Universidade Federal do RJ lança seleção pública para contratação temporária de pessoal

[

EDITAL Nº 360, DE 20 DE MAIO DE 2022Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Pessoal

A Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de professores substitutos para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, considerada no Inciso IV do Art. 2º da Lei Federal Nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988, com as leis federais nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993; nº 12.990, de 09 de junho de 2014; nº 13.146, de 06 de julho de 2015; Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; com os decretos federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; nº 7.485, de 18 de maio de 2011; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019, no que couber; com a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; pela Resolução CEG/UFRJ nº 08/2021; e pelo instituído no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade Acadêmica ou instância equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de pessoal por tempo determinado, de acordo com os quantitativos definidos no Anexo – Quadro de Opções de Vaga – deste Edital, por área de contratação, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.

1.3. O presente edital trata da realização de Processo Seletivo Simplificado presencial, na forma da Resolução CEG/UFRJ n o 08/2021, cujas vagas encontram-se realcionadas no Anexo do presente edital.

1.4. As Unidades Acadêmicas, as áreas e setores de atuação, o número de vagas, a jornada semanal de trabalho, o prazo de contratação, e a modalidade do Processo Seletivo Simplificado para cada opção de vaga, encontram-se no Anexo do presente edital.

1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes aos Concursos no sítio eletrônico, em particular, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas previstos, inclusive quanto à realização das provas.

1.6. O presente Edital contém o seguinte anexo:

Anexo – Quadro de Opções de Vaga

1.7. As normas complementares, incluindo os cronogramas de realização das etapas, os programas para realização das provas e os critérios para a avaliação de currículos serão disponibilizados no sítio eletrônico, antes do início do período de inscrições.

1.8. O sítio eletrônico oficial do Processo Seletivo Simplificado é: https://concursos.pr4.ufrj.br/, sendo referenciado neste edital como “sítio eletrônico”.

1.9. O e-mail oficial do Processo Seletivo Simplificado é: substitutos@concursos.pr4.ufrj.br.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos gerais:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seu anexo e suas retificações;

b) possuir Diploma de Graduação, em acordo com área de formação exigida pela Unidade Acadêmica para cada área/setor, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC ou, no caso de Diploma obtido no Exterior, estar revalidado de acordo com a Legislação vigente;

c) Possuir, no mínimo, Curso de Especialização ou ter concluído os créditos necessários para a apresentação da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado.

d) ser brasileiro, ou estrangeiro portador do visto permanente ou beneficiário de acordos ou convênios internacionais;

e) não ter ocorrência de vínculo empregatício nos termos da Lei nº 8.745/93, nos últimos vinte e quatro meses;

f) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério federal, estruturada pela Lei nº 12.772/2012;

g) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

h) não responder por função de confiança ou cargo comissionado na administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios;

i) não ser servidor ocupante de cargo administrativo da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias ou controladas;

j) se servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

k) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando se tratar de profissão regulamentada;

l) ter idade mínima de 18 anos completos;

m) gozar de plenos direitos políticos;

n) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.2. Todos os requisitos especificados no subitem 2.1 deste Edital, com exceção do requisito constante da alínea “a”, deverão ser comprovados em prazo de 05 (cinco) dias, a contar da solicitação formal da Unidade Acadêmica, sendo liminarmente excluído do Processo Seletivo Simplificado aquele que não os apresentar, devendo a Unidade Acadêmica convocar, pela ordem classificatória, o próximo candidato aprovado. (Resolução CEG no 08/2021).

3. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. A quantidade de vagas reservadas à participação de pessoas com deficiência, em conformidade com o Art. 1º, Inciso II e § 1º, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e com o Art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento), consta no anexo deste edital. A alocação das vaga para a atendimento à legislação vigente foi feita mediante sorteio público normatizado pelo Edital UFRJ nº 215, de 18 de março de 2022, publicado do Diário Oficial da União de 24 de março de 2022.

3.1.1. O candidato concorre à quantidade de vagas resultante da soma da quantidade de vagas previstas neste edital com a quantidade de vagas que vierem a surgir, dentro da validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

3.1.2. O candidato que desejar concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, existentes e àquelas que possam vir a existir, deverá declarar tal intento no ato da inscrição, especificando o tipo de deficiência do qual é portador e a sua respectiva Classificação Internacional de Doenças – CID.

3.2. O candidato com deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas às pessoas com deficiência na área de atuação para a qual se inscreveu.

3.3. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias constantes do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e no previsto no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, 22 de março de 2021.

3.4. O candidato inscrito na forma do subitem 3.1.2 deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico original ou fotocópia autenticada em cartório, acompanhado de fotocópia simples de documento de identidade, na forma determinada pela Unidade Acadêmica no Anexo deste edital.

3.5. O laudo médico a que se refere o subitem 3.4 deve conter as seguintes informações:

a) nome completo do candidato.

b) especificação do tipo de deficiência.

c) classificação internacional de doenças (CID).

d) local e data de sua emissão.

e) assinatura e carimbo contendo o CRM do médico atestante.

3.6. O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, doze meses do último dia do período de inscrições, ainda que a deficiência possua caráter permanente.

3.7. O laudo médico não será devolvido, sob qualquer alegação, ainda que original, e dele não será fornecida cópia.

3.8. Caso o candidato não entregue o laudo médico na forma determinada neste edital, perderá o direito a concorrer às vagas reservadas à participação de pessoas com deficiência e permanecerá concorrendo apenas às vagas de ampla concorrência.

3.9. A pessoa com deficiência, classificada dentro do número de vagas reservadas à participação de pessoas com deficiência, será convocada para ser avaliada, antes da sua contratação, por uma equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a qual concorrerá o candidato, na forma do Art. 5º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na UFRJ, no município do Rio de Janeiro, cabendo a ela arcar com as despesas relativas a sua participação nessa avaliação.

3.10. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições inerentes ao cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade, o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização habitual de equipamentos ou outros meios pelo candidato e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada.

3.11. Cada deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo.

3.12. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana. No entanto, dela caberá recurso administrativo.

3.13. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação pela equipe multiprofissional perderá o direito à vaga reservada à participação de pessoas com deficiência que ocuparia e permanecerá na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Processo Seletivo Simplificado.

3.14. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

4.1. A quantidade de vagas reservadas à participação de pessoas negras, em conformidade com o Art. 1º, caput, da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, equivalente a 20% (vinte por cento), consta no Anexo deste edital. A alocação das vaga para a atendimento à legislação vigente foi feita mediante sorteio público normatizado pelo Edital UFRJ nº 215, de 18 de março de 2022, publicado do Diário Oficial da União de 24 de março de 2022.

4.1.1. O candidato concorre à quantidade de vagas resultante da soma da quantidade de vagas previstas neste edital com a quantidade de vagas que vierem a surgir, dentro da validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

4.1.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos negros, existentes e àquelas que possam vir a existir, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme o quesito “cor ou raça”, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.2. O candidato negro concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos negros do cargo/área de atuação para o qual se inscreveu.

4.3. Os subitens 4.4 a 4.24 deste edital estão em conformidade com o disposto na Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

4.4. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, realizado por comissão criada especificamente para este fim

4.5. A quantidade de candidatos a serem convocados para o procedimento de heteroidentificação será a equivalente a três vezes o número de vagas ou 10 (dez), o que for maior, por área de atuação.

4.6. A comissão, composta por cinco membros e seus suplentes, terá composição que atenda ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

4.7. Serão consideradas exclusivamente as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação para aferição de sua condição declarada na inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.9. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.10. O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma individual por candidato.

4.11. O candidato comparecerá perante à Comissão de heteroidentificação e se identificará dizendo o seu nome completo e o seu número de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado e se declarará preto ou pardo conforme o quesito “cor ou raça”, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.12. A Comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos votos de seus membros, na forma de parecer motivado.

4.13. As deliberações da Comissão de heteroidentificação terão validade somente para o presente Processo Seletivo Simplificado.

4.14. À Comissão de heteroidentificação é vedado deliberar na presença do candidato.

4.15. O candidato que se inscrever para concorrer às vagas reservadas aos negros e deixar de comparecer ao procedimento de heteroidentificação, na data, horário e local estabelecidos, será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

4.16. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência independentemente de alegação de boa-fé.

4.17. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será divulgado no sítio eletrônico concursos.pr4.ufrj.br na data prevista para tal no cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

4.18. Haverá Comissão recursal composta por 3 (três) membros distintos dos integrantes da Comissão de heteroidentificação. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação o fará, unicamente, via internet por meio do sítio eletrônico concursos.pr4.ufrj.br, ou por e-mail, no período previsto para tal no cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

4.19. A Comissão recursal, em sua decisão, considerará a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer motivado emitido pela Comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

4.20. À Comissão recursal se aplicará, no que couber, as disposições relativas à Comissão de heteroidentificação.

4.21. Da decisão da Comissão recursal não caberá recurso.

4.22. O resultado final do procedimento de heteroidentificação será divulgado no sítio eletrônico concursos.pr4.ufrj.br na data prevista para tal no seu cronograma previsto.

4.23. O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos negros poderá desistir desta opção até o final do prazo de inscrições, conforme previsto no cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

4.24. As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação final.

4.25. Cabe exclusivamente ao candidato arcar com as despesas relativas à sua participação no procedimento de heteroidentificação.

4.26. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do procedimento de heteroidentificação no horário marcado pela organização do Processo Seletivo Simplificado, munido de documento de identidade original com foto.

4.27. O candidato terá das 10h do primeiro dia até as 17h do último dia do período previsto no cronograma do Processo Seletivo Simplificado para interpor o seu recurso contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, considerando-se o horário oficial de Brasília.

4.28. O procedimento de heteroidentificação será realizado no campus da Cidade Universitária – Ilha do Fundão – Rio de Janeiro-RJ.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seu anexo, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para área de atuação desejada.

5.1.1. O candidato poderá obter o Edital do Processo Seletivo Simplificado e seu anexo pela internet, no sítio eletrônico.

5.1.2. No ato de inscrição, o candidato indicará obrigatoriamente a área de atuação à qual deseja concorrer, conforme o Anexo do presente Edital.

5.1.3. Após o envio do requerimento de inscrição, não será permitida, em qualquer hipótese, a alteração da opção, feita na forma do subitem anterior.

5.1.4. Para cada área de atuação será validado apenas um Requerimento de Inscrição por candidato.

5.1.5. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo.

5.2. O CPF é documento obrigatório para a efetivação da inscrição.

5.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem essas informações inverídicas.

5.4. A inscrição do candidato no Concurso Público implicará o conhecimento e a aceitação tácita e irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seu Anexo.

5.5. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções aqui descritas.

5.6. A UFRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição que não sejam recebidos por fatores de ordem técnica, principalmente aqueles provocados pelo alto número de acessos ao sítio eletrônico do Concurso Público que podem vir a ocorrer no último dia do prazo de inscrições.

5.7. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no sítio eletrônico.

5.8. O candidato que se inscrever mais de uma vez, para áreas de atuação diferentes, tendo obedecido ao item 5 do presente Edital, havendo coincidência do dia e do horário de realização das provas, deverá comparecer, no dia das provas, ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

5.9. Os interessados poderão obter mais informações sobre o Processo Seletivo Simplificado nas Unidades Acadêmicas ou instâncias equivalentes responsáveis pelas vagas.

5.10. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no subitem deste edital, ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrições será automaticamente reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso, ou após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso.

5.11. A análise das solicitações de inscrições será feita pelo Departamento ou instância equivalente responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currículos documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do Processo Seletivo Simplificado.

5.11.1. O resultado da homologação dos pedidos de inscrição será comunicado pela Unidade Acadêmica aos candidatos via e-mail de comunicação constante no Anexo a este edital.

5.11.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade Acadêmica ou ao responsável pela instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou instância responsável pela área/setor, no prazo de 02 (dois) dias úteis após comunicação do resultado.

5.11.3. Caberá à congregação da Unidade Acadêmica ou instância equivalente o julgamento dos recursos.

5.12. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações após o envio do requerimento de inscrição, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.

5.12.1. O candidato com deficiência visual deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um Ledor capacitado, que será disponibilizado pela UFRJ ou que necessita de prova impressa de forma ampliada.

5.12.2. No caso de necessidade de auxílio de um Ledor, este transcreverá, de acordo com as indicações do candidato, as respostas para o cartão de respostas das Provas Objetivas e para o caderno de respostas da Prova Prática, no caso de provas práticas escritas.

5.12.3. As provas realizadas com o auxílio de um Ledor serão filmadas para fins de comprovação e suas gravações serão disponibilizadas ao candidato auxiliado nos períodos de recurso previstos no cronograma do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.12.4. No caso da necessidade de prova impressa de forma ampliada, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente ao corpo 24.

5.12.5. O candidato que necessitar de auxílio para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal que transcreverá, de acordo com as indicações do candidato, as respostas para o cartão de respostas da Prova Objetiva e para o caderno de respostas da Prova Prática, no caso de provas práticas escritas.

5.12.6. As provas realizadas com o auxílio de um fiscal que transcreva as respostas serão filmadas para fins de comprovação e suas gravações serão disponibilizadas ao candidato auxiliado nos períodos de recurso previstos no cronograma do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.12.7. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e, quando for o caso, se utiliza cadeira de rodas.

5.12.8. O candidato com deficiência auditiva deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um Intérprete de LIBRAS capacitado, que será disponibilizado pela UFRJ.

5.12.9. As provas realizadas com o auxílio de um Intérprete de LIBRAS serão filmadas para fins de comprovação e suas gravações serão disponibilizadas ao candidato auxiliado nos períodos de recurso previstos no cronograma do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.12.10. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá encaminhar laudo médico original ou fotocópia autenticada em cartório, acompanhado de fotocópia simples de documento de identidade, por e-mail, em conformidade com o previsto no art. 4º, § 2º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.12.10.1. O laudo médico deve ser enviado por e-mail até às 23h59min do último dia do período indicado no cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

5.12.11. O laudo médico a que se refere o subitem 5.12.10 deve conter as seguintes informações:

a) nome completo do candidato;

b) especificação do tipo de deficiência, se for o caso;

c) classificação internacional de doenças (CID), se for o caso;

d) local e data de sua emissão; e

e) assinatura e carimbo contendo o CRM do médico atestante.

5.12.12. O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, doze meses do último dia do prazo de inscrições, ainda que a deficiência possua caráter permanente.

5.12.13. O laudo médico não será devolvido, sob qualquer alegação, ainda que original, e dele não será fornecida cópia.

5.12.14. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico na forma determinada neste edital ou o laudo médico encaminhado não atenda aos requisitos previstos, terá o seu pedido de tempo adicional para a realização da prova indeferido.

5.12.15. No caso da solicitação de que trata o subitem 5.12.10 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.

5.12.16. O candidato deverá informar as condições especiais de que necessita, caso não seja alguma das mencionadas nos subitens 5.12.1 ao 5.12.10 deste Edital.

5.12.17. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da candidata. Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será acompanhada pelo fiscal, e somente por este, até o local reservado para amamentação.

5.12.18. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento ou não quando da Confirmação da Inscrição.

5.13. O requerimento da inscrição e a documentação necessária, relacionada no subitem 5.14, deverão ser enviados unicamente ou via e-mail de comunicação ou via link disponibilizado pela respectiva Unidade Acadêmica responsável pela vaga, constante no anexo deste edital, no período compreendido entre as 10 horas do dia 25 de maio de 2022 e as 17 horas do dia 27 de maio de 2022, considerando-se o horário oficial de Brasília.

5.14. No ato do requerimento da inscrição, no mesmo período e forma constantes no subitem 5.13 deste edital, os interessados deverão enviar a documentação relacionada a seguir em formato PDF.

a) Documento de Identidade, válido em território nacional ou o passaporte;

b) CPF;

c) Currículo Lattes ou Currículo Vitae com documentação comprobatória;

d) Diploma de Graduação, em acordo com o subitem 2.1, alínea b, deste Edital e comprovante de conclusão de Curso de Especialização ou dos créditos necessários para a apresentação da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, em acordo com o subitem 2.1, alínea c, deste Edital.

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe de Professor Auxiliar acrescido de Retribuição por Titulação.

6.1.1. Para receber a Retribuição por Titulação, o candidato deverá apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.

Regime de Trabalho

Vencimento Básico

(R$)

RT – Retribuição por Titulação (R$)

Remuneração Total (R$

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialização

Mestrado

Doutorado

20 h

2.236,32

223,63

559,08

1.285,89

2.459,95

2.795,40

3.522,21

40 h

3.130,85

469,63

1,174,07

2.700,36

3.600,48

4.304,92

5.831,21

7. DA SELEÇÃO

7.1. O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade Acadêmica, ficando facultado à Unidade Acadêmica a composição da banca com a participação de um membro externo à Unidade Acadêmica ou instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.

7.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas fases.

7.2.1. A primeira será constituída por análise dos currículos, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos.

7.2.2. Na segunda fase, aos classificados na primeira fase serão aplicadas a prova escrita, em caráter eliminatório, e pelo menos 1 (uma) das duas provas relacionadas a seguir, também em caráter eliminatório:

a) prova didática;

b) prova prática.

7.3. No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.

7.4. A análise dos currículos e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 08/2021, publicada na página www.pr1.ufrj.br.

7.5. Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando- se aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 07 (sete).

7.5.1. Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 06 (seis), em quaisquer das provas.

7.6. Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou instância responsável pela área/setor da Vaga.

7.7. Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.

8. DOS PEDIDOS DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de prova e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas, de acordo com o cronograma a ser definido por cada Unidade Acadêmica, ou instância equivalente. Os recursos poderão ser interpostos no prazo de até 24h após a divulgação do resultado e deverá ser feito diretamente na Unidade Acadêmica responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, na forma presencial ou remota, de acordo com a divulgação do cronograma para cada área de atuação.

8.2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do previsto no subitem 8.1. deste edital.

8.3. A decisão final da Banca Examinadora sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

9. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DA CONTRATAÇÃO

9.1. A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou instância equivalente a ata do Processo Seletivo Simplificado, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade Acadêmica ou instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do Processo Seletivo Simplificado.

9.1.1. Além da publicação no Diário Oficial da União, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado também será divulgado pela Secretaria da Unidade Acadêmica ou instância equivalente responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

9.2. O provimento das vagas obedecerá aos números de vagas definidos no anexo deste Edital, à ordem de classificação, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.

9.3. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para entregar a documentação de comprovação dos requisitos previstos no subitem 2.1 do presente edital e assinar o contrato, obedecida a estrita ordem de classificação.

9.3.1. O período de contratação será de até um ano, na forma do Inciso II do Art. 4º da Lei Federal n o 8.745, de 09 de dezembro de 1993, admitida a possibilidade de uma prorrogação por igual período, de acordo com o inciso I do parágrafo único do Art. 4º Lei Federal no 8.745, desde que o prazo total não exceda vinte e quatro meses.

9.3.2. O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura.

9.3.3. A extinção do contrato dar-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual, por iniciativa da Unidade Acadêmica contratante, ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.

10.2. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

10.3. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública que se reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

10.3.1. Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, em caráter improrrogável.

10.5. Todas as informações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, poderão ser obtidas junto à Secretaria da Unidade Acadêmica ou instância equivalente responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

10.6. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados pela UFRJ.

10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Corpo Docente do Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

DENISE PIRES DE CARVALHO

Anexo – Quadro de Opções de Vaga

Prazo de contratação para todas as opções de vaga: 14/01/2023

Carga horária semanal: 20 horas

Centro

Unidade Acadêmica

Departamento

Setor

Nototal de vagas

Node vagas reservadas Decreto Federal nº 9508/2018

Node vagas reservadas Lei Federal nº 12.990/2014

Node vagas para Ampla Concorrência

E-mail e/ou link para inscrição e para envio de documentação dos candidatos

Modalidade do Processo Seletivo Simplificado

Código de vaga

CLA

Escola de Música

Instrumento de Cordas

Violão

1

0

0

1

instrumentosdecordas@musica.ufrj.br

PRESENCIAL

RJ-001

CLA

Escola de Música

Instrumento de Cordas

Violino

1

0

0

1

instrumentosdecordas@musica.ufrj.br

PRESENCIAL

RJ-002

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.