A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do dissídio coletivo de greve instaurado pela União e pela Petróleo Brasileiro S. A., determinou que as entidades sindicais representativas dos petroleiros se abstenham de paralisar suas atividades no âmbito da Petrobras e de suas subsidiárias nos dias 30 e 31 de maio e 1º de junho de 2018 e de impedir o livre trânsito de bens e pessoas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas.
A decisão se deu “diante do caráter aparentemente abusivo da greve e dos graves danos que dela podem advir”. Por isso, a ministra deferiu o pedido da União de tutela de urgência, limitando-se a analisar o pleito apresentado na inicial.
No despacho, a ministra Maria de Assis Calsing considerou que a paralisação anunciada não possui pauta de reivindicações que trate das condições de trabalho dos empregados da Petrobras, “até porque não se vislumbra a proximidade da data-base da categoria e há notícia inclusive que se encontra vigente acordo coletivo de trabalho celebrado entre os atores sociais até 2019”. Destacou, ainda, que “beira o oportunismo” a deflagração da greve na esteira da paralisação dos caminhoneiros.
A ministra entendeu que o que foi trazido ao processo demonstra “pauta de cunho essencialmente político e de forte ingerência não apenas no poder diretivo da Petrobras, como em ações próprias de políticas públicas que afetam todo o País e não podem ser resolvidas por pressão de uma categoria profissional”. Esse tipo de paralisação, segundo a ministra, não tem sustentação na jurisprudência dominante da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
A decisão tem natureza provisória, enquanto o mérito não for analisado pelo colegiado da Seção de Dissídios Coletivos do TST.
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(PR/Secom-TST)
Processo: DCG-1000376-17.2018.5.00.0000
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