RESOLUÇÃO Nº 8, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Institui grupo de trabalho técnico para realização de diagnóstico e proposição de ações destinadas ao fortalecimento do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO – CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, torna público que aCÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 13°, do Decreto 10.900, de 17 de dezembro de 2021, em reunião ordinária realizada em sessão por videoconferência em 29 de setembro de 2022,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, estabeleceu o Serviço de Identificação do Cidadão – SIC e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, regulamentou a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer novos procedimentos e requisitos para a expedição da Carteira de Identidade Nacional – CIN – por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, definindo a data de até 6 de março de 2023 para que tais órgãos adotem os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos no Decreto nº 10.977,
CONSIDERANDO que as atuais estruturas técnico-operacionais de determinados Estados não atendem aos requisitos básicos exigidos para a expedição da CIN e que, em outros, fazem-se necessárias as ampliações dessas estruturas, essenciais à plena execução do Serviço de Identificação do Cidadão – SIC,
CONSIDERANDO que o Governo Federal pode auxiliar no processo de fortalecimento da emissão da CIN por meio de investimentos diretos e pela elaboração de atas de registro de preço para aquisição de produtos e serviços, com possibilidade de adesão das Unidades Federativas; e
CONSIDERANDO que a Administração Pública em seus procedimentos de contratação para aquisição de bens e serviços deve atender, entre outros, aos princípios da eficiência, da competitividade, a impessoalidade, da celeridade e da economicidade, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico – GTT- com o objetivo de realizar diagnóstico e apresentar propostas de ações destinadas ao fortalecimento do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional.
Art. 2º O GTT será composto por 6 (seis) membros, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:
I – um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II – dois do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo ao menos um da Polícia Federal;
III – um do Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação – CONADI;
IV – um do Conselho Nacional dos Dirigentes de Polícia Científica – CONDPC; e
V – um Ministério da Economia, representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º O GTT será coordenado pelo Secretário-Executivo da CEFIC, que poderá, por meio de portaria da Secretaria Executiva da CEFIC, delegar a coordenação a outro membro da CEFIC.
Art. 4º Ao final dos trabalhos o GTT deverá apresentar propostas de elaboração de atas de registro de preço que fortaleçam o processo de emissão da CIN pelas UFs, bem como apresentar outras sugestões que se revelem pertinentes.
Art. 5º O GTT terá duração de 3 (três) meses a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO GOMES DA SILVA