RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 84, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação do Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 3° trimestre – exercício de 2022.
A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 09 e 10 de novembro de 2022, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Considerando-se que, desde 2014, o orçamento referente à gestão e aos serviços, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS vem sendo reduzido consideravelmente em relação ao apresentado pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e aprovado pelo CNAS;
Considerando que a Política de Assistência Social é a responsável pela Proteção Social não contributiva a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sendo executada por uma ampla rede de atendimento com capilaridade em todo o território Nacional;
Considerando que o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), apresentado a esse Conselho Nacional de Assistência Social, refere-se ao demonstrativo contábil dessa execução e deve atender, de acordo com o Art.55 da NOB-SUAS, que trata das responsabilidades da União;
Considerando que a aprovação do Relatório de Execução Orçamentária e Financeira depende também de análise sobre a manutenção qualificada e suficiente das ações de gestão, projetos e serviços do SUAS, resolve:
Art. 1º – Aprovar o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2022 – 3° trimestre, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS) do Ministério da Cidadania (MC), planilha anexa, com as seguintes RECOMENDAÇÕES:
I – Garantir o desbloqueio dos recursos para os serviços de proteção social básica e especial realizados em setembro para atender o limite do teto de gastos.
II – Garantir a recomposição do orçamento conforme os valores deliberados na Resolução CNAS nº 38, de 20 de julho de 2021 da Proposta Orçamentária 2022.
III- Garantir a regularidade no repasse dos recursos discricionários do Fundo Nacional para os Fundos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal – DF;
IV – Garantir com cofinanciamento federal, para cumprimento das metas dos Blocos de Financiamento pactuados no âmbito do SUAS destinados aos serviços, programas e projetos, bem como da Gestão do SUAS.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
ANEXO
Ministério da Cidadania |
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Secretaria Executiva |
|||||||||
Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências |
|||||||||
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social |
|||||||||
Coordenação Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil |
|||||||||
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||||||
REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2022 |
|||||||||
Atualizado: Siafi – 01/10/2022 |
|||||||||
55.901 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||||||
CÓD |
ATIVIDADE/PROGRAMA |
COMPONENTES |
DOTAÇÃO INICIAL |
DOTAÇÃO EMPENHADA |
% |
DOTAÇÃO PAGA |
% |
||
DOTAÇÃO INICIAL |
CRÉDITO ADICIONAL |
DOTAÇÃO ATUAL |
|||||||
(A) |
(B) |
( C) |
( D ) |
E = (D/C) |
(F) |
G = (F/D) |
|||
5031 |
PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.625.810.617 |
596.892.436 |
3.222.703.053 |
2.699.906.514 |
84% |
1.953.011.526 |
72% |
|
219E |
Ações de Proteção Social Básica |
PBF / PBV |
638.552.040 |
-36.913.122 |
601.638.918 |
597.787.748 |
99% |
425.684.291 |
71% |
219F |
Ações de Proteção Social Especial |
PFMC / PTMC / PAC /PVAC |
327.000.000 |
-20.012.019 |
306.987.981 |
305.706.673 |
100% |
210.929.651 |
69% |
219G |
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)* |
|
1.552.019.597 |
653.817.577 |
2.205.837.174 |
1.733.323.464 |
79% |
1.261.347.779 |
73% |
2583 |
Serviço de Processamento de Dados do BPC e da RMV |
|
49.000.000 |
|
49.000.000 |
7.497.971 |
15% |
7.497.971 |
100% |
2589 |
Avaliação e Operacionalização do BPC |
|
9.238.980 |
|
9.238.980 |
6.560.502 |
71% |
2.524.672 |
38% |
8893 |
Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do SUAS |
IGDSUAS |
50.000.000 |
|
50.000.000 |
49.030.156 |
98% |
45.027.162 |
|
TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS) |
|
2.625.810.617 |
596.892.436 |
3.222.703.053 |
2.699.906.514 |
84% |
1.953.011.526 |
72% |
|
5028 |
INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DO AUXÍLIO BRASIL E DA ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
|
624.528.000 |
|
624.528.000 |
624.528.000 |
100% |
302.807.030 |
48% |
21DR |
Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Prog. Auxílio Brasil |
IGD PAB |
624.528.000 |
|
624.528.000 |
624.528.000 |
100% |
302.807.030 |
48% |
5024 |
ATENÇÃO INTEGRAL À PRIMEIRA INFÂNCIA |
|
451.716.644 |
|
375.057.405 |
375.057.405 |
100% |
216.232.228 |
58% |
217M |
Desenvolvimento Integral na Primeira Infância – Criança Feliz |
|
451.716.644 |
-76.659.239 |
375.057.405 |
375.057.405 |
100% |
216.232.228 |
58% |
TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS) |
|
1.076.244.644 |
249.781.214 |
999.585.405 |
828.797.928 |
83% |
519.039.258 |
63% |
|
0901 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS |
|
1.635.036.521 |
249.781.214 |
1.870.330.713 |
1.573.623.143 |
84% |
1.573.623.143 |
100% |
0005 |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas |
|
259.501.024 |
7.243.511 |
252.257.513 |
252.257.509 |
100% |
252.257.509 |
|
0625 |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas |
|
1.375.535.497 |
242.537.703 |
1.618.073.200 |
1.321.365.635 |
82% |
1.321.365.635 |
100% |
5031 |
PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
74.726.184.159 |
|
74.726.184.159 |
74.588.415.132 |
100% |
54.851.877.392 |
74% |
00H5 |
BPC/RMV à pessoa idosa |
|
33.341.953.162 |
|
33.341.953.162 |
33.340.431.256 |
100% |
24.376.644.116 |
73% |
00IN |
BPC/RMV à pessoa com deficiência e invalidez |
|
41.191.445.276 |
|
41.191.445.276 |
41.188.835.843 |
100% |
30.474.859.986 |
74% |
00TZ |
Auxílio Inclusão as pessoas com deficiência |
|
192.785.721 |
|
192.785.721 |
59.148.033 |
31% |
373.290 |
1% |
TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS) |
|
76.361.220.680 |
|
76.596.514.872 |
76.162.038.276 |
99% |
56.425.500.535 |
74% |
|
TOTAL GERAL |
|
80.063.275.941 |
846.673.650 |
80.818.803.330 |
79.690.742.717 |
99% |
58.897.551.319 |
74% |
|
FONTE: SIAFI |