Informativo Jurídico do Diario Oficial da União: DOUInforme 28.02.2024

Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal de 2024-02-28 15:20:23

DOUInforme

Brasília, 28 de fevereiro de 2024


Atos do Poder Executivo

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.207, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo – Embratur.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Tags: Administração Pública. Regimento Interno.

 

DECRETO N. 11.930, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui a Casa de Governo no Estado de Roraima, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.

 

DECRETO N. 11.932, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Combate à Desertificação.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4-5, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.

 

MENSAGEM N. 56, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que “Revoga o benefício fiscal de que tratam os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e dá outras providências.”

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Tags: Indústria e Comércio. Tributação. Políticas Públicas.

 

SECRETARIA-GERAL

MINISTRO DE ESTADO CHEFE

PORTARIA N. 177, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de acolher e sistematizar percepções e propostas da sociedade civil relacionadas aos processos recentes de desestatizações no setor elétrico e suas consequências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CNAS/MDS N. 144, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Define procedimentos para a utilização dos recursos destinados às Lanchas da Assistência Social e para o cofinanciamento federal de sua manutenção, por meio do Piso Básico Variável (PBV) e composição de equipe volante destinada aos públicos específicos de que trata esta Resolução.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 20-21, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Tags: Assistência Social. Transporte e Trânsito. Finanças Públicas. Políticas Públicas.

 

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 34/SESAN-APOIO/MDS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Especifica o modelo da tecnologia social de acesso à água nº 29: microssistema de abastecimento de água com pontos de uso coletivo, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 21, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Tags: Recursos Hídricos. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 150, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Publica o Regimento Interno da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, de que tratam os arts. 17, 18 e 19 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 26-27, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Tags: Administração Pública. Regimento Interno.

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SECRETARIA-ADJUNTA

SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT N. 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Aprova a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Tags: Tributação. Políticas Públicas.

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N. 4, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui códigos de receita e altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, que divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 41, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Tags: Tributação. Políticas Públicas.

 

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

PORTARIA STN/MF N. 319, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Divulga o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado da União, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023, com informações realizadas e registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 47-50, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

 

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS

RESOLUÇÃO CCGD/MGI N. 17, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui o funcionamento do Subcomitê Técnico de Interoperabilidade de Dados, subcolegiado subordinado ao Comitê Central de Governança de Dados (CCGD).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 50-51, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.

 

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

PORTARIA SOF/MPO N. 52, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui procedimentos para a inserção de estimativas e reestimativas de despesas obrigatórias da União, referentes ao exercício de 2024, à elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, e ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, visando ao aperfeiçoamento do processo de elaboração das Necessidades de Financiamento do Governo Federal.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 95, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. LDO.

 

PORTARIA SOF/MPO N. 53, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Ajusta codificação orçamentária referente a identificadores de resultado primário constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito da Justiça Eleitoral.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 95, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

 

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES

SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICO

DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA

DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A AUTORIDADE INTERGOVERNAMENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO (IGAD) SOBRE PARCERIA E COOPERAÇÃO

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 96-97, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Tags: Relações Exteriores. Economia.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS N. 599, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento Beta-agalsidase, para o tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes com oito anos de idade ou mais, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 103, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Tags: Saúde Pública. Plano de Saúde. Políticas Públicas.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N. 281, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Estabelece a forma de regularização das diferentes categorias de alimentos e embalagens, e a respectiva documentação que deve ser apresentada.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 106-109, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Tags: Indústria e Comércio. Vigilância Sanitária. Políticas Públicas.

 

RESOLUÇÃO – RDC N. 843, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) destinados à oferta no território nacional.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 109-111, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Tags: Indústria e Comércio. Vigilância Sanitária. Políticas Públicas.

 

Atos do Poder Legislativo

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PLENÁRIO

1. É irregular a inabilitação de licitante que, em vez de apresentar a certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, conforme exigência do edital, disponibiliza certidão positiva com efeitos de negativa, por violar o princípio do formalismo moderado, pois esta última certidão cumpre o objetivo de fazer prova da regularidade fiscal do licitante.

Representação formulada ao TCU apontou supostas irregularidades na Concorrência 15/2022, realizada pelo Sest/Senat (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), Unidade B049 (Aracaju/SE), com vistas à contratação de agência de publicidade e propaganda. Entre as irregularidades suscitadas pela empresa representante, mereceu destaque a sua inabilitação “em razão de certidão negativa para ateste de regularidade fiscal obtida junto à Receita Federal vencida”, para a qual alegou “ser vício sanável com realização de mera diligência, o que possibilitaria a emissão de nova certidão válida”. Em sua instrução inicial, a unidade técnica constatou que a certidão apresentada originalmente provavelmente estaria vencida em razão do longo período entre o recebimento da aludida documentação e a etapa de abertura dos envelopes, inicialmente marcada para 16/11/2022, mas que ocorrera somente em 18/5/2023, e ponderou que “a certidão emitida em 19/5/2023 e anexada ao recurso da licitante desclassificada seria medida apta a sanar o vício originário”. Assim sendo, com base na verossimilhança das alegações, o relator adotou medida cautelar, referendada pelo Acórdão 1755/2023-Plenário, no sentido de suspender o andamento da Concorrência inquinada até decisão de mérito da matéria, além de determinar a realização de oitiva das unidades jurisdicionadas. Em resposta, estas argumentaram, em síntese, que a inabilitação da empresa representante “seria razoável uma vez que, atuando com base em previsões editalícias: i) teriam oportunizado a regularização dos vícios na apresentação dos documentos por meio de duas diligências posteriores; ii) não teria sido possível atestar a autenticidade da certidão emitida antes da sessão de abertura dos envelopes; iii) a representante não teria comparecido à sessão de abertura de envelopes, nem atualizado a certidão de regularidade fiscal junto ao fisco federal; iv) a comissão permanente de licitações não teria inabilitado instantaneamente a representante, mas teria antes consultado o sítio da RFB em busca de certidão negativa válida e que a certidão disponibilizada pela representante não seria negativa, mas positiva com efeitos de negativa”. A unidade técnica considerou os argumentos insuficientes para afastar os fundamentos da medida cautelar, propondo então a sua confirmação e a expedição de determinação para “anulação do ato de desclassificação da empresa representante e dos atos subsequentes, bem como o retorno do certame à fase imediatamente anterior”. Mais especificamente, a unidade instrutiva ponderou que as diligências realizadas pelas unidades jurisdicionadas teriam focado “apenas no documento que informaria a existência de uma certidão válida até 28/9/2023”, ignorando por completo a nova certidão positiva com efeitos negativos de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, entregue pela representante “no âmbito do recurso administrativo interposto contra sua inabilitação no dia seguinte à sua inabilitação”. Ela destacou ainda o rigor formal excessivo em razão da desconsideração da certidão positiva com efeitos negativos e reforçou a jurisprudência do TCU no sentido de que “documento novo que ateste a condição pré-existente não afronta o princípio da isonomia entre os licitantes, homenageia o princípio do formalismo moderado e permite a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração”. Em seu voto, anuindo à manifestação da unidade técnica, o relator pontuou que o certame licitatório não representa um fim em si mesmo, mas um meio para o atendimento das necessidades públicas, e deve o gestor, em respeito ao interesse público, “envidar esforços no sentido de lograr êxito na obtenção da proposta mais vantajosa e, no presente caso, fazê-lo amparado no princípio do formalismo moderado”. Nesse contexto, ressaltou o suporte da doutrina do Direito Administrativo e da própria jurisprudência do Tribunal, para as quais a admissão da juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e da igualdade entre os licitantes. Outrossim, reforçou, invocando o “mesmo princípio do formalismo moderado, ferramenta essencial na busca do interesse público”, não poder acolher o argumento de que o documento apresentado em grau de recurso seria irregular, uma vez que se tratara de certidão positiva com efeitos de negativa, “pelo que cumpre igualmente o objetivo de fazer prova da condição exigida”. Salientou, por fim, que não se poderia desprezar a diferença de valores das propostas envolvidas, isso porque “as duas primeiras colocadas, ambas desclassificadas, apresentaram coeficiente de preço de 0,004 e 0,008, respectivamente, ao passo que a terceira colocada, licitante declarada vencedora do certame, apresentou coeficiente de preço de 0,417”. Destarte, o relator propôs, e o Plenário decidiu, considerar procedente a representação, tornar definitiva a medida cautelar determinada pelo Acórdão 1755/2023-Plenário e fixar prazo para que o Sest/Senat (Unidade B049) “anule o ato que desclassificou a empresa representante no âmbito da Concorrência 15/2022, bem como os atos subsequentes, e proceda ao retorno da fase imediatamente anterior”.

Acórdão 117/2024 Plenário, Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 475, Sessões: 17, 23, 24, 30 e 31 de janeiro de 2024.

Tags: Licitações e Contratos.

 

Atos do Poder Judiciário

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PLENÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS – 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 34/2024, p. 2-10, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024.

Tags: Direito e Justiça.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

COMISSÃO DO EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA

PRESIDÊNCIA

EDITAL N. 1 – RETIFICAÇÃO – 27/02/2024

Retifica o Edital n. 1, de 31.1.2024, que torna pública a realização do Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 1ª edição 2024.1 para fins de habilitação de examinandas e examinandos para a inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios.

Fonte: D.O.U., Seção 3, p. 147-148, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Concurso Público. Magistratura.

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

PLENÁRIO

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 164-166, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico – CJF em 27/02/2024.

Tags: Direito e Justiça.

 

SESSÃO ORDINÁRIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 – CERTIDÃO DE JULGAMENTO – 0555236 A CERTIDÃO DE JULGAMENTO – 0555252

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 166-168, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Tags: Direito e Justiça.

 

PRESIDÊNCIA

PORTARIA CJF N. 80, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Autoriza a realização de auditoria no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Seção Judiciária de Rondônia – área administrativa.

Fonte: D.O.U., Seção 2, p. 73, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico – CJF em 27/02/2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Auditoria.

 

PORTARIA CJF N. 82, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Autoriza a realização de auditoria no âmbito do Tribunal Regional Federal da 6ª Região – área administrativa.

Fonte: D.O.U., Seção 2, p. 73, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico – CJF em 27/02/2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Auditoria.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA CJF N. 114, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a designação de equipe de planejamento de contratação.

(Equipe de planejamento responsável pelo desenvolvimento dos estudos que objetivam a contratação de serviço de descoberta de conteúdo).

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico – CJF em 27/02/2024.

Tags: Licitações e Contratos.

 

DIRETORIA DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

PORTARIA CJF N. 111, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre o Regimento da I Jornada de Direito da Saúde do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dá outras providências.

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico – CJF em 27/02/2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Regimento Interno.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA 3ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO PRES N. 695, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Regimento Interno da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3ªRegião.

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 39/2024, p. 1-2, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Regimento Interno.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

CORREGEDORIA REGIONAL

RECOMENDAÇÃO

Recomenda a promoção, a autorização e o estímulo à participação de servidores(as) em projetos vinculados à inovação.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 50/2024, p. 1-2, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Planejamento Estratégico.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ATA DE JULGAMENTO – ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA, EM 21-2-2024, 9H35M

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 39.0/2024, p. 18-30, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024.

Tags: Direito e Justiça.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

CORREGEDORIA REGIONAL

CIRCULAR TRF6 – COGER 3/2024

Ref.: Celeridade nos atos de migração dos requisitórios.

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Precatórios. RPVs.

 

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

RESOLUÇÃO COFEN N. 741, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Regulamenta e normatiza a assistência de Enfermagem nos Bancos de Leite Humano e Posto de Coleta de Leite Humano, e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 172, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. 

Tags: Regulamentação Profissional. Enfermagem.

 

STF rejeita pedido para que União custeie estudo de dependentes de diplomatas

Fonte: STF Notícias.

 

STF suspende julgamento de recursos contra nulidade de provas utilizadas em acordo de leniência da Odebrecht

Fonte: STF Notícias.

 

Webinário apresenta boas práticas de tribunais de acesso à Justiça

Fonte: CNJ Notícias.

 

Poder Judiciário aperfeiçoa indicadores para orientar melhoria do serviço

Fonte: CNJ Notícias.

 

Tribunal determina isenção de tarifas bancárias na remessa de pensão alimentícia ao exterior

Fonte: STJ Notícias.

 

Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma

Fonte: STJ Notícias.

 

Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre contratos de seguro

Fonte: STJ Notícias.

 

Colegiado do CJF aprova relatório de inspeção no TRF da 2ª Região

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

CJF aprova atualização do normativo que dispõe sobre concurso público de juiz federal substituto

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

CEJ receberá trabalhos para Série Monografias 2024 até o dia 6 de março

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

Comissão aprova novo capítulo na LDB com diretrizes para a educação rural

Fonte: Agência Senado.

 

Projeto prevê até 8 anos de prisão para quem usar inteligência artificial para gerar conteúdo sexual com crianças

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Projeto regulamenta pedidos de reaquisição da nacionalidade brasileira

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Projeto define regras para refeições servidas aos alunos nas escolas

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Acesse aqui os informativos anteriores.

Contate-nos pelo e-mail: biblioteca@cjf.jus.br em caso de dúvidas, sugestões, críticas ou elogios.


Com informações do Diário oficial da União e do Conselho da Justiça Federal

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