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EDITAL PROGESP Nº 27, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n° 57, de 1° de junho de 2018, torna público que estarão abertas, no período de 03 a 20 de janeiro de 2023, as inscrições para os Concursos Públicos de Prova e Título destinado ao preenchimento de cargos para docente constantes do Quadro de Pessoal Permanente, conforme Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei n° 10.741, de 01/10/2003, Lei 9.784, de 29/01/1999, Lei 8.958 de 20/12/1994, Lei 13.243 de 11/01/2016, Decreto nº 1.171, de 22 de 22/06/1994; Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, Decreto n° 11.211, de 26/09/2022, Decreto n° 7.485, de 18/05/2011, Portaria ME n° 10.041, de 18/08/2021, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, Lei nº 12.863, de 24/09/2013, Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, e Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os horários divulgados nesse edital e em publicações futuras observam o horário oficial de Brasília/DF.
1.2. A divulgação oficial das informações referentes ao concurso desse edital dar-se-á pela internet no endereço eletrônico https://ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes/4179-edital-27-2022-progesp.
1.3. Os Concursos Públicos aqui constantes serão regidos por esse edital e executados pelos membros da Comissão Administrativa e Comissão Examinadora.
1.4. Os Concursos Públicos de que trata esse edital serão constituídos das seguintes provas:
a) Prova Dissertativa;
b) Prova Didática;
c) Prova de defesa da produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de pesquisa ou de Extensão;
d) Exame de Títulos.
1.5. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início do exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da UFCSPA.
1.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).
1.7. O prazo para a impugnação de itens desse edital que não possuam regras próprias para impugnação aqui descritas, por qualquer cidadão, é de 10 (dez) dias úteis a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, por meio da abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA, contendo os motivos da solicitação. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
1.8. Os concursos constantes nesse edital serão realizados de forma presencial, nas dependências da UFCSPA.
1.9. Levando em consideração o disposto no subitem 4.3. do Edital PROGESP nº 26/2022 de 02 de dezembro de 2022, na Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022 e, observados os limites legais para a nomeação por cotas, as nomeações referentes aos concursos do presente edital terão como base o critério de alternância e proporcionalidade, ou seja, a relação entre o número de vagas total do edital (11 vagas) e o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos e aos candidatos portadores de deficiência, conforme descrito abaixo:
1º nomeado: pessoas pretas ou pardas;
2º nomeado: ampla concorrência;
3º nomeado: pessoas com deficiência;
4º nomeado: ampla concorrência;
5º nomeado: ampla concorrência;
6º nomeado: pessoas pretas ou pardas;
7º nomeado: ampla concorrência;
8º nomeado: pessoas com deficiência;
9º nomeado: ampla concorrência;
10º nomeado: ampla concorrência
11º nomeado: pessoas pretas ou pardas
1.10. Durante a vigência do presente edital, em caso de futuras nomeações oriundas de novas vagas ou de vacância, observar-se-á a ordem disposta no subitem 1.9..
1.10.1. Em caso de inexistência de candidatos inscritos por cotas, as nomeações referentes a esse edital serão realizadas para a ampla concorrência.
1.10.2. No caso de inscrições de PCDs e PAPPs em número inferior ao listado acima, as nomeações serão realizadas para ampla concorrência e cotistas proporcionalmente ao número de cotistas inscritos, respeitando o limite especificado acima (3 PAPPs e 2 PCDs) e os limites legais.
1.10.3. O candidato habilitado às vagas reservadas a PAPP e/ou PCD será classificado em lista única, com registro específico para cada uma das reservas, conforme os critérios especificados no subitem 1.9..
1.10.4. O candidato classificado na lista de reserva de vaga PAPP ou PCD ocupará a vaga da área do conhecimento a qual está concorrendo, ainda que sua pontuação seja menor do que a daquela obtida pelo candidato da ampla concorrência.
1.10.5. Caso o candidato aprovado em vaga reservada venha a desistir da vaga após o término dos certames, ela será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na vaga reservada.
2- DA LOTAÇÃO, DO EXERCÍCIO DO CARGO, DAS VAGAS
2.1. Os cargos a serem providos serão exercidos no regime de trabalho de 40 horas, com e sem dedicação exclusiva, com lotação em Departamento Acadêmico e atuação nos cursos da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, conforme disposto no quadro abaixo:
QUADRO 1:
Vagas |
Departamento |
Área de conhecimento |
Regime de Trabalho |
Classe |
Requisitos Específicos |
01 |
Departamento de Enfermagem 23103.020050/2022-74 |
Enfermagem Pediátrica |
40H – DE |
Adjunto – A |
Graduação em Enfermagem E Doutorado em Enfermagem Pediátrica ou Enfermagem ou Pediatria ou Educação ou Medicina ou Ciências da Saúde ou Ciências Médicas ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Enfermagem de Saúde Pública E Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul. |
01 |
Departamento de Nutrição 23103.015217/2022-85 |
Nutrição e Saúde Coletiva |
40H – DE |
Adjunto – A |
Graduação em Nutrição E Especialização em Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Atenção Básica ou Saúde Pública ou Saúde Mental Coletiva E Doutorado em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Ciências da Saúde ou Ciências da Nutrição ou Epidemiologia E Registro no CRN. |
01 |
Departamento de Nutrição 23103.016299/2022-85 |
Alimentação Coletiva/UAN |
40H – DE |
Adjunto – A |
Graduação em Nutrição E Mestrado em Ciências da Nutrição ou Ciências da Saúde ou Ciência e Tecnologia de Alimentos E Doutorado em Ciências da Nutrição ou Ciências da Saúde ou Ciência e Tecnologia de Alimentos E Registro no CRN. |
01 |
Departamento de Psicologia 23103.019805/2022-98 |
Psicologia Social |
40H- DE |
Adjunto – A |
Graduação em Psicologia E Mestrado em Psicologia ou Saúde Coletiva ou Educação ou Ciências Sociais ou Ciências da Saúde ou E Doutorado em Psicologia ou Doutorado em Saúde Coletiva ou Educação ou Ciências Sociais ou Ciências da Saúde E Registro Profissional no CRP. |
01 |
Departamento de Clínica Médica 23103.018259/2022-78 |
Radiologia -Diagnóstico por Imagem |
40H |
Adjunto- A |
Graduação em Medicina E Residência Médica em Radiologia, reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina e/ou pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem E Mestrado em área pertinente ao concurso COM DISSERTAÇÃO EM ÁREA PERTINENTE AO CONCURSO E Registro no CREMERS. |
01 |
Departamento de Clínica Médica 23103.018256/2022-34 |
Nefrologia e Semiologia |
40H |
Adjunto – A |
Graduação em Medicina E Residência Médica em Nefrologia E Doutorado em área pertinente ao concurso COM TESE EM ÁREA PERTINENTE AO CONCURSO E Registro no CRM. |
01 |
Departamento de Clínica Médica 23103.007224/2022-11 |
Gastroenterologia |
40H |
Adjunto – A |
Graduação em Medicina E Residência Médica de 02 anos em Clínica Médica e de 2 anos em Gastroenterologia, com reconhecimento pelo Conselho Regional de Medicina E Doutorado em Clínica Médica ou Gastroenterologia ou Hepatologia ou Ciências da Saúde ou Ciências Básicas ou Ciências Médicas ou Gestão ou Farmacologia ou Epidemiologia ou Educação ou Patologia ou Tecnologia de Informação E Registro no CRM. |
01 |
Departamento de Farmacociências 23103.018374/2022-42 |
Farmácia Clínica |
40H – DE |
Adjunto – A |
Graduação em Farmácia E Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Médicas ou Ciências Farmacêuticas ou Farmácia ou Assistência Farmacêutica ou Medicamentos e Assistência Farmacêutica ou Farmacologia e Terapêutica ou Farmacologia ou Hepatologia ou Cardiologia ou Nefrologia ou Pneumologia ou Saúde da Criança e do Adolescente ou Endocrinologia ou Gerontologia ou Saúde Coletiva ou Epidemiologia E Registro no Conselho de Farmácia. |
01 |
Departamento de Métodos Diagnósticos 23103.018712/2022-46 |
Imunologia Clínica, Líquidos Corporais e Citologia Clínica, Uroanálise e Parasitologia Clínica |
40H |
Adjunto – A |
Graduação emBiomedicina com habilitação em Patologia Clínica (Análises Clínicas) ou Farmácia com ênfase em Análises Clínicas ou Farmácia Generalista com especialização em Análises Clínicas E Doutorado em Ciências Biológicas: Ciências Biológicas III ou Ciências da Saúde: Medicina. |
01 |
Departamento de Clínica Cirúrgica 23103.002277/2022-38 |
Cirurgia Torácica |
40H |
Adjunto – A |
Graduação em Medicina E Residência Médica em Cirurgia Geral E em Cirurgia Torácica E Doutorado em Ciências Médicas ou áreas relacionadas às Ciências Médicas E Registro no CRM. |
01 |
Departamento de Clínica Cirúrgica 23103.021058/2022-58 |
Coloproctologia |
40H |
Adjunto- A |
Graduação em Medicina E Residência Médica em Cirurgia Geral E em Coloproctologia E Doutorado em Ciências Médicas ou áreas relacionadas às Ciências Médicas E Registro no CRM. |
2.1.1. Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor do Magistério Superior:
a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino, em observação aos objetivos de ensino da UFCSPA;
b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua responsabilidade e os objetivos dos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
c) Atuar em ações de extensão integradas às disciplinas, com desenvolvimento no uso de metodologias ativas de ensino-aprendizagem;
d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for convocado, indicado ou eleito;
e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, entre outros;
f) Participar da elaboração e execução de Núcleos Temáticos Multidisciplinares, colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da UFCSPA;
g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UFCSPA, assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior.
2.1.2. Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação do Departamento Acadêmico ou Pró-Reitoria de Graduação, em outras disciplinas correlatas oferecidas e não somente naquelas que são objeto desses concursos.
3- DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO
3.1. A remuneração inicial bruta para os cargos de professor constantes nesse edital é composta pelo vencimento básico (VB) e pela retribuição por titulação (RT).
3.2. A remuneração se dará conforme a titulação exigida nos requisitos específicos de cada concurso previsto nesse edital, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir:
I-Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais:
Titulação |
Vencimento Básico (VB) |
Retribuição por Titulação (RT) |
Total |
Mestrado |
R$ 3.130,85 |
R$ 1,174,07 |
R$ 4.304,92 |
Doutorado |
R$ 3.130,85 |
R$ 2.700,36 |
R$ 5.831,21 |
II- Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva:
Titulação |
Vencimento Básico (VB) |
Retribuição por Titulação (RT) |
Total |
Mestrado |
R$ 4.472,64 |
R$ 2.236,32 |
R$ 6.708,96 |
Doutorado |
R$ 4.472,64 |
R$ 5.143,54 |
R$ 9.616,18 |
3.2.1. O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações posteriores.
3.2.2. As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição, expressa em plano departamental a ser deliberado pelo Departamento de lotação do servidor.
4- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE
4.1. Serão exigidos para investidura em cargo público:
a) ser aprovado e classificado nesse Concurso Público, na forma estabelecida neste edital;
b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1° do art.12 da Constituição Federal;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual está concorrendo, conforme ponto 2 deste edital;
g) ter a idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante avaliação realizada por profissional médico credenciado;
j) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n° 8.112/90;
k) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no §1º do art. 13 da Lei n° 8.112/90;
l) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
m) apresentar autorização de acesso de declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com o Art. 13 da Lei n 8.429/92 e o Art. 1° da Lei Federal n° 8.730/93;
n) apresentar Certidão Negativa conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;
o) apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico www.dpf.gov.br;
p) cumprir as determinações deste edital.
4.1.1. O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato de posse o visto permanente.
4.2. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC.
4.2.1. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.
4.3. No ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor.
4.4. As atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior, de acordo com a Lei nº 12.772/12, são aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e, quando assim designados, às inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas em legislação específica.
4.5. Os professores admitidos nos termos desse edital e nas condições e prazos previstos na legislação submeter-se-ão, em atendimento aos interesses do ensino, aos horários que lhe forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Universidade, incluindo-se o noturno e, no ano letivo, incluindo-se os meses de janeiro, fevereiro e julho, quando a universidade oferecer disciplinas e outras atividades em período de férias e/ou especiais.
4.6. O preenchimento das vagas dos respectivos concursos se dará no período de vigência de validade do concurso, conforme item 17.7..
5- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1. Serão consideradas pessoas com deficiência – PCD aquelas que se enquadram no art. 2° da Lei Federal n° 13.146/15, ou seja, pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; as que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 5.296/04; pelo Decreto Federal n° 9.508/18; no § 1° do art. 1° da Lei Federal n° 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que assim estabelece: “O portador de visão monocular tem direito e concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n° 6.949/09.
5.1.1. Aos candidatos com deficiência, nos termos do item anterior, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação atinente à espécie, é assegurado o direito de se inscrever nos concursos aqui dispostos, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
5.2. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99 e no Decreto n° 9.508/18, participarão do Concurso Público para o qual se inscreverem em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.3. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, constante dentro do Formulário 197 – Inscrição processo seletivo/concurso público, (SEI-UFCSPA), cabendo, também, o preenchimento do mesmo documento, caso haja necessidade especial para a realização da prova.
5.3.1. Para a comprovação da condição de deficiência declarada, no ato da inscrição, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, em PDF, documento digitalizado legível, de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista, para a comprovação da condição da deficiência declarada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
5.3.2. O documento relacionado no item 5.3.1. deverá ser assinado pelo responsável pela sua emissão, e deve ser devidamente identificado e juntado com os demais documentos no momento da inscrição no concurso.
5.3.3. Para fins de comprovação da deficiência declarada, não serão considerados outros documentos diferentes dos descritos no 5.3.1. e/ou emitidos em período superior a 180 (cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições previsto neste Edital.
5.4. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar pessoa com deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer nessa condição.
5.4.1. O candidato que se enquadrar na situação descrita no subitem 5.4., que desistir de se inscrever por cotas para PCDs, ou que não tiver a sua inscrição homologada como PCD, mas tiver atendido a todos os requisitos do subitem 7.1. desse edital, será inscrito no concurso com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas, se tiver atendido também aos requisitos exigidos nos itens e nos subitens do ponto 6 deste edital.
5.5. O candidato que se declarar PCD e que tiver a sua inscrição homologada nessa condição figurará em lista de homologação de inscrição específica e também em lista de homologação de inscrição geral dos candidatos inscritos para o certame para o qual se inscreveu e concorrerá concomitantemente, à reserva e às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.5.1. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência será divulgada na página eletrônica institucional da Universidade, na área de concursos e seleções, conforme cronograma previsto nesse edital.
5.6. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência quando:
a) não for preenchido devidamente o Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais constante dentro do formulário de inscrição;
b) não for juntada, quando da inscrição, via SEI-UFCSPA, a documentação solicitada no subitem 5.3.1. desse edital;
c) não forem observados a forma, o prazo e os horários previstos nesse edital;
d) a documentação comprobatória da deficiência for apresentada e juntada ao processo de inscrição com o nome ilegível do candidato, impossibilitando a sua identificação.
5.7. O candidato que tiver sua inscrição deferida na condição de pessoa com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas destinadas a tal situação, como também, às vagas destinadas à ampla concorrência e às de pessoa preta ou parda, caso atendam também aos requisitos exigidos no ponto 6. desse edital.
5.8. Durante o período de inscrição, será facultado ao candidato inscrito como PCD desistir de concorrer à reserva de vagas para a qual se inscreveu, devendo, para tanto, anexar ao processo, no período em que as inscrições estiverem abertas, documento em PDF, confeccionado pelo próprio candidato, informando sobre a sua desistência em concorrer pela reserva de vagas. Em caso de desistência da inscrição por cotas de PCDs, aplicar-se-á a o disposto no subitem 5.4.1..
5.8.1. Documento anexado ao processo depois de finalizado o período de inscrição não será aceito e o candidato figurará em lista específica de homologação de inscrições e também em lista geral de homologação.
5.9. O candidato que se declarar como PCD, se aprovado e classificado no concurso para o qual se inscreveu nessa condição, figurará em duas listas. Uma, contendo a classificação de todos os candidatos inscritos para o respectivo concurso, e outra, somente com a classificação dos candidatos inscritos como PCDs.
5.10. Depois de finalizados todos os concursos desse instrumento convocatório e de publicadas as listas de classificação de cada concurso de que trata o subitem 5.9., será publicada, no prazo especificado no cronograma, lista única classificatória com os nomes e a classificação de todos os candidatos inscritos para todos os certames desse edital. Será baseada nessa lista que os candidatos aprovados como PCDs, quando convocados para a investidura do cargo para o qual se inscreveram, submeter-se-ão à Avaliação Biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional, para aferir sua condição como PCD, conforme legislação específica ou ato que vier a substituí-la.
5.11. A Avaliação Biopsicossocial apurará a categoria e o grau da deficiência do candidato, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, tendo por finalidade verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
5.11.1. O não comparecimento à convocação de que trata o subitem 5.10. acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
5.11.2. O candidato deverá comparecer para Avaliação Biopsicossocial junto à Equipe Multiprofissional munido de laudo técnico, que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), declarando que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre.
5.11.3 Não serão aceitos laudo técnicos com prazo maior que 12 meses.
5.11.4. O candidato que não tiver a sua condição como PCD comprovada pela Equipe Multiprofisional poderá interpor recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado da Avaliação Biopsicossocial, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação, constante no SEI-UFCSPA.
5.12. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no portal: https://ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes/4179-edital-27-2022-progesp.
5.13. O candidato convocado e que não seja qualificado como PCD pela Equipe Multiprofissional, seguirá concorrendo pela ampla concorrência e/ou como PAPP, caso aprovado e classificado nessa condição de acordo com a sua colocação na lista geral.
5.14.1. Na situação descrita no subitem 5.13., novo candidato inscrito e aprovado como PCD será convocado para procedimento de Avaliação Biopsicossocial relacionado à vaga reservada para essa finalidade.
5.15. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos nessa condição, para os concursos desse edital.
5.16. A observância do total de vagas destinadas aos candidatos inscritos como pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de vigência do presente edital.
5.17. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
6- DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS AUTODECLARADAS PRETAS OU PARDAS (PAPP)
6.1. Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, quando da inscrição dos concursos constantes nesse edital, é assegurado o direito de 20% (vinte por cento) do total das vagas aqui dispostas, nos termos da Lei nº 12.990/14.
6.2. São considerados candidatos negros aqueles que assim se declararem, expressamente, identificados como de cor preta ou parda, conforme quesito de cor ou raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.3. Para efeito dos Concursos Públicos aqui constantes, não se fará distinção entre pessoas pretas e pardas, entre si, por meio de Autodeclaração firmada.
6.4. Para concorrer na condição de candidato negro, este deverá, no momento de sua inscrição, preencher a Autodeclaração Étnico Racial, constante dentro do Formulário 197 – Inscrição processo seletivo/concurso público, dentro do SEI-UFCSPA.
6.5. A Autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para os Concursos Públicos deste edital, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.
6.5.1. O candidato que, no ato da inscrição, não marcar e preencher a Autodeclaração perderá a prerrogativa de concorrer como PAPP.
6.6. O candidato que se enquadrar na situação descrita no subitem 6.5.1. ou que não tiver a sua inscrição homologada como PAPP, mas tiver atendido a todos os requisitos do subitem 7.1. desse edital, permanecerá inscrito neste concurso sem a prerrogativa de candidato preto ou pardo, com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de pessoas com deficiência, se tiver atendido também aos requisitos exigidos nos itens e nos subitens do ponto 5 deste edital.
6.7. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo e que tiver a sua inscrição homologada nessa condição figurará em lista de homologação de inscrição específica e também em lista de homologação de inscrição geral dos candidatos inscritos para o certame para o qual se inscreveu.
6.8. O candidato que tiver sua inscrição deferida na condição de pessoa preta ou parda concorrerá, às vagas destinadas a tal situação, como também, às vagas destinadas à ampla concorrência e, se for o caso e caso cumpra também os requisitos exigidos no ponto 5 desse edital, poderá concorrer como pessoa com deficiência.
6.8.1. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa Preta ou Parda que não preencher o campo referente à Autodeclaração solicitada no item 6.4. deste edital no momento da inscrição.
6.8.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei Federal nº 12.990/14, os candidatos inscritos como pessoa autodeclarada preta ou parda participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do concurso.
6.8.3. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoas pretas ou pardas será divulgada no portal https://ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes/4179-edital-27-2022-progesp.
6.9. Durante o período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas, devendo, para tanto, anexar ao processo, no período em que as inscrições estiverem abertas, documento em PDF, confeccionado pelo próprio candidato, informando sobre a sua desistência em concorrer pela reserva de vagas.
6.10. O candidato que se autodeclarar como pessoa com preta ou parda, se aprovado e classificado no concurso para o qual se inscreveu nessa condição, figurará em duas listas. Uma, contendo a classificação de todos os candidatos inscritos para o respectivo concurso, e outra, somente com a classificação dos candidatos inscritos como PAPPs.
6.11. O não preenchimento da Autodeclaração no ato da inscrição acarretará o indeferimento da inscrição do candidato como pessoa preta ou parda, concorrendo o candidato, nesse caso, com os demais candidatos que não estejam inclusos nessa condição, caso não tenha sido eliminado do concurso por ter atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
6.12. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Na hipótese de constatação de autodeclaração étnico-racial falsa, em procedimento administrativo de heteroidentificação da Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico- Raciais, o candidato será eliminado do certame ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, nos termos do § 1° do Art. 11 da Portaria nº 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME.
6.12.1. Somente os(as) candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas para Negros(as) – (Pretos(as) ou pardos(as), autodeclarados(as) negros(as), serão convocados para serem verificados(as) em procedimento de heteroidentificação, conforme lista de aprovação no certame.
6.12.2. A eliminação de que trata o subitem 6.12. não gera o dever de convocar, suplementarmente, candidatos não requisitados para o procedimento de heteroidentificação.
6.13. Se, porventura, o candidato que se enquadre na hipótese do item 6.12. for nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.14. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos e que forem aprovados para possível nomeação do concurso para o qual se inscreveram serão convocados para comparecimento com o fim de comprovar a Autodeclaração feita e atestar o enquadramento conforme previsto na Lei Federal n° 12.990/14.
6.14.1. O procedimento de heteroidentificação da Autodeclaração Étnico-Racial será realizado nos termos da Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, alterada pela Portaria 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME, por Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico- Raciais.
6.15. Depois de finalizados todos os concursos desse instrumento convocatório e de publicadas as listas classificatórias de cada concurso de que trata o subitem 6.10., será publicada, no prazo especificado no cronograma, lista única com os nomes e a classificação de todos os candidatos inscritos para todos os certames desse edital. Será baseada nessa lista que os candidatos aprovados como PAPPs serão direcionados para a realização de aferição e confirmação da Autodeclaração firmada, que será realizada por Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico- Raciais.
6.15.1. No dia da aferição os candidatos deverão apresentar documento original com foto e termo de autorização de imagem preenchido e assinado (Anexo XIII).
6.15.2. Não será permitida a realização do procedimento de heteroidentificação do(a) candidato(a) que apresentar documento danificado, vencido ou com mais de 10 (dez) anos da sua emissão.
6.16. A aferição de heteroidentififcação ocorrerá de forma presencial e as informações sobre a data e o local da realização do procedimento será publicado no portal divulgada no portal https://ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes/4179-edital-27-2022-progesp.
6.17. Não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato convocado para a aferição, e não haverá nova convocação em caso de ausência, não sendo permitida a representação por procuração de candidatos(as) convocados(as).
6.18. O candidato que não comparecer ao local, na data e no horário especificados, na convocação, não mais concorrerá às vagas reservadas, figurando apenas da lista de livre concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, conforme disposto no § 5º, Art. 8º da Portaria Normativa SEGEP/MPOG nº 04/2018, alterada pela Portaria 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME. Nesse caso deverá observar a sua classificação na lista de ampla concorrência para fins de posse e futura nomeação.
6.19. A Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais, constituída pela UFCSPA, será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à Autodeclaração realizada pelo candidato e o procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro.
6.19.1. Para a emissão do parecer, a Comissão utilizará exclusivamente na apreciação fenotípica do candidato. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo e cabelo e formato de lábios e nariz.
6.19.2. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.19.3. Será considerada DEFERIDA somente a candidatura que atender a todos os requisitos abaixo relacionados:
a) entrega da Autodeclaração preenchida e assinada para a Comissão (Anexo XIV);
b) comparecimento e permanência do(a) candidato(a) no local da aferição até a finalização do procedimento;
c) heteroidentificação de traços fenotípicos que caracterizem o(a) candidato(a) como negro(a) – (preto(a) ou pardo(a) – pelos membros da Comissão de Verificação das Autodeclarações Étnico-raciais.
6.19.4. Será considerada INDEFERIDA quando o(a) candidato(a) não for heteroidentificado com traços fenotípicos que o(a) caracterizem como negro(a) – preto(a) ou pardo(a) por decisão da maioria simples dos membros da comissão.
6.19.5. A Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais emitirá e juntará ao processo de inscrição o resultado preliminar das verificações, o qual será publicado no sítio eletrônico da UFCSPA.
6.19.6. O resultado final das verificações será divulgado através de lista em que constará ao lado do nome do(a) candidato(a) o termo “deferido” ou “indeferido” e, será publicado na página eletrônica institucional da UFCSPA, de acordo com o cronograma do certame.
6.20. Para fins de heteroidentificação NÃO serão consideradas quaisquer outras informações sobre o(a) candidato(a), além de sua Autodeclaração, sendo irrelevantes para fins de heteroidentificação comprovantes de aprovação em outras bancas de heteroidentificação, fotos e registros de família, documentos e certificados de deferimento de Autodeclaração emitidos por outras instituições públicas e/ou privadas.
6.21. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.21.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado automaticamentedo concurso público para o qual está concorrendo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.21.2. Os equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados durante o processo de heteroidentificação, inclusive alarmes, e guardados.
6.21.3. O vídeo será organizado pela Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais e juntado eletronicamente no processo eletrônico no SEI- UFCSPA.
6.21.4. É vedado à Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais deliberar na presença do(a) candidato(a), e sua terá validade apenas para o Concurso Público para o qual o(a) candidato(a) estiver concorrendo, não sendo permitido o seu uso para outras finalidades.
6.22. Do resultado do Procedimento de Heteroidentificação é assegurado ao candidato, interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da aferição no site da UFCSPA, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, dirigido à Comissão Recursal, constante no SEI-UFCSPA.
6.22.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais.
6.22.2. No recurso, o candidato deverá expor os motivos fundamentados e documentados da sua não conformidade com a decisão da Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais.
6.22.3 O recurso será analisado pela comissão recursal, nos termos da Portaria Normativa SEGEP/MPOG nº 04/2018, alterada pela Portaria 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME, em até 5 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do prazo recursal.
6.22.4. A Comissão, ao analisar o recurso, deverá considerar:
a) a filmagem do primeiro procedimento de heteroidentificação;
b) o parecer emitido pela Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais;
c) o teor do recurso elaborado pelo(a) candidato(a);
d) o critério de análise: traço fenótipo do(a) candidato(a).
6.22.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, exceto no caso de ter apresentado Autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais; situação em que será eliminado do concurso público.
6.22.6. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão.
6.23. A decisão da Comissão Recursal será publicada no site da UFCSPA e dela NÃO caberá recurso.
6.24. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.25. Em caso de desistência de candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado preto ou pardo classificado imediatamente na posição seguinte.
6.26. Não havendo aprovação de candidatos autodeclarados pretos ou pardos suficientes para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação, de acordo com o subitem 1.9..
6.27. A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos inscritos como pretos ou pardos dar-se-á durante todo o período de vigência do edital.
6.28. Os candidatos que tenham a Autodeclaração Étnico-Racial confirmada pela Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame e, se aprovados, figurarão em lista única com registro específico para cada uma das reservas de vagas, conforme sua classificação.
6.29. Apenas os candidatos que tenham cumprido todas as exigências contidas nesse edital para o concurso para o qual se inscreveram, inclusive relacionadas à Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais, serão empossados e nomeados, levando em consideração a classificação constante na lista única final, publicada depois de finalizados todos os concursos desse edital.
7- DAS INSCRIÇÕES
7.1. Para a inscrição, o candidato deverá preencher completamente o requerimento de inscrição, disponível no SEI-UFCSPA e juntar, no processo de inscrição, em formato PDF, cópia simples dos seguintes documentos:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Carteira de Identidade;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar para todos os candidatos do sexo masculino, exceto para os candidatos que tiverem 46 anos completos;
d) Título de Eleitor;
e) Se estrangeiro, juntar o visto permanente;
f) Comprovante de recolhimento/pagamento da taxa de inscrição;
7.1.1. São considerados documentos válidos para a inscrição e apresentados no ato de realização das provas com foto atualizada: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselhos de Classe; Carteira Nacional de habilitação; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.
7.2. As inscrições referentes aos concursos constantes nesse Edital serão realizadas através do Sistema Eletrônico de Informações, denominado SEI-UFCSPA, iniciando às 09h:00 horas do dia 03/01/2023 (terça-feira) e terminando às 17h:00 do dia 20/01/2023 (sexta-feira).
7.2.1. Em razão do disposto no subitem
7.2., define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em “peticionar” e realizar a assinatura eletrônica do processo. Assim, a finalização do processo, o que no SEI caracteriza a sua abertura, deve ser realizada dentro do prazo estipulado no edital, qual seja, até às 17h:00 do dia 20/01/2023 sob pena de não homologação da inscrição do candidato. Neste trilhar, mesmo que o candidato inicie o processo antes do horário limite para a inscrição, se o último documento for juntado em horário posterior às 17h:00 o processo é dado como aberto oficialmente depois da juntada do último documento, o que acarretará na não homologação da inscrição do candidato. Desta forma, orienta-se que o candidato finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo até às 17h:00 horas do dia limite para a inscrição, sob pena de não ter a sua inscrição homologada.
7.2.2. O candidato que não possuir cadastro no Sistema deverá realizá-lo em prazo hábil, qual seja, 48 (quarenta e oito horas) antes de findar o prazo de inscrições através do link https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o preenchimento dos dados cadastrais solicitados
7.2.3. Após o envio dos dados cadastrais, o candidato receberá e-mail de confirmação de cadastro, no qual constará as demais instruções para sua efetivação. Na hipótese de não recebimento de e-mail de confirmação de solicitação de cadastro, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a equipe de atendimento do Sistema Eletrônico de Informações, que deverá ser acionada por meio do e-mail: falecomosei@ufcspa.edu.br.
7.2.4. Realizado o cadastro e seguidas as demais instruções necessárias para efetivação do usuário no sistema, o mesmo terá seu acesso liberado em até 24 (vinte e quatro) horas.
7.2.5. Com o acesso liberado ao sistema, o candidato deverá acessar o sistema SEI-UFCSPA, no endereço https://sei.ufcspa.edu.br/externo, realizar seu login através do e-mail e da senha escolhidos a fim de proceder sua inscrição através de peticionamento com abertura processo novo com o nome: Processo de inscrição em processo seletivo/concurso público, preencher o Formulário de Inscrição, e anexar, via Sistema, e em formato PDF, TODOS os documentos constantes no subitem 7.1. desse edital. Dúvidas referentes ao processo eletrônico de inscrição devem ser enviadas para o e-mail falecomosei@ufcspa.edu.br.
7.2.6. Depois de iniciado o processo de inscrição pelo candidato, o mesmo deverá anexar toda a documentação no mesmo processo, respeitando, para tanto, o horário limite fixado nos subitens 7.2. e 7.2.1. para juntada dos documentos e abertura do processo no SEI.
7.3. O envio da documentação referente à inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
7.4. Uma vez lavrado o termo e finalizado o prazo de inscrição, nenhum novo documento poderá ser juntado e apresentado pelo candidato.
7.5. Caso haja duas ou mais inscrições pelo candidato com mesmo CPF, será considerada apenas a última inscrição realizada.
7.6. O candidato que deixar de entregar algum documento ou comprovante exigido no presente edital, bem como não entregar documento autenticado – quando obrigatório – ou incompatível com as regras especificadas, não terá sua inscrição homologada.
7.7. Inscrições apresentadas fora do horário fixado nesse edital não serão aceitas.
7.8. A relação preliminar de candidatos com inscrição homologada será divulgada, no sítio institucional, no dia 25 de janeiro de 2023.
7.9. Da não homologação das inscrições caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da divulgação da relação preliminar de inscritos no site da UFCSPA. O recurso deverá ser apresentado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFCSPA), por meio do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público.
7.9.1. Em observância ao disposto no subitem 7.9., o candidato terá das 09h:00 do dia 26/01/2023 até às 17h:00 do dia 08/02/2023 para apresentar recurso contra a não homologação de inscrições.
7.10. A homologação final de candidatos inscritos será divulgada no sítio institucional no dia 13 de fevereiro de 2022. 7.11. Recursos apresentados fora do horário fixado no cronograma constante nesse edital não serão aceitos.
8- DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. A taxa de inscrição para os concursos constantes nesse edital são as seguintes, levando em consideração a titulação e carga horária para a qual o candidato se inscrever:
– Professor Adjunto-A com titulação de Mestre e regime de 40h: R$ 130,00 (cento e trinta reais);
– Professor Adjunto-A, com titulação de Mestre e regime de 40h DE: R$145,00 (cento e quarenta e cinco reais);
– Professor Adjunto-A com titulação de Doutor e regime de 40h: de R$ 160,00 (cento e sessenta reais);
– Professor Adjunto -A com titulação de Doutor e regime de 40h DE: R$ 175 (cento e setenta e cinco reais).
8.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União, disponível no sítio www.tesouro.fazenda.gov.br, Responsabilidade Fiscal, GRU, Impressão de GRU, Unidade Gestora: 154032, Gestão: 15270, Código de Recolhimento: 28883-7 – Taxa de Inscrição em Concurso Público, Número de Referência: CPF do Candidato, e deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil.
8.3. A taxa de recolhimento não será devolvida em nenhuma hipótese.
9- DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1. Os candidatos que desejarem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo, via Sistema SEI-UFCSPA, a partir da 09h:00 dia 03/01/2023 até às 17h:00 do dia 04/01/2023. Solicitações e documentados juntados ao processo depois das 17:00 não serão aceitos, em conformidade com a regra disposta no subitem 7.2.1..
9.1.1. Haverá isenção do pagamento de taxa somente para os candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei Federal n° 13.656, de 30 de abril de 2018.
9.1.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal n° 13.656/18.
9.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, deverão utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a fotocópia do cartão contendo o NIS. Em razão de necessidade de consulta a órgão gestor do CadÚnico, ao preencher o Requerimento, o candidato deverá informar todos os dados solicitados, sob pena de indeferimento automático da solicitação de isenção.
9.2.1. A UFCSPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
9.2.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.
9.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei Federal n° 13.656/18, deverão utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a imagem legível de atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação.
9.3.1. A simples apresentação do cadastro do candidato no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME não será suficiente para o deferimento da isenção, devendo o solicitante, para tanto, comprovar que efetivamente doou medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação, nos termos do disposto no item anterior.
9.3.2. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito e usufruir da isenção de que trata o art. 1° da Lei Federal n° 13.656/18 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação do cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
9.4. O envio da documentação constante nos itens 9.2. e 9.3., deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
9.5. Caso seja solicitado pela UFCSPA, o candidato deverá enviar a documentação constante nos itens 9.2. e 9.3. por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das informações.
9.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) fraudar e/ou falsificar documentação;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos neste edital.
9.7. O resultado da solicitação, se houver, será divulgado no dia 09 de janeiro de 2023 no sítio institucional.
10- DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
10.1. O candidato que necessite de atendimento especial para realização das provas ou para amamentação deve registrar a necessidade especial no ato de inscrição, através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, constante dentro do Formulário: 197 – Inscrição processo seletivo/concurso público, constante dentro do processo de inscrição.
10.1.1. No caso de solicitação de pedido de atendimento especial o candidato deve juntar ao processo de inscrição Laudo Médico que comprove a necessidade especial para a realização das provas.
10.1.2. Não será aceito Laudo Médico emitido em período superior a 180 (cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições previsto neste edital.
10.1.3. A solicitação de atendimento especial para a realização da prova que for realizada sem a juntada do Laudo Médico, em conformidade com o disposto no subitem 10.1.1., será indeferida.
10.2. O atendimento especial consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante e espaço para amamentação. Não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
10.3. Não será permitida a realização das provas à candidata lactante que não levar acompanhante, mesmo que tenha registrado sua necessidade no ato de inscrição.
10.4. Não será permitida a ausência da sala de prova para a amamentação à candidata que não solicitar o atendimento diferenciado no ato de inscrição.
10.5. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.
10.6. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.
10.7. O acompanhante e a criança deverão permanecer em local designado pela Comissão Administrativa até a saída definitiva da candidata.
10.8. Somente será concedido o atendimento especial àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
10.9. O atendimento especial para realização da prova não implicará a concorrência do candidato em vaga destinada à Pessoa com Deficiência.
10.10. A listagem de pedidos de atendimento especial com a informações do deferimento ou não do pedido será publicada em 13/02/2023 no site institucional.
11- DAS PROVAS
11.1. Os Concursos Públicos dispostos nesse edital serão constituídos das seguintes provas:
a) Prova Dissertativa;
b) Prova Didática;
c) Prova de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão;
d) Exame de Títulos.
11.1.1. As provas Dissertativa, Didática e Defesa de Produção Intelectual comporão a Etapa 1 do certame, enquanto que o Exame de Títulos comporá a Etapa2.
11.1.2. As provas da Etapa 1 terão caráter eliminatório, enquanto o Exame de Títulos terá caráter classificatório.
11.1.3. Somente passará para a Etapa 2 do certame (Exame de Títulos) o candidato que tiver a média aritmética das 3 provas que compõem a Etapa 1 igual ou superior a 70,00 (setenta) e que não obter nota 0 (zero) em nenhuma das avaliações da Etapa 1.
11.1.4. As provas serão realizadas de forma presencial nas dependências da UFCSPA, nas datas e horários especificados no cronograma de cada concurso.
11.1.5. Para a realização das provas dos concursos desse edital deverão ser seguidas e observadas a exigências sanitárias exigidas pela UFCSPA e direcionadas pelo COE quando da época da execução dos concursos.
11.1.6. Para a realização das provas dos concursos desse edital, o candidato não poderá contar com nenhum aviso sonoro ou luminoso que indique a passagem do tempo (pode apenas consultar visualmente relógio de sua propriedade). O candidato que utilizar de aviso sonoro, luminoso, ou celular, será eliminado do concurso e não poderá participar das provas constantes das próximas fases, que ainda não tenha concluído.
11.2. As provas serão realizadas a partir do dia 28 de fevereiro de 2022, levando em consideração as datas estipuladas no cronograma de cada concurso.
11.3. A realização das provas obedecerá ao período estabelecido no cronograma do ponto 16, em datas fixadas, posteriormente, em cronograma próprio, a ser divulgado no site da UFCSPA.
11.3.1. Os concursos constantes nesse edital terão como limite para a sua finalização, contando o prazo recursal referente ao Resultado Preliminar, o dia 28 de abril de 2022, devendo as provas serem finalizadas anteriormente a essa data, de modo que seja garantido tempo hábil para possíveis interposições de recurso.
11.3.2. O cronograma contendo data, hora e local de realização das provas será divulgado no sítio https://ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes/4179-edital-27-2022-progesp.
11.4. A lista de conteúdos para as provas Dissertativa e Didática dos concursos constam em anexos a esse edital – Anexos I a XI.
11.5. As provas Dissertativa, Didática, Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, e o Exame de Títulos são destinadas a avaliar o desempenho do candidato.
11.5.1. As provas Didática e a Defesa da Produção Intelectual serão de caráter público.
11.5.2. Os candidatos serão convocados para as provas Didática e de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, por ordem de sorteio, a ser realizado no ato da instalação dos trabalhos da Comissão Examinadora no início da realização da Prova Dissertativa.
11.5.3. O não comparecimento e o atraso do candidato a qualquer das provas nos locais e horários determinados no cronograma, incluindo-se o sorteio dos pontos, implicará em sua eliminação dos Concursos Públicos.
11.6. Para a realização da Prova de Defesa de Produção Intelectual e para o Exame de Títulos, o candidato deverá abrir processo eletrônico no SEI, juntar e preencher o documento 310 e enviar, no período de 23/01/2023 a 27/01/2023, o seu Currículo Lattes com os documentos comprobatórios conforme subitem 11.15.1. e um Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a ser submetido e de possível execução na Instituição, em caso de sua aprovação. No mesmo processo deve ser preenchida pelo candidato, para o Exame de Títulos, as colunas referentes ao “Número do documento comprobatório” e à “Pontuação atribuída pelo candidato”, constantes na BAREMA inserida no documento 310 (Requerimento de entrega de títulos e produção intelectual).
11.6.1. A coluna referente ao “Número do documento comprobatório”, deve ser preenchida pelo candidato com o número que o candidato atribuirá para o título/documento que ele anexou ao processo e enviou em conformidade com a orientação disposta no subitem 11.6.4., e a coluna “Pontuação atribuída pelo candidato” deve ser preenchida com a pontuação que candidato atribui para o respectivo título enviado.
11.6.2. O envio dos documentos descritos no subitem 11.6., deverá ser feito das 09:00 do dia 23/01/2023 até às 17:00 do dia 27/01/2023. Currículo Lattes, documentos comprobatórios e Projetos de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão enviados depois das 17:00 do dia 27/01/2023 não serão aceitos.
11.6.3. O Currículo Lattes, seus documentos comprobatórios, e o Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverão ser enviados em formato PDF por meio do Sistema Eletrônico de Informações, denominado SEI-UFCSPA, via abertura de Processo de entrega de títulos e de produção intelectual.
11.6.4. O Currículo Lattes e a sua documentação comprobatória devem ser juntados ao processo separadamente. Cada documento deve ser anexado em arquivo único, no formato PDF, preferencialmente na ordem de avaliação prevista na BAREMA (Anexo XII) e deve ser devidamente identificado (ex: doc1 – Currículo Lattes, doc2 – Graduação na Área ____, doc3 – Doutorado na Área ___, doc.4 – Especialização na Área ____, e assim por diante).
11.6.5. O Currículo Lattes, os seus documentos comprobatórios, e o Projeto de Pesquisa devem ser juntados ao processo no formato PDF.
11.6.6. Em razão do disposto nos subitens 11.6. e 11.6.1., e do prazo e horário lá fixado, define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em “peticionar” e realizar a assinatura eletrônica do processo. Assim, a finalização do processo, o que no SEI caracteriza a sua abertura, deve ser realizada dentro do prazo estipulado no edital, qual seja, até às 17h:00 do dia 27/01/2023 (horário final para o envio do Currículo Lattes, de seus documentos comprobatórios e do Projeto de Pesquisa), sob pena do não recebimento dos documentos enviados e da eliminação do candidato. Neste trilhar, mesmo que o candidato inicie o processo antes do horário limite para o envio da documentação, se o último documento for juntado em horário posterior às 17h:00 o processo é dado como aberto oficialmente depois da juntada do último documento, o que acarretará na sua eliminação. Desta forma, orienta-se que o candidato finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo até às 17h:00 horas do dia limite para o envio da documentação, sob pena de não aceitação e recebimento dos documentos enviados depois da hora limite.
11.6.7. O não atendimento aos subitens 11.6. e 11.6.1., bem como qualquer irregularidade posteriormente constatada nos documentos enviados, implicará na eliminação do candidato.
11.6.8. Documentos do Currículo Lattes juntados ao processo depois das 17:00 da data limite (27/01/2023) não serão contabilizados e pontuados no Exame de Títulos.
11.6.9. Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão juntado depois das 17:00 da data limite (27/01/2023) não será aceito.
11.6.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio do Currículo Lattes com os documentos comprobatórios e do Projeto de Ensino, de Extensão, ou de Pesquisa, não se responsabilizando a UFCSPA pelos documentos que não forem enviados ou que não chegarem dentro do prazo. O candidato que não enviar o Currículo Lattes e/ou o Projeto de Pesquisa será eliminado do concurso.
11.7. A Prova Dissertativa será realizada com base em lista de pontos indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de pontos do presente concurso encontram-se nos anexos desse edital – Anexos I a XI, ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas. Da lista de pontos de cada concurso será sorteado por um dos candidatos um ponto único para todos os candidatos do concurso, sendo este ponto eliminado para a Prova Didática do concurso respectivo.
11.7.1. O desmembramento de pontos, se ocorrer, será apresentado no momento de abertura do concurso e contemplará, de maneira equitativa, tópicos das listas referidas no subitem 11.7..
11.7.2. A Prova Dissertativa, realizada de forma manuscrita e à tinta, terá a duração máxima de 6 (seis) horas, sendo, durante a primeira hora, facultada aos candidatos a consulta a material bibliográfico publicado em papel (livros e artigos científicos), previamente aprovado pela Comissão Examinadora. O material não poderá apresentar grifos rasuras, sublinhados e qualquer tipo de marcação ou destaque, sob pena de eliminação do candidato.
11.7.3. Anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, desde que feitas em papel rubricado pela Comissão Administrativa.
11.8. A Prova Dissertativa será identificada pelo próprio candidato, que escreverá o seu CPF no cabeçalho. Para fins de não identificação dos candidatos pelos membros da Comissão Examinadora na etapa de correção da prova, é vedada a identificação pelo nome. O não cumprimento deste procedimento acarretará na eliminação do candidato.
11.9. Para a execução da Prova Dissertativa de forma segura, serão tomadas todas as medidas sanitárias necessárias para garantir a preservação da saúde de todos os candidatos. O mesmo será observado para as demais provas dos certames.
11.10. A Prova Didática terá a duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo que a inobservância da duração mínima e máxima prevista acarretará a subtração de 1 (um) ponto da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos a mais ou a menos do intervalo de tempo estipulado. 11.11. A Prova Didática será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação e não será disponibilizada aos candidatos sob nenhuma hipótese.
11.11.1. A Prova Didática será realizada com base na lista de pontos indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de pontos dos presentes concursos encontram-se nos anexos desse edital – Anexos I a XI, ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas.
11.11.2. Da relação de pontos, será sorteado um ponto para cada candidato, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova didática.
11.12. A nota da Prova Didática, atribuída por examinador, será calculada de acordo com os critérios de pontuação assim estabelecidos:
a) organização e adequação do plano de aula ao ponto sorteado;
b) capacidade de comunicação e clareza;
c) pertinência e objetividade;
d) profundidade, atualização e domínio do conteúdo;
e) tempo de duração da prova.
11.12.1. O plano de aula faz parte da prova, competindo a cada candidato apresentá-lo durante a sua exposição, não sendo necessário seu envio previamente à execução da Prova Didática.
11.12.2. Além dos critérios objetivos, descritos no subitem 11.12., a Comissão Examinadora deverá, também, levar em consideração, para a aferição da nota dos candidatos, critérios subjetivos, como planejamento, desenvoltura, habilidade em passar o conteúdo, dentre outros.
11.12.3. Durante a Prova Didática fica assegurada a comunicabilidade entre os membros da Comissão Examinadora no que diz respeito ao desempenho dos candidatos na sua realização, sendo vedado, contudo, discutir ou conversar sobre a nota dos candidatos, que deverá ser aferida individualmente por cada membro da Comissão e ser atribuída imparcialmente.
11.13. A Defesa da Produção Intelectual consistirá em exposição oral sobre os pontos relevantes da trajetória profissional do candidato e apresentação de um Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, que deverá ser fundamentado pelos seguintes itens:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
b) capacidade de relacionar ideias e conceitos;
c) forma de expressão;
d) adequação da exposição ao tempo previsto;
e) adequação do projeto proposto à produção intelectual do candidato.
11.13.1. Além dos critérios objetivos dispostos nos subitens 11.13. e 11.13.7., quando da avaliação da Defesa de Produção Intelectual e do Projeto de Ensino, de Pesquisa ou de Extensão, a Comissão Examinadora observará também critérios subjetivos, como como planejamento na apresentação da defesa, desenvoltura, habilidade em passar o conteúdo, clareza, possibilidade e interesse de aplicação e execução do Projeto na UFCSPA, levando em conta as necessidades e os interesses departamentais e institucionais, dentre outros.
11.13.2. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverá ser enviado eletronicamente no prazo e conforme o disposto nos subitens 11.6., 11.6.1., 11.6.2., 11.6.3., e 11.6.4..
11.13.3. A Defesa da Produção Intelectual será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação.
11.13.4. O candidato terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para a sua exposição.
11.13.5. O não cumprimento do tempo previsto tratado no subitem 11.13.4. acarretará na subtração de 1 (um) ponto da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos excedentes em relação ao tempo estipulado.
11.13.6. Cada examinador arguirá o candidato por até 5 (cinco) minutos, dispondo o candidato de tempo idêntico para a sua resposta.
11.13.7. A apresentação da Defesa da Produção Intelectual compreende a exposição oral de modo analítico e crítico das atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, devendo:
a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante;
b) estabelecer os pressupostos teóricos da sua atuação profissional;
c) discutir os resultados alcançados;
d) sistematizar a importância de sua contribuição;
e) identificar seus possíveis desdobramentos e consequências.
11.13.8. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a que se refere o item 11.13., observada sua vinculação a ensino, pesquisa ou extensão, deverá contemplar:
a) Resumo;
b) Contextualização e problematização do tema;
c) Objetivos;
d) Procedimentos metodológicos a serem adotados;
e) Cronograma de execução;
f) Orçamento aproximado;
g) Referências bibliográficas.
11.14. O Projeto mencionado no item 11.13. não poderá exceder a 15 (quinze) páginas, incluídas as referências bibliográficas, em fonte Times New Roman 12 e espaço 1,5 e margens padronizadas de 2,5.
11.15. O Exame de Títulos exigirá a apresentação de elementos comprobatórios exigidos no subitem 11.15.1. do presente edital, sendo os mesmos classificados em quatro grupos:
a) Formação acadêmica;
b) Cursos e práticas;
c) Trabalhos científicos;
d) Atividades docentes e profissionais.
11.15.1. Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade com o Anexo XII do presente edital, o candidato deverá anexar ao Currículo Lattes documentado cópia simples dos seguintes documentos: Diploma de Graduação; Histórico Escolar da Graduação e Documento comprobatório de titulação em nível de Mestrado ou Doutorado, conforme exigido nos requisitos específicos na área de conhecimento. Os documentos comprobatórios e o currículo devem ser enviados em conformidade com o disposto nos subitens 11.6., 11.6.1., 11.6.2, 11.6.3, e 11.6.4.. Deverá, também, preencher as colunas da BAREMA constante no doc. 310 (Requerimento de entrega de títulos e produção intelectual), em conformidade com o disposto no subitem 11.6.1..
11.15.2. Na ausência de quaisquer documentos listados no subitem 11.15.1., o candidato não pontuará pelo título que não for entregue, recebendo como nota para aquele título respectivo a nota 0 (zero). Nesses casos, a Análise de Títulos será realizada normalmente e os demais títulos entregues serão analisados. Em caso de envio de título em área diversa da exigida no edital, poderá pontuar como área correlata, a critério da Comissão Examinadora, soberana na Análise dos Títulos.
11.15.3. Os documentos comprobatórios de conclusão de Graduação, Mestrado ou Doutorado expedidos por programa de pós-graduação nacional não credenciado ou estrangeiro deverão ser reconhecidos previamente, de acordo com a Lei de Diretrizes de Base do MEC.
11.15.4. O reconhecimento de diplomas estrangeiros, é feito através de Revalidação de Diploma Estrangeiro, a ser realizado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente, conforme especificações descritas no endereço eletrônico http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas.
11.15.5. Para fins de participação no concurso, o candidato poderá apresentar o comprovante de que está cursando Mestrado ou Doutorado, conforme os requisitos específicos da área. Entretanto, no ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor. Não será admitida, sob hipótese alguma, a entrega de documento comprobatório da titulação diferente do exigido no edital.
11.15.6. As atividades didáticas, científicas, técnicas e profissionais não comprovadas e que estiverem em desacordo com os critérios constantes na BAREMA não serão pontuadas.
11.15.7. Serão considerados para Análise de Títulos, títulos emitidos nos últimos 10 (dez) anos até a data do início das inscrições, com exceção das titulações referentes ao item Formação Acadêmica constante na BAREMA, em que não haverá limite de data. Títulos referentes a Cursos e Práticas, Trabalhos Científicos, e Atividades Docentes e Profissionais com mais de 10 (dez) anos não serão pontuados.
11.15.8. Cada departamento acadêmico atribuirá pontuação própria para cada item da BAREMA. A pontuação levará em consideração a necessidade departamental referente à cada área específica constante nesse Edital e será atribuída da seguinte forma e respeitando os seguintes limites:
ITEM |
QUESITOS |
FAIXA DE PONTUAÇÃO DE CADA ITEM |
1 |
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
15 até 30 |
2 |
CURSOS E PRÁTICAS |
5 até 10 |
3 |
TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS |
20 até 35 |
4 |
ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS |
25 até 40 |
O somatório dos itens 1, 2, 3 e 4 deve atingir 100 pontos |
11.15.9. Os critérios de pontuação dos títulos serão atribuídos de forma equânime a todos os candidatos, levando em consideração a pontuação pré-definida pelo departamento acadêmico, os títulos enviados pelos candidatos, e a observância e cumprimento aos critérios da própria BAREMA.
11.15.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
11.15.11. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
12- DA COMISSÃO EXAMINADORA E DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA
12.1. Para cada Concurso Público constante nesse edital será designada uma Comissão Examinadora.
12.2. As Comissões Examinadoras referentes aos concursos desse Edital serão compostas pelos seguintes professores (titulares e suplentes):
Concurso para a Área de Enfermagem Pediátrica:
TITULARES: Gisele Pereira de Carvalho (UFCSPA) – Presidente da Comissão Examinadora; Aline Correa de Souza (UFCSPA) e Wiliam Wegner (UFRGS).
SUPLENTES: Ana Amélia Antunes Lima (UFCSPA); Adriana Aparecida Paz (UFCSPA); Alessandra Dartora da Silva (UFCSPA); Alisia Helena Weis (UFCSPA); Anali Martegani Ferreira (UFRGS); Deisi Cardoso Soares (UFPel); Neila Santini de Souza (UFSM/Campus Palmeira das Missões); Eliane Tatsch Neves (UFSM) e Tassiana Potrich (UFFS/Chapecó-SC).
Concurso para a Área de Nutrição e Saúde Coletiva:
TITULARES: Daniela Cardoso Tietzmann (UFCSPA) – Presidente da Comissão Examinadora; Caroline Buss (UFCSPA) e Ilaine Schuch (UFRGS).
SUPLENTES: Alisia Helena Weiss (UFCSPA); Raphael Maciel da Silva Caballero (UFCSPA); Fabiana de Oliveira (UFCSPA); Adriana Torres de Lemos (UFCSPA); Fernanda Souza de Bairros (UFRGS); Vanessa Ramos Kirsten (UFSM); Lana Carneiro Almeida (UNIPAMPA); Michele Drehmer (UFRGS) e Vivian Cristine Luft (UFRGS).
Concurso para a Área de Alimentação Coletiva/UAN:
TITULARES: Simone Morelo Dal Bosco (UFCSPA) – Presidente da Comissão Examinadora; Clarice Krás Borges da Silveira (UFCSPA); Luciana Oliveira (UFRGS).
SUPLENTES: Valdeni Terezinha Zani (UFCSPA); Isabel Cristina Kasper Machado (UFCSPA); Letícia Sopeña Casarin (UFCSPA); Cheila Minéia Daniel de Paula (UFCSPA); Ana Lúcia Serafim (UFRGS); Vanuska Lima da Sikva (UFRGS); Virgílio José Strasburg (UFRGS); Ana Lúcia Saccol (UFSM) e Gidyenne Medeiros (UFRN).
Concurso para a Área de Psicologia Social:
TITULARES: Mayte Raya Amazarray (UFCSPA) – Presidente da Comissão Examinadora; Sheila Gonçalves Câmara (UFCSPA) e Marlene Neves Strey (FEEVALE).
SUPLENTES: Luciana Suárez Grzybowski (UFCSPA); Luiza Maria de Oliveira Braga Silveira (UFCSPA); Alexandre do Nascimento Almeida (UFCSPA); Aline Aver Vanin (UFCSPA); Adolfo Pizzinato (UFRGS); Aline Reis Calvo Hernandez (UFRGS); Juliana Prates Santana (UFBA); Elder Cerqueira-Santos (UFSE); Raquel Souza Lobo Guzzo (PUC – Campinas) e Miriam Cristiane Alves (UFPel).
Concurso para a Área de Radiologia – Diagnóstico por Imagem:
TITULARES: Paulo José Zimermann Teixeira (UFCSPA) – Presidente da Comissão Examinadora; Rosana Mussoi Bruno (UFCSPA) e Tiago Severo Garcia (UFRGS).
SUPLENTES: Eduardo Garcia (UFCSPA); Elisete Keitel (UFCSPA); Arlete Hilbig (UFCSPA); Júlio Carlos Pereira Lima (UFCSPA); Danilo Cortozi Berton (UFRGS); Carlos Jesus Pereira Haygert (UFSM); Alexandre Losekann (PUCRS); Maria Helena Itaqui Lopes (UCS) e Fernando Ferreira Gazzoni (PUCRS).
Concurso para a Área de Nefrologia e Semiologia:
TITULARES: Carolina Garcia Soares Leães (UFCSPA)- Presidente da Comissão Examinadora; Roselaine Pinheiro de Oliveira (UFCSPA) e Cristina Karhol (UFRGS).
SUPLENTES: Rafael José Vargas Alves (UFCSPA); Denusa Wiltgen (UFCSPA); Jorge Amilton Höher (UFCSPA); Gabriela Perdomo Coral (UFCSPA); Ivan Carlos Ferreira Antonello (PUCRS); Roberto Ceratti Manfro (UFRGS); Cristina Rolim Neumann (UFRGS); Luiz Alberto Michet da Silva (UFSM) e Andrea Bauer (UFRGS).
Concurso para a Área de Gastroenterologia:
TITULARES: Gabriela Perdomo Coral (UFCSPA)- Presidente da Comissão Examinadora; Denusa Wiltgen (UFCSPA) e Beatriz Graeff Santos Seligman (UFRGS).
SUPLENTES: Cristiane Valle Tovo; Roselaine Pinheiro de Oliveira; Julio Carlos Pereira Lima; Jorge Amilton Hoher; Rafael da Veiga Chaves Picon (UFRGS); Fernando Gerchman (UFRGS); Alexandre de Araújo (UFRGS); Lysandro Alsina Nader (UFPel) e Antonio Cardoso Sparvoli (Universidade Federal de Rio Grande).
Concurso para a Área de Farmácia Clínica:
TITULARES: Carine Raquel Blatt (UFCSPA) – Presidente da Comissão Examinadora; Maria Cristina Werlang (UFCSPA) e Diego Gnatta (UFRGS).
SUPLENTES: Sheila Bünecker Lecke (UFCSPA); Marta Quintanilha Gomes (UFCSPA); Denise Conceição Mesquita Dantas (UFCSPA); Cícero Armídio Gomes Dias (UFCSPA); Lucila Ludmila Paula Gutierrez (UFCSPA); Maria Beatriz da Fonte Kohek (UFCSPA); Elizandra Braganhol (UFCSPA); Luzia Fernandes Millão (UFCSPA); Isabela Heineck (UFRGS); Noemia Urruth Leão Tavares (UNB); Leonardo Régis Leira Pereira (USP); André de Oliveira Baldoni (UFSJ); Marcio Galvão Guimarães de Oliveira (UFBA); Mareni Rocha Farias (UFSC) e Clarice Chemello (UFMG).
Concurso para a Área de Imunologia Clínica, Líquidos Corporais e Citologia Clínica, Uroanálise e Parasitologia Clínica:
TITULARES: Sheila Bünecker Lecke (UFCSPA) – Presidente da Comissão Examinadora; Cristine Souza Goebel (UFCSPA) e Rejane Giacomelli Tavares (UFPel).
SUPLENTES: Maria Beatriz da Fonte Kohek (UFCSPA); Luiz Carlos Rodrigues Junior (UFCSPA); Sandrine Comparsi Wagner (UFCSPA); Liane Nanci Rotta (UFCSPA); Rafael Noal Moresco (UFSM); Ana Lígia Bender (PUCRS); Tiana Tasca (UFRGS); Luciane Noal Calil (UFRGS) e Alexandre Meneghello Fuentefria (UFRGS).
Concurso para a Área de Cirurgia Torácica:
TITULARES: Antônio Nocchi Kalil (UFCSPA) – Presidente da Comissão Examinadora; Carlos Roberto Schwartsmann (UFCSPA); Miguel Lia Tedde (USP).
SUPLENTES: Adalberto Sperb Rubin (UFCSPA); Manuel Augusto Pereira Vilela (UFCSPA); Tulio Meyer Graziottin (UFCSPA); Ernani Luis Rhoden (UFCSPA); Airton Schneider – (PUCRS); Dagoberto Vanoni Godoy (UCS); Paulo Manuel Pêgo-Fernandes (USP); Alberto Kaemmerer (PUCRS); Fábio Biscegli Jatene (USP).
Concurso para a Área de Coloproctologia:
TITULARES: Karen Delacoste Pires Mallmann (UFCSPA) – Presidente da Comissão Examinadora; Ernani Luis Rhoden (UFCSPA); Leandro Totti Cavazolla (UFRGS).
SUPLENTES: José Artur Sampaio (UFCSPA); Nilon Erling Junior (UFCSPA); Luis Josino Brasil (UFCSPA); Pedro Bins Ely (UFCSPA); Carlos Otávio Corso (UFRGS); Henrique Sarubbi Fillmann (PUCRS); Luis Fernando Moreira (UFRGS); Fernando Herz Wolff (UFRGS); Plinio Carlos Bau (PUCRS).
12.3. Em caso de impedimento ou força maior que impossibilite a participação de membro titular da Comissão Examinadora nos dias e horários marcados para a execução das provas, será realizada retificação de Comissão Examinadora. A retificação será publicada no sítio institucional, sendo de responsabilidade dos candidatos acompanhar as retificações publicadas no site.
12.4. As Comissões Administrativas dos Concursos Públicos constantes nesse Edital serão compostas pelos seguintes membros técnicos-administrativos da UFCSPA:
Concurso para a Área de Enfermagem Pediátrica: Camila Bittencourt da Silva Bellaver (Coordenadora) e Manon Rohde Schmitt.
Concurso para a Área de Nutrição e Saúde Coletiva: Maria do Carmo de Costa (Coordenador(a) e Ana Cláudia Godolfim.
Concurso para a Área de Alimentação Coletiva/UAN: Rafaela Alvariz (Coordenador(a) e Graziella Cé.
Concurso para a Área de Psicologia Social: Vanessa Kappel da Silva (Coordenador(a) e André Gustavo Bobrzyk.
Concurso para a Área de Radiologa – Diagnóstico por Imagem: Rebeca Inhoque Pereira (Coordenadora) e Milena Meyer.
Concurso para a Área de Nefrologia e Semiologia: Fernanda Cristina Possamai Rossatto (Coordenadora) e Ana Maris Carlesso.
Concurso para a Área de Gastroenterologia: Felipe Grillo (Coordenador) e Vivian Ziegt.
Concurso para a Área de Farmácia Clínica: Juliane Nascimento da Silva (Coordenador(a) e Grasiela Agnes.
Concurso para a Área de Imunologia Clínica, Líquidos Corporais e Citologia Clínica, Uroanálise e Parasitologia Clínica: Amanda da Silva (Coordenadora) e Monice Santana dos Santos.
Concurso para a Área de Cirurgia Torácica: Isabela Beraldi Esperandio (Coordenadora) e Camila Romero.
Concurso para a Área de Coloproctologia: Rita Stamer Neves (Coordenador(a) e Cristiane Mondadori.
13- DA IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA E DOS IMPEDIMENTOS
13.1. Considerar-se-ão impedidos, os membros da Comissão Examinadora que, em relação aos candidatos inscritos e com as inscrições homologadas, tenham os seguintes parentescos ou qualquer tipo de relações a seguir:
a) forem cônjuges, companheiros ou parentes do candidato até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins;
b) tenham mantido contato prévio com o candidato e/ou seus familiares de primeiro grau, na condição de orientador de mestrado e/ou de doutorado, de preceptor, ou de coautor em produção científica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em todos os casos.
13.2. Em observação ao disposto no subitem 13.1., todos os membros da Comissão Examinadora, titulares e suplentes, deverão até o 1° (primeiro) dia útil posterior à publicação da homologação final dos candidatos inscritos no site da UFCSPA, preencher e assinar a Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SEI-UFCSPA.
13.2.1. A Declaração de que trata o subitem 13.2. deverá ser juntada ao Processo de Provimento de Professor Efetivo, como forma de comprovação do impedimento, ou não, dos membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes).
13.3. Para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SIE UFCSPA, será dado acesso ao processo do SEI a todos os membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes).
13.4. Findado o prazo para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento, o Coordenador da Comissão Administrativa deverá informar, dentro do processo eletrônico do SEI, através de e-mail a ser encaminhado para o falecomosei@ufcspa.edu.br, os nomes de quais os docentes titulares não impedidos que atuarão na Comissão Examinadora do concurso, ou, em caso de impedimento de algum membro titular, qual o suplente não impedido o substituíra. Deste modo, apenas terão acesso ao processo eletrônico do SEI os membros titulares não impedidos.
13.4.1. Havendo retificação de um ou mais membros da Comissão Examinadora, a mesma será publicada no site da UFCSPA, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanharem as retificações constantes no sítio institucional.
13.5. O candidato inscrito em concurso constante nesse edital terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora (titular e/ou suplente), pelas hipóteses elencadas nas alíneas do item 13.1..
13.5.1. Em virtude do estipulado no subitem 13.5., o prazo para interposição de impugnação à membro da Comissão Examinadora (titular e/ou suplente), pelo candidato, iniciará às 09h:00 do dia 23/01/2023 e finalizará às 17h:00 do dia 03/02/2023.
13.6. No prazo de 02 dias úteis qualquer cidadão poderá interpor pedido de impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivado e justificado nos termos do item 13.1..
13.6.1. Em virtude do estipulado no subitem 13.6., o prazo para interposição de impugnação aos membros da Comissão Examinadora (titulares e/ou suplentes), por qualquer cidadão, iniciará às 09h:00 do dia 23/01/2023 e finalizará às 17h:00 do dia 24/01/2023.
13.7. A impugnação aos membros da Comissão Examinadora (titulares e/ou suplentes) deverá ser realizada por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA.
13.7.1. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em “peticionar” e realizar a assinatura eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, ou qualquer cidadão, que deseje abrir processo de impugnação à membro da Comissão Examinadora em razão dos impedimentos descritos no subitem 13.1., finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo até às 17:00 horas do dia limite fixado nos subitens 13.5.1., ou 13.6.1., dependendo do caso, sob pena de intempestividade e não aceitação da impugnação apresentada.
13.8. Arguições de possíveis impedimentos de membros da Comissão Examinadora apresentadas fora do horário constante nesse edital não serão aceitas.
14- DAS ATRIBUIÇÕES DE NOTAS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
14.1. Ao encerrar cada uma das provas de que trata o item 11.1., cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, de forma individual, na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
14.1.1. A nota final das provas Dissertativa, Didática, de Defesa da Produção Intelectual e do Exame de Títulos variarão de 0 (zero) a 100 (cem), a qual será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
14.2. Encerradas as provas Dissertativa, Didática e de Defesa da Produção Intelectual, o Coordenador da Comissão Administrativa confeccionará, com base nas notas aferidas pela Comissão Examinadora, planilha prévia de notas, com o intuito de calcular a média dos candidatos na Etapa 1 do concurso e entregar à Comissão Examinadora, apenas os títulos dos candidatos que obtiveram, na Etapa 1, média igual ou superior a 70,00 (setenta), para análise no Exame de Títulos (Etapa 2), observado o limite disposto no subitem 14.3.1..
14.3. Em razão do disposto no subitem 14.2., serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 70,00 (setenta) referente às avaliações da Etapa 1 e não obtiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação de desempenho realizadas: Prova Dissertativa, Didática, Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão.
14.3.1. Não obstante a obtenção de média igual ou superior a 70,00 (setenta) na primeira fase do concurso, por força do disposto no art. 39, §1°, do Decreto n° 9739/2019, somente passarão para a segunda fase (análise de currículo), o quantitativo de candidatos que estiverem dentro do limite máximo fixado no Anexo II, do Decreto n° 11.211/2022, por ordem de classificação e levando em consideração o número de vagas totais constantes no presente edital.
14.3.2. O limite máximo constante no Anexo II do Decreto n° 11.211/2022 será aplicado para cada item constante no Quadro 1 deste Edital, isoladamente, sendo considerados aptos para a análise de currículo os 6 candidatos melhores colocados.
14.3.3. Os candidatos que não alcançarem nota mínima de 70,00 (setenta) na média das provas de que trata o item 11.1., alíneas “a”, “b” e “c”, e aqueles que, mesmo tendo obtido a nota mínima, não estiverem dentro do limite constante no Anexo II do Decreto n° 11.221/2022, estarão automaticamente reprovados do concurso para o qual se inscreveram e não terão seus títulos avaliados.
14.3.4. Candidatos que obtiverem nota final 0 (zero) no Exame de Títulos serão desclassificados.
14.3.5. Os candidatos que tiverem seus títulos avaliados e obtiverem nota final no concurso inferior a 70,00 (setenta) não serão reprovados, devendo seguir a ordem de classificação dos candidatos aprovados e cujas notas sejam superiores as deles.
14.4. A nota relativa aos títulos, atribuída por cada examinador, será o somatório dos quatro grupos indicados na BAREMA, constante do Anexo XII deste edital.
14.5. Finalizadas todas as etapas de avaliação, se realizará sessão pública de apuração do Resultado Preliminar do concurso. A sessão pública será realizada de forma remota e o link da sala será divulgado no cronograma do concurso.
14.5.1. A pontuação final de cada candidato será a média aritmética das notas finais das provas Dissertativa, Didática e de Defesa da Produção Intelectual, com peso 70,00 (setenta), somada à nota do Exame de Títulos, com peso 30,00 (trinta).
14.6. A classificação far-se-á segundo a pontuação final de cada candidato.
14.6.1. Por força do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, em caso de empate entre candidatos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver maior idade, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais.
14.6.2. No caso de candidato com 60 (sessenta) anos ou mais, para os subsequentes desempates, a preferência será dada ao candidato que tiver obtido nota final mais alta na Prova Didática e na Prova Dissertativa, obedecida essa ordem. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
14.6.3. No caso de candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver obtido a nota final mais alta nas provas:
a) Prova Didática;
b) Prova Dissertativa;
c) Defesa da Produção Intelectual;
d) Exame de Títulos.
14.6.4. Persistindo o empate, no caso do disposto no subitem 14.6.3., será utilizado como critério de desempate sorteio público.
15- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
15.1. Concluídas as etapas dos concursos constantes nesse edital, registradas em atas subscritas pelos examinadores, a Comissão Examinadora de cada concurso realizará sessão pública de apuração das notas, em conformidade com o disposto no subitem 14.5., em data estabelecida em cronograma próprio, e divulgará o resultado preliminar do concurso no primeiro dia útil após a sua realização, no sítio institucional.
15.2. Caberá pedido de vista da Prova Dissertativa e dos documentos referentes à Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão do próprio candidato, por meio de abertura de processo eletrônico (Processo de solicitação de vistas de provas de processos seletivos/concursos), constante no SEI UFCSPA, dirigido à Comissão Examinadora. A solicitação de vista deverá ser requerida em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar no sítio institucional.
15.2.1. Do resultado da Prova Didática caberá a interposição de recurso, por parte dos candidatos, com a devida fundamentação da discordância, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação das notas preliminares dos concursos na página institucional. O recurso contra o resultado da Prova Didática deverá ser apresentado via SEI-UFCSPA, por meio do processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público.
15.2.2. O candidato não terá acesso a eventuais anotações da Comissão Examinadora relativas às avaliações individuais da Prova Didática, da Prova Dissertativa, da Produção Intelectual e do Projeto de Pesquisa de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão e do Exame de Títulos.
15.2.3. Não serão aceitas solicitações de pedido de vista de prova e de documentos referentes à Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão feitas fora do prazo estipulado no subitem 15.2..
15.3. Do resultado preliminar do concurso, após a realização das provas, cabe recurso administrativo por parte dos candidatos, com a fundamentação da discordância, no prazo de 10 (dez) dias úteis após sua divulgação no sítio institucional, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA, iniciando às 09h:00 do primeiro dia útil, após a divulgação do resultado preliminar no site da UFCSPA, e finalizando às 17h:00 do 10° (décimo) dia útil.
15.3.1. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em “peticionar” e realizar a assinatura eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, caso deseje abrir processo de recurso contra resultado preliminar, finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo até às 17:00 horas do dia limite fixado no subitem 15.3., sob pena de intempestividade e não aceitação do recurso apresentado.
15.3.2. Recursos apresentados fora do prazo e horário constantes nesse edital, bem como de forma diversa da estipulada nesse instrumento convocatório não serão aceitos.
15.4. Caso não tenha havido apresentação de recursos, nos termos do item 15.3., o resultado final do concurso será divulgado no sítio institucional no 2º (segundo) dia útil após o término do prazo recursal. Na existência de recursos, o resultado final será divulgado até o 5° (quinto) dia útil após o término do prazo recursal
15.5. O resultado final dos concursos será submetido ao CONSEPE.
15.6. 15.6. A aprovação no certame não convalida eventuais vícios quanto aos requisitos da escolaridade exigidos para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme item 4.3..
16 – DO CRONOGRAMA
Eventos |
Prazos |
Período de inscrições |
03/01/2023 a 20/01/2023 |
Período para solicitar isenção da taxa de inscrição |
03/01/2023 a 04/01/2023 |
Prazo para candidato impugnar membros Comissão Examinadora |
23/01/2023 a 03/02/2023 |
Prazo para o envio do currículo e do Projeto de Pesquisa para as Provas Didáticas e de Defesa de Produção Intelectual |
23/01/2023 a 27/01/2023 |
Divulgação dos candidatos isentos da taxa de inscrição |
09/01/2023 |
Divulgação das inscrições homologadas PCD e PAPP |
25/01/2023 |
Divulgação da Homologação PRELIMINAR das inscrições |
25/01/2023 |
Prazo para interpor recurso contra não Homologação Preliminar de Inscrições |
26/01/2023 a 08/02/2023 |
Divulgação da homologação FINAL das inscrições |
13/02/2023 |
Divulgação do cronograma das etapas dos concursos |
Até 13/01/2023 |
Início da execução das Provas |
A partir de 28/02/2022 |
Prazo final máximo para execução de todas as provas de todos os certames do edital |
28/04/2023 |
Publicação de Listagem única de classificação final de todos os candidatos de todos os certames do edital |
A partir de 28/03/2023 (a depender da finalização de todos os concursos do edital) |
16.1. As demais etapas do cronograma do concurso, que será confeccionado pela Comissão Administrativa, serão divulgadas no site institucional: https://ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes/4179-edital-27-2022-progesp.
16.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar o cronograma do concurso do qual participará, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer perda de prazo por parte do candidato.
16.1.3. O cronograma do concurso estará sujeito a alterações, competindo ao candidato acompanhar as informações inerentes aos certames e divulgadas no site da UFCSPA.
16.2. Além dos prazos constantes no cronograma é de responsabilidade do candidato se atentar para os horários fixados nesse edital referentes a cada evento.
17- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas nesse edital, dos comunicados e informações publicadas no site institucional e em outros locais legalmente aceitos.
17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos Públicos desse edital, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de perda de prazo por parte do candidato.
17.3. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos resultados publicados no site da UFCSPA. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesse instrumento convocatório.
17.4. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 17.2. desse edital.
17.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Dissertativa com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento de identidade original. Não será aceita a utilização de caneta que não seja de cor preta ou azul.
17.6. A homologação do resultado final do concurso será publicada no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos, nos termos dos Decretos nº 9.739, de 28 de março de 2019 e n° 11.211, de 26 de setembro de 2022, após sua homologação pelo CONSEPE.
17.7. O prazo de validade do concurso previsto nesse edital é de 2 (dois) anos, a contar de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da UFCSPA.
17.8. A habilitação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático na classe de professor a que concorre, mas, garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da legislação pertinente e à necessidade de disponibilidade de código de vaga da instituição.
17.9. É proibido aos Servidores Públicos Federais atuarem como Procuradores ou Intermediários junto a repartições públicas. Conforme disposto no inciso XI, art. 117 da Lei 8.112/90, servidores públicos federais lotados ou em exercício na UFCSPA estão proibidos de atuarem como procuradores para os fins do disposto nesta alínea.
17.10. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, documentos e editais complementares que vierem a ser publicados ou divulgados pela UFCSPA em seu site oficial.
17.11. No caso de candidato, na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
17.11.1. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.
17.12. Informações sobre datas e demais comunicados pertinentes ao concurso desse edital serão divulgados no site institucional.
17.13. . A publicização dos presentes concursos realizar-se-á através de todos os meios juridicamente aceitos, não estando limitada ao Diário Oficial da União (DOU).
17.14. Dúvidas a respeito do presente edital devem ser enviadas exclusivamente por e-mail a ser enviado para o endereço con-pessoas@ufcspa.edu.br.
17.14.1. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas – PROGESP.
17.15. As provas dos concursos desse Edital ocorrerão de forma presencial, nas dependências da UFCSPA.
17.16. Os candidatos aprovados no concurso constante nesse Edital, que excederem as vagas oferecidas no quadro de vagas, poderão ser aproveitados por outra IFE.
17.17. As informações sobre as datas e os horários das provas de cada concurso serão divulgadas em cronograma próprio, no sítio institucional.
17.18. A Prova Didática e a Prova de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão serão gravadas em áudio. As gravações se darão exclusivamente para fins de registro e avaliação.
17.19. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.
Ana Cláudia Souza Vazquez
ANEXO I – EDITAL PROGESP 27/2022
CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO-A DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM:
ÁREA DE ENFERMAGEM PEDIÁTRICA
1. Caderneta da Criança e do Adolescente, versão 2020
2. Consulta de Enfermagem – puericultura
3. Vigilância do Crescimento e Desenvolvimento na Infância e Adolescência
4. Programa de Triagem Neonatal (Triagem Clínica e Biológica)
5. Proteção aos Traumas Físicos Infantis e Prevenção de Acidentes
6. Doenças Crônicas na Infância e na Adolescência
7. Afecções Cutâneas Comuns na Infância e na Adolescência
8. Calendário Nacional de Imunizações da Criança e do Adolescente e Imunobiológicos
9. Situações de Violências na Infância e na Adolescência: epidemiologia, prevenção primária, secundária e terciária
10. Introdução Alimentar e Alimentação Complementar na Infância
11. Segurança do Paciente Pediátrico
12. Processo de Enfermagem para Crianças e Adolescentes com Distúrbios Oncológicos
13. Processo de Enfermagem para Crianças e Adolescentes com Distúrbios Genéticos e Evolutivos
14. Processo de Enfermagem para Crianças e Adolescentes com Distúrbios Respiratórios
15. Processo de Enfermagem para Crianças e Adolescentes com Distúrbios Cardivasculares
16. Processo de Enfermagem para Crianças e Adolescentes com Distúrbios Renais e Hidroeletrolíticos
17. Processo de Enfermagem para Crianças e Adolescentes com Distúrbios Neurológicos
18. Processo de Enfermagem para Crianças e Adolescentes com Distúrbios Gastrointestinais
19. Processo de Enfermagem para Crianças e Adolescentes com Distúrbios Gênito-Urinários
20. Cuidados de Enfermagem à Criança e ao Adolescente em Situações de Urgência e Emergência
21. Cuidados de Enfermagem à Criança e ao Adolescente em Saúde Mental
22. Cuidados de enfermagem à Criança e ao Adolescente em Estado Crítico
23. Cuidados de Enfermagem nas Doenças Infecto Contagiosas da Infância e da Adolescência
24. Semiologia e Semiotécnica na Infância e na Adolescência
25. Programa da Saúde Escolar na Infância e na Adolescência
26. Políticas Públicas na Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente
ANEXO II – EDITAL PROGESP 27/2022
CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO-A DO DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO:
ÁREA DE NUTRIÇÃO E SAÚDE COLETIVA
1. Diagnóstico de Saúde em Comunidade
2. Sistema Único de Saúde
3. Sistemas Alimentares
4. Segurança Alimentar e Nutricional
5. Vigilância em Saúde
6. Vigilância Alimentar e Nutricional
7. Alimentação e Nutrição no âmbito do SUS
8. Epidemiologia Nutricional
9. Política Nacional de Alimentação e Nutrição
10. Programa Saúde na Escola
11. Comunicação, Informação e Educação em Saúde
12. Educação Alimentar e Nutricional
13. Saúde, Nutrição e Cultura Alimentar
14. Práticas Integrativas e Complementares
ANEXO III – EDITAL PROGESP 27/2022
CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO-A DO DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO:
ÁREA DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA/UAN
1. Atribuições e responsabilidades do nutricionista de Alimentação Coletiva como profissional da saúde;
2. Aplicação dos conceitos da administração para a realidade de Alimentação Coletiva;
3. Nutricionista de Alimentação Coletiva no âmbito institucional e comercial;
4. Planejamento de refeições saudáveis para coletividades;
5. Políticas públicas com interface na Alimentação Coletiva;
6. Planejamento físico-funcional e a garantia para uma alimentação segura em Alimentação Coletiva;
7. Planejamento e gestão de cardápios em Alimentação Coletiva;
8. Planejamento e política de compras em Alimentação Coletiva;
9. Controle higiênico-sanitário aplicado no contexto da Alimentação Coletiva;
10. O sistema agroalimentar na gestão de processos em Alimentação Coletiva;
11. Sustentabilidade em Alimentação Coletiva;
12. Indicadores e instrumentos de avaliação da qualidade na gestão da Alimentação Coletiva;
13. Gestão de custos em Alimentação Coletiva;
14. Educação Alimentar e Nutricional em Alimentação Coletiva;
15. Gestão de Recursos Humanos em Alimentação Coletiva.
ANEXO IV – EDITAL PROGESP 27/2022
CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO-A DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA:
ÁREA DE PSICOLOGIA SOCIAL
1. A Formação em Psicologia e o Papel dos Serviços-Escola
2. Intervenções Psicossociais em Diferentes Contextos
3. Ensino-Pesquisa-Extensão na Formação em Psicologia
4. Psicologia, Inserção Social e Extensão Universitária
5. Relações Dialógicas no mbito das Políticas Públicas
6. Interdisciplinaridade e Intersetorialidade na Formação em Psicologia
7. Psicologia Sócio-Histórica
8. Representações Sociais
9. Processos Grupais
10. Interfaces entre Psicologia, Relações Raciais e Étnicas
11. Interfaces entre Psicologia, Sexualidade e Relações de Gênero
12. Psicologia Política
13. Ideologia, Comunicação e Mídia
14. Processos Identitários
15. Psicologia, Ética e Direitos Humanos
16. Pressupostos Epistemológicos e Metodológicos em Psicologia Social
ANEXO V – EDITAL PROGESP 27/2022
CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO-A DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA:
ÁREA DE RADIOLOGIA – DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
1. Aspectos gerais e princípios das imagens diagnósticas
2. Formação e qualidade da imagem radiológica
3. Princípios, terminologia e proteção contra Radiação
4. Aparelhagem diagnóstica por imagem
5. Agentes de contraste radiográfico
6. Imaginologia pulmonar
7. Imaginologia cardíaca
8. Imaginologia gastrointestinal
9. Imaginologia da mama
10. Imaginologia do trato urinário
11. Imaginologia do Crânio e Sistema Nervoso
12. Imaginologia obstétrica e ginecológica
13. Imaginologia musculoesquelética.
ANEXO VI – EDITAL PROGESP 27/2022
CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO-A DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA:
ÁREA DE NEFROLOGIA E SEMIOLOGIA
1. Exame de urina
2. Avaliação da função renal
3. Síndrome Nefrótica
4. Injúria Renal Aguda
5.Doença Renal Crônica
6.Infecção Urinária
7. Transplante Renal
8. Disnatremias
9. Avaliação e diagnóstico diferencial da dor torácica.
10 – Avaliação e diagnóstico diferencial da dor abdominal.
11 – Avaliação e diagnóstico diferencial da dor lombar.
12 – Avaliação e diagnóstico diferencial do edema.
13 – Avaliação e diagnóstico diferencial da dispneia.
14 – Avaliação da confusão mental e do delirium.
ANEXO VII – EDITAL PROGESP 27/2022
CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO-A DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA:
ÁREA DE GASTROENTEROLOGIA
1. Cirrose e complicações
2. Hemorragia Digestiva
3. Doença Inflamatória Intestinal
4. Síndrome do Intestino Irritavel
5. Colelitiase e Complicações
6. Doença do Refluxo Gastro Esofágico
7. Emagrecimento: Investigação Clínica
8. Hepatites Virais Pelo Vhb e Vhc
9. Diagnóstico Diferencial das Anemias
10. Insuficiência Cardíaca-Diagnóstico e Manejo
11. Avaliação Pré Operatoria
12. Lesão Renal Aguda
13. Diabete Melito Tipo 2-Acompanhamento/Tratamento Ambulatorial e Hospitalar
14. Diagnóstico e Manejo da Dpoc
15. Vasculites de Pequenos e Médios Vasos-Apresentação Clínica e Diagnóstico Diferencial
ANEXO VIII – EDITAL PROGESP 27/2022
CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO-A DO DEPARTAMENTO DE FARMACOCIÊNCIAS:
ÁREA DE FARMÁCIA CLÍNICA
1. Atribuições clínicas do farmacêutico
2. Semiologia Farmacêutica
3. Prescrição Farmacêutica
4. Registro das atividades clínicas do farmacêutico
5. Comunicação e educação em saúde na prática farmacêutica
6. Adesão à farmacoterapia
7. Bases farmacológicas da terapêutica para condições especiais
8. Bases farmacológicas do uso racional de medicamentos
9. Cuidado Farmacêutico aplicado às pessoas com problemas de saúde autolimitados – Sistema respiratório
10. Cuidado Farmacêutico aplicado às pessoas com problemas de saúde autolimitados – Sistema digestório
11. Cuidado Farmacêutico aplicado às pessoas com problemas de saúde autolimitados – Dor
12. Cuidado Farmacêutico aplicado às pessoas com doenças crônicas – Hipertensão
13. Cuidado Farmacêutico aplicado às pessoas com doenças crônicas – Diabetes
14. Cuidado Farmacêutico aplicado às pessoas com doenças crônicas – Asma e Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)
15. Cuidado Farmacêutico aplicado às pessoas com doenças crônicas – HIV
16. Cuidado Farmacêutico aplicado à saúde mental
17. Cuidado Farmacêutico aplicado ao paciente crítico
18. Cuidado Farmacêutico voltado à segurança do paciente
19. Programa de gerenciamento do uso de antimicrobianos (Stewardship)
20. Processo logístico da dispensação de medicamentos em Farmácia Hospitalar
ANEXO IX – EDITAL PROGESP 27/2022
CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO-A DO DEPARTAMENTO DE MÉTODOS DIAGNÓSTICOS:
ÁREA DE IMUNOLOGIA CLÍNICA, LÍQUIDOS CORPORAIS E CITOLOGIA CLÍNICA, UROANÁLISE E PARASITOLOGIA CLÍNICA
1. Imunodiagnóstico de doenças autoimunes;
2. Imunodiagnóstico de hepatites virais;
3. Imunodiagnóstico em HIV;
4. Imunodiagnóstico de infecções bacterianas;
5. Imunodiagnóstico de infecções do grupo TORCH;
6. Imunodiagnóstico de tumores;
7. Análise dos líquidos amniótico e seminal;
8. Análise dos líquidos ascítico e cefalorraquidiano;
9. Análise dos líquidos serosos: peritoneal e pleural;
10. Citologia cérvico-vaginal;
11. Exame qualitativo de urina (EQU);
12. Análise fisico-química da urina;
13. Análise sedimentoscópica da urina;
14. Imunodiagnóstico de infecções parasitárias;
15. Exame parasitológico de fezes (EPF);
16. Métodos parasitológicos da prática laboratorial;
17. Diagnóstico laboratorial de helmintos;
18. Diagnóstico laboratorial de protozoários;
19. Diagnóstico de coccídeos de importância clínica;
20. Coleta de amostras biológicas para análises laboratoriais.
ANEXO X – EDITAL PROGESP 27/2022
CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO-A DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA CIRÚRGICA:
ÁREA DE CIRURGIA TORÁCICA
1.Avaliação do risco operatório em cirurgia torácica
2.Afeccções cirúrgicas da parede torácica
3.Afecções cirúrgicas do diafragma
4.Propedêutica do derrame pleural
5.Empiema pleural
6.Pneumotórax não traumático
7.Trauma torácico
8.Afecções cirúrgicas da traquéia
9.Anomalias pulmonares congênitas
10.Doenças pulmonares supurativas: manejo cirúrgico
11.Câncer de pulmão: propedêutica diagnóstica
12.Câncer de pulmão: manejo cirúrgico
13.Tumores e cistos do mediastino
14.Transplante de pulmão
15.Tratamento da hemoptise
ANEXO XI – EDITAL PROGESP 27/2022
CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO-A DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA CIRÚRGICA:
ÁREA DE COLOPROCTOLOGIA
1.Protocolos perioperatórios para aperfeiçoamento dos resultados em cirurgias abdominais em Coloproctologia.
2.Fisiologia dos cólons
3.Doença hemorroidária: propedêutica , alternativas de tratamento
4.Abscessos e fístulas anorretais: propedêutica , alternativas de tratamento
5.Fissuras anais agudas e crônicas: abordagem terapêutica
6.Doença diverticular dos cólons e seu manejo
7.Doenças inflamatórias intestinais
8. Infecções Sexualmemente Transmissíveis em Coloproctologia
9.Câncer do cólon
10.Câncer do reto
11.Câncer do ânus
12.Prevenção do câncer colorretal e anal
13.Constipação funcional
14.Constipação de saída ou bloqueios evacuatórios
15.Incontinência fecal
ANEXO XII – EDITAL PROGESP 27/2022
TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS (BAREMA)
ITEM 1 |
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
Pontos |
Número documento comprobatório |
Pontuação atribuída pelo candidato |
Pontuação atribuída pela banca |
Divergência* |
|
1.1 |
Pós-Doutorado concluído (duração mínima de 6 meses) |
4 |
|||||
1.2 |
Doutorado na área de conhecimento do concurso ou cujo tema da tese vincula-se à área do concurso |
12 |
|||||
1.3 |
Doutorado em área de conhecimento correlata a do concurso |
6 |
|||||
1.4 |
Mestrado na área de conhecimento do concurso ou cujo tema da dissertação vincula-se à área do concurso |
6 |
|||||
1.5 |
Mestrado em área de conhecimento correlata a do concurso |
3 |
|||||
1.6 |
Especialização/residência na área de conhecimento do concurso ou cujo tema do trabalho de conclusão vincula-se à área do concurso |
2 (Teto 2) |
|||||
1.7 |
Especialização/residência em área de conhecimento correlata a do concurso |
1 (Teto 1) |
|||||
1.8 |
Prêmios ou dignidades acadêmicas (relacionadas ao seu desempenho) como docente e/ou profissionais na área de conhecimento do concurso |
0,5/prêmio (Teto 2) |
|||||
ITEM 2 |
CURSOS E PRÁTICAS |
Pontos |
|||||
2.1 |
Estágio extracurricular na área de conhecimento do concurso (mínimo de 180h) |
0,5/180 h |
|||||
2.2 |
Participação em cursos de extensão na área de conhecimento do concurso (no mínimo curso de 15 horas) |
0,1/15 h |
|||||
2.3 |
Participação em cursos de extensão de curta duração na área de conhecimento do concurso |
0,05/curso |
|||||
2.4 |
Participação em cursos de educação continuada docente para o ensino superior |
0,2/15 h |
|||||
Nacional |
Internacional |
||||||
2.5 |
Participação em congressos, simpósios, encontros, seminários e oficinas na área de conhecimento do concurso |
0,1/participação |
0,3/participação |
||||
ITEM 3 |
TRABALHOS CIENTÍFICOS Somente consideradas as atividades dos últimos 10 anos |
||||||
3.1 |
Livro publicado impresso ou eletrônico (didático ou técnico) – Com registro ISBN |
1,5 |
|||||
3.2 |
Organização e/ou edição de livro publicado impresso ou eletrônico (didático ou técnico) – Com registro ISBN |
1 |
|||||
3.3 |
Capítulo de livro publicado impresso ou eletrônico (didático ou técnico) – Com registro ISBN |
0,5 |
|||||
3.4 |
Livro traduzido publicado impresso ou eletrônico (didático ou técnico ) – Com registro ISBN |
0,5 |
|||||
3.5 |
Capítulo de livro traduzido publicado impresso ou eletrônico (didático ou técnico) – Com registro ISBN |
0,3 |
|||||
3.6 |
Artigos ou produtos de natureza extensionista (publicado ou com aceite por escrito) ou manual/protocolo publicado |
0,3 |
|||||
3.7 |
Trabalho de natureza científico ou de inovação tecnológica completo apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais |
||||||
3.7.1 |
Faixas de pontuação por estrato QUALIS |
Primeiro autor |
Coautor |
||||
3.7.1.1 |
H5<=12 ou Qualis estrato B ou inferior |
0,3 |
0,2 |
||||
3.7.1.2 |
H5>=15 ou Qualis estrato A4 |
0,4 |
0,3 |
||||
3.7.1.3 |
H5>=20 ou Qualis estrato A3 |
0,6 |
0,4 |
||||
3.7.1.4 |
H5>=25 ou Qualis estrato A2 |
0,8 |
0,5 |
||||
3.7.1.5 |
H5>=35 ou Qualis estrato A1 |
1 |
0,6 |
||||
3.8 |
Artigos de natureza científica ou técnica publicados (ou com aceite por escrito) em revistas indexadas: |
||||||
3.8.1 |
Faixas de índice de impacto para pontuação dos artigos científicos conformeInternational Scientific Indexing(ISI) |
Primeiro autor, primeiro autor compartilhado ou autor correspondente |
Coautor |
||||
3.8.1.1 |
Sem fator de impacto |
0,1 |
0,05 |
||||
3.8.1.2 |
Até 1,0 |
0,5 |
0,25 |
||||
3.8.1.3 |
De 1,01 até 3,00 |
1,5 |
0,75 |
||||
3.8.1.4 |
De 3,01 até 5,00 |
2,5 |
1,25 |
||||
3.8.1.5 |
De 5,01 até 10 |
3 |
1,5 |
||||
3.8.1.6 |
Acima de 10 |
5 |
2,5 |
||||
3.9 |
Resenha em revistas indexadas |
0,4 |
0,2 |
||||
3.10 |
Programa de computador ou aplicativo com registro |
5 |
2,5 |
||||
3.11 |
Patente depositada |
3 |
|||||
3.12 |
Patente concedida |
5 |
|||||
Internacional |
Nacional |
||||||
3.13 |
Membro de corpo editorial em revista indexada |
0,5 |
0,05 |
||||
3.14 |
Participação como revisor de artigos científicos (ensino, pesquisa ou extensão) em revistas indexadas |
0,2 |
0,1 |
||||
3.15 |
Participação como avaliador ad hoc de projetos de ensino, pesquisa ou extensão |
0,2 |
0,1 |
||||
ITEM 4 |
ATIVIDADE DIDÁTICA E PROFISSIONAL Somente consideradas as atividades dos últimos 10 anos |
Pontos |
|||||
DOCÊNCIA |
|||||||
4.1 |
Docência no ensino superior na graduação em disciplinas na área do concurso |
1/disciplina/semestre (Teto 15) |
|||||
4.2 |
Docência no ensino superior na graduação em disciplinas em área de conhecimento correlata a do concurso |
0,5/disciplina/semestre (Teto 5) |
|||||
4.3 |
Docência no ensino técnico e profissionalizante na área do concurso ou afim |
0,3 disciplina/semestre (Teto 5) |
|||||
4.4 |
Experiência internacional (doutorado sanduíche, professor visitante em instituição estrangeira, colaboração internacional comprovada por declaração do colaborador internacional) |
3 por experiência independente da duração |
|||||
4.5 |
Docência no ensino superior de pós-graduaçãostricto sensuna área do concurso |
0,5 disciplina/semestre (Teto 5) |
|||||
4.6 |
Docência no ensino superior de pós-graduaçãolato sensuna área do concurso |
0,3 disciplina/semestre (Teto 3) |
|||||
4.7 |
Participação como convidado em conferência, palestra, seminário, sessão coordenada, mesa redonda e popularização da C&T na área do concurso |
0,2 por atividade (Teto 2) |
|||||
4.8 |
Participação como convidado em Conferência, Palestra, Seminário, Sessão Coordenada, Mesa Redonda e Popularização da C&T em área correlata |
0,1 por atividade (Teto 1) |
|||||
4.9 |
Docência em cursos de extensão na área do concurso |
0,25 para cada 10h |
|||||
4.10 |
Docência em cursos de extensão em área de conhecimento correlata a do concurso |
0,1 para cada 10h |
|||||
ATIVIDADES PROFISSIONAIS |
|||||||
4.11 |
Cargo de chefia de departamento de ensino ou coordenação de curso ou de programa de pós-graduação ou de presidência de comitê de ética ou de presidência de comissão de avaliação permanente ou de direção em instituição de ensino superior |
1 por ano (Teto 5) |
|||||
4.12 |
Cargo de vice-chefia de departamento de ensino ou de programa de pós-graduação ou de presidência de comitê de ética ou de presidência de comissão de avaliação permanente ou de direção em instituição de ensino superior |
0,5 por ano (Teto 5) |
|||||
4.13 |
Cargo de chefia/coordenação/supervisão na área do concurso, excetuando-se em instituição de ensino superior |
1 por ano (Teto 3) |
|||||
4.14 |
Participação em Conselhos/Comissões/Câmaras permanentes em instituições de ensino superior |
0,5 por ano (Teto 5) |
|||||
4.15 |
Participação em Conselhos/Comissões/Câmaras/Grupos de Trabalho em instituições de ensino superior |
0,2/atividade (Teto 3) |
|||||
4.16 |
Participação em Conselhos/Comissões/Câmaras Técnicas Profissionais |
0,3/ano (Teto 2) |
|||||
4.17 |
Tempo de efetivo exercício profissional na área de conhecimento do concurso, excetuando-se à docência em ensino superior e técnico-profissionalizante |
1 por ano |
|||||
4.18 |
Tempo de efetivo exercício profissional em área de conhecimento correlata a do concurso, excetuando-se à docência em ensino superior e técnico-profissionalizante |
0,5 por ano |
|||||
4.19 |
Bolsa de produtividade de agência de fomento (por ano de bolsa) |
Nível 2 – 0,2 por ano |
Nível 1 – 0,4 por ano |
||||
4.20 |
Organização de evento internacional (congressos, simpósios, encontros, feiras, exposições e olimpíada) – por evento |
Coordenador 1/evento (Teto 5) |
Membro 0,5/evento (Teto 2,5) |
||||
4.21 |
Organização de evento nacional (congressos, simpósios, encontros, feiras, exposições e olimpíada) – por evento |
Coordenador 0,5/evento (Teto 2,5) |
Membro 0,25/evento (Teto 1,25) |
||||
4.22 |
Participação em programa ou projeto de extensão |
Coordenador |
Colaborador |
||||
4.22.1 |
Projeto |
2 |
0,5 |
||||
4.22.2 |
Programa |
4 |
1 |
||||
PARTICIPAÇÃO EM BANCAS |
|||||||
4.23 |
Participação em banca examinadora de tese de doutorado |
0,5 por participação (Teto 5) |
|||||
4.24 |
Participação em banca examinadora de dissertação de mestrado |
0,25 por participação (Teto 2,5) |
|||||
4.25 |
Participação em banca examinadora de trabalho de conclusão de graduação (TCC), residência e/ou especialização |
0,1 por participação (Teto 1) |
|||||
4.26 |
Participação em banca examinadora de seleção de docente no ensino superior |
0,4 por participação (Teto 1) |
|||||
ORIENTAÇÕES |
|||||||
4.27 |
Orientação de tese de doutorado concluída |
4 por tese Internacional (Teto 12) |
2 por tese Nacional (Teto 12) |
||||
4.28 |
Coorientação de tese de doutorado concluída |
1 por tese (Teto 6) |
|||||
4.29 |
Orientação de dissertação de mestrado concluída |
1 por dissertação (Teto 9) |
|||||
4.30 |
Coorientação de dissertação de mestrado concluída |
0,5 por dissertação (Teto 5) |
|||||
4.31 |
Orientação de trabalho de residência ou especialização concluída |
0,75 por trabalho (Teto 4,5) |
|||||
4.32 |
Orientação de trabalho de conclusão de curso |
0,2/semestre (Teto 3) |
|||||
4.33 |
Orientação concluída de projeto de iniciação a docência, a pesquisa, de iniciação tecnológica ou de extensão |
0,2 por trabalho (Teto 3) |
|||||
TOTAL 100 |
MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: |
Em razão do disposto no subitem 11.15.8. do edital ficaram assim definidas as pontuações dos itens das BAREMAS:
Concurso para a Área de Enfermagem Pediátrica:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 15 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 35 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos
Concurso para a Área de Nutrição e Saúde Coletiva:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 30 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 20 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos
Concurso para a Área de Alimentação Coletiva/UAN:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 30 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 20 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos
Concurso para a Área de Psicologia Social:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 30 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 05 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 25 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos
Concurso para a Área de Radiologia – Diagnóstico por Imagem:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 30 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 20 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos
Concurso para a Área de Nefrologia e Semiologia:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 30 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 30 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 30 pontos
Concurso para a Área de Gastroenterologia:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 20 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 35 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 35 pontos
Concurso para a Área de Farmácia Clínica:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 15 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 35 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos
Concurso para a Área de Imunologia Clínica, Líquidos Corporais e Citologia Clínica, Uroanálise e Parasitologia Clínica:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 25 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 05 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 35 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 35 pontos
Concurso para a Área de Cirurgia Torácica:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 25 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 05 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 30 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos
Concurso para a Área de Coloproctologia:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 25 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 05 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 30 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos
ANEXO XIII – EDITAL PROGESP 27/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM
Eu, ________________________________________ portador(a) do CPF de número ___________________________ e candidato(a) inscrito no concurso público para o Departamento de ___________, área _______________, constante no edital n°____/_____ autorizo a filmagem para fins de verificação (hetero-reconhecimento) da autodeclaração de candidato(a) negro(a).
_______________,_____/____/____.
Cidade Data
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO XIV – EDITAL PROGESP 27/2022
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, __________________________RG:____________, CPF:__________________, declaro para o fim específico de concorrer à reserva de vagas destinadas a pretos e pardos no edital nº_____ do Concurso Público da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), com base na Lei nº 12.711, de 29/08/2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, e implementada pela Portaria Normativa nº 18, do Ministério da Educação, de 11/10/2012, que sou:
( ) Preto
( ) Pardo
Declaro também estar ciente que, se for comprovada falsidade desta declaração, a minha classificação no processo seletivo será tornada sem efeito, o que implicará em cancelamento da minha opção pelo sistema de reserva de vagas e consequente perda da vaga.
_______________,_____/____/____.
Cidade Data
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)