Empresa de Pesquisa Energética (EPE) oferece quatro vagas em concurso para advogado

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EDITAL Nº 1, DE 6 DE JUNHO DE 2024

A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, Empresa Pública Federal, no uso de suas atribuições, torna público o edital de abertura e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de 4 (quatro) vagas para o cargo de Advogado, bem como à formação de cadastro de reserva, de acordo com o disposto no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao provimento de 4 (quatro) vagas para o cargo de Advogado, bem como à formação de cadastro de reserva, observado o prazo de validade do certame.

1.2 O prazo de validade do concurso é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério da EPE, uma única vez, por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.

1.3 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, providas na forma da Lei nº 13.146/2015, do Decreto nº 3.298/1999 e do § 1º do artigo 1º do Decreto 9.508/2018, e suas alterações.

1.4 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), com fundamento na Lei nº 12.990/2014.

1.5 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.

1.6 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para a contratação dos candidatos aprovados além do número de vagas disponíveis.

1.7 O concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.

2. DO CONCURSO

2.1 O concuro será realizado em etapa única e abrangerá as seguintes fases:

I – Prova Objetiva e Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

II – Procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial para aqueles que concorrerem, respectivamente, à reserva de vagas para candidatos negros e pardos e para candidatos com deficiência.

2.2 Os editais e demais documentos relativos ao concurso público serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.

2.3 As Provas Objetivas e Discursivas serão realizadas nos municípios de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE e Florianópolis/SC.

2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes e adequados nas cidades relacionadas no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.

2.5 A Avaliação Biopsicossocial dos candidatos PcD – Pessoa com Deficiência e o procedimento de Heteroidentificação serão promovidos pela FGV e serão realizados no município do Rio de Janeiro/RJ ou remotamente, conforme opção do candidato por ocasião da inscrição.

2.6 Após a escolha do local de realização da Avaliação Biopsicossocial e da Heteroidentificação no momento da inscrição, não será possível alterar.

2.7 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2.8 As vagas oferecidas no certame são para lotação no Escritório Central ou na Sede da EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, localizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ e em Brasília/DF, respectivamente, a critério da conveniência e oportunidade da Diretoria Executiva da EPE.

2.9 O candidato aprovado e convocado a partir da lista de resultado final por cargo/área de atuação, poderá assumir sua vaga ou desistir temporariamente (pedido de fim de fila), mediante a assinatura de Termo de Solicitação de Final de Fila, uma única vez.

2.10 O não comparecimento nos dias e locais especificados no edital de convocação, ou o não preenchimento do Termo de Solicitação de Final de Fila previsto no Item 2.9, acarretará a automática eliminação do candidato do certame.

2.11 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, devendo, para tanto, encaminhar e-mail para concursoepe24@fgv.br, com indicação do Edital a que se refere, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital. Após essa período, o prazo estará precluso.

3. DOS CARGOS

3.1 A denominação do cargo, das especialidades, os requisitos de escolaridade, o valor da taxa de inscrição e a carga horária estão estabelecidos na tabela a seguir:

Cargo de Nível Superior

Requisitos de escolaridade

Valor da taxa de inscrição

Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo)

R$ 120

Carga horário: 40h

CARGO

ARÉA DE A ATUAÇÃO

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

AC

PPP

PCD

TOTAL

AC

PPP

PCD

TOTAL

ADVOGADO

JURÍDICO

3

1

0

4

27

8

5

40

(*) AC corresponde à ampla concorrência, PPP à pessoa preta ou parda e PCD, à pessoa com deficiência.

3.2 O Salário básico para todos os cargos de nível superior é R$13.819,45.

3.3 Os candidatos admitidos farão jus a salário, benefícios e vantagens em vigor na época de sua admissão.

3.4 Os perfis dos cargos para os quais os candidatos prestarão provas está de acordo com o Plano de Cargos e Salários – PCS da Empresa.

3.5 Os requisitos e as atribuições do cargo estão definidos no Anexo II deste Edital.

3.6 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;

d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

f) não receber, nos termos do art. 37, §10, da Constituição Federal de 1988, proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da referida Constituição, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme art. 201, §16 da Constituição Federal;

g) ser considerado apto no exame admissional a ser providenciado pela EPE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde exigíveis;

h) possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme o especificado no Anexo II deste Edital;

i) possuir escolaridade exigida em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, bem como o registro profissional correspondente à formação a que se candidatou, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital;

j) para comprovação de escolaridade, os diplomas emitidos no exterior deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramenetado e reconhecidos pelo Ministério da Educação;

k) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, até a data da contratação;

l) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado pela EPE;

m) cumprir as determinações deste Edital.

3.7 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, todos os requisitos especificados no subitem 3.6 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original, sem prejuízo da solicitação de documentos suplementares pela EPE exigidos por lei.

3.8 A admissão na EPE de Concurso Público será feita pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de acordo com a legislação trabalhista em vigor.

3.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período das 16h do dia 12 de junho de 2024 até as 16h do dia 11 de julho de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Advogado é de R$120,00 (cento e vinte reais).

4.2 Para efetuar a inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 12 de junho de 2024 até as 16h do dia 11 de julho de 2024;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) selecionar em qual cidade deseja realizar a Prova Objetiva e a Prova Discursiva, conforme disposto no subitem 2.3;

d) para os candidatos que concorrerem à reserva de vagas, deverão selecionar se desejam realizar a etapa de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente;

e) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie no Banco do Brasil, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda dos comprovantes de inscrição e de pagamento;

f) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela FGV, que não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica do computador, que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

g) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 12 de julho de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;

h) após as 16h do dia 11 de julho de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU disponibilizada pela FGV, gerada ao término do processo de inscrição.

4.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.

4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 12 de junho de 2024 e 16h do dia 11 de julho de 2024 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU, no máximo até às 16h do dia 12 de julho de 2024, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.

4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 12 de julho de 2024, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.

4.5.5 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRU não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.

4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.7 No momento da inscrição o candidato deverá escolher onde realizará a prova objetiva e discursiva, sendo entendido como o local de sua preferência para a realização das provas.

4.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

4.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

4.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos locais e nos prazos estipulados.

4.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a inscrição, as provas, a convocação e a contratação do candidato poderão ser anuladas, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

4.13.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso, será eliminado do certame, a qualquer tempo.

4.13 Quando do processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV, pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

4.14 Caso o candidato se inscreva para editais com provas no mesmo dia e turno, somente será homologada a última inscrição, considerados todos os 3 (três) Editais do Concurso para a Empresa de Pesquisa Energética – EPE.

4.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

4.16 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais de realização das provas ou quando solicitados.

4.17 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo os previstos nos subitens 6.6.1 e 7.15.

4.18 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, forem membros de família de baixa renda, nos termos de que trata o Decreto nº 6.135/2007 e aos amparados pela Lei nº 13.656/2018, que garante isenção ao doador de medula óssea, mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital.

5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 12 de junho de 2024 e 16h do dia 14 de junho de 2024, no momento da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:

a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

b) declaração em que conste ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo III), legível e assinada.

c) de posse desses documentos, o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme anexo IV).

5.3 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos no momento da inscrição:

a) cópia da cédula de identidade;

b) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo município, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura pela pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante.

c) de posse desses documentos, o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme anexo IV).

5.4 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista no subitem 5.2 deste Edital.

5.5 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.

5.6 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.

5.8 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família e etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

5.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

5.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 26 de junho de 2024, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

5.11 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.

5.12 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada até o dia 10 de julho de 2024, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.

5.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24 e imprimindo a GRU para pagamento, conforme prazos descritos no item 4 deste Edital.

5.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram, sendo reservadas 10% (dez por cento) das vagas, conforme disposto na Lei nº 13.146/2015; Decreto nº 3.298/2009 alterado pelos Decretos nº 5.296/2004; nº 9.508/2018; nº 10.177/2019 e demais alterações; Lei nº 14.126/2021 (Visão monocular), Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e Lei nº 14.768/2023 (Deficiência Auditiva Unilateral).

6.1.1 O candidato que desejar concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como o atestado médico devidamente assinados e com o respectivo número do registro do profissional de saúde – imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples – em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 12 de junho de 2024 até as 16h do dia 11 de julho de 2024, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.

6.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação e a opção quanto a realização da etapa de forma presencial ou remota.

6.1.3 O laudo médico deverá conter:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência;

b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;

d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;

e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.

6.2 Somente haverá reserva de vaga imediata para candidatos com deficiência no perfil/especialidade com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

6.3 Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.4 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 4°, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.

6.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.

6.5.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.

6.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.

6.6.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, por meio do e-mail concursoepe24@fgv.br, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

6.7 A classificação e a aprovação do candidato não garantem a contratação imediata nas vagas que eventualmente surgirem às pessoas com deficiência, devendo o candidato, quando convocado, submeter-se à Avaliação Biopsicossocial, que será promovida por equipe multiprofissional, a ser realizada no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente, conforme opção realizada no link de inscrição.

6.8 O candidato que tiver a deficiência declarada confirmada será avaliado por equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais integrantes da carreira a que concorre o candidato, que emitirá parecer nos termos dos incisos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.

6.9 A não observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na Avaliação Biopsicossocial ou o não comparecimento à avaliação acarretarão a perda do direito do candidato a concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.10 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 6.9.

6.11 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

6.12 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo/área de atuação pretendida, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver. Caso contrário, será eliminado do Concurso Público.

6.13 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

6.14 Em caso de desistência ou eliminação de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, se houver.

6.15 O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)

7.1 Serão reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, na forma da Lei nº. 12.990/2014, 20% (vinte por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público.

7.2 Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.

7.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros no perfil/especialidade com número de vagas igual ou superior a 3 (três).

7.4 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do Concurso nessa condição, observado o período de inscrição, bem como optar, no link de inscrição, pela realização da entrevista de heteroidentificação presencial no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente.

7.4.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.

7.4.2 A relação preliminar dos candidatos inscritos para as vagas reservadas para negros será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.

7.5 A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto, não podendo ser estendida a outros certames.

7.6 Ao se autodeclarar preto ou pardo, no ato da inscrição no Concurso Público, o declarante formalizará sua opção em concorrer às vagas que eventualmente surgirem, não podendo essa opção ser alterada posteriormente.

7.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que deverá responder pela sua veracidade.

7.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros serão convocados por meio de Edital, a ser publicado em momento oportuno no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24, para Procedimento de Heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo.

7.9 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado presencialmente no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente, com os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas, por uma comissão especial a ser instituída pela FGV para esse fim.

7.10 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes na comissão mencionada no subitem 7.9.

7.11 O candidato deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento ou casamento. As cópias serão retidas pela comissão mencionada no subitem 7.9. Informações adicionais constarão da convocação para o Procedimento de Heteroidentificação.

7.12 O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento ao Procedimento de Heteroidentificação, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, passando o candidato a constar apenas na lista de classificação geral.

7.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao procedimento tratado no item 7.12.

7.14 Os candidatos negros com deficiência poderão inscrever-se concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.

7.15 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursosepe24@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.

7.16 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.

7.17 Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.

8. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 11 de julho de 2024, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.

8.2 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

8.4 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial, após a data de 11 de julho de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursoepe24@fgv.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido.

8.5 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nessa situação.

8.6 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EPE e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

8.7 O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terão validade somente para este Concurso Público.

8.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.

8.9 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.10 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de nascido durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.

8.11 A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.

8.12 Deferida a solicitação de que trata o item 8.8, a mãe deverá, no dia das provas, levar um acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

8.13 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Aplicam-se ao acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares, aplicadas aos candidatos.

8.14 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

8.15 O tempo despendido para a amamentação do filho deve ser compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme Lei Federal nº 13.872/2019.

8.16 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

8.17 A Fundação Getulio Vargas e a Empresa de Pesquisa Energética não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança.

8.18 Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

8.18.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.

8.19 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico concursoepe24@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 8.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao Fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

8.20 O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a legislação vigente.

8.21 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que por razões de saúde façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 8.1 deste Edital. Esses candidatos deverão, ainda, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

8.22 A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitá-lo pelo e-mail concursoepe24@fgv.br até as 23h59 do dia 11 de julho de 2022.

9. DAS PROVAS

9.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha e a Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas nas cidades de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE e Florianópolis/SC no dia 1º de setembro de 2024, de 13h às 18h, segundo o horário oficial de Brasília/DF.

9.2 Os locais para realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24, a partir do dia 26 de agosto de 2024.

9.3 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.

9.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

9.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público.

9.6 DA PROVA OBJETIVA

9.7 A Prova Objetiva para o cargo de Advogado será composta por 70 (setenta) itens de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma correta, valendo 1 (um) ponto cada questão.

9.8 Os itens da Prova Objetiva serão elaborados com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.

9.9 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões.

DISCIPLINAS

QUESTÕES

MÓDULO I – CONHECIMENTOS BÁSICOS

20

01. Língua Portuguesa

02. Língua Inglesa

MÓDULO II – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

50

01. Conhecimentos Específicos

TOTAL

70

9.10 Será atribuída nota 0 (zero) ao item que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou ao item que apresentar emenda ou rasura.

9.11 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

9.12 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

9.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

9.14 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

9.15 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso.

9.16 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

9.17 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

9.18 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que:

a) obtiver, no mínimo, 35 (trinta e cinco) pontos do total da prova;

9.19 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Escrita Objetiva.

10. DA PROVA DISCURSIVA

10.1 A Prova Discursiva acontecerá no mesmo dia e horário da Prova Objetiva.

10.2 Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos habilitados na Prova Objetiva dentro do quantitativo correspondente a 3 (três) vezes o número total de vagas do cadastro de reserva, conforme os critérios estabelecidos no quadro abaixo, respeitados os empates na última colocação:

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

CR

QUANTITATIVO DE PROVAS DISCURSIVAS A SEREM CORRIGIDAS

AC

PPP

PCD

AC

PPP

PCD

AC

PPP

PCD

ADVOGADO

JURÍDICO

3

1

0

27

8

5

81

24

15

10.3 O candidato cujas Provas Discursivas não forem corrigidas na forma do item 10.2 estará automaticamente eliminado e não terá classificação no Concurso.

10.4 Na insuficiência de candidatos negros e/ou com deficiência aprovados para a correção das provas discursivas no quantitativo previsto na tabela do item 10.2, a diferença será transferida à ampla concorrência.

10.5 Caso seja classificado para correção das Provas Discursivas, conforme o item 10.2, dentro do quantitativo para ampla concorrência e para negros e/ou pessoa com deficiência, o candidato negro e/ou com deficiência será incluído na lista de ampla concorrência, para efeito de correção, não sendo considerado na lista de reserva de vagas a que concorre.

10.6 A Prova Discursiva será estruturada na forma de parecer jurídico, valerá 30 (trinta) pontos e deverá conter até 90 (noventa) linhas.

10.6.1 Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados o conteúdo e a precisão das respostas, o grau de conhecimento do tema e a fluência e a coerência da exposição, assim como o domínio da modalidade escrita culta da língua portuguesa, considerando-se os aspectos de natureza gramatical, tais como ortografia, morfossintaxe e adequação vocabular.

10.7 A Prova Discursiva possui caráter eliminatório e classificatório.

10.8 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.

10.9 Na avaliação da Prova Discursiva, será considerado o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, bem como a fluência e a coerência da exposição.

10.10 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da Prova Discursiva que:

a) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

b) estiver em branco;

c) apresentar letra ilegível.

10.11 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste Concurso.

10.12 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para correção da Prova Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para a avaliação.

10.13 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.

10.14 Será reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 15 (quinze) pontos na Prova Discursiva.

10.15 O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.

10.16 O resultado final da Prova Escrita Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.

10.17 Será eliminado do Concurso o candidato que na Discursiva:

a) deixar de entregá-la dentro do tempo fixado para a sua realização;

b) obtiver nota igual a 0 (zero);

c) lançar seu nome ou uma marca que o identifique perante a Banca Examinadora.

10.18 O candidato não eliminado será listado em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o somatório das notas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva.

11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

11.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos Fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

11.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

11.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 11.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

11.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico na lista de presença.

11.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na Ata de Aplicação da respectiva sala.

11.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

11.7 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

11.8 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.

11.9 A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.

11.10 A partir do fechamento dos portões, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas, para, então, aguardar na sala o início da avaliação. A partir do início das provas é vedado ao candidato entrar na sala.

11.11 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, três horas após o seu início.

11.11.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

11.11.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 11.11, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do Concurso.

11.11.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.

11.11.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação. Por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

11.12 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da Fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.

11.13 O candidato somente poderá levar consigo o Caderno de Questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

11.13.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Aplicação, o seu cartão de respostas, a folha de textos definitivos e o seu Caderno de Questões, este último ressalvado o disposto no subitem 11.13.

11.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

11.14.1 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

11.14.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local de provas do Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para a realização da prova será interrompido.

11.15 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

11.16 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

11.17 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao Fiscal de Aplicação, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.

11.17.1 A EPE e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

11.17.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

11.17.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

11.17.4 Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses legais deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição. Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que o candidato não porte arma de fogo no dia da realização das provas. Contudo, caso seja verificada essa situação, o candidato deverá apresentar o porte de arma e será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.

11.17.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo Fiscal de Aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.

11.17.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

11.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, material com anotações ou materiais impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 11.17;

d) desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;

e) não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

k) não permitir a coleta de sua assinatura;

l) for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;

n) não permitir ser submetido ao detector de metal;

o) não permitir a coleta de sua impressão digital;

p) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;

q) receber qualquer objetivo de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões.

11.19 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.

11.19.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

11.20 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

11.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

11.23 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

12.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.

12.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no Concurso.

12.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste Edital.

12.4 O candidato negro e/ou com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso.

12.5 O candidato negro e/ou com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante nas listas específicas, por cargo/atribuição, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.

12.6 O candidato negro e/ou com deficiência aprovado dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não será considerado para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

12.7 As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de negros e/ou na lista de pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação da lista de ampla concorrência.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na Prova Discursiva;

c) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

d) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Básicos da Prova Objetiva;

e) tiver exercido a área de atuação de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal;

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

13.2 Para fins de comprovação da condição de jurado a que se refere a alínea ” e” do subitem 13.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à área de atuação de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.

13.3 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 13.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.

14. DOS RECURSOS

14.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva, bem como o espelho de correção e o resultado preliminar da Prova Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.

14.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva ou contra o resultado preliminar da Prova Discursiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses.

14.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar, o resultado preliminar da Prova Objetiva, e contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24, respeitando as respectivas instruções.

14.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

14.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.

14.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.

14.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

14.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva e Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

14.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.

14.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.

14.3.9 Os recursos identificados com dados do candidato não serão analisados.

14.3.10 De igual forma, não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da etapa.

14.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

14.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.

15. DA CONTRATAÇÃO PARA O CARGO

15.1 Os candidatos aprovados poderão ser convocados para a contratação de acordo com as necessidades, respeitadas as peculiaridades e imposições legais da EPE, obedecendo à ordem classificatória do cargo.

15.2 A contratação dos candidatos aprovados ficará a critério da Administração da EPE, que atenderá as necessidades do serviço para a lotação de pessoal.

15.3 No surgimento da necessidade do cargo, a EPE convocará inicialmente, obedecendo-se a ordem rigorosa de classificação, os candidatos constantes da lista de classificação do cargo/área de atuação.

15.4 O candidato convocado que deixar de atender a convocação no prazo de estabelecido pela Empresa, ou que manifeste expressamente o seu interesse em não ocupar o cargo, perderá os direitos da sua contratação/admissão e será eliminado da lista de candidatos classificados, não sendo novamente convocado em nenhuma hipótese.

15.5 Caso o candidato manifeste interesse em ser admitido na vaga oferecida, passará pelo processo de admissão, sendo admitido se preenchidas todas as exigências e os requisitos previstos neste Edital, bem como eventuais solicitações complementares da EPE.

15.6 No caso de solicitação de desistência temporária (pedido de fim de fila), o ato será formalizado pelo candidato mediante a assinatura de Termo de Solicitação de Final de Fila, a ser encaminhado por e-mail para a EPE.

15.7 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para a contratação, que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

15.8 As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final, publicada no DOU, e ocorrerá por meio de e-mail.

15.9 É obrigação do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto à EPE, bem como acompanhar os atos convocatórios realizados após a homologação do Concurso Público, durante toda a sua validade, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização. A atualização dos dados cadastrais poderá ser feita via mensagem direcionada ao RH, por intermédio do módulo Fale Conosco no endereço eletrônico da EPE (www.epe.gov.br).

15.10 Ao ser convocado, o candidato deverá apresentar-se à EPE, nas datas, horários e prazos estabelecidos no e-mail emitido pela EPE.

15.11 Os candidatos aprovados no Concurso Público e convocados serão contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por meio de contrato experimental de 45 dias, prorrogáveis por igual período, quando o empregado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal da Empresa, em conformidade com o Regulamento de Pessoal da EPE.

15.12 A proibição de mudança e/ou reclassificação do cargo, não será aplicada quando as alterações nas denominações dos cargos, funções, atividades etc., decorrerem de reestruturação organizacional do Plano de Cargos e Salários da EPE devidamente aprovado pelos órgãos governamentais competentes.

15.13 Obedecida a ordem de classificação do cargo, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental, para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem, a ser realizado pelo Serviço Médico da EPE, o qual avaliará e emitirá Laudo Médico Admissional.

15.14 As decisões do Serviço Médico da EPE quanto à avaliação e emissão de Laudo Médico Admissional do candidato são de caráter eliminatório para efeito da admissão, não cabendo qualquer recurso.

15.15 Somente serão aceitas cópias dos documentos exigidos se estiverem acompanhadas do original ou se devidamente autenticadas.

15.16 No caso de desistência do candidato aprovado, quando convocado para uma vaga, o ato será formalizado pelo candidato, por meio de Termo de Desistência Definitiva, a ser encaminhado por e-mail para a EPE.

15.17 Se o candidato convocado nos termos deste Edital não comparecer para a admissão no prazo previsto, será considerado desistente e automaticamente excluído e desclassificado em caráter irrevogável e irretratável deste Concurso Público.

15.18 Os candidatos devem estar cientes de que a EPE, por ser uma Empresa Pública de âmbito federal, poderá a qualquer tempo transferir, por interesse da Empresa, os seus Empregados para a Sede ou que venham a ser criadas.

15.19 A EPE não retardará nem flexibilizará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do candidato de cumprir seu aviso prévio com terceiros ou por razões de caráter particular.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.

16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail concursoepe24@fgv.br.

16.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 16.3.

16.5 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e correio eletrônico com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail concursoepe24@fgv.br.

16.5.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço e correio eletrônico dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à EPE. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

16.6 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, são de responsabilidade exclusiva dos candidatos.

16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso da EPE.

16.8 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

16.9 A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).

16.9.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.

16.9.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao Art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público, (b) execução de contrato entre o TJSE e a Fundação Getulio Vargas para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos.

16.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 2024.

Thiago Guilherme Ferreira Prado

Presidente da Empresa de Pesquisa Energética

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1. Emprego das classes de palavras. 5,2. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 6. Emprego dos sinais de pontuação. 7. Concordância verbal e nominal. 8. Regência verbal e nominal. 9. Emprego do sinal indicativo de crase. 10. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 11. Emprego de tempos e modos verbais. 12. Vozes dos verbos. 13. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos). 14. Significação literal e contextual de vocábulos. 15. Coesão e coerência textuais: mecanismos linguísticos de conexão e sequência lógica entre as partes do texto (coesão referencial, lexical, sequencial e temporal). 16. Redação oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República).

LÍNGUA INGLESA

Compreensão e interpretação de texto escrito em Língua Inglesa. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 – DIREITO CIVIL. 1.1. Fontes do Direito. Analogia, costumes, equidade e princípios gerais do Direito. Da norma jurídica. Elementos e classificação. Vigência e aplicação da lei. Conflitos da lei no tempo e no espaço. Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). 1.2. Direito subjetivo: Classificações. Dos fatos, atos e negócios jurídicos. Elementos e classificações. Modalidades. Da forma e prova dos atos e negócios jurídicos. Da prescrição e decadência. 1.3. Negócio jurídico. Validade. Eficácia. Defeito dos negócios jurídicos. Nulidade absoluta. Nulidade relativa. Anulabilidade. Inexistência. 1.4. Das pessoas naturais e jurídicas. Capacidade civil. Sociedades, associações, fundações. 1.5. Das obrigações. Conceito e modalidades quanto ao objeto, aos sujeitos e a outros elementos. Juros. Correção monetária. Obrigações pecuniárias e dívidas de valor. Obrigações de pagamento em moeda estrangeira. Das fontes e efeitos das obrigações em geral. Pagamento. Mora. Extinção e inexecução das obrigações. Caso fortuito e força maior. Perdas e danos. Cláusula penal. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito e assunção de dívida. Cessão da posição contratual. Obrigações por declaração unilateral de vontade. 1.6. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Abuso de direito. Enriquecimento sem causa. Teoria da aparência e desconsideração da pessoa jurídica. Dano material, físico e moral. 1.7. Contratos. Conceito. Princípios; Formação e conclusão. Responsabilidade civil contratual. Cláusulas abusivas. Contrato preliminar. Cessão de direitos contratuais. Interpretação. Modalidades de extinção. Contratos mistos e união de contratos. Pactos e cláusulas de preferência. Contratos gratuitos. Doação. Fiança. Vícios e defeitos dos produtos e dos serviços. Resolução por onerosidade excessiva. Teoria da imprevisão. Lesão nos contratos. Contratos em espécie. Contratos Imobiliários; locação; empreitada; empréstimo; depósito; fiança; seguro. Seguro de responsabilidade civil. Mandato. 1.8. Posse e propriedade. Direitos reais de gozo ou fruição sobre coisas alheias. Direitos reais e garantias sobre coisas alheias. Direitos Reais de Garantia: penhor, hipoteca, anticrese e alienação fiduciária. 2 – DIREITO EMPRESARIAL: 2.1. Teoria geral do direito empresarial. Empresário. Prepostos. Registro. Escrituração. Nome empresarial. Estabelecimento empresarial. Título de estabelecimento. 2.2. Teoria geral das sociedades. Sociedades empresárias. Sociedade limitada. Sociedade simples. Sociedade anônima – Lei nº 6.404/1976. Acionista controlador. Assembleia geral de acionistas. Espécies de assembleias. Conselho de administração e diretoria. Administração da companhia. Administradores. Órgãos técnicos e consultivos. Conselho fiscal. Capital social. Dividendos. Dissolução da sociedade. Liquidação da sociedade. Transformação da sociedade. Incorporação. Fusão. Cisão. Sociedades de economia mista. Companhias sujeitas a autorização para funcionar. Consórcio. Responsabilidade especial dos administradores. 2.3. Falência. Princípios. Espécies. Recuperação judicial e extrajudicial. Administrador judicial. Venda antecipada. Classificação dos créditos. 2.4. Propriedade intelectual, direito autoral, marcas e patentes, registros. Conceito. Limitações ao direito do autor. Sanções à violação dos direitos autorais e conexos. Proteção da propriedade intelectual de softwares. 3 – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 3.1. Jurisdição e ação. Partes e procuradores. Legitimação para a causa e para o processo; deveres e substituição das partes e dos procuradores. Competência (interna e internacional). Competência em razão do valor e em razão da matéria; competência funcional; competência territorial; modificações da competência e declaração de incompetência. Ação. Conceito, natureza jurídica, elementos e classificação. Condições da ação. Cumulação de ações. 3.2. Processo. Conceito, natureza jurídica e princípios fundamentais. Pressupostos processuais. Processo e procedimento. 3.3. Procedimento comum e procedimentos especiais. 3.4. Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Ação regressiva. Intervenção anômala das pessoas jurídicas de direito público (Lei nº 9.469/1997). 3.5. Formação, suspensão e extinção do processo. 3.6. Petição inicial. Requisitos do pedido e do indeferimento da petição inicial. Citação; tutela provisória. Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado da lide. Audiência de conciliação. Saneamento do processo. 3.7. Defesa do réu. Contestação, reconvenção, exceções. Revelia. 3.8. Provas. Depoimento pessoal. Confissão. Prova documental. Prova pericial. Inspeção judicial. 3.9. Recursos. Pressupostos. Recurso adesivo. Apelação. Agravo de instrumento. Agravo interno. Embargos de declaração. Incidentes processuais. Reclamação Constitucional. Recurso ordinário. Ordem dos processos no tribunal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Embargos de divergência. Homologação de sentença estrangeira. Ação rescisória. Pedido de Suspensão de Execução de Liminar e de Segurança. 3.10. Regras gerais de execução. Requisitos. Responsabilidade patrimonial. Execução de títulos judiciais e extrajudiciais. Execução de fazer e não fazer. Execução para a entrega de coisa. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Execução contra a Fazenda Pública. Execução fiscal (Lei nº 6.830/1980). Embargos do devedor. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Suspensão e extinção do processo de execução. Remição. Desconsideração da personalidade jurídica. Exceção de pré-executividade. 3.11. Ação popular. Ação civil pública. Ação de improbidade administrativa. Mandado de segurança (individual e coletivo). Mandado de injunção. Habeas data. Arresto. Sequestro. Ação de consignação em pagamento. Ações possessórias. Ação monitória. Súmulas vinculantes. Repercussão geral. Multiplicidade de recursos. Atuação do amicus curiae. Reexame necessário. Juizados especiais. Arbitragem. Sistema de precedentes. Incidente de Assunção de Competência. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Incidente de Declaração de Constitucionalidade. 4 – DIREITO CONSTITUCIONAL: 4.1. Constituição: fontes; conceito; objeto; classificações e estrutura; supremacia da Constituição; aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. 4.2. Controle de constitucionalidade concentrado e difuso. 4.3. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos sociais; direitos políticos; direitos de nacionalidade; tutela constitucional dos direitos e das liberdades. Tutela jurisdicional das liberdades. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de segurança. Mandado de injunção. Direito de petição. Ação popular. 4.4. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial: controles externo e interno. 4.5. Organização do Estado. Bens e competências da União. Da administração pública. Organização dos poderes na Constituição da República: poder executivo; poder legislativo; poder judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais superiores. 4.6. Noções de processo legislativo. 5 – DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO: 5.1. Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. 5.2. Intervenção do Estado no domínio econômico. Monopólio estatal. Exploração da atividade econômica. 5.3. Finanças públicas. Orçamento. Lei nº 4.320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal. 5.4. Dos orçamentos: o orçamento público – elaboração, acompanhamento, fiscalização, créditos adicionais, créditos especiais, créditos extraordinários, créditos ilimitados e suplementares; plano plurianual; projeto de lei orçamentária anual: elaboração, acompanhamento e aprovação; princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; orçamentos anuais. 6 – DIREITO ADMINISTRATIVO: 6.1. Princípios da Administração Pública. 6.2. Administração centralizada e descentralizada. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Lei nº 13.303/2016 (artigos 1º ao 27). Diferenciação entre empresa estatal dependente e não dependente. Espécies de empresa pública: prestadora de serviço público e exploradora de atividade econômica. Fundações públicas. Autarquias. Entidades autárquicas. 6.3. Princípios do Direito Administrativo: legalidade, supremacia do interesse público, presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, especialidade, autotutela, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, hierarquia, indisponibilidade do interesse público, isonomia, razoabilidade. 6.4. Atos administrativos: conceito; elementos; perfeição; validade; eficácia; regime jurídico; requisitos extrínsecos; vinculação e discricionariedade; teoria dos motivos determinantes; extinção dos atos administrativos; invalidação dos atos administrativos; revogação dos atos administrativos; fundamento da competência revogatória, regime jurídico e limites à revogação; atos afins à revogação; anulação dos atos administrativos; competência e fundamento da competência anulatória, regime jurídico. 6.5. Licitações e contratos das empresas estatais. Lei nº 13.303/2016 (Artigos 28 ao 91). Pregão eletrônico. 6.6. Lei Complementar nº 123/2006 (Artigos 42 ao 49) – Estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte. 6.7. Leis anticorrupção: Lei nº 12.846/2013 – Responsabilização pela prática de atos contra a administração; Lei nº 12.813/2013 – Conflito de Interesse; Decreto nº 7.203/2010 – Vedação ao nepotismo. 6.8. Lei nº 9.784/1999 – Processo Administrativo. 6.9. Agências reguladoras: conceitos e fundamentos. 6.10. Bens públicos: conceito; discriminação constitucional; classificação dos bens públicos; regime jurídico dos bens públicos. 6.11. Controle da administração pública: controle interno; controle externo pelo legislativo com auxílio dos tribunais de contas; controle externo pelo judiciário; controle parlamentar. 6.12. Concessão e permissão de serviços públicos: autorização de serviço público. 6.13. Agentes públicos: conceito; empregos públicos; classificação dos agentes públicos; responsabilidade dos agentes públicos. 6.14. Limitações à liberdade e à propriedade: conceito de propriedade e direito de propriedade; função social da propriedade; proteção constitucional da propriedade; distinções entre as limitações e as restrições à propriedade. Poder de polícia. 6.15. Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados. Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação. Lei nº 14.129/2021 Lei do Governo Digital. 6.16. Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Artigos 20 ao 30) – disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Decreto nº 9.830/2019. 7 – DIREITO AMBIENTAL: 7.1. Objetos de estudo do Direito Ambiental. Princípios do Direito Ambiental. Fontes do Direito Ambiental. 7.2. A Constituição de 1988 e o meio ambiente. Competências em matéria ambiental. (Constituição da República e Lei Complementar nº 140/2011). 7.3. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81). Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). Política Nacional de Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009). 7.4. O licenciamento ambiental. Procedimentos. Estudo de impacto ambiental (EIA) no Direito brasileiro. 7.5. Responsabilidade ambiental: Civil, Administrativa e Penal. Reparação do dano ambiental e Indenização – hipóteses de cabimento. Teorias aplicáveis à responsabilidade civil ambiental e causas excludentes. 8 – DIREITO TRIBUTÁRIO: 8.1. Sistema Tributário Nacional. Princípios Constitucionais Tributários Competência Tributária e Capacidade Tributária. Bitributação e Bis in idem. Limitações constitucionais ao poder de tributar e os direitos fundamentais da pessoa. 8.2. Obrigação Tributária; fato gerador; sujeitos ativo e passivo; base de cálculo e alíquota. Responsabilidade por substituição e por transferência (sucessão, solidariedade e responsabilidade). Imunidade, Não Incidência, Isenção e Alíquota Zero. Vigência, aplicação e integração da legislação tributária. 8.3. Crédito Tributário: constituição, suspensão e extinção da exigibilidade; garantias e privilégios. 8.4. Tributos e suas espécies. Classificação dos tributos. Tributos e contribuições federais, tributos estaduais e tributos municipais. Imposto de Renda. ICMS. ISS. 8.5. Decadência e Prescrição. 8.6. Processo Administrativo Tributário. Compensação Tributária. Dívida Ativa Tributária. 8.7. Processo Judicial Tributário. Ação de Repetição/Compensação de Indébito. Ação de Consignação em Pagamento. 8.8. Execução Fiscal: Embargos à Execução e Exceção de Pré-Executividade. Ação Anulatória de Débito Fiscal e Ação Declaratória. Mandado de Segurança. Medidas Cautelares. Recursos. Lei nº 8.137/1990. Sonegação, fraude e conluio. Evasão e Elisão. 9 – DIREITO DO TRABALHO: 9.1. Relação de emprego. Contrato de trabalho – espécies, modalidades e características. Sucessão de empregadores. Sucessão de estabelecimento. Terceirização. Empreitada. 9.2. Repouso semanal remunerado. Intervalos intrajornada e interjornada. 9.3. Férias. Regimes de Trabalho. Remuneração. 9.4. Suspensão, interrupção, alteração e extinção do Contrato de Trabalho. 9.5. Aviso prévio. Estabilidade. Garantia no emprego contratual. FGTS. 9.6. Teletrabalho. 9.7. Dispensa com ou sem justa causa. 9.8. Responsabilidade Civil decorrente da relação de trabalho. Prescrição e decadência. 9.9. Direito Coletivo do Trabalho. Entidades representativas dos trabalhadores. Negociação e Greve. Acordos Coletivos de Trabalho. Sentença normativa. 9.10. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e súmulas do STF relacionadas com o Direito do Trabalho. 9.11. Acidente de trabalho. Emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho. 10 – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 10.1. Competência. Conflito de competência. Competência – previdência privada complementar. 10.2. Ações trabalhistas. Ação Civil Pública e Ação Coletiva na Justiça do Trabalho. 10.3. Dissídio Coletivo. 10.4. Nulidades processuais. Intervenção de terceiros. Petição inicial. Audiência. Resposta do Réu. Provas. Suspensão e sobrestamento do processo. Razões Finais. Sentença. 10.5. Recursos. Liquidação de sentença. 10.6. Execução e cumprimento da sentença. Responsabilidade subsidiária. Ação cautelar. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e súmulas do STF relacionadas com o Direito Processual do Trabalho. 11 – ESTRUTURA DO SETOR DE ENERGIA BRASILEIRO: 11.1 Política Energética Nacional. Princípios e objetivos. (Lei nº 9.478/1997). 11.2 Instituições setoriais, finalidades e suas competências. CNPE (art. 2º a 2º-B da Lei nº 9.478/1996). MME (art. 37 da Lei nº 14.600/2023). ANEEL (arts. 1º a 3º da Lei nº 9.427/1996). ANP (arts. 7º a 8º da Lei nº 9.478/1996). ONS (art. 13 da Lei nº 9.648/1998. CCEE (art. 4º da Lei nº 10.848/2004). EPE (Lei nº 10.847/2004).

ANEXO II REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: ADVOGADO

Descrição Sumária: Prestar assessoramento jurídico nas áreas administrativa, civil, previdenciária, societária, tributária e trabalhista, bem como atuar nos Contenciosos Administrativo e Judicial; atuar no processo de gestão das diversas áreas da Companhia, com contribuições nos seguintes níveis: representar a Companhia junto a fornecedores, clientes e demais entidades públicas ou privadas, sempre que o exercício de suas atividades assim o exigir; estudar e executar trabalhos ligados à sua atividade profissional, em conformidade com os programas aprovados para o órgão; fazer análises e implementar/propor ações de natureza variada, em sua área de competência, baseadas em padrões e orientações definidos; zelar pelo cumprimento dos procedimentos e normas da Companhia; identificar e propor ações visando à melhoria permanente da qualidade dos serviços.

Formação exigida: Bacharel em Direito com registro na OAB

ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS

Eu, ,

RG , CPF , declaro para os devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):

ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR:

CANDIDATO:

RENDA:

DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:

NOME

CPF (se possuir)

GRAU DE PARENTESCO

IDADE

RENDA*

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

(cidade/UF), (dia) de de 2024.

Assinatura do(a) candidato(a) de próprio punho

ANEXO IV REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃOÀ Fundação Getulio Vargas – FGV

Eu,_______________________________________________________________, RG n°_________________________ , CPF n° _________________________, venho requerer a isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição do Concurso Público da EPE, nos termos do item 5 do Edital de Abertura. Envio, também, os demais documentos indicados no Edital, assumindo, sob as penas da lei, que essa é verdadeira e idônea.

Nestes termos, pede deferimento.

____de ______________________de 2024.

________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) de próprio punho

Com informações do Diário Oficial da União

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