direito,
Hoje iremos tratar sobre a nova Súmula 610 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula
610-STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do
contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do
montante da reserva técnica formada.

STJ. 2ª Seção. Aprovada em 25/04/2018,
DJe 07/05/2018.

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Artigo Original em Dizer o Direito

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