RESOLUÇÃO Nº 8, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Institui grupo de trabalho técnico para realização de diagnóstico e proposição de ações destinadas ao fortalecimento do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO – CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, torna público que aCÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 13°, do Decreto 10.900, de 17 de dezembro de 2021, em reunião ordinária realizada em sessão por videoconferência em 29 de setembro de 2022,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, estabeleceu o Serviço de Identificação do Cidadão – SIC e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, regulamentou a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer novos procedimentos e requisitos para a expedição da Carteira de Identidade Nacional – CIN – por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, definindo a data de até 6 de março de 2023 para que tais órgãos adotem os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos no Decreto nº 10.977,

CONSIDERANDO que as atuais estruturas técnico-operacionais de determinados Estados não atendem aos requisitos básicos exigidos para a expedição da CIN e que, em outros, fazem-se necessárias as ampliações dessas estruturas, essenciais à plena execução do Serviço de Identificação do Cidadão – SIC,

CONSIDERANDO que o Governo Federal pode auxiliar no processo de fortalecimento da emissão da CIN por meio de investimentos diretos e pela elaboração de atas de registro de preço para aquisição de produtos e serviços, com possibilidade de adesão das Unidades Federativas; e

CONSIDERANDO que a Administração Pública em seus procedimentos de contratação para aquisição de bens e serviços deve atender, entre outros, aos princípios da eficiência, da competitividade, a impessoalidade, da celeridade e da economicidade, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico – GTT- com o objetivo de realizar diagnóstico e apresentar propostas de ações destinadas ao fortalecimento do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional.

Art. 2º O GTT será composto por 6 (seis) membros, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:

I – um da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II – dois do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo ao menos um da Polícia Federal;

III – um do Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação – CONADI;

IV – um do Conselho Nacional dos Dirigentes de Polícia Científica – CONDPC; e

V – um Ministério da Economia, representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º O GTT será coordenado pelo Secretário-Executivo da CEFIC, que poderá, por meio de portaria da Secretaria Executiva da CEFIC, delegar a coordenação a outro membro da CEFIC.

Art. 4º Ao final dos trabalhos o GTT deverá apresentar propostas de elaboração de atas de registro de preço que fortaleçam o processo de emissão da CIN pelas UFs, bem como apresentar outras sugestões que se revelem pertinentes.

Art. 5º O GTT terá duração de 3 (três) meses a contar da data de publicação desta Resolução.

Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO GOMES DA SILVA

Com informações do Diário Oficial da União

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