Secretaria seleciona voluntários para Programa Mães do Brasil

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1, DE 7 DE JUNHO DE 2022

1ª EDIÇÃO DA CERTIFICAÇÃO EMBAIXADOR(A) MÃES DO BRASIL

A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, conforme delegação de competência estabelecida pelos arts. 5º e 6º da Portaria nº 06, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 10.987, de 08 de março de 2022, torna público aos interessados o presente Edital de Chamamento Público da 1ª Edição da Certificação Embaixador(a) Mães do Brasil.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de voluntários(as), que serão certificados como Embaixador(a) do Programa Mães do Brasil e que tenham notória atuação em atividades destinadas à proteção integral da mulher no exercício da maternidade, desde o momento da concepção até o cuidado com os filhos, com a finalidade de colaborarem na promoção das ações do programa, realizando projetos e/ou desenvolvendo ações voltadas para qualquer dos objetivos abaixo identificados.

1.2. São objetivos específicos da presente Chamada Pública regida por este Edital:

I – estimular a integração de políticas públicas e fomentar ações para a promoção dos direitos relativos à gestação e à maternidade, de modo a garantir os direitos da criança nascida e por nascer, o nascimento seguro e o desenvolvimento saudável;

II – reconhecer o valor da maternidade para o bem comum, a fim de amparar as mulheres no exercício integral da maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos;

III – fomentar a inserção e a reinserção das mulheres mães no mercado de trabalho, a conciliação trabalho-família e a equidade e corresponsabilidade no lar; e

IV – Fomentar o princípio da subsidiariedade na realização de atividades de proteção às mulheres no exercício da maternidade, com especial atenção ao apoio relacional à gestante e à mãe por meio do acompanhamento de redes voluntárias e da promoção do fortalecimento dos vínculos familiares.

1.3. O princípio da subsidiariedade é utilizado como estratégia de capilaridade do Programa, efetivando parceria por meio de embaixadores que disseminarão as informações da política.

2. FUNDAMENTO LEGAL DO OBJETO

2.1. O presente Edital de Chamamento Público está fundamentado na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, no Decreto nº 10.987, de 8 de março de 2022, que instituiu o Programa Mães do Brasil, e o Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020, que institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031. Os normativos tratam, respectivamente, do serviço voluntário, da proteção integral do exercício da maternidade e da promoção do direito à vida desde a concepção até a morte natural, observando os direitos do nascituro, por meio de políticas de paternidade responsável, planejamento familiar e atenção às gestantes.

2.2. Entende-se como serviço voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, que não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar da seleção da 1ª Edição da Certificação Embaixador(a) Mães do Brasil qualquer pessoa física por auto inscrição a ser formalizada por e-mail enviado ao endereço eletrônico maesdobrasil@mdh.gov.br com o assunto “1ª Edição da Certificação Embaixador(a) Mães do Brasil”, no prazo estabelecido neste Edital.

3.2. As inscrições ocorrerão no período de 08/06/2022 a 28/06/2022, até as 23h59min, horário de Brasília.

3.3. Antes de efetuar a inscrição, o(a) participante deverá ler este Edital, além do Decreto nº 10.987, de 8 de março de 2022, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação neste processo e aceitar todas as condições nele estabelecidas.

3.4. A inscrição do(a) participante implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, bem como do Decreto nº 10.987, de 8 de março de 2022, dos quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.5. Para participar, o(a) pessoa física deverá ser maior de 18 anos na data da publicação deste Edital e ter, no mínimo, segundo grau completo.

3.6. O(a) participante deverá preparar seu portfólio de ações sociais voltadas para as temáticas abordadas no item 1 deste Edital, demonstrando ações realizadas ou desenvolvidas nos últimos três anos em qualquer das categorias identificadas no item 4.7.

3.6.1. No caso de vídeos e imagens em alta resolução, deverá ser informado no e-mail de inscrição o link para download ou o link de acesso on-line.

3.6.2. O(a) participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a não veracidade das informações implicará a imediata desclassificação do participante, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.

3.6.3. A qualquer tempo, poderá ser solicitada documentação comprobatória de responsabilidade administrativa pela execução das iniciativas descritas, ou dados complementares que evidenciem informações fornecidas no ato de inscrição.

3.7. Os(as) participantes deverão fornecer, no ato da inscrição, os seguintes dados acompanhados dos documentos comprobatórios:

a) nome completo da pessoa física;

b) data de Nascimento;

c) estado civil;

d) documento de identidade;

e) número do CPF;

f) endereço completo, com CEP;

g) números dos telefones e e-mails; e

h) portfólio de ações realizadas ou desenvolvidas nos últimos três anos.

3.8. As inscrições incompletas ou finalizadas fora do prazo não serão aceitas.

3.9. É de inteira responsabilidade do(a) participante a efetivação de sua inscrição, devendo preparar o e-mail com dados precisos de forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.

3.10. Uma vez finalizada a inscrição, os dados cadastrados e as informações sobre a atividade de proteção integral da mulher no exercício da maternidade, desde o momento da concepção até o cuidado com os filhos, não poderá ser alterado, salvo se solicitada correção pela Comissão de Avaliação e Julgamento.

3.11. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio de sua Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrição por motivos de ordem técnica dos computadores dos usuários, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica das informações.

4. DA SELEÇÃO, DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) PARTICIPANTES

4.1. O processo de seleção será realizado em duas etapas:

a) Etapa Eliminatória; e

b) Etapa Classificatória.

4.2. A etapa eliminatória consistirá na conferência, pelo Comitê de Avaliação e Julgamento, dos requisitos constantes nos itens 3 deste Edital, a fim de identificar as inscrições válidas que seguirão para a etapa classificatória.

4.3. A etapa classificatória consistirá na avaliação de cada portfólio pelo Comitê de Avaliação e Julgamento e a nota final será a média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores, ponderadas pelos pesos atribuídos aos critérios de avaliação, nos termos do item 4.8 deste Edital.

4.4. O conjunto de notas formará uma listagem ordenada, da maior para a menor, podendo ser selecionadas para o serviço voluntário até 100 (cem) candidatos com as maiores pontuações, que seguirão as regras do item 6 deste Edital.

4.5. Os resultados do processo seletivo serão publicados no seguinte sítio eletrônico https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/acoes-e-programas/maes-do-brasil.

4.6. Os(as) participantes selecionados(as) serão comunicados via e-mail institucional da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, maesdobrasil@mdh.gov.br, sobre a data da adesão ao serviço voluntário e certificação de Embaixador(a) do Programa Mães do Brasil.

4.7. O serviço voluntário voltado para proteção integral da mulher no exercício da maternidade, desde o momento da concepção até o cuidado com os filhos, será avaliado nas quatro categorias abaixo levando-se em conta a distribuição de ações por região do Brasil e, ainda, considerando os seguintes critérios:

Critérios

Nota

Peso

1

Trabalho em defesa do nascituro de forma irrestrita

0 a 3

3

2

Apoio relacional à gestante e à mãe por meio do acompanhamento de redes voluntárias

0 a 3

2

3

Ações em atenção aos desafios específicos da mãe adotiva, da mãe ou do filho com deficiência, com doenças raras ou crônicas, da mãe de criança prematura e das mães em situação de vulnerabilidade, risco e realidades socioculturais distintas

0 a 3

2

4

Espaços que proporcionem o fortalecimento do vínculo materno-filial, a amamentação, a coleta e o armazenamento do leite materno para fins de consumo ou doação

0 a 3

2

4.8. A análise e julgamento de cada portfólio serão realizados pela Comissão de Avaliação e Julgamento, que terá total independência técnica para exercer seu trabalho.

4.9. A Comissão de Avaliação e Julgamento terá o prazo estabelecido de trinta dias para conclusão do julgamento dos portfólios de serviço voluntário e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, de forma devidamente justificada.

4.10. Divulgada a lista dos(as) participantes selecionados(as), aquele não selecionado(a) pode recorrer, no prazo de cinco dias, à Secretária Nacional de Políticas para as Mulheres, a contar do dia útil seguinte à divulgação do resultado preliminar no sítio indicado no item 4.5.

4.11. A decisão do(s) recurso(s) ocorrerá em até quinze dias, ocasião na qual será divulgado o resultado definitivo dos(as) participantes selecionados(as).

5. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

5.1. A Comissão de Avaliação e Julgamento é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, composta por três servidores públicos da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos, a ser constituída na forma de portaria, previamente à etapa de avaliação dos portfólios de serviço voluntário.

5.2. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Avaliação e Julgamento que tenha cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dentre os(as) participantes.

5.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Avaliação e Julgamento não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.

5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Avaliação e Julgamento poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

5.5. A Comissão de Avaliação e Julgamento poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos(as) participantes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

5.6. A participação no Comitê de Avaliação e Julgamento será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

6. DO VOLUNTARIADO

6.1. Os(as) participantes selecionados(as) serão chamados para assinarem o “Termo de Adesão ao Serviço Voluntário” (Anexo) com a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, quando será iniciado o serviço de voluntariado.

6.2. O(a) voluntário(a), após assinado o “Termo de Adesão ao Serviço Voluntário”, será certificado como Embaixador(a) do Programa Mães do Brasil.

6.3. O(a) voluntário(a), desde a assinatura do “Termo de Adesão ao Serviço Voluntário”, autoriza o uso de sua imagem para fins de divulgação e publicidade do Programa Mães do Brasil, bem como de todo material digital (foto e vídeo) que retrate sua atuação junto ao Programa.

6.4. Caberá ao(à) voluntário(a) desenvolver as atividades correlacionadas a seu(s) portfólio(s) de serviço voluntário em ações de proteção integral da mulher no exercício da maternidade, desde o momento da concepção até o cuidado com os filhos, que lhes forem atribuídas durante o período de voluntariado.

6.4.1. O serviço voluntário será prestado de forma autônoma, não se exigindo carga horária e local de prestação do serviço;

6.4.2. O serviço voluntário será prestado pelo período mínimo de um ano, podendo ser ajustado periodicidade diversa entre o(a) voluntário(a) e a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres se as características do serviço justificarem;

6.4.3. As atividades do serviço voluntário serão realizadas em concordância com o portfólio selecionado do(a) voluntário; e

6.4.4. As despesas das ações praticada ou desenvolvida pelo(a) voluntário(a) durante o período de voluntariado não serão ressarcidas pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres.

6.5. O(a) voluntário(a) poderá ser convidado(a) a participar de eventos e ou missões organizadas pelo Governo Federal e eventuais parceiros, com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar as ações voltadas à proteção integral da mulher no exercício da maternidade, desde o momento da concepção até o cuidado com os filhos.

6.6. O(a) voluntário(a) receberá, ao final do serviço voluntário, certificado comprovando seu tempo de serviço de voluntariado ao Programa Mães do Brasil.

6.7. O(a) voluntário(a) poderá, no período de seu voluntariado, fazer menção à certificação de Embaixador(a) recebida sempre que realizarem ações de sua divulgação, publicações ou similares.

6.8. Solicita-se que o(a) voluntário(a) permaneça, sempre que possível, por no mínimo um ano, no Programa Mães do Brasil após ser selecionado.

6.9. O serviço voluntário poderá ser realizado no prazo máximo de dois anos, sem prejuízo de eventual possibilidade de rescisão unilateral do ajuste assinado, conforme condições estabelecidas no edital.

6.10. O serviço voluntário será rescindido nas seguintes situações:

6.10.1. A pedido de qualquer das partes, com antecedência mínima de trinta dias;

6.10.2. Quando o(a) voluntário(a) exercer ações ou atividades em desacordo com o portfólio selecionado;

6.10.3. Quando o(a) voluntário(a) injustificadamente não der continuidade ao serviço voluntário por mais de trinta dias; e

6.10.4. Se o(a) voluntário(a) praticar qualquer ato ilícito, nos termos da lei.

6.11. A Certificação de Embaixador(a) não se vincula a nenhuma modalidade de sorteio ou a qualquer exigência de pagamento pelos concorrentes, tampouco está condicionada à aquisição ou ao uso de quaisquer bens, direitos ou serviços.

7. DOS PRAZOS

7.1. Este regulamento atenderá aos seguintes prazos:

Etapas

Prazos

Publicação do Edital de Chamamento Público

07/06/2022

Inscrição

08/06/2022 a 28/06/2022, às 23h59min horário de Brasília)

Etapas eliminatórias e classificatórias

01/07/2022 a 01/08/2022

Publicação do Resultado Preliminar

02/08/2022

Recurso

08/08/2022

Resultado do Recurso

23/08/2022

Publicação do Resultado Definitivo

01/09/2022

Certificação e Adesão ao Serviço Voluntário

Novembro/2022

7.2. Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados, com a respectiva divulgação no sítio eletrônico https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/acoes-e-programas/maes-do-brasil.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos escritos neste Edital, devendo encaminhar o pedido de impugnação para o endereço eletrônico maesdobrasil@mdh.gov.br, dentro do prazo de três dias após publicado o Edital, devendo a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis.

8.2. A inscrição para a adesão ao serviço voluntário e certificação de Embaixador(a) implica na concordância e aceitação de todas as condições previstas neste Edital.

8.3. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas no prazo definido no cronograma deste Edital.

8.4. A Certificação de Embaixador(a) do Programa Mães do Brasil é reconhecimento público, de natureza simbólica e não incide em qualquer valor pecuniário ou vantagem perante a Administração Pública Federal.

8.5. As pessoas físicas que participarem da 1ª Edição da Certificação Embaixador(a) Mães do Brasil aceitam disponibilizar a divulgação de seus portfólios na íntegra e de modo não oneroso, em qualquer meio de comunicação, com a finalidade de dar visibilidade e valorizar o serviço voluntário selecionado.

8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, quando solicitado.

8.7. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

8.8. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade dos(as) participantes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

8.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretária Nacional de Políticas para as Mulheres.

8.10. Os resultados e comunicados desta premiação serão publicados no sítio eletrônico https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/acoes-e-programas/maes-do-brasil.

ANA LÚCIA CARVALHO DE AZEVEDO MUÑOZ DOS REIS

ANEXO

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Nome Completo:__________________________________________________

Data de Nascimento: _____/_____/______

Estado Civil: _____________________

Documento de identidade:__________________________

CPF:_________________________

Endereço completo, com CEP:_______________________________________

Telefone: (___)______________

e-mail: __________________________________

O serviço voluntário a ser desempenhado junto a esta Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, de acordo com a Lei n.º 9.608 de 18/02/1998, Decreto nº 10.987, de 8 de março de 2022, e o Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020, é atividade não remunerada, com finalidades de proteção integral da mulher no exercício da maternidade, desde o momento da concepção até o cuidado com os filhos, e não gera vínculo empregatício nem funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins. Serviço voluntário na área de (selecionar um ou mais das categorias do item 4.7 deste Edital):________________________________________________________________

O serviço voluntário será prestado de forma autônoma, não se exigindo carga horária e local de prestação do serviço.

O serviço voluntário será prestado pelo período mínimo de um ano e máximo de dois, podendo ser ajustado periodicidade diversa entre o(a) voluntário(a) e a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres se as características do serviço justificarem.

As atividades do serviço voluntário serão realizadas em estrita concordância com o portfólio selecionado do(a) voluntário.

As despesas das ações praticada ou desenvolvida pelo(a) voluntário(a) durante o período de voluntariado não serão ressarcidas pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres.

Declaro estar ciente da legislação específica sobre Serviço Voluntário e que a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres não ressarcirá qualquer despesa de ações praticada ou desenvolvida no âmbito do voluntariado.

Aceito atuar como Voluntário nos termos do presente Termo de Adesão.

Brasília (DF),_______/______________ de ___________.

_________________________________

Assinatura do(a) voluntário(a)

______________________________________________

Secretária Nacional de Políticas para as Mulheres

Com informações do Diário Oficial da União

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