Veja datas, horário e locais de provas de concurso para Procurador da República

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EDITAL PGR/MPF Nº 6, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

30º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no Anexo IV do Edital PGR/MPF nº 2, de 8 de fevereiro de 2023 (DOU de 09/02/2023), torna público que:

As PROVAS SUBJETIVAS do 30º Concurso Público para provimento de cargos de Procurador da República serão realizadas nas datas, horário e locais abaixo indicados:

DATA:

05/03/2023 – Grupo I

06/03/2023 – Grupo II

07/03/2023 – Grupo III

08/03/2023 – Grupo IV

HORÁRIO:

Das 9h às 13h, com fechamento dos portões às 8h30 (horário oficial de Brasília/DF).

LOCAIS:

ARACAJU – SE

Procuradoria da República no Estado de Sergipe

Rua José Carvalho Pinto, nº 280 – Edifício Aracaju Boulevard – Bairro Jardins

BELÉM – PA

Procuradoria da República no Estado do Pará

Rua Domingos Marreiros, nº 690 – sala 210 – 2º andar – Bairro Umarizal

BELO HORIZONTE – MG

Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais

Avenida Brasil, nº 1877 – Bairro Funcionários

BRASÍLIA – DF

Procuradoria da República no Distrito Federal

SGAS Quadra 604 – Lote 23 – Av. L2 Sul – Bairro Asa Sul

CAMPO GRANDE – MS

Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul

Av. Afonso Pena, nº 4.444 – Bairro Vila Cidade

CUIABÁ – MT

Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso

Jardim Cuiabá – Office & Flat – Av. Miguel Sutil, nº 2.625 – Esquina Rua J. Márcio – Bairro Jardim Primavera

CURITIBA – PR

Procuradoria da República no Estado do Paraná

Rua Marechal Deodoro, nº 933 – Bairro Centro

FLORIANÓPOLIS – SC

Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina

Rua Paschoal Apóstolo Ptisíca, nº 4876 – Bairro Agronômica

FORTALEZA – CE

Procuradoria da República no Estado do Ceará

Rua João Brígido, nº 1260 – Bairro Joaquim Távora

GOIÂNIA – GO

Procuradoria da República no Estado de Goiás

Avenida Olinda – Quadra. “G” – Lote 2, nº 500 – Edifício Rosângela Pofahl Batista

Bairro Park Lozandes

JOÃO PESSOA – PB

Procuradoria da República no Estado da Paraíba

Av. Epitácio Pessoa, nº 1800 – Sala 1.16 – 1º andar – Bairro Expedicionários

MACAPÁ – AP

Auditório da Procuradoria da República no Estado do Amapá

Av. Ernestino Borges, nº 535 – Bairro Julião Ramos

MACEIÓ – AL

Procuradoria da República no Estado de Alagoas

Av. Juca Sampaio, nº1800 – Bairro Barro Duro

MANAUS – AM

Procuradoria da República no Estado do Amazonas

Avenida André Araújo, nº 358 – Bairro Adrianópolis

NATAL – RN

Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte

Rua Jundiaí, nº 330 – 10º andar – Prédio da AGC – Bairro Tirol

PALMAS – TO

Procuradoria da República no Estado do Tocantins

ACNE 01 (104 Norte) – Conjunto 02 – Rua NE 03 – Lote 43 – Bairro Plano Diretor Norte

PORTO ALEGRE – RS

Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul

Rua Otávio Caruso da Rocha, nº 700 – Bairro Praia de Belas

PORTO VELHO – RO

Procuradoria da República no Estado de Rondônia

Rua José Camacho, nº 3307 – Sala 514 – Bairro Embratel

RECIFE – PE

Procuradoria da República no Estado de Pernambuco

Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 1800 – Bairro Espinheiro

RIO BRANCO – AC

Procuradoria da República no Estado do Acre

Alameda Ministro Miguel Ferrante, nº 348 – Bairro Portal da Amazônia

RIO DE JANEIRO – RJ

Procuradoria Regional da República da 2ª Região

Avenida Almirante Barroso, nº 54 – Bairro Centro

SALVADOR – BA

Procuradoria da República no Estado da Bahia

Rua Ivonne Silveira, nº 243 – Loteamento Centro Executivo – Bairro Doron

SÃO LUÍS – MA

Procuradoria da República no Estado do Maranhão

Avenida Senador Vitorino Freire, nº 52 – Bairro Areinha

SÃO PAULO – SP

Procuradoria da República no Estado de São Paulo

Rua Frei Caneca, nº 1360 – Bairro Consolação

TERESINA – PI

Procuradoria da República no Estado do Piauí

Av. João XXIII, nº 1390 – Bairro Noivos

VITÓRIA – ES

Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo

Av. Jerônimo Monteiro, nº 625 – Bairro Centro

Segundo o disposto no artigo 58 da Resolução nº 219/2022, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, os candidatos devem apresentar-se no local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o início das provas, munidos do Comprovante de Inscrição, acompanhado do documento de identidade nele registrado e caneta de tinta indelével, esferográfica, nas cores azul ou preta.

Após o horário limite – 8h30 (horário oficial de Brasília) – nenhum candidato, em qualquer hipótese, será admitido a fazer as provas escritas e nem poderá ingressar no local do exame, devendo a Subcomissão Estadual ou do Distrito Federal providenciar imediatamente o fechamento de portões e portas de acesso (art. 58, § 1º, da Resolução nº 219/2022).

É vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo das provas o seu nome, assinatura, local de realização ou qualquer outra anotação ou sinal que possa identificá-lo, sendo vedado também o uso de líquido corretor de texto e de caneta hidrográfica fluorescente (art. 58, § 4º, da Resolução nº 219/2022).

É admitido, nos termos do art. 57 da Resolução nº 219/2022, consulta a diplomas normativos quando os textos estiverem desacompanhados de anotações, instruções, comentários, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, súmulas ou resoluções dos tribunais, do CONAMA, do CADE, do CNMP, do CNJ, do CONARE e de qualquer outro órgão da administração pública, devendo os candidatos trazerem os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los. E ainda:

a) consulta à legislação obtida na internet, ou de forma avulsa, impressa ou copiada em apenas uma face, até o máximo de 20 (vinte) folhas, não podendo a fonte do texto ser inferior a 10; e

b) consulta a protocolos, pactos, tratados, resoluções e convenções e demais normas de direito internacional, sendo, nesta única hipótese, admitida a utilização de normas em espanhol, nos termos da letra “a”.

A Comissão de Concurso, a seu critério, poderá, em todas as provas subjetivas ou apenas em algumas disciplinas, limitar o número de linhas das respostas tanto da primeira quanto da segunda parte das provas. O teor da resposta que exceder ao número de linhas fixado não será considerado, para fins de avaliação, em hipótese alguma (art. 56, § 4º, da Resolução nº 219/2022).

O candidato não poderá retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos 90 (noventa) minutos do respectivo início, sob pena de eliminação do concurso (art. 58, § 3º, da Resolução nº 219/2022).

Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a sua realização, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos (art. 58, § 5º, da Resolução nº 219/2022).

ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

Com informações do Diário Oficial da União

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