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EDITAL Nº 13 – UFPI, de 25 de julho de 2022
O Reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), no uso de suas atribuições, tendo em vista a legislação em vigor e a autorização do Ministério da Educação, concedida pela Portaria MEC nº 867, de 07 de abril de 2006, em conformidade com o Resultado Final do Edital nº 09/2022-DED/CAPES, e levando-se em conta acordo(s) de cooperação técnica e/ou convênios firmados com a Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), por meio da Universidade Aberta do Brasil (UAB), Secretaria de Educação do Governo do Estado do Piauí e Prefeituras Municipais, publica o presente Edital contendo as normas, as rotinas e os procedimentos referentes ao Processo Seletivo Específico – Educação a Distância – PSE-EAD/2022 para preenchimento de 2.550 (duas mil quinhentas e cinquenta) vagas oferecidas em 10 (dez) cursos da Universidade Federal do Piauí (UFPI), na Modalidade a Distância, em 37 (trinta e sete) polos da Universidade Aberta do Brasil – UAB, situados em 37 (trinta e sete) municípios do estado do Piauí.
1 DO PROCESSO SELETIVO
1.1 A realização do Processo Seletivo Específico – Educação a Distância – PSE-EAD/2022 está a cargo da Coordenadoria Permanente de Seleção (COPESE), vinculada à Reitoria da UFPI. 1.1.1 À COPESE compete planejar, coordenar e executar o Processo Seletivo Específico – Educação a Distância – PSE-EAD/2022, bem como divulgar todas as informações a ele pertinentes. 1.1.2 As etapas de matrícula institucional e curricular e possíveis convocações dos candidatos classificáveis (lista de espera) para preenchimento de vagas, ficarão a cargo da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) da UFPI. 1.2 O Processo Seletivo Específico – Educação a Distância – PSE-EAD/2022 objetiva a seleção e a classificação de candidatos às vagas dos cursos de Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Física, Licenciatura em Química, Licenciatura em Computação, Licenciatura em Filosofia, Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Letras-Português, Bacharelado em Ciências Contábeis, Bacharelado em Sistemas de Informação e Bacharelado em Turismo, todos na Modalidade a Distância, por meio de avaliação de conhecimentos pertinentes às diversas áreas do Ensino Médio. 1.2.1 O processo seletivo é específico, visto que as vagas se destinam exclusivamente à Modalidade a Distância. 1.3 O Processo Seletivo Específico – Educação a Distância – PSE-EAD/2022 está aberto aos que já concluíram ou que estejam concluindo o Ensino Médio ou equivalente, até o momento da Matrícula Institucional, nos termos do Art. 44, item II, da Lei nº 9.394/1996. 1.4 O Processo Seletivo Específico – Educação a Distância – PSE-EAD/2022 terá validade para matrícula somente nos cursos aos quais se refere o certame, na Modalidade a Distância, cujas aulas estão previstas para iniciar a partir do mês de fevereiro de 2023, em data a ser definida pelo Centro de Educação Aberta e a Distância (CEAD) da UFPI.
2 DAS VAGAS
2.1 No Processo Seletivo Específico – Educação a Distância – PSE-EAD/2022, a UFPI oferece 2.550 (duas mil quinhentas e cinquenta) vagas para 10 (dez) cursos, na Modalidade a Distância, distribuídas em 37 (trinta e sete) municípios do estado do Piauí. 2.2 Para os cursos de licenciatura são destinados 10% das vagas a professores de escolas públicas, que atuam na educação básica da rede municipal e/ou estadual de ensino e que não possuem formação na área em que atuam. 2.3 As 2.550 (duas mil quinhentas e cinquenta) vagas ofertadas neste Edital serão distribuídas entre os candidatos optantes pelas vagas para as políticas de Ações Afirmativas (sistema de reserva de vagas); para professores que atuam na educação básica da rede municipal e/ou estadual de ensino e que não possuem formação na área em que atuam; e, para Ampla Concorrência. 2.4 As vagas ofertadas por curso, em cada polo de apoio presencial estão distribuídas no Anexo III deste Edital.
3 DA RESERVA E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS
3.1 Do total das vagas oferecidas neste Edital, 50% (cinquenta por cento), por curso, serão reservadas às políticas de ações afirmativas, correspondente aos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Lei nº 13.409/2016 de 28 de dezembro de 2016, na Portaria Normativa MEC nº 18, 11 de outubro de 2012, e regulamentação em vigor. A outra metade das vagas, correspondente também ao percentual de 50% (cinquenta por cento), será destinada aos candidatos que não se enquadram nas ações afirmativas do sistema de reserva de vagas, constituindo o segmento denominado neste Edital de ampla concorrência. 3.2 O preenchimento das vagas pelos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas obedecerá aos critérios de classificação estabelecidos no artigo 14, da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa n° 9, de 05 de maio de 2017, segundo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelos candidatos, dentro de cada um dos seguintes grupos e subgrupos de inscritos:
I-Estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita (por pessoa):
a) que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas:
a.1) que sejam pessoas com deficiência;
a.2) que não sejam pessoas com deficiência;
b) que não se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas:
b.1) que sejam pessoas com deficiência;
b.2) que não sejam pessoas com deficiência;
II- Estudantes egressos de escolas públicas, independente de renda, nos termos do art. 14, inciso II, da Portaria Normativa MEC nº 18, 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa n° 9, de 05 de maio de 2017:
a) que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas:
a.1) que sejam pessoas com deficiência;
a.2) que não sejam pessoas com deficiência;
b) que não se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas:
b.1) que sejam pessoas com deficiência;
b.2) que não sejam pessoas com deficiência;
III- Demais estudantes.
3.3 No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e às pessoas com deficiência, aquelas remanescentes serão preenchidas pelos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, observadas as reservas realizadas em mesmo nível ou no imediatamente anterior, nos termos do artigo n° 10, da Portaria Normativa n° 9, de 05 de maio de 2017. 3.4 Sempre que a aplicação dos percentuais para apuração da reserva de vagas de que tratam os itens 3.2 e 3.3 deste Edital implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número inteiro imediatamente superior. 3.5 As vagas de que tratam a alínea “a” dos incisos I e II do item 3.2, deste Edital serão preenchidas, em cada curso, por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, observando o total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos e indígenas na população do Piauí, que atualmente é de 73,51% (setenta e três vírgula cinquenta e um por cento), e de pessoas com deficiência na proporção de 10,28% (dez vírgula vinte e oito por cento) na população do Piauí, conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 3.6 Não havendo preenchimento das vagas destinadas aos candidatos da ampla concorrência, as vagas remanescentes serão preenchidas por candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, obedecendo aos critérios de classificação. 3.7 Em caso do não preenchimento das vagas reservadas aos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão preenchidas, pela ordem, pelos candidatos às vagas de professor (somente para os cursos de licenciatura) e pelos demais candidatos da ampla concorrência. 3.8 Entende-se por escola pública aquela criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, de acordo com o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.394 (LDBEN), de 20 de dezembro de 1996. 3.9 Considera-se egresso de escola pública, o candidato que tenha cursado integral e exclusivamente o ensino médio em escola pública (Lei nº 12.711/2012, alterada pela na Lei nº 13.409/2016). 3.10 Para fins deste processo seletivo, família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio. 3.11 Entende-se por morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do candidato neste processo seletivo. 3.12 A renda familiar bruta mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa n° 9, de 05 de maio de 2017. 3.13 A renda familiar bruta mensal per capita (por pessoa) é a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º, da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa n° 9, de 05 de maio de 2017. 3.14 Para fins de comprovação, o candidato aprovado às vagas destinadas a candidatos optantes pelas Ações Afirmativas deverá comprovar sua condição de pessoa com deficiência e/ou sua condição socioeconômica (renda), em conformidade com a seção 18 deste edital.
DAS VAGAS PARA PROFESSOR E DAS VAGAS PARA A AMPLA CONCORRÊNCIA
4.1 Do total de vagas ofertadas neste edital, em cada curso de licenciatura, serão destinados 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos professores que atuam regularmente na educação básica da rede municipal e/ou estadual de ensino. 4.1.1 As vagas remanescentes destinadas aos candidatos professores serão preenchidas, pela ordem, pelos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, obedecendo ao disposto no subitem 3.2 deste Edital, e pelos candidatos da ampla concorrência, aprovados e classificáveis, obedecendo rigorosamente à ordem decrescente da pontuação obtida. 4.2 As vagas da Ampla Concorrência serão destinadas aos candidatos que não atendam aos requisitos da reserva de vagas (não tenham cursado o ensino médio em escola pública) ou que não sejam professores em exercício da profissão na rede municipal e/ou estadual de ensino, ou mesmo que preencham essas condições, mas não queiram optar por essas sistemáticas. 4.1.1 As vagas remanescentes destinadas aos candidatos da ampla concorrência serão preenchidas, pela ordem, pelos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, seguindo o disposto no subitem 3.2 deste Edital, e pelos candidatos professores em exercício da profissão na rede municipal e/ou estadual de ensino (apenas as vagas dos cursos de licenciatura), aprovados e classificáveis, obedecendo rigorosamente à ordem decrescente da pontuação obtida. 4.3 Os candidatos que optarem pelas vagas destinadas à ampla concorrência ou que optaram para as vagas destinadas a professores que atuam na educação básica da rede municipal e/ou estadual de ensino deverão informar esta opção no momento da inscrição. 4.3.1 Os candidatos às vagas de professor deverão comprovar essa condição no ato da matrícula conforme documentos especificados no Anexo IV-J deste edital.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 12h do dia 02/08/2022 até às 23h e 59 min do dia 31/08/2022, observado o horário local. 5.1.1 Poderá inscrever-se no Processo Seletivo Específico – Educação a Distância – PSE-EAD/2022, nos cursos de graduação constantes do Anexo III de Edital, o candidato que tenha concluído o ensino médio (2º grau ou equivalente), ou esteja em vias de concluir até a data da matrícula. 5.1.2 O candidato deverá informar, no ato da inscrição, mediante preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese: a) sua opção pelo polo de apoio presencial (Anexo III – Quadro de Vagas); b) sua opção pelo curso, dentre os especificados no polo de escolha; d) sua opção pelo sistema de reserva de vagas das Ações Afirmativas (para candidato que tenha cursado o ensino médio integral e exclusivamente em escola pública) OU sua opção para as vagas destinadas a Professores que atuam na educação básica da rede municipal e/ou estadual de ensino (apenas para os cursos de licenciatura), quando o candidato for professor em exercício da profissão e quiser optar por essa condição) OU sua opção pela Ampla Concorrência (para os demais candidatos que não cursaram o ensino médio em escola pública ou que não são professores em exercício da profissão em escola da rede pública ou, mesmo que preencham esses requisitos, mas não queiram optar por essas condições), constante no Anexo III – Quadro de Vagas. e) sua opção pela cidade onde deseja realizar a prova, independentemente do polo/curso escolhido, a saber: Bom Jesus, Castelo do Piauí, Corrente, Floriano, Luzilândia, Oeiras, Parnaíba, Picos, Piripiri, São Raimundo Nonato, Simões, Teresina ou Uruçuí. 5.2 Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no sítio da UFPI (www.ufpi.br/copese), será gerada a GRU/Cobrança (Guia de Recolhimento da União) que deverá ser impressa e paga em qualquer agência bancária ou seus correspondentes até o dia 01/09/2022, observado o horário de compensação da instituição financeira caso seja efetuado por aplicativo bancário. Após esta data, os pagamentos serão desconsiderados e os pedidos de inscrição indeferidos. 5.2.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais) para candidatos que optaram pelas vagas destinadas a professores e para candidatos que optaram pelas vagas destinadas a Ampla concorrência. 5.2.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais) para candidatos que optaram pelo sistema de reserva de vagas. 5.3 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para inscrever-se no Processo Seletivo Específico – Educação a Distância – PSE-EAD/2022. 5.3.1 O boleto da GRU/Cobrança para o pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo deve ser gerado exclusivamente no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 5.3.2 Não terá validade para fins de inscrição neste processo seletivo, o boleto da GRU/Cobrança que, embora quitado dentro do prazo, estiver com o código alterado e cujo pagamento não for confirmado pelo agente financeiro para o banco de dados da COPESE. 5.3.3 Uma vez paga, não haverá devolução da quantia referente à taxa de inscrição em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento deste processo seletivo. 5.3.4 O comprovante de agendamento ou programação de pagamento não tem validade para comprovar o pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo. 5.4 Efetivada a inscrição, com a confirmação dos dados preenchidos no formulário eletrônico para esse fim (independentemente do pagamento da GRU/Cobrança), não serão permitidas alterações de dados pelo candidato. 5.5 A inscrição do candidato somente será efetivada a partir da comprovação do pagamento da taxa conexa, exceto para o candidato com direito à isenção da taxa de inscrição, conforme especificado na Seção 6 deste Edital. 5.6 A COPESE não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de falhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.7 Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a COPESE poderá solicitá-lo, cabendo ao candidato guardar o original do comprovante, evitando, assim, futuros transtornos. 5.8 As inscrições encerrar-se-ão, impreterivelmente, na data e horário afixados neste Edital. 5.9 O preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição será de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feito com estrita observância das normas deste Edital, dispondo a UFPI do direito de excluir do concurso aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas. 5.10 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição neste processo seletivo para terceiros ou para outros certames. 5.11 Havendo mais de uma inscrição paga/isenta, independente do curso/polo de graduação escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas serão desconsideradas, mesmo que sejam para cursos/polos diferentes, e o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido. 5.12 A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados a sua realização. 5.13 O local de realização da prova será disponibilizado posteriormente pela COPESE no Cartão de Inscrição do candidato. 5.14 A inscrição no Processo Seletivo Específico – Educação a Distância – PSE-EAD/2022 implicará a aceitação irrestrita das condições contidas neste Edital, não cabendo ao candidato qualquer recurso no âmbito administrativo.
6 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição apenas para candidato amparado pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, e que, cumulativamente: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 6.2 Para fazer a solicitação da isenção da taxa de inscrição neste processo seletivo, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico do pedido de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, assinalar a opção de isenção da taxa de inscrição e fornecer as informações solicitadas, no período de 02 a 08/08/2022. 6.3 A COPESE reserva-se o direito de auditar a solicitação de isenção da taxa de inscrição e exigir, a qualquer tempo, os documentos comprobatórios da situação de baixa renda e de ter cursado o ensino médio em escola pública, conforme o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. 6.3.1 Se constatada a concessão indevida da isenção de taxa de inscrição por informação falsa ou inexata prestada pelo candidato, este será eliminado do processo seletivo e deverá ressarcir ao erário os custos referentes à taxa. 6.3.2 A declaração falsa também sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 6.4 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese até o dia 11/08/2022. 6.4.1 É de responsabilidade do candidato verificar no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese se a solicitação de isenção da taxa de inscrição foi deferida. 6.4.2 O candidato com pedido de isenção deferido terá sua inscrição automaticamente confirmada. 6.5 Os candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recurso mediante o preenchimento de formulário disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese, no período de 11 a 15/08/2022, que será analisado pela COPESE até o dia 18/08/2022, conforme consta no Cronograma de Execução deste processo seletivo – Anexo I deste Edital. 6.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deve gerar o boleto de GRU/Cobrança no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, nas condições e no prazo estabelecido no item 5.2 e seus respectivos subitens deste Edital, para ter a sua inscrição confirmada.
7 DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
7.1 Para solicitar Atendimento Especializado, o candidato com deficiência deverá indicar as condições de que necessita para a realização da prova escrita objetiva em local próprio no Formulário do Pedido de Inscrição, escolhendo a opção “deficiência” e indicando o tipo de deficiência em que se enquadra, bem como, anexar (upload), em arquivo único: a) Cópia legível digitalizada do laudo médico emitido nos últimos 12 meses (contado até o término do período das inscrições), que ateste a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente de classificação internacional de doenças (CID) bem como a provável causa da deficiência atestando a categoria e o grau ou nível da deficiência. b) Requerimento (disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese), devidamente assinado e digitalizado de forma legível, indicando o tipo de deficiência, as tecnologias assistivas e as condições específicas, caso necessite, para a realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de deficiência, para o candidato cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. 7.2 O laudo médico e o requerimento devem ser digitalizados em arquivo único de no máximo 2MB, em formato PDF e anexado durante o período de inscrição (de 02 a 31/08/2022). 7.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, bem como às possibilidades de atendimento compatível, dentro das condições da UFPI/COPESE.
8 DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO A OBESO, GESTANTE OU LACTANTE E PELO NOME SOCIAL
8.1 O candidato obeso ou a candidata gestante poderá solicitar à COPESE até 5(cinco) dias úteis antes da realização da prova, por meio da página eletrônica www.ufpi.br/copese, cadeira com mais espaço ou mesa e cadeira separadas. 8.2 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, devendo, para tanto, encaminhar à COPESE solicitação disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova, com qualificação completa da candidata, nome e data de nascimento da(s) criança(s) e os dados do(a) acompanhante adulto(a) (nome, data de nascimento, número e órgão expedidor da cédula de identidade, número do CPF), que deverá comparecer ao local de realização da prova, ficar em sala reservada para essa finalidade e responsabilizar-se pelos cuidados e guarda da(s) criança(s). 8.2.1 Em caso de atendimento da solicitação, a COPESE/UFPI providenciará sala específica para a(s) criança(s) e o(a) acompanhante. 8.2.2 A COPESE não se responsabilizará pelos cuidados e guarda da(s) criança(s) durante a realização da prova. 8.2.3 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal cadastrada pela COPESE. 8.2.4 Não haverá compensação do tempo utilizado para amamentação e outros cuidados maternais no tempo de duração da prova. 8.2.5 Não será permitida a presença da(s) criança(s) e nem do(a) acompanhante na sala de realização da prova. 8.2.6 A candidata lactante que estiver com a(s) criança(s) no momento de realização da prova e não levar acompanhante para cuidar da(s) criança(s) não fará a prova. 8.3 O candidato travesti ou transexual que após realizar a sua inscrição neste concurso desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, em consonância com a sua identidade de gênero) poderá solicitá-lo na página eletrônica www.ufpi.br/copese, por meio de formulário disponível, que deverá ser impresso, preenchido com a justificativa da condição que motiva a solicitação, devidamente assinado e enviado pelo e-mail copese@ufpi.edu.br, no período de 02 a 31/08/2022. 8.3.1 Não serão aceitas outras formas de solicitação para atendimento específico pelo NOME SOCIAL, tais como: via postal, telefone e redes sociais.
9 DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
9.1 O Cartão de Inscrição confirma o deferimento da inscrição, sendo documento indispensável para ter acesso ao local das provas, o qual estará disponível para impressão, pelo próprio candidato, a partir do dia 27/09/2022, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, cujo acesso deverá ser feito por meio do nº do CPF e a data de nascimento do candidato. 9.2 O candidato, cuja inscrição não tiver sido confirmada, deverá entrar em contato com a COPESE por meio do e-mail copese@ufpi.edu.br impreterivelmente até o dia 29/09/2022.
10 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
10.1 A prova será única, abrangendo questões objetivas de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Matemática e Conhecimentos Gerais, em nível de Ensino Médio, e uma Redação. 10.1.1 Os Conteúdos Programáticos das disciplinas encontram-se no Anexo II deste Edital. 10.2 A prova será constituída de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas, das quais apenas uma é a correta, valendo cada questão 1 (um) ponto, conforme o quadro a seguir, e de uma redação, especificada na seção 14 deste Edital.
DISCIPLINAS/REDAÇÃO |
No DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
Língua Portuguesa e Literatura Brasileira |
20(vinte) |
20(vinte) |
Matemática |
20(vinte) |
20(vinte) |
Conhecimentos Gerais |
20(vinte) |
20(vinte) |
Redação |
– |
20(vinte) |
Total |
60 (sessenta) |
80 (oitenta) |
10.2.1 A proposta de Redação, informando o tema, será apresentada no Caderno de Provas, após as questões de Língua Portuguesa. 10.2.2 A Redação deve ser feita exclusivamente em Folha de Redação própria e individualizada, fornecida ao candidato por ocasião da entrega do Caderno de Provas. 10.2.3 A avaliação da Redação obedecerá ao disposto na seção 14 deste Edital.
11 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
11.1 A prova será realizada no dia 09/10/2022, das 8 às 13 horas, no Centro de Aplicação de Provas (CAP) a ser divulgado posteriormente pela COPESE no cartão de inscrição do candidato, em conformidade com as opções consignadas no subitem 5.1.2, alínea “e” deste Edital. 11.1.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos estabelecimentos de ensino da cidade de realização da prova, a COPESE reserva-se o direito de alterar o local de realização da Prova Escrita Objetiva para os locais/cidades que achar conveniente. 11.1.2 São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e horário determinados. 11.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de: a) caneta esferográfica de material transparente (tinta preta escrita grossa); b) cartão de inscrição; c) documento original de identidade informado no pedido de inscrição. 11.2.1 Considerando-se as recomendações e as medidas de combate e prevenção do contágio do novo coronavírus (COVID-19), serão divulgadas normas em vigor, quando da realização da Prova Escrita Objetiva, no que se refere aos cuidados de distanciamento social e higienização. 11.3 A entrada dos candidatos na sala de prova só será permitida a partir das 07h00 (sete) horas, após identificação e verificação de seus dados pelos fiscais credenciados, salvo em caso de motivo de força maior. 11.3.1 Em caso de perda, roubo e extravio do documento original utilizado na inscrição, será aceito documento de identificação original diferente daquele informado no ato da inscrição, desde que tenha fotografia recente e fé pública. 11.3.2 O candidato que apresentar documento de identificação diferente do informado na inscrição, ou documento que levante dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura do portador ou de qualquer outra natureza, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. 11.3.3 Serão considerados documentos de identificação que tenham fé pública aqueles que permitem a comparação da impressão digital e forem expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas e Polícia Militar, bem como a Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, a Carteira Nacional de Habilitação-CNH e as Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos Profissionais que, por lei federal, são válidas como documentos de identificação. 11.3.4 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 11.3.5 Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de documento. 11.3.6 Também não será aceito boletim de ocorrência sobre perda, roubo ou extravio de documento de identificação. 11.3.7 Não será aceito documento de identificação apresentado pelo candidato em formato digital que tenha sido fotografado, digitalizado ou escaneado em aparelho celular ou outro equipamento eletrônico. 11.3.8 Sem o documento original de identidade o candidato não fará prova. 11.4 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da Prova Escrita Objetiva, sem autorização e acompanhamento do fiscal. 11.4.1 O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma. 11.5 Às 8h00 (oito horas), ao ouvir o toque de sirene ou outra forma de autorização convencionada, os fiscais de sala deverão apresentar aos candidatos o saco de provas, devidamente lacrado, abri-lo, distribuir o Caderno de Questões e autorizar o início da Prova Escrita Objetiva. 11.6 Não será admitido à sala de realização da Prova Escrita Objetiva, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da referida prova. 11.7 Se antes do começo da Prova Escrita Objetiva ocorrer falta eventual de energia elétrica ou outro fenômeno relevante em sala(s) no(s) centro(s) de aplicação de prova (CAP), o horário do início da prova poderá ser prorrogado, mediante análise da situação e decisão da COPESE/UFPI. Neste caso, haverá compensação do tempo no horário de duração da prova. 11.8 Se ocorrer eventual falta de energia elétrica ou outro fenômeno relevante em sala(s) no(s) centro(s) de aplicação de prova (CAP) durante a realização da Prova Escrita Objetiva, que comprovadamente prejudique o andamento dos trabalhos, poderá haver remanejamento dos candidatos para outra sala ou compensação do tempo no horário de duração da referida prova, mediante decisão tomada pela COPESE de acordo com a avaliação do problema. 11.9 É expressamente proibido ao candidato portar na sala de aplicação da prova quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou de registro de dados. Durante a realização da Prova Escrita Objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta a materiais e apontamentos impressos ou eletrônicos e comunicação entre os candidatos, bem como portar armas, usar óculos escuros, boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica, devidamente comprovada). 11.9.1 Se o candidato comparecer ao local portando objetos não permitidos, antes de adentrar na sala, os fiscais orientarão para desligar o celular (retirando a bateria) e depositar o(s) objeto(s) em saco porta-objetos fornecido pela organização do concurso, lacrando-o e colocando embaixo da carteira. Se o telefone celular ou outro aparelho tocar ou chamar, a Prova Escrita Objetiva será apreendida, o candidato deixará a sala e terá o seu nome excluído do certame. 11.9.2 O candidato com o qual for constatada, por meio da fiscalização, a posse de qualquer dos objetos e/ou aparelhos eletrônicos citados no item 11.9 deste Edital, após iniciada a Prova Escrita Objetiva, terá sua prova apreendida mediante lavratura do Termo de Apreensão de Prova. 11.9.3 Em caso de suspeita de fraude, os objetos e/ou aparelhos eletrônicos encontrados em poder do candidato poderão ser recolhidos para fins periciais e o candidato será encaminhado para investigação policial pelo(s) órgão(s) competente(s). 11.9.4 A COPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova Escrita Objetiva, nem por danos neles causados. 11.10 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste concurso público, o candidato que durante a realização da prova: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no item 11.9 deste Edital. d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os outros candidatos; e) recusar-se a entregar ou levar o caderno de questões (prova escrita) e/ou o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa deste concurso público; i) não permitir a coleta de impressão digital, como forma de identificação, quando se fizer necessário; j) ausentar-se da sala de provas levando cartão-resposta, a folha de redação e/ou o caderno de questões (prova). 11.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova. 11.12 No dia de realização da prova, não serão prestadas informações referentes ao conteúdo da prova e/ou aos critérios de avaliação/classificação, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes. 11.13 O cartão-resposta será entregue ao candidato após decorridos 30(trinta) minutos do início da realização da prova, mediante assinatura obrigatória do candidato no cartão-resposta e na folha de frequência dos candidatos. 11.14 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões (prova escrita), a Folha de Redação e cartão-resposta após 01(uma) hora do início da realização da prova. 11.14.1 O candidato que, por qualquer motivo, entregar o caderno de questões (prova escrita) antes de completar 01 (uma) hora do início de realização da prova, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo. 11.15 As respostas serão transcritas para o cartão-resposta, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura digital. 11.16 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato, o preenchimento do cartão-resposta, a conferência dos dados nele contidos e a assinatura no cartão-resposta e na folha de frequência de sala. 11.16.1 As marcações que estiverem em desacordo com as instruções contidas no cartão-resposta serão consideradas incorretas. Os prejuízos advindos dessas marcações são de inteira responsabilidade do candidato. 11.17 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso que o candidato tenha solicitado atendimento especializado, conforme Seção 7 deste Edital. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por ledor devidamente treinado, determinado pela COPESE/UFPI. 11.18 Ao encerrar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o caderno de questões (prova), a Folha de Redação e o cartão-resposta devidamente assinados. 11.19 Em nenhuma hipótese, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado. 11.20 O não comparecimento ao local, horário e data determinados para realização da prova implicará a eliminação automática do candidato. 11.21 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente dos predeterminados no Cartão de inscrição do candidato e no Cronograma de Execução do Concurso – Anexo I deste Edital, ressalvando-se o caso de possível alteração devidamente comunicada aos candidatos. 11.22 A prova, com os respectivos gabaritos, serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese em 10/10/2022, cuja data consta no Cronograma de Execução – Anexo I deste Edital,. 11.23 Qualquer alteração no Cronograma de Execução deste processo seletivo – Anexo I deste Edital será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 11.24 Se, após a realização da prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo. 11.25 Serão admitidos recursos, quanto à formulação das questões, ou quanto ao Gabarito Oficial da prova, desde que devidamente fundamentados e encaminhados à COPESE através de formulário eletrônico disponibilizado no sitio www.ufpi.br/copese em data prevista no Cronograma de Execução – Anexo I deste Edital. 11.25.1 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos. 11.25.2 A COPESE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 11.26 Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a publicação do resultado do Processo Seletivo Específico – Educação a Distância – PSE-EAD/2022, os cartões-respostas serão incinerados.
12 DOS CRITÉRIOS DE CORTE
12.1 Será eliminado do Processo Seletivo Específico – Educação a Distância – PSE-EAD/2022 o candidato que incorrer em qualquer um dos critérios de corte seguintes: 1º- Faltar à prova; 2º- Tirar zero em qualquer uma das disciplinas que compõem a prova escrita objetiva; 3º- Obtiver, na prova escrita de múltipla escolha, nota inferior a 20% (vinte por cento) do total de pontos, considerando a soma das disciplinas (Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais) que compõem a referida prova.
13 DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO
13.1 Os candidatos que terão suas Redações avaliadas (pré-classificação) serão ordenados pelo valor decrescente do Total Inicial (TI) obtido na Prova Escrita Objetiva, sendo pré-classificados os melhores colocados, até o número de candidatos corresponder a 02 (duas) vezes o número de vagas destinadas a cada curso, considerando-se o total de vagas destinadas aos candidatos das ações afirmativas, aos candidatos às vagas para professores (apenas para os cursos de licenciatura) e aos candidatos da ampla concorrência, exceto no caso em que não houver candidatos pré-classificados que atendam a essa quantidade. 13.2 Havendo empate, na última colocação, todos os candidatos empatados serão pré-classificados.
14 DA AVALIAÇÃO DAS REDAÇÕES
14.1 A Redação em Língua Portuguesa, de caráter eliminatório e classificatório, conforme a Portaria nº 391/2002, do Ministério da Educação, constará de produção de um texto, dissertativo-argumentativo, em forma de prosa.
14.2 Somente serão avaliadas as redações dos candidatos pré-classificados, conforme item 13.1 deste Edital. 14.3 A Redação valerá 20 (vinte) pontos e será avaliada obedecendo aos critérios estabelecidos no quadro a seguir, com os respectivos pontos.
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO
CRITÉRIOS |
DIMENSÕES |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
||
1. |
1.1 |
Adequação ao registro formal padrão da língua culta escrita |
||
1.2 |
Ortografia |
|||
Escrita formal da língua portuguesa |
1.3 |
Pontuação |
4 |
|
1.4 |
Concordância nominal e verbal |
|||
1.5 |
Colocação pronominal |
|||
1.6 |
Regência nominal e verbal |
|||
2. |
2.1 |
Adequação do texto ao tema |
||
Tema, gênero textual e tipo textual |
2.2 |
Correspondência entre a organização textual e o gênero/tipo textual solicitado |
4 |
|
2.3 |
Apresentação gráfica do texto adequada, com título, parágrafos e ausência de rasuras |
|||
2.4 |
Estruturação de texto: introdução, desenvolvimento e conclusão |
|||
3. |
3.1 |
Articulação entre as ideias do texto |
||
Coerência textual |
3.2 |
Organização de informações (fatos, opiniões e argumentos) e produção de sentidos |
4 |
|
3.3 |
Manutenção e progressão do tema e de sentidos por meio de: a) Informatividade e b) Intencionalidade |
|||
3.4 |
Consistência e relevância da argumentação |
|||
4. |
4.1 |
Emprego adequado de estratégias de coesão para manutenção e progressão de sentido |
||
Coesão textual |
4.2 |
Uso adequado dos elementos coesivos (conjunção, preposição, pronome, advérbio) |
4 |
|
4.3 |
Concatenação de orações, períodos e parágrafos |
|||
4.4 |
Conexão entre as partes de texto mediante a utilização de recursos coesivos |
|||
5. |
Sugestão/solução para o problema abordado (respeitando os direitos humanos e o meio ambiente) |
5.1 |
Sugestão/solução relacionada ao tema e articulada à discussão no texto |
4 |
5.2 |
Possível solução para o problema discutido |
|||
5.3 |
Possibilidade de execução e detalhamento da sugestão/solução |
|||
TOTAL |
20 |
14.4 Na avaliação da Redação, cada avaliador atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 4 (quatro) pontos para cada um dos cinco critérios. 14.5 Na avaliação de cada critério estabelecido para a Redação, o avaliador deverá levar em conta, como parâmetro, a equivalência entre o conceito atribuído por ele ao desempenho atingido pelo candidato e à pontuação correspondente, conforme a seguir especificado:
CONCEITO ATRIBUÍDO |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTOS |
Péssimo/inexistente |
Ausência/não atendimento ao critério ou desempenho precário do candidato |
0 |
Ruim |
Desempenho insuficiente do candidato no critério avaliado |
1 |
Regular |
Desempenho mediano do candidato no critério avaliado |
2 |
Bom |
Desempenho bom do candidato no critério avaliado |
3 |
Ótimo/excelente |
Desempenho ótimo/excelente do candidato no critério avaliado |
4 |
14.6 Na avaliação da Redação, considerar-se-á apenas o texto produzido na folha específica de Redação, não tendo nenhum valor qualquer texto escrito em outro local da Prova ou em espaço reservado para o rascunho da Redação. 14.7 A Redação será feita em forma de prosa e em letra legível, escrita obrigatoriamente com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta escrita grossa. Não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique, a não ser o número da inscrição e o nome do candidato no local indicado. 14.8 Na Redação, o candidato deverá escrever, no mínimo, 07 (sete) linhas, sem contar o título, e, no máximo, 30 (trinta) linhas. 14.8.1 As linhas do texto produzido pelo candidato que contenham cópia de texto motivador apresentado na proposta de redação serão desconsideradas para efeito de avaliação e de contagem de linhas. 14.9 Após a geração de código sigiloso, por processo computacional, cada Redação será submetida a dois avaliadores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. A nota final será a média aritmética simples das duas pontuações atribuídas pelos avaliadores. 14.9.1 Se um dos avaliadores atribuir pontuação zero a determinada Redação e o outro avaliador atribuir uma pontuação diferente de zero, essa será submetida a um terceiro avaliador; se este também atribuir uma pontuação zero, a nota final será zero; se não, a nota será a média aritmética das duas pontuações não nulas. 14.10 A pontuação de Redação que resultar em nota com número decimal sofrerá arredondamento, efetuado pelo próprio avaliador, da seguinte forma: se a parte decimal for inferior à metade de um ponto, a nota será arredondada para o número inteiro imediatamente inferior; se a parte decimal for igual ou superior à metade de um ponto, o arredondamento será para o número inteiro imediatamente superior. 14.11 Será atribuída nota zero à Redação em que o candidato: a) não atender à proposta solicitada, portanto, não desenvolvendo o tema proposto (fuga total do tema); b) produzir um texto que não seja dissertativo-argumentativo, o que configurará não atendimento ao gênero/tipo textual solicitado; c) escrever um texto com parte desconectada do tema proposto; d) desrespeitar os direitos humanos e o meio ambiente; e) escrever de forma ilegível; f) escrever com lápis grafite ou com caneta esferográfica cuja tinta não seja de cor preta escrita grossa; g) redigir o texto em forma de verso; h) produzir texto com menos de 7 (sete) linhas, qualquer que seja o conteúdo, configurando-se como texto insuficiente; i) produzir textos com outras formas de anulação. 14.12 Serão excluídos da classificação final os candidatos com nota ZERO na Redação, conforme determinação da Portaria nº 391/2002, do Ministério da Educação. 14.13 O candidato que, por ocasião da inscrição, tiver se identificado como candidato com deficiência visual e solicitado ampliação do tamanho da letra da prova, caso a sua solicitação seja deferida, conforme seção 7, deste Edital, terá a Folha de Redação ampliada, seguindo os critérios e valor dos pontos estabelecidos no item 14.3, deste Edital. 14.14 O candidato que, ao efetuar a sua inscrição, tiver se identificado como candidato com deficiência auditiva, e optado por correção excepcional, terá sua redação avaliada, excepcionalmente, por profissionais da área de Linguística ou Língua Portuguesa com habilidades específicas para tal fim. 14.14.1 A Redação que será realizada por candidato com deficiência auditiva segue os mesmos critérios constantes no item 14.3 deste Edital, excetuando-se o valor dos pontos atribuídos a cada critério, conforme quadro a seguir.
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO PARA DEFICIENTES AUDITIVOS
CRITÉRIOS |
DIMENSÕES |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
||
1. |
1.1 |
Adequação ao registro formal padrão da língua culta escrita |
||
1.2 |
Ortografia |
|||
Escrita formal da língua portuguesa |
1.3 |
Pontuação |
2 |
|
1.4 |
Concordância nominal e verbal |
|||
1.5 |
Colocação pronominal |
|||
1.6 |
Regência nominal e verbal |
|||
2. |
2.1 |
Adequação do texto ao tema |
||
Tema, gênero textual e tipo textual |
2.2 |
Correspondência entre a organização textual e o gênero/tipo textual solicitado |
6 |
|
2.3 |
Apresentação gráfica do texto adequada, com título, parágrafos e ausência de rasuras |
|||
2.4 |
Estruturação de texto: introdução, desenvolvimento e conclusão |
|||
3. |
3.1 |
Articulação entre as ideias do texto |
||
Coerência textual |
3.2 |
Organização de informações (fatos, opiniões e argumentos) e produção de sentidos |
5 |
|
3.3 |
Manutenção e progressão do tema e de sentidos por meio de: a) Informatividade e b) Intencionalidade |
|||
3.4 |
Consistência e relevância da argumentação |
|||
4. |
4.1 |
Emprego adequado de estratégias de coesão para manutenção e progressão de sentido |
||
Coesão textual |
4.2 |
Uso adequado dos elementos coesivos (conjunção, preposição, pronome, advérbio) |
2 |
|
4.3 |
Concatenação de orações, períodos e parágrafos |
|||
4.4 |
Conexão entre as partes de texto mediante a utilização de recursos coesivos |
|||
5. |
Sugestão/solução para o problema abordado (respeitando os direitos humanos e o meio ambiente) |
5.1 |
Sugestão/solução relacionada ao tema e articulada à discussão no texto |
5 |
5.2 |
Possível solução para o problema discutido |
|||
5.3 |
Possibilidade de execução e detalhamento da sugestão/solução |
|||
TOTAL |
20 |
14.15 A nota final da Redação será adicionada ao Total Inicial (TI) das pontuações obtidas pelo candidato na prova escrita objetiva para a obtenção do Escore Final (EF), conforme item 15.2.
15 DAS MEDIDAS DE DESEMPENHO
15.1 O desempenho dos candidatos será avaliado através das seguintes medidas:
15.1.1 Total Inicial (TI) – É o somatório das pontuações obtidas pelo candidato na prova com questões da prova escrita objetiva que envolve todas as disciplinas:
TI = (Língua Portuguesa e Literatura Brasileira) + Matemática + Conhecimentos Gerais
15.1.2 O Total Inicial (TI) é utilizado para a Pré-Classificação, que determinará quais Redações serão avaliadas, para cada conjunto de candidatos (Sistema de Reserva de Vagas e Ampla Concorrência) concorrentes a um mesmo Curso de um mesmo Polo.
15.2 ESCORE FINAL (EF) – É obtido adicionando-se ao Total Inicial (TI) a nota obtida na Redação.
EF = TI + Nota obtida na Redação
16 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
16.1 A classificação final dos candidatos, curso a curso, neste processo seletivo, será feita em ordem decrescente dos respectivos Escores Finais obtidos pelos candidatos dentro de cada segmento (sistema de reserva de vagas, vagas para professor (apenas para os cursos de licenciatura) e vagas para ampla concorrência). 16.2 Os casos de empate na Classificação Final, em cada segmento (Sistema de Reserva de Vagas e Ampla Concorrência) de candidatos por polo/curso, serão resolvidos pelos seguintes critérios de prioridade: 1º) Maior pontuação obtida na prova de Redação; 2º) Maior pontuação obtida nas questões da disciplina Língua Portuguesa e Literatura Brasileira; 3º) Maior pontuação obtida nas questões da disciplina Matemática; 4º) O candidato que tiver mais idade.
17 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
17.1 A Reitoria tornará público o resultado do Processo Seletivo Específico – Educação a Distância – PSE-EAD/2022 em data a ser amplamente divulgada. 17.2 A listagem dos candidatos classificados e dos candidatos classificáveis (lista de espera) ficará publicada no sítio da UFPI (www.ufpi.br/copese) por um período mínimo de 30 (trinta) dias. 17.3 O desempenho individual de cada candidato (considerando cada Ação Afirmativa) ficará à disposição do candidato no sítio da UFPI (www.ufpi.br/copese), por um período aproximadamente de sessenta dias. 17.3.1 O acesso de cada candidato ao seu resultado, via internet, será feito de maneira individualizada e confidencial por meio de seu número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de sua data de nascimento.
18 DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
18.1 Os procedimentos e prazos para realização de matrícula institucional serão divulgados na página eletrônica da PREG/UFPI (www.ufpi.br e www.ufpi.br/preg) por meio de edital, até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo, conforme especificado no item 1.1.2. Pelo mesmo instrumento da UFPI divulgará o quantitativo máximo de convocações para realização da matrícula institucional. 18.2 Serão convocados os candidatos aprovados e classificados neste processo seletivo para efetivar a Matrícula Institucional, por ordem de classificação, considerando as classes de concorrência de vagas para candidatos das ações afirmativas e vagas para candidatos da ampla concorrência. 18.3 Para a realização da matrícula institucional de que trata este Edital, o candidato deverá observar que: 18.3.1 Os candidatos que concorreram e foram classificados para preencher as vagas da Ampla Concorrência e as vagas das Ações Afirmativas deverão apresentar os documentos listados nos Anexos IV-A a IV-I deste edital, observado o tipo de inscrição do candidato. 18.3.2 Os candidatos egressos de escola pública que foram classificados e concorreram às vagas reservadas à comprovação de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (Ações Afirmativas AA1 e AA2) e/ou pessoa com deficiência (Ações Afirmativas AA5 a AA8), estão condicionadas à análise documental que comprove a deficiência e/ou a renda estabelecida. 18.3.3 Obrigatoriamente, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos ou pardos) ou indígenas passarão por um procedimento de heteroidentificação que consiste em uma análise a ser realizada pela Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-racial. 18.4 Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão acessar a página eletrônica da UFPI no endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao para solicitarem a Matrícula Institucional, que será exclusivamente online, conforme o previsto no Edital com procedimentos e prazos para realização da matrícula institucional, a ser divulgado até três dias úteis após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo. 18.5 Os(as) candidatos(as), ao acessarem o Portal de Matrícula no endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, deverão observar os quatro ambientes eletrônicos disponíveis, que deverão ser acessados conforme a vaga a qual se inscreveram conforme descrição a seguir: 18.5.1 Ambiente SiSU: deverá ser acessado por todos(as) os(as) candidatos(as) para submeterem a solicitação de Matrícula Institucional (documentos gerais); 18.5.2 Ambiente Cota para Deficiência: deverá ser acessado por candidatos(as) às cotas para deficiência para submissão da solicitação de análise de sua documentação específica à esta cota (uma vez deferida a análise nesse ambiente e nos demais, se for o caso, o(a) candidato(a) deverá acessar o ambiente (a) SiSU para submeter sua solicitação de Matrícula Institucional, anexando a documentação exigida). 18.5.2.1 O formulário caracterizador de deficiência (Anexo VII) para concorrência em cota para pessoa com deficiência optantes pelas ações afirmativas deverá ser anexado devidamente preenchido e assinado pelo médico especialista. 18.5.3 Ambiente Cota para Renda: deverá ser acessado por candidatos(as) às cotas para renda para submissão da solicitação de análise de sua documentação específica à esta cota (uma vez deferida a análise nesse ambiente e nos demais, se for o caso, o(a) candidato(a) deverá acessar o ambiente SiSU para submeter sua solicitação de Matrícula Institucional, anexando a documentação exigida). 18.5.4 Ambiente Cota para Etnia e Raça: deverá ser acessado por candidatos(as) às cotas para pretos, pardos e indígenas para submissão da solicitação de análise de sua documentação específica à esta cota (uma vez deferida a análise nesse ambiente e nos demais, se for o caso, o(a) candidato(a) deverá acessar o ambiente (a) SiSU para submeter sua solicitação de Matrícula Institucional, anexando a documentação exigida). 18.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato participante do Processo Seletivo, a observância das convocações e procedimentos para matrícula estabelecidos pela UFPI. 18.7 O candidato que não apresentar a documentação necessária para a matrícula será considerado desistente e perderá o direito à vaga. 18.8 A matrícula do estudante está condicionada à comprovação de atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, em especial aqueles previstos na Lei 12.711, de 2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016 e regulamentação em vigor, bem como estabelecido no item 18.5 e seus subitens deste Edital. 18.9 Caso considere necessário, com a finalidade de verificar a veracidade das informações e a autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato, a UFPI poderá: a) realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato; b) realizar consultas a cadastros de informações socioeconômicas; c) solicitar ao candidato a apresentação de documentação comprobatória adicional. 18.10 Caso constatada qualquer irregularidade nas declarações e na documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição no Processo Seletivo e no ato da matrícula institucional, mesmo que constatada em momento posterior à matrícula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, resultará no cancelamento de sua matrícula institucional na UFPI, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
19 DA MATRÍCULA CURRICULAR
19.1 A MATRÍCULA CURRICULAR, correspondente à matrícula nas atividades acadêmicas previstas para o semestre letivo, poderá ser realizada na Coordenação do Curso respectivo ou via internet, conforme Calendário Acadêmico. 19.2 A Matrícula Curricular para o período letivo 2023.1 deverá ser realizada de forma online (via portal do discente no SIGAA), em data prevista no Calendário Acadêmico a ser divulgado em data posterior. 19.3 O candidato classificado que efetivar a matrícula institucional, se não efetivar a matrícula curricular será considerado desistente, sendo feita nova convocação, segundo a ordem de classificação.
20 DA CHAMADA DE CLASSIFICÁVEIS (LISTA DE ESPERA)
20.1 As vagas eventualmente não ocupadas pelos candidatos classificados no fim da etapa da matrícula institucional e/ou oriundas de desistências serão preenchidas mediante chamada(s) de candidatos classificáveis (lista de espera). 20.2 É de inteira responsabilidade do candidato participante do processo seletivo, a observância das convocações e procedimentos para matrícula estabelecidos pela UFPI em possíveis chamadas de candidatos classificáveis.
21 DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
21.1 Nos cursos ofertados na modalidade à distância pela Universidade Federal do Piauí, o aluno precisa cumprir o que está previsto no projeto pedagógico de cada curso e na legislação pertinente, principalmente no que se refere à obrigatoriedade de realização das tarefas/atividades e de frequência às atividades presenciais.
21.2 Os encontros presenciais ocorrerão em quantidade variável, em dia da semana previamente informado, de acordo com o planejamento de cada curso. 21.2.1 Entende-se por encontro presencial, o momento em que os alunos devem comparecer ao polo de apoio presencial a que estão vinculados, ou a local determinado pela Coordenação do Curso, para desenvolver tarefas ou atividades ou participar de eventos presenciais (avaliações, práticas, seminários ou correlatos, estágios, etc.). 21.2.2 No momento da matrícula curricular e/ou no decorrer do período letivo, o aluno deverá informar-se da periodicidade dos encontros presenciais. 21.3 Os encontros à distância ocorrerão em ambiente virtual de aprendizagem por meio de ferramentas de interação da internet, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos sistematicamente organizados. 21.4 As disciplinas serão ofertadas de acordo com o planejamento de cada curso, de modo que o aluno deverá cumprir os prazos pré-estabelecidos no cronograma vigente. 21.5 A duração e a organização curricular de cada curso constam no projeto pedagógico disponível na Coordenação do respectivo curso no CEAD/UFPI. 21.6 A UFPI reserva o direito de não oferecer o curso/habilitação no Polo de Apoio Presencial em que o número de alunos aprovados e matriculados não atingir a quantidade mínima de 25 (vinte e cinco) para formação de uma turma. Neste caso, a critério do CEAD/UFPI, poderá haver remanejamento dos alunos para o Polo de Apoio Presencial mais próximo.
22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A COPESE/UFPI não se responsabiliza por possíveis problemas de comunicação que possam ocorrer em função de informações incorretas prestadas pelo candidato no ato da inscrição ou por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados. 22.2 A COPESE divulgará, se necessário, divulgará normas complementares às estabelecidas neste Edital, por meio de Nota veiculada na página eletrônica da UFPI (www.ufpi.br) e da Copese (www.ufpi.br/copese). 22.3 Todas as atividades relativas às matriculas Institucional e Curricular, previstas neste Edital, obedecerão ao horário vigente no estado do Piauí. 22.4 Será excluído do processo de matrícula nesta Instituição de Ensino Superior, o candidato classificado que incorrer em alguma das infrações a seguir: a) utilizar-se de meios ilícitos; b) desrespeitar as normas deste Edital. 22.5 Não é permitido o trancamento do curso para os ingressantes. 22.6 É vedada a Matrícula Institucional concomitante em cursos técnico-profissionalizantes, de graduação e pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do Piauí. 22.7 Nos termos do Decreto nº 9.094/2017, poderá ser dispensada a obrigatoriedade de autenticação de documentos em cartório, podendo a autenticidade do documento, conforme o caso, ser firmada pelo próprio candidato. 22.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFPI juntamente com a direção do CEAD e a COPESE. 22.9 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), revogadas as disposições em contrário. 22.10 A validade deste processo seletivo será apenas para o ingresso de alunos no primeiro período letivo de 2023.
GILDASIO GUEDES FERNANDES
Reitor
ANEXO I – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPICRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ETAPAS |
PERÍODO (2022) |
LOCAL |
01-Inscrições |
02 a 31/08 |
www.ufpi.br/copese |
02-Solicitação de isenção da taxa de inscrição |
02 a 08/08 |
|
03-Resultado da solicitação da isenção da taxa de inscrição |
11/08 |
|
04-Recursos contra o indeferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição |
12 a 15/08 |
|
05-Resultado da apresentação de recursos sobre o indeferimento da isenção da taxa de inscrição |
18/08 |
|
06-Pagamento da GRU/Cobrança |
até 01/09 |
Em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes |
07-Envio/UPLOAD do formulário de solicitação de atendimento especializado para candidatos com deficiência |
02 a 31/08 |
www.ufpi.br/copese |
08-Divulgação do local de aplicação da Prova (Cartão de Inscrição) |
a partir de 27/09 |
www.ufpi.br/copese |
09-Aplicação da Prova Escrita Objetiva |
09/10 |
Conforme divulgado no cartão de inscrição |
10-Divulgação do Gabarito da Prova Escrita |
10/10 |
www.ufpi.br/copese |
11-Prazo para recurso do Gabarito |
11 a 13/10 |
www.ufpi.br/copese (formulário eletrônico) |
12-Resultado dos recursos do gabarito |
24/10 |
www.ufpi.br/copese |
13-Divulgação do gabarito da prova após análise dos recursos |
24/10 |
www.ufpi.br/copese |
14-Resultado Final |
A ser divulgado |
www.ufpi.br/copese |
15-Publicação do Edital com procedimentos e prazos para realização da Matrícula institucional |
Até 05 (cinco) dias úteis após o Resultado Final do Processo Seletivo |
www.ufpi.br www.ufpi.br/preg |
OBS: Qualquer alteração do Cronograma será divulgada no Diário Oficial da União e na Internet (www.ufpi.br).
ANEXO II – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPI
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA BRASILEIRA
LÍNGUA PORTUGUESA – 1. Texto: Interpretação e compreensão de textos de diferentes gêneros. Texto e contexto. Tipos textuais. Gêneros textuais/discursivos. Mecanismos de coesão e coerência textuais. Intertextualidade. Interdiscursividade. 2. Variação linguística e norma culta. 3. Fonética e Fonologia: Fonema. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Tonicidade. 4. Ortografia (de acordo com as normas do acordo ortográfico vigente): notações léxicas, emprego do sinal indicativo de crase, emprego do hífen. Regras de acentuação 5. Morfologia: Estrutura das palavras. Formação de palavras. Palavra e morfema. Derivação e composição. Substantivo: classificação, flexão e emprego. Artigo: classificação valores e emprego. Adjetivo: flexões e empregos. Pronomes: classificação e emprego. Numerais: flexão, valores e empregos. Verbo: classificação; flexão em número, pessoa, modo, tempo, aspecto, vozes. Advérbio: classificação, colocação e gradação. Preposição: função, significação e valores. Conjunção: coordenativa e subordinativa. Interjeição: classificação e locução interjetiva. 6. Sintaxe: Frase, oração e período. Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. Termos integrantes: complementos nominais e verbais. Termos acessórios: adjuntos adnominais e adverbiais. Aposto. Períodos simples e compostos. Orações complexas e grupos oracionais: subordinação e coordenação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação ou de ordem. Colocação pronominal. Figuras de sintaxe. Discurso direto, indireto e indireto livre. 7. Pontuação: Emprego dos sinais de Pontuação; 8. Semântica: polissemia, homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia.
LITERATURA BRASILEIRA – Estéticas literárias: Literatura colonial, barroco, arcadismo, romantismo, realismo, naturalismo, parnasianismo, simbolismo, pré-Modernismo, modernismo, tendências contemporâneas.
MATEMÁTICA
Conjuntos: Operações, relações de inclusão e pertinência, leis de De Morgan, propriedades gerais e aplicações. Conjuntos numéricos: Números naturais, números inteiros, números racionais e números reais, operações fundamentais e propriedades. Divisibilidade: Definição de divisão entre números inteiros, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, decomposição em fatores primos. Potenciação e radiciação: Propriedades. Noções de matemática financeira: Razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e regra de três composta; porcentagem e probabilidade; médias: aritmética, geométrica, harmônica e ponderada; juros simples e juros compostos: aplicações. Análise combinatória: Princípio fundamental da contagem, arranjos com repetição, arranjos, permutações, fatorial, combinação, permutação com repetições. Funções: Definição, tipos de funções, composição de funções, inversa de funções, funções injetivas, sobrejetivas e bijetivas, representação gráfica, funções polinomiais do 1º e do 2º graus, função logarítmica e exponencial, função modular, função trigonométrica: relações trigonométricas fundamentais; relações entre funções do mesmo arco; identidades trigonométricas; equações trigonométricas fundamentais; equações envolvendo funções. Equação e inequação: Equações e inequações do primeiro grau e segundo grau: resolução e aplicações; sistemas de equações e inequações do primeiro e segundo grau: resolução, aplicações e representação gráfica. Matrizes, determinantes, sistemas lineares: Matrizes – conceito. Tipos. operações. Propriedades. Determinantes – definição. Propriedades. Regra de Sarrus. Menor complementar e cofator. Regra de Laplace. Matriz adjunta. Matriz inversa. Sistemas Lineares – Definição e notação matricial. Sistemas lineares homogêneos e não homogêneos. Sistemas equivalentes. Métodos de resolução e discussão. Trigonometria: Relações trigonométricas no triângulo; relações métricas num triângulo retângulo e num triângulo qualquer, lei dos senos, lei dos cossenos. Sequências numéricas: Sequências numéricas. Progressão aritmética: termo geral e soma dos termos de um PA finita. Progressão geométrica: forma geral e soma dos termos de uma PG finita. Soma dos termos de uma PG infinita. Produto dos termos de uma PG finita; aplicações. Geometria plana: Perímetro e área de figuras planas; paralelismo entre retas no mesmo plano, problemas envolvendo ângulos de figuras planas. Geometria espacial: Retas e planos no espaço. Diedros. Poliedros. Prisma. Pirâmide. Cilindro. Cone. Esfera. Áreas e volumes dos sólidos. Conjunto dos números complexos: Definição. Forma de representação. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão. Potenciação e radiciação. Propriedades das operações. Norma ou módulo. Representação gráfica. Plano de Argand-Gauss. Problemas envolvendo raciocínio lógico.
CONHECIMENTOS GERAIS
1. A dinâmica do espaço geográfico brasileiro e nordestino: conflitos e movimentos sociais; migrações e dinâmica populacional; reforma agrária e Movimentos dos Trabalhadores Sem-Terra (MST). 2. As interações da sociedade e da natureza no espaço brasileiro e mundial: capitalismo, urbanização, industrialização, geração de energia, agronegócios e impactos ambientais. 3. O papel histórico das instituições sociais, políticas e econômicas na configuração do espaço geográfico mundial atual: Estados Unidos: a potência mundial e a crise econômica; China: regime comunista e crescimento econômico; Oriente Médio: riquezas petrolíferas e questões políticas; África: riquezas naturais e pobreza. 4. O papel da globalização na configuração do espaço geográfico mundial e brasileiro: as multinacionais e os estados nacionais; o comércio internacional e os blocos regionais; migrações internacionais. 5. Atualidades: O pré-sal e a questão energética brasileira; a mobilidade urbana e a crise no setor de transportes no Brasil; Desastres ambientais no Brasil; Imigrações internacionais: refugiados na Europa; União Europeia: questões políticas e econômicas; Crise econômica no Brasil e na China; Cuba: reaproximação com os Estados Unidos. Conflitos entre a Coreia do Norte e a Coreia do Sul; Os movimentos ambientalistas.
ANEXO III – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPI
QUADRO DE VAGAS
VAGAS OFERTADAS |
|||||||||||||
POLO |
CÓD. CURSO |
CURSO |
PROF. |
AC* |
Ações Afirmativas (AA)** |
TOTAL |
|||||||
AA-1 |
AA-2 |
AA-3 |
AA-4 |
AA-5 |
AA-6 |
AA-7 |
AA-8 |
||||||
01-AGUA BRANCA |
D011 |
Licenciatura em Química |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
D012 |
Bacharelado em Ciências Contábeis |
– |
25 |
3 |
8 |
3 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
50 |
|
02-ALEGRETE DO PIAUÍ |
D021 |
Licenciatura em Pedagogia |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
03-ALTOS |
D031 |
Bacharelado em Sistemas de Informação |
– |
25 |
3 |
8 |
3 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
50 |
04-ANÍSIO DE ABREU |
D041 |
Bacharelado em Ciências Contábeis |
– |
25 |
3 |
8 |
3 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
50 |
05-ANGICAL |
D051 |
Licenciatura em Pedagogia |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
06-AVELINO LOPES |
D061 |
Bacharelado em Sistemas de Informação |
– |
25 |
3 |
8 |
3 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
50 |
07-BOM JESUS |
D071 |
Licenciatura em Computação |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
D072 |
Bacharelado em Turismo |
– |
25 |
3 |
8 |
3 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
50 |
|
08-BURITI DOS LOPES |
D081 |
Licenciatura em Letras-Português |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
09-CAJAZEIRAS DO PIAUÍ |
D091 |
Licenciatura em Letras-Português |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
10-CAMPO MAIOR |
D101 |
Licenciatura em Filosofia |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
11-CANTO DO BURITI |
D111 |
Licenciatura em Biologia |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
D121 |
Licenciatura em Física |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
|
12-CASTELO DO PIAUÍ |
D122 |
Licenciatura em Biologia |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
D123 |
Bacharelado em Turismo |
– |
25 |
3 |
8 |
3 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
50 |
|
13-CORRENTE |
D131 |
Licenciatura em Filosofia |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
14-ELESBÃO VELOSO |
D141 |
Licenciatura em Pedagogia |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
15-ESPERANTINA |
D151 |
Licenciatura em Letras-Português |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
D152 |
Bacharelado em Turismo |
– |
25 |
3 |
8 |
3 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
50 |
16-FLORIANO |
D161 |
Licenciatura em Computação |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
D162 |
Licenciatura em Filosofia |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
|
D171 |
Licenciatura em Física |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
|
17-FRONTEIRAS |
D172 |
Bacharelado em Sistemas de Informação |
– |
25 |
3 |
8 |
3 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
50 |
D173 |
Bacharelado em Ciências Contábeis |
– |
25 |
3 |
8 |
3 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
50 |
|
18-INHUMA |
D181 |
Licenciatura em Biologia |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
19-ITAINÓPOLIS |
D191 |
Licenciatura em Computação |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
20-JAICÓS |
D201 |
Bacharelado em Sistemas de Informação |
– |
25 |
3 |
8 |
3 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
50 |
D211 |
Licenciatura em Química |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
|
21-LUÍS CORREIA |
D212 |
Licenciatura em Computação |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
D213 |
Bacharelado em Turismo |
– |
25 |
3 |
8 |
3 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
50 |
|
22-LUZILÂNDIA |
D221 |
Licenciatura em Química |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
23-MARCOS PARENTE |
D231 |
Licenciatura em Letras-Português |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
24-OEIRAS |
D241 |
Licenciatura em Pedagogia |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
D242 |
Bacharelado em Turismo |
– |
25 |
3 |
8 |
3 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
50 |
|
25-PAES LANDIM |
D251 |
Bacharelado em Ciências Contábeis |
– |
25 |
3 |
8 |
3 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
50 |
26-PAULISTANA |
D261 |
Licenciatura em Letras-Português |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
27-PICOS |
D271 |
Licenciatura em Pedagogia |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
28-PIO IX |
D281 |
Licenciatura em Biologia |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
29-PIRACURUCA |
D291 |
Licenciatura em Pedagogia |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
30-PIRIPIRI |
D301 |
Licenciatura em Filosofia |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
D302 |
Bacharelado em Ciências Contábeis |
– |
25 |
3 |
8 |
3 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
50 |
|
31-REDENÇÃO DO GURGUÉIA |
D311 |
Licenciatura em Física |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
32-REGENERAÇÃO |
D321 |
Licenciatura em Química |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
33-SIMÕES |
D331 |
Licenciatura em Física |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
34-SIMPLÍCIO MENDES |
D341 |
Licenciatura em Química |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
35-TERESINA |
D351 |
Licenciatura em Computação |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
D352 |
Licenciatura em Filosofia |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
|
36-UNIÃO |
D361 |
Licenciatura em Biologia |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
37-VALENÇA DO PIAUÍ |
D371 |
Licenciatura em Física |
5 |
22 |
2 |
7 |
1 |
7 |
1 |
2 |
1 |
2 |
50 |
D372 |
Bacharelado em Sistemas de Informação |
– |
25 |
3 |
8 |
3 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
50 |
|
TOTAL |
2550 |
LEGENDA:
*PROF. – Professor: Vagas para candidatos professores que atuam na educação básica da rede municipal e/ou estadual de ensino e que não possuem formação na área em que atuam.
**AC – Ampla concorrência: Vagas para candidatos que não se enquadram nas Ações Afirmativas (AA) ou que não desejam optar pelas ações afirmativas.
***Ações afirmativas (AA):
AA1 – Vaga(s) para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016).
AA2 – Vaga(s) para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016).
AA3 – Vaga(s) para candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012 alterada pela Portaria Normativa n° 9, de 05 de maio de 2017), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016).
AA4 – Vaga(s) para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016).
AA5 – Vaga(s) para candidatos com deficiência que tenha renda familiar bruta per capta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016).
AA6 – Vaga(s) para candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016).
AA7 – Vaga(s) para candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa n° 9, de 05 de maio de 2017), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016).
AA8 – Vaga(s) para candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa n° 9, de 05 de maio de 2017), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016).
ANEXO IV – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPI
DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
– A –
CANDIDATOS DA AMPLA CONCORRÊNCIA:
1) 1 (uma) fotografia 3×4, recente;
2) Arquivo digitalizado, frente e verso (quando for o caso) dos seguintes documentos originais (os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format – Formato Portátil de Documento) ou JPG ou JPEG (Joint Photographics Experts Group – Arquivo de imagem) com tamanho máximo de 4 megabytes (MB) cada, sendo responsabilidade do candidato observar se as imagens estão legíveis):
a) Cédula de Identidade;
b) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF com código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp; para o caso de a informação não constar no documento indicado no item “a”.
c) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral com certificação eletrônica obtida no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);
d) Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos);
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio registrado pela Secretaria Estadual de Educação do Estado Emissor ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, expedida e assinada por autoridade competente.
f) Candidatos estrangeiros deverão apresentar: documentos estrangeiros autenticados pela Autoridade Consular Brasileira, no país de origem, e acompanhados da respectiva tradução oficial; cópia do Passaporte ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), acompanhado do original, com visto de permanência válido e parecer da equivalência de estudos do Ensino Médio emitido pela Secretaria de Educação, referente a estudos realizados no todo ou em parte, no exterior.
ANEXO IV – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPI
DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
– B –
(AA-1)
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016)
I-Documentação básica para todos os candidatos:
1) 1 (uma) fotografia 3×4, recente;
2) Arquivo digitalizado, frente e verso (quando for o caso) dos seguintes documentos originais (os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format – Formato Portátil de Documento) ou JPG ou JPEG (Joint Photographics Experts Group – Arquivo de imagem) com tamanho máximo de 4 megabytes (MB) cada, sendo responsabilidade do candidato observar se as imagens estão legíveis):
a) Cédula de Identidade;
b) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF com código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp; para o caso de a informação não constar no documento indicado no item “a”.
c) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral com certificação eletrônica obtida no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);
d) Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos);
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio registrado pela Secretaria Estadual de Educação do Estado Emissor ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, expedida e assinada por autoridade competente.
II-Documento para comprovação de procedência do ensino médio em escola pública
3) Histórico Escolar do Ensino Médio comprovando ter estudado integral e exclusivamente em Escola Pública e atestando sua frequência. Ressalta-se que as notas obtidas nos exames de certificação com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, não comprovam frequência em escola pública, apenas o desempenho do candidato no exame.
III-Documentação obrigatória de autodeclaração do Ensino Médio em Escola Pública:
4) Autodeclaração atestando ter cursado integral e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas (Anexo V).
IV- Documentação obrigatória comprobatória da renda familiar:
5) Resultado deferido emitido pela Comissão de Avaliação Socioeconômica – PRAEC/UFPI, conforme item 18.5.3 deste edital.
ANEXO IV – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPI
DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
– C –
(AA-2)
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016)
I-Documentação básica para todos os candidatos:
1) 1 (uma) fotografia 3×4, recente;
2) Arquivo digitalizado, frente e verso (quando for o caso) dos seguintes documentos originais (os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format – Formato Portátil de Documento) ou JPG ou JPEG (Joint Photographics Experts Group – Arquivo de imagem) com tamanho máximo de 4 megabytes (MB) cada, sendo responsabilidade do candidato observar se as imagens estão legíveis):
a) Cédula de Identidade;
b) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF com código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp; para o caso de a informação não constar no documento indicado no item “a”.
c) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral com certificação eletrônica obtida no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);
d) Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos);
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio registrado pela Secretaria Estadual de Educação do Estado Emissor ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, expedida e assinada por autoridade competente.
II-Documento para comprovação de procedência do ensino médio em escola pública
3) Histórico Escolar do Ensino Médio comprovando ter estudado integral e exclusivamente em Escola Pública e atestando sua frequência. Ressalta-se que as notas obtidas nos exames de certificação com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, não comprovam frequência em escola pública, apenas o desempenho do candidato no exame.
III-Documentação obrigatória de autodeclaração de Ensino médio em Escola Pública:
4) Autodeclaração atestando ter cursado integral e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas (Anexo V).
IV- Documentação obrigatória para autodeclarados pretos, pardos e indígenas:
5) Resultado deferido emitido pela Comissão de Avaliação Socioeconômica – PRAEC/UFPI, conforme item 18.5.4 deste edital.
V- Documentação obrigatória comprobatória da renda familiar:
5) Resultado deferido emitido pela Comissão de Avaliação Socioeconômica – PRAEC/UFPI, conforme item 18.5.3 deste edital.
ANEXO IV – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPI
DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
– D –
(AA-3)
Candidatos que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa n° 9, de 05 de maio de 2017), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016)
I-Documentação básica para todos os candidatos:
1) 1 (uma) fotografia 3×4, recente;
2) Arquivo digitalizado, frente e verso (quando for o caso) dos seguintes documentos originais (os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format – Formato Portátil de Documento) ou JPG ou JPEG (Joint Photographics Experts Group – Arquivo de imagem) com tamanho máximo de 4 megabytes (MB) cada, sendo responsabilidade do candidato observar se as imagens estão legíveis):
a) Cédula de Identidade;
b) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF com código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp; para o caso de a informação não constar no documento indicado no item “a”.
c) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral com certificação eletrônica obtida no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);
d) Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos);
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio registrado pela Secretaria Estadual de Educação do Estado Emissor ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, expedida e assinada por autoridade competente.
II-Documento para comprovação de procedência do ensino médio em escola pública
3) Histórico Escolar do Ensino Médio comprovando ter estudado integral e exclusivamente em Escola Pública e atestando sua frequência. Ressalta-se que as notas obtidas nos exames de certificação com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, não comprovam frequência em escola pública, apenas o desempenho do candidato no exame.
III-Documentação obrigatória de autodeclaração do Ensino Médio em Escola Pública:
4) Autodeclaração atestando ter cursado integral e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas (Anexo V).
ANEXO IV – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPI
DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
– E –
(AA-4)
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa n° 9, de 05 de maio de 2017), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016)
I-Documentação básica para todos os candidatos:
1) 1 (uma) fotografia 3×4, recente;
2) Arquivo digitalizado, frente e verso (quando for o caso) dos seguintes documentos originais (os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format – Formato Portátil de Documento) ou JPG ou JPEG (Joint Photographics Experts Group – Arquivo de imagem) com tamanho máximo de 4 megabytes (MB) cada, sendo responsabilidade do candidato observar se as imagens estão legíveis):
a) Cédula de Identidade;
b) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF com código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp; para o caso de a informação não constar no documento indicado no item “a”.
c) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral com certificação eletrônica obtida no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);
d) Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos);
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio registrado pela Secretaria Estadual de Educação do Estado Emissor ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, expedida e assinada por autoridade competente.
II-Documento para comprovação de procedência do ensino médio em escola pública
3) Histórico Escolar do Ensino Médio comprovando ter estudado integral e exclusivamente em Escola Pública e atestando sua frequência. Ressalta-se que as notas obtidas nos exames de certificação com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, não comprovam frequência em escola pública, apenas o desempenho do candidato no exame.
III-Documentação obrigatória de autodeclaração de Ensino médio em Escola Pública:
4) Autodeclaração atestando ter cursado integral e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas (Anexo V).
IV- Documentação obrigatória para autodeclarados pretos, pardos e indígenas:
5) Resultado deferido emitido pela Comissão de Avaliação Socioeconômica – PRAEC/UFPI, conforme item 18.5.4 deste edital.
ANEXO IV – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPI
DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
– F –
(AA-5)
Candidatos com deficiência com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016)
I-Documentação básica para todos os candidatos:
1) 1 (uma) fotografia 3×4, recente;
2) Arquivo digitalizado, frente e verso (quando for o caso) dos seguintes documentos originais (os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format – Formato Portátil de Documento) ou JPG ou JPEG (Joint Photographics Experts Group – Arquivo de imagem) com tamanho máximo de 4 megabytes (MB) cada, sendo responsabilidade do candidato observar se as imagens estão legíveis):
a) Cédula de Identidade;
b) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF com código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp; para o caso de a informação não constar no documento indicado no item “a”.
c) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral com certificação eletrônica obtida no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);
d) Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos);
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio registrado pela Secretaria Estadual de Educação do Estado Emissor ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, expedida e assinada por autoridade competente.
II-Documento para comprovação de procedência do ensino médio em escola pública
3) Histórico Escolar do Ensino Médio comprovando ter estudado integral e exclusivamente em Escola Pública e atestando sua frequência. Ressalta-se que as notas obtidas nos exames de certificação com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, não comprovam frequência em escola pública, apenas o desempenho do candidato no exame.
III-Documentação obrigatória de autodeclaração de Ensino médio em Escola Pública:
4) Autodeclaração atestando ter cursado integral e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas (Anexo V).
IV- Documentação obrigatória da Renda Familiar:
5) Resultado deferido emitido pela Comissão de Avaliação Socioeconômica – PRAEC/UFPI, conforme item 18.5.3 deste edital.
V- Documentação obrigatória da condição de Portador de Deficiência:
6) Resultado deferido emitido pela Comissão de Avaliação Socioeconômica – PRAEC/UFPI, conforme item 18.5.2 deste edital.
ANEXO IV – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPIDOCUMENTOS PARA MATRÍCULA – G – (AA-6)
Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016)
I-Documentação básica para todos os candidatos:
1) 1 (uma) fotografia 3×4, recente;
2) Arquivo digitalizado, frente e verso (quando for o caso) dos seguintes documentos originais (os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format – Formato Portátil de Documento) ou JPG ou JPEG (Joint Photographics Experts Group – Arquivo de imagem) com tamanho máximo de 4 megabytes (MB) cada, sendo responsabilidade do candidato observar se as imagens estão legíveis):
a) Cédula de Identidade;
b) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF com código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp; para o caso de a informação não constar no documento indicado no item “a”.
c) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral com certificação eletrônica obtida no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);
d) Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos);
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio registrado pela Secretaria Estadual de Educação do Estado Emissor ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, expedida e assinada por autoridade competente.
II-Documento para comprovação de procedência do ensino médio em escola pública
3) Histórico Escolar do Ensino Médio comprovando ter estudado integral e exclusivamente em Escola Pública e atestando sua frequência. Ressalta-se que as notas obtidas nos exames de certificação com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, não comprovam frequência em escola pública, apenas o desempenho do candidato no exame.
III-Documentação obrigatória de autodeclaração de Ensino médio em Escola Pública:
4) Autodeclaração atestando ter cursado integral e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas (Anexo V).
IV- Documentação obrigatória para autodeclarados pretos, pardos e indígenas:
5) Resultado deferido emitido pela Comissão de Avaliação Socioeconômica – PRAEC/UFPI, conforme item 18.5.4 deste edital.
V- Documentação obrigatória da Renda Familiar:
6) Resultado deferido emitido pela Comissão de Avaliação Socioeconômica – PRAEC/UFPI, conforme item 18.5.3 deste edital.
VI- Documentação obrigatória da condição de Portador de Deficiência:
7) Resultado deferido emitido pela Comissão de Avaliação Socioeconômica – PRAEC/UFPI, conforme item 18.5.2 deste edital.
ANEXO IV – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPI
DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
– H –
(AA-7)
Candidatos com deficiência que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa n° 9, de 05 de maio de 2017), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016)
I-Documentação básica para todos os candidatos:
1) 1 (uma) fotografia 3×4, recente;
2) Arquivo digitalizado, frente e verso (quando for o caso) dos seguintes documentos originais (os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format – Formato Portátil de Documento) ou JPG ou JPEG (Joint Photographics Experts Group – Arquivo de imagem) com tamanho máximo de 4 megabytes (MB) cada, sendo responsabilidade do candidato observar se as imagens estão legíveis):
a) Cédula de Identidade;
b) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF com código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp; para o caso de a informação não constar no documento indicado no item “a”.
c) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral com certificação eletrônica obtida no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);
d) Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos);
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio registrado pela Secretaria Estadual de Educação do Estado Emissor ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, expedida e assinada por autoridade competente.
II-Documento para comprovação de procedência do ensino médio em escola pública
3) Histórico Escolar do Ensino Médio comprovando ter estudado integral e exclusivamente em Escola Pública e atestando sua frequência. Ressalta-se que as notas obtidas nos exames de certificação com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, não comprovam frequência em escola pública, apenas o desempenho do candidato no exame.
III-Documentação obrigatória de autodeclaração de Ensino médio em Escola Pública:
4) Autodeclaração atestando ter cursado integral e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas (Anexo V).
IV- Documentação obrigatória da condição de Portador de Deficiência:
5) Resultado deferido emitido pela Comissão de Avaliação Socioeconômica – PRAEC/UFPI, conforme item 18.5.2 deste edital.
ANEXO IV – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPI
DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
– I –
(AA-8)
Candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa n° 9, de 05 de maio de 2017), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016)
I-Documentação básica para todos os candidatos:
1) 1 (uma) fotografia 3×4, recente;
2) Arquivo digitalizado, frente e verso (quando for o caso) dos seguintes documentos originais (os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format – Formato Portátil de Documento) ou JPG ou JPEG (Joint Photographics Experts Group – Arquivo de imagem) com tamanho máximo de 4 megabytes (MB) cada, sendo responsabilidade do candidato observar se as imagens estão legíveis):
a) Cédula de Identidade;
b) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF com código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp; para o caso de a informação não constar no documento indicado no item “a”.
c) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral com certificação eletrônica obtida no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);
d) Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos);
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio registrado pela Secretaria Estadual de Educação do Estado Emissor ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, expedida e assinada por autoridade competente.
II-Documento para comprovação de procedência do ensino médio em escola pública
3) Histórico Escolar do Ensino Médio comprovando ter estudado integral e exclusivamente em Escola Pública e atestando sua frequência. Ressalta-se que as notas obtidas nos exames de certificação com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, não comprovam frequência em escola pública, apenas o desempenho do candidato no exame.
III-Documentação obrigatória de autodeclaração de Ensino médio em Escola Pública:
4) Autodeclaração atestando ter cursado integral e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas (Anexo V).
IV- Documentação obrigatória para autodeclarados pretos, pardos e indígenas:
5) Resultado deferido emitido pela Comissão de Avaliação Socioeconômica – PRAEC/UFPI, conforme item 18.5.4 deste edital.
IV- Documentação obrigatória da condição de Portador de Deficiência:
6) Resultado deferido emitido pela Comissão de Avaliação Socioeconômica – PRAEC/UFPI, conforme item 18.5.2 deste edital.
ANEXO IV – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPI
DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
– J –
CANDIDATO PROFESSOR
1) 1 (uma) fotografia 3×4, recente;
2) Arquivo digitalizado, frente e verso (quando for o caso) dos seguintes documentos originais (os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format – Formato Portátil de Documento) ou JPG ou JPEG (Joint Photographics Experts Group – Arquivo de imagem) com tamanho máximo de 4 megabytes (MB) cada, sendo responsabilidade do candidato observar se as imagens estão legíveis):
a) Cédula de Identidade;
b) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF com código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp; para o caso de a informação não constar no documento indicado no item “a”.
c) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral com certificação eletrônica obtida no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);
d) Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos);
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio registrado pela Secretaria Estadual de Educação do Estado Emissor ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, expedida e assinada por autoridade competente.
f) Candidatos estrangeiros deverão apresentar: documentos estrangeiros autenticados pela Autoridade Consular Brasileira, no país de origem, e acompanhados da respectiva tradução oficial; cópia do Passaporte ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), acompanhado do original, com visto de permanência válido e parecer da equivalência de estudos do Ensino Médio emitido pela Secretaria de Educação, referente a estudos realizados no todo ou em parte, no exterior;
g) Contracheque ou equivalente que comprove o vínculo com a Secretaria Municipal e/ou Estadual de Educação;
h) Declaração fornecida por órgão da Secretaria Municipal e/ou Estadual de Educação, comprovando que o candidato está efetivamente ministrando aulas ou exercendo cargo de coordenação, supervisão ou gestão escolar em escola da rede pública.
ANEXO V – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPI
AUTODECLARAÇÃO
ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA
Eu, _______________________________________________ classificado (a) para ingresso na UFPI no ano letivo 2023, contemplado(a) pelo sistema de reservas de vagas, instituído pela Lei nº 12.711/2012 e ciente do conteúdo do Art. 9º da Portaria nº 18/2012-MEC, a saber: “Art. 9º A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matricula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis”, declaro:
Que cursei todo o ensino médio exclusiva e integralmente em escola pública do território nacional, não tendo frequentado nenhuma parte em escolas particulares ou qualquer outro tipo de escola que não seja da rede pública, mesmo gratuita.
__________________, ____ de __________ de ______.
______________________________________________
Assinatura
ANEXO VI – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPIAUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, _______________________________________________, documento de identificação civil nº ________________, órgão expedidor ______________________________________ e CPF Nº __________________________, candidato ao curso de ______________________________________________ no Campus ____________________________________, declaro-me:
[ ] Preto [ ] Pardo [ ] Indígena ____________informar comunidade indígena)
Declaro estar ciente que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, população negra é o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo instituto. Desconsiderando o genótipo, ou seja, minha ascendência negra (pais, avós ou outro familiar), para fins de enquadramento na Lei 12.711/2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria do MEC nº18/2012.
Eu, abaixo assinado e identificado, autorizo o uso dos arquivos de foto e vídeo por mim submetidos à Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico-racial da UFPI, para verificação das minhas características fenotípicas (conjunto de características físicas do indivíduo, tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais), de maneira que possa ser conferida a veracidade da informação prestada por mim no ato de inscrição no processo seletivo.
__________________, ____ de __________ de ______.
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a), quando maior de idade
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a), quando menor de 18 anos
ANEXO VII – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPIFORMULÁRIO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA CONCORRÊNCIA EM COTA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OPTANTES PELAS AÇÕES AFIRMATIVAS
De acordo com o Decreto 3.298/1999, com a Instrução Normativa SIT/ MTE n.º 98 de 15/08/2012 e o parecer CONJUR/TEM 444/11, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, Lei 12.764/12, Lei 13.146/2015 e Lei n 13.409/2016. |
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Nome: |
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CPF.: |
CID.: |
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais: |
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Descrição das limitações funcionais para atividades da vida social e educacional e dos apoios necessários: |
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Assinalar a informação que melhor descreva a deficiência do avaliado e anexar o respectivo documento comprobatório: |
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I- Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, |
IIIa- Visão Monocular – conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira, na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05 (20/400) em um olho (ou cegueira declarada por oftalmologista). OBS: ANEXAR LAUDO DO ESPECIALISTA |
nanismo (altura ___), outras (especificar) OBS: ANEXAR LAUDO DO ESPECIALISTA |
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IV-Deficiência Intelectual – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas, tais como: a)- Comunicação; b)- Cuidado pessoal; |
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II- Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz OBS: ANEXAR AUDIOGRAMA E LAUDO DO ESPECIALISTA |
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c)- Habilidades sociais; d)- Utilização de recursos da comunidade; e)- Saúde e segurança; f)- Habilidades acadêmicas; g)- Lazer; h)- Trabalho. |
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III- Deficiência Visual ( ) cegueira – acuidade visual ≤ 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica; ( ) baixa visão – acuidade visual entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica; |
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Idade de Início: OBS: ANEXAR LAUDO DO ESPECIALISTA |
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V- Deficiência Mental – Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia, outros transtornos psicóticos, outras limitações psicossociais. Informar se há outras doenças associadas e data de inicio de manifestação da doença (assinalar também as limitações para habilidades adaptativas no quadro acima). OBS: ANEXAR LAUDO DO ESPECIALISTA |
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( ) somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 o . OBS: ANEXAR LAUDO OFTALMOLÓGICO, UTILIZAR TABELA SNELLEN PARA AVALIAR ACUIDADE VISUAL. |
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VI- Transtorno de Espectro Autista (Lei 12.764/2012). A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos efeitos legais OBS: ANEXAR LAUDO DO ESPECIALISTA |
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VI- Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências. (Assinalar cada uma acima) |
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Conclusão: A pessoa está enquadrada nas definições dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com alterações do Dec. 5.296/2004, Lei 12.764/201, de acordo com dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência promulgada pelo Decreto n°. 6.949/2009 e recomendações da IN 98/SIT/2012, bem como Leis 13.146/2015 e 13.409/2016. |
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Eu, _________________________________________________________________________________________, médico especialista em ________________________________________________, CRM________________, estou ciente de que, com base neste laudo, por mim assinado, o avaliado está sendo enquadrado na cota de pessoas com deficiência de Processo Seletivo para vagas em Cursos de Graduação/Pós-Graduação da Universidade Federal do Piauí. Data: _____/_______/________ Assinatura/Carimbo/CRM: |
ANEXO VIII – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPIDOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO
O/A candidato/a deverá acessar o Questionário socioeconômico disponível no Sistema de Avaliação socioeconômica da UFPI, no endereço eletrônico: www.ufpi.br/matriculasgraduacao, para preenchimento de informações e inserção da documentação listada abaixo. Os documentos deverão ser digitalizados, no formato JPG ou JPEG ou PDF com tamanho máximo de 4MB cada, sendo responsabilidade do/a candidato/a observar se as imagens estão legíveis. A UFPI não se responsabiliza por falhas em conexões de rede e internet no momento do preenchimento do questionário, bem como, documentação anexada de forma equivocada e/ou incompleta. Caso o/a candidato/a e/ou membros familiares tenham mais de uma renda (formais ou informais), deverão ser apresentados comprovantes referentes a todas estas atividades.
LISTA DE DOCUMENTOS:
OBSERVAÇÃO 1: Para grupo familiar e ou membro do grupo familiar que possua como única fonte de renda, benefícios sociais (como por exemplo, bolsa família), deverá ser anexado, além da DECLARAÇÃO PARA MAIORES DE 18 ANOS SEM RENDA (conforme Anexo XII), o comprovante do último saque de benefício, constando nome do beneficiário, origem do benefício, valor recebido e data atualizada.
OBSERVAÇÃO 2: Não serão aceitos cartão magnético como comprovante de recebimento do benefício Bolsa Família, nem o saldo e extrato bancários de conta corrente.
OBSERVAÇÃO 3: A Comissão poderá solicitar durante todo o processo de avaliação, a apresentação de documentos comprobatórios adicionais, que julgue necessário.
01. Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, desde que devidamente assinada ou com autenticação eletrônica (disponível no endereço eletrônico indicado a seguir: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/index.php), válida e emitida nos últimos dois anos, para o candidato/a que possuir registro no CadÚnico para Programas Sociais.
02. Certidão de Nascimento ou RG para os membros menores de 18 anos; CPF e RG de todos os membros da família maiores de 18 anos (incluindo o candidato) que dependam e/ou contribuam para a renda familiar que residem no domicílio do/a candidato/a;
03. Declaração de imóvel cedido, para a família que reside em domicílio cedido por terceiros (Anexo IX);
04. Comprovação de Estado Civil do candidato: Certidão de Casamento; ou Declaração de União Estável (conforme Anexo X); ou Declaração de separação de União Estável (conforme Anexo X); ou Averbação de divórcio; ou Separação judicial, quando for o caso; ou Certidão de óbito do/a cônjuge/companheiro/a, quando for o caso.
05. Comprovante de renda relativo aos três últimos meses anteriores a data da matrícula de cada membro familiar com idade igual ou superior a 18 anos, para quem possui renda.
06. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, de cada membro familiar, quando houver. Caso não possua conta bancária deverá apresentar a declaração de não titularidade bancária (Anexo XI);
07. Declaração atualizada (conforme Anexo VIII) da qual constem os dados de identificação, bem como a afirmação de que não possui rendimentos e que não exerce nenhuma atividade remunerada, de cada membro familiar com idade igual ou superior a 18 anos, para quem Não Possui Renda.
08. Documento de concessão do Seguro Desemprego constando o valor, a quantidade e vigência das parcelas, para quem recebe Seguro Desemprego.
09. Carteira de trabalho de todos os membros da família com idade igual ou superior a 18 anos, inclusive do/a candidato/a, especialmente das seguintes páginas: folha da foto (frente e verso), todas as folhas destinadas ao registro de Contrato de Trabalho que estejam preenchidas, seguidas da próxima que esteja em branco, e a folha de Alteração de Salário mais atual. Quem nunca teve a carteira assinada deve apresentar cópia da folha da foto (frente e verso) e da 1ª folha destinada ao registro de Contrato de Trabalho. Pessoas que tenham mais de uma carteira devem tirar cópia de todas, conforme orientação acima. Quem não possui Carteira de Trabalho, deve apresentar declaração conforme Anexo XIII.
10. Documentos comprobatórios de despesas, referente ao mês anterior à matricula institucional: conta de água; taxa de condomínio; conta de energia elétrica; conta de telefone; conta de internet; comprovante de aluguel; carnê do IPTU; boleto de Financiamento Habitacional (ex.: contrato de financiamento; boleto ou extrato bancário comprovando o valor e a vigência do financiamento); comprovante de mensalidade (escola, faculdade, cursos, dentre outros). OBSERVAÇÃO: Caso os comprovantes de despesa não estejam em nome de nenhum componente do núcleo familiar, anexar todos os comprovantes atualizados e justificar o motivo de estar em nome de terceiros.
11. Documentação de acordo com o perfil socioeconômico, incluindo as recomendações da Portaria Normativa Nº 18/2012 – MEC e alterações:
11.1. TRABALHADORES ASSALARIADOS
11.1.1 Contracheques dos últimos três meses, pelo menos; OU
11.1.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF (todas as páginas) referente ao ano calendário de 2022, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; OU
11.1.3 CTPS registrada e atualizada, constando obrigatoriamente, folha da foto (frente e verso), todas as folhas destinadas ao registro de Contrato de Trabalho que estejam preenchidas, seguidas da próxima que esteja em branco, e a folha de Alteração de Salário mais atual. Pessoas que tenham mais de uma carteira devem tirar cópia de todas, conforme orientação acima; OU carnê do INSS com recolhimento em dia; OU Declaração de renda atualizada do empregador ou do sindicato ou do órgãogestor de mão de obra ao qual esteja vinculado/a constando cargo, salário do/a empregado/a e a data da contratação, no caso de empregada doméstica;
11.2 ATIVIDADE RURAL
11.2.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF (todas as páginas) referente ao ano calendário de 2022, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; OU
11.2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – DIRPJ, (todas as páginas) referente ao ano calendário de 2022, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; OU
11.2.3 Declaração de renda atualizada com a média dos últimos três meses anteriores a data da matrícula do Sindicato Rural, Associação ou Cooperativa constando CNPJ, endereço e telefone da sede do sindicato/associação/cooperativa, nome do agricultor/pescador e valor mensal da renda familiar deste e atividade desenvolvida, devendo estar assinada e carimbada pelo presidente do sindicato/associação/cooperativa e Notas fiscais de vendas dos três últimos meses; OU
11.2.4 Declaração de renda atualizada com a média dos últimos três meses anteriores a data da matrícula da Secretaria Municipal de Agricultura, constando nome do (s) agricultor (es), atividade desenvolvida e rendimento mensal, devendo estar assinada e carimbada pelo Secretário Municipal de Agricultura e Notas fiscais de vendas dos três últimos meses; OU
11.2.5 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso.
11.3 PARA BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (QUEM RECEBE APOSENTADORIA, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO DOENÇA, SEGURO DEFESO, ENTRE OUTROS)
11.3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício constando nome do/a beneficiário/a, origem do benefício, data e valor; OU
11.3.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF (todas as páginas) referente ao ano calendário de 2022, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; OU
11.3.3 comprovante de Detalhamento de Crédito do INSS, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/.
OBSERVAÇÃO: Não serão aceitos cartão magnético como comprovante de aposentadoria ou pensão, nem o saldo e extrato bancários de conta corrente.
11.4 PARA TRABALHADORES AUTÔNOMOS (BICOS) OU EVENTUAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS
11.4.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF (todas as páginas) referente ao ano calendário de 2022, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; OU
11.4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; OU
11.4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; OU
11.4.4 Declaração de renda atualizada com média mensal dos últimos três anteriores a data da matrícula (conforme Anexo XIV) com identificação do/a trabalhador/a autônomo/a, na qual conste o tipo de atividade e rendimentos mensais.
11.5 PARA QUEM POSSUI RENDA PROVENIENTE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
11.5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF (todas as páginas) referente ao ano calendário de 2022, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; OU
11.5.2 Contrato de locação, no qual conste nome do locador, locatário, período de vigência do contrato e valores.
11.6 PARA EMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
11.6.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF (todas as páginas) referente ao ano calendário de 2022, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; OU
11.6.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ) e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e recibos de entrega referente ao exercício 2021; OU
11.6.3 Microempreendedor Individual: cópia da Declaração Anual do Simples Nacional DASN-SIMEI 2022 e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício 2022.
11.7 PARA QUEM RECEBE PENSÃO ALIMENTÍCIA E/OU AJUDA DE TERCEIROS
11.7.1 Decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, na qual conste o valor recebido; OU
11.7.2 Declaração atualizada com a média dos últimos três meses anteriores a data da matrícula (conforme Anexo XV) de quem recebe a Pensão Alimentícia e/ou Ajuda de Terceiros, na qual conste o valor recebido.
ANEXO IX – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPIDECLARAÇÃO DE IMÓVEL CEDIDO
Eu,_______________________________________________, nacionalidade___________________________________, portador/a do RG nº ____________________________, emitido por ________________________, inscrito/a no CPF sob o nº _______________________, residente a ____________________________________________________________________________________________ Bairro ______________________________________________________________________ CEP__________________, declaro, junto à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, que resido em moradia cedida por ________________________________, CPF Nº ________________________, Grau de parentesco ________________________.
___________________, ____ de __________ de
_______________________________________
Assinatura do/a Declarante
_________________________________________
Assinatura do/a responsável pela cessão do imóvel
Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à matrícula institucional do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejar o cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Piauí, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (de acordo com a Lei no 12.711/2012, o Decreto no 7.824/2012 e o Art. 9º da Portaria Normativa no 18/2012-MEC).
ANEXO X – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPI
DECLARAÇÃO DE UNIÃO OU SEPARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Eu,_______________________________________________, nacionalidade___________________________________, portador/a do RG nº ____________, emitido por ____________________, inscrito/a no CPF sob o nº ___________________, residente a __________________________________________ Bairro ____________________________ CEP__________________ e, _______________________________________, portador/a do RG nº ________________, emitido por _________________, inscrito/a no CPF sob o nº __________________, juridicamente capazes, DECLARAMOS, cientes das penalidades da lei, que convivemos em ( ) União Estável ou ( ) Separação de União Estável desde ____/____/______, de natureza familiar, pública e duradoura com o objetivo de constituição da família nos termos dos artigos 1723 e seguintes do Código Civil. Assim sendo, por ser o que foi aqui declarado a mais pura expressão da verdade, assinamos esta Declaração para que surta seus efeitos legais.
_______________, ____ de __________ de ______.
___________________________________________
Assinatura do/a Declarante
___________________________________________
Assinatura do/a Declarante
Testemunha
CPF nº: ___________________________________
RG nº: ____________________________________
__________________________________________
Testemunha
CPF nº: ___________________________________
RG nº: ____________________________________
ANEXO XI – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPI
DECLARAÇÃO DE NÃO TITULARIDADE BANCÁRIA
Eu,_______________________________________________, nacionalidade__________, portador/a do RG nº __________________, emitido por __________________, inscrito/a no CPF sob o nº _____________________, residente a _________________________ Bairro ____________________ CEP__________________, declaro, junto à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, que NÃO possuo conta bancária.
_______________, ____ de __________ de ______.
___________________________________________
Assinatura do/a Declarante
(Uma Declaração para cada membro do núcleo familiar que atenda a essa condição)
Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à matrícula institucional do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejar o cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Piauí, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (de acordo com a Lei no 12.711/2012, o Decreto no 7.824/2012 e o Art. 9º da Portaria Normativa no 18/2012-MEC).
ANEXO XII – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPI
DECLARAÇÃO PARA MAIORES DE 18 ANOS SEM RENDA
Eu,_______________________________________________, nacionalidade__________, portador/a do RG nº __________________, emitido por __________________, inscrito/a no CPF sob o nº _____________________, residente a _________________________ Bairro ____________________ CEP__________________, declaro, sob as penas da lei, junto à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, não possuir rendimentos ou exercer qualquer tipo de atividade remunerada, não contribuindo para a renda familiar.
_______________, ____ de __________ de ______.
___________________________________________
Assinatura do/a Declarante
(Uma Declaração para cada membro do núcleo familiar que atenda a essa condição)
Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à matrícula institucional do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejar o cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Piauí, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (de acordo com a Lei no 12.711/2012, o Decreto no 7.824/2012 e o Art. 9º da Portaria Normativa no 18/2012-MEC).
ANEXO XIII – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CARTEIRA DE TRABALHO
Eu,_______________________________________________, nacionalidade__________, portador/a do RG nº __________________, emitido por __________________, inscrito/a no CPF sob o nº _____________________, residente a _________________________ Bairro ____________________ CEP__________________, declaro, junto à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, que NÃO possuo Carteira de Trabalho.
_______________, ____ de __________ de ______.
___________________________________________
Assinatura do/a Declarante
(Uma Declaração para cada membro do núcleo familiar que atenda a essa condição)
Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à matrícula institucional do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejar o cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Piauí, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (de acordo com a Lei no 12.711/2012, o Decreto no 7.824/2012 e o Art. 9º da Portaria Normativa no 18/2012-MEC).
ANEXO XIV – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPI
DECLARAÇÃO DE RENDA PARA TRABALHADORES AUTONÔMOS (BICOS)
Eu,______________________________________________,
nacionalidade__________, portador/a do RG nº __________________, emitido por __________________, inscrito/a no CPF sob o nº _____________________, residente a _________________________ Bairro ____________________ CEP__________________, declaro, junto à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, trabalhar de forma autônoma e exercer a profissão (atividade exercida) de ______________________, recebendo salário ou possuindo renda média mensal dos últimos três meses de R$_________________.
_______________, ____ de __________ de ______.
___________________________________________
Assinatura do/a Declarante
(Uma Declaração para cada membro do núcleo familiar que atenda a essa condição)
Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à matrícula institucional do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejar o cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Piauí, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (de acordo com a Lei no 12.711/2012, o Decreto no 7.824/2012 e o Art. 9º da Portaria Normativa no 18/2012-MEC).
ANEXO XV – EDITAL 13/2022 – PSE/EAD – UFPI
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E/OU AJUDA FINANCEIRA DE TERCEIROS
Eu,_______________________________________________, nacionalidade_________________, portador/a do RG nº __________________, emitido por __________________, inscrito/a no CPF sob o nº _____________________, residente a _________________________ Bairro ____________________ CEP__________________, declaro, junto à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, que recebo pensão alimentícia e/ou ajuda financeira de terceiros, sendo o valor médio dos últimos três meses de R$_________________.
_______________, ____ de __________ de ______.
___________________________________________
Assinatura do/a Declarante
(Uma Declaração para cada membro do núcleo familiar que atenda a essa condição)
Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à matrícula institucional do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejar o cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Piauí, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (de acordo com a Lei no 12.711/2012, o Decreto no 7.824/2012 e o Art. 9º da Portaria Normativa no 18/2012-MEC).