Instituto Federal de Educação do Acre lança seleção pública para contratação de docente

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EDITAL Nº 7, DE 27 DE ABRIL DE 2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO – CAMPUS RIO BRANCO

O Diretor Geral do Campus Rio Branco no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria IFAC nº 1.134, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 189, Seção 2, de 1º de outubro de 2020, de acordo com as disposições da legislação em vigor, torna pública a ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, nos termos da Lei nº. 8.745/1993, dos Decretos nº 7.312/2011 e nº 7.485/2011 e, ainda, considerando a Lei nº 12.425/2011, publicada no DOU de 20 de junho de 2011, Instrução Normativa/ME nº 01 de 27 de agosto de 2019, Instrução Normativa/IFAC nº 08 de 05 de novembro de 2020 e normativas pertinentes.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado promovido pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do ACRE – IFAC é regido por este edital, executado pela Comissão designada pela Portaria/IFAC Nº. 07, de 16 de fevereiro de 2022 e supervisionado pela Direção Geral (DIRGE/CRB) e Direção de Ensino (DIREN/CRB), visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender à necessidade temporária de excepcional interesse do IFAC, no Campus Rio Branco.

1.2 Ao realizar a inscrição para uma das vagas deste Processo Seletivo Simplificado, fica o candidato ciente de que exercerá suas atividades na localidade descrita no quadro de vagas conforme mencionado no item 7.2.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até a homologação do resultado final, através do endereço eletrônico crb.pss@ifac.edu.br.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto será composto apenas de Prova de Títulos, nos termos e condições do item 6 e seus subitens.

2. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES

2.1 Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – D 101 – Nível Superior Substituto (40 horas).

Área

Formação exigida

Vagas

Administração

Graduação em Administração.

01 + CR

Informática Geral

Graduação em Ciência da Computação; ou Graduação em Sistemas de Informação; ou Graduação em Análise de Sistema; ou Graduação de Tec. da Informação; ou Graduação em Engenharia de Computação; ou

01 + CR

ou Graduação em Desenvolvimento de Sistemas para Web; ou Graduação em Informática; ou Graduação em Engenharia de Software; ou Graduação em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Informática em Redes

Graduação em Redes de Computadores; ou em Tecnologia em Redes de Computadores.

01 + CR

Matemática

Licenciatura em Matemática.

02 + CR

2.2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal do Acre e ainda atividades de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.

2.3. DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Campus para o qual concorreu, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração podendo, ainda, participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.

3. DA JORNADA DE TRABALHO, DA REMUNERAÇÃO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. DA JORNADA DE TRABALHO:

3.1.1. A jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos diurnos (matutino e/ou vespertino) e/ou noturno, respeitando-se o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e de acordo com as necessidades da Instituição.

3.2. DA REMUNERAÇÃO:

3.2.1. A remuneração do contratado corresponderá ao valor referente ao vencimento básico da Classe D-I, Nível 01, do Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 12.772, de 2012, acrescido do valor correspondente à titulação apresentada por ocasião da formalização do contrato, observado o regime de trabalho do contratado, conforme a seguir especificado:

3.2.1.1. Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – D 101 – Nível Superior Substituto (40 horas).

CLASSE

NÍVEL

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

TOTAL DA REMUNERAÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO

DI

01

Graduação

R$ 3.130,85

R$ 3.130,85

Não haverá Taxa de Inscrição

DI

01

Aperfeiçoamento

R$ 234,81

R$ 3.365,66

DI

01

Especialização

R$ 469,63

R$ 3.600,48

DI

01

Mestrado

R$ 1.174,07

R$ 4.304,92

DI

01

Doutorado

R$ 2.700,36

R$ 5.831,21

3.2.2. Além da remuneração acima elencada serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

3.2.2.1. Auxílio Alimentação: R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), para carga horária de 40 horas semanais;

3.2.2.2. Auxílio Transporte;

3.2.2.3. Auxílio Pré-Escolar: R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até aos 05 (cinco) anos de idade.

3.2.3. O candidato contratado fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação, conforme titulação apresentada no ato da contratação, e em cumprimento ao item 3.2.1.1, sendo vedada qualquer alteração posterior.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

4.1. No ato da inscrição, o candidato entregará presencialmente, os documentos que comprovem os itens a serem pontuados relacionados a seguir:

a. Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado – Anexo I;

b. Original e cópia do Documento Oficial de identidade com foto;

c. Original e cópia do Diploma do Curso de Graduação, ou equivalente, na área para a qual se inscreveu;

d. Curriculum conforme modelo do Anexo II deste edital;

e. Original e cópia do Certificado ou Diploma da Titulação complementar (Pós-Graduação) informada;

f. Original e cópia dos documentos comprobatórios da (s) experiência (s) profissional (ais) na docência;

g. Cópia dos Certificados de cursos extracurriculares (para certificados digitais é necessário apresentar o código de validação digital).

4.1.1 A não entrega da documentação exigida nos itens a), b), c) e d), acarretará o imediato indeferimento da inscrição.

4.2. No ato da inscrição, o candidato entregará em envelope aberto, devidamente identificado com nome e área de concorrência para o qual se inscreveu, a documentação citada no item 4.1.

4.2.1. O recebimento das inscrições ocorrerá no Campus Rio Branco, na Coordenação de Gestão de Pessoas, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no período estabelecido no Cronograma.

4.2.2. A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato, ou por seu procurador, legalmente constituído, não sendo aceita a inscrição por via postal, condicional ou extemporânea.

4.2.3. No caso de inscrição por procuração deverá ser anexado o instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos, com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado. A procuração necessita ser pública ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório.

4.3. O recebimento das inscrições é de inteira responsabilidade da comissão do Campus Rio Branco designada pela Portaria/IFAC Nº. 07, de 16 de fevereiro de 2022 e supervisionada pela Direção Geral (DIRGE/CRB) e Direção de Ensino (DIREN/CRB).

4.4. A inscrição neste processo seletivo é gratuita.

4.5. Poderão se inscrever para os cargos de que trata este edital candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.

4.6. É vedada a contratação, nos termos das Leis nº 8.745/93 e 12.425/2011, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

4.7. É vedada a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93, inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento do seu contrato anterior.

4.8. É vedada a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 2.174-28, de 24/08/2001.

4.9. É vedada a contratação de servidor integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com o art. 6º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei nº 8.745/93.

4.10. A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.11. O candidato é totalmente responsável pelo preenchimento do formulário de inscrição (Anexo I) e entrega da documentação exigida, no ato da inscrição. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado do IFAC não se responsabilizará por documentação incompleta ou formulário de inscrição preenchido incorretamente.

4.12. Será permitida a inscrição em APENAS UMA área/disciplina, por candidato.

4.13. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado tem o direito de excluir do certame o candidato que preencher a Ficha de Inscrição com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha efetuado mais de uma inscrição.

4.14. É vedada a inscrição condicional, bem como a realizada via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste edital.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A relação dos candidatos inscritos será publicada no sítio www.ifac.edu.br, na data informada no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

6. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto é de caráter classificatório e será desenvolvido em fase única: Prova de Títulos.

6.2. Serão aceitos para análise, somente os currículos elaborados em conformidade com o modelo constante no Anexo II deste certame e que estejam acompanhados dos documentos comprobatórios.

6.3. Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão designada pela Portaria/IFAC Nº. 07, de 16 de fevereiro de 2022, na etapa de Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo:

CRITÉRIOS AVALIATIVOS

Pontuação por Item

(Conforme documentos comprobatórios)

Pontuação Máxima por critério

TÍTULOS ACADÊMICOS

Doutorado

30 pontos

60 pontos

Mestrado

20 pontos

Especialização Lato Sensu (mínimo 360 horas)

10 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Exercício da docência, comprovado através de: Carteira de Trabalho, ou Certidão de Tempo de Serviço ou Termo de Posse, acompanhados do último comprovante de rendimento ou do Contrato.

02 pontos por ano

20 pontos

Obs.: (1) não serão aceitas declarações; e, (2) Fração de tempo superior a 06 meses será considerada como 01 (um) ano.

CURSOS EXTRACURRICULARES

Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior a 20 horas, obtidos nos últimos cinco anos.

02 pontos por certificado

20 pontos

TOTAL:

100 pontos

6.4. Para fins de análise curricular serão aceitos títulos em qualquer área do conhecimento. 6.5. Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.

6.6. A documentação referente à análise curricular deverá ser entregue no ato da inscrição.

6.7. A apresentação de títulos para pontuação no Processo Seletivo Simplificado não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.

6.8. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

6.9. Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.

6.10. O Curriculum e os respectivos documentos comprobatórios serão arquivados pelo IFAC e mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão descartados.

6.11. Não será atribuída nenhuma pontuação por ocasião da apresentação de diploma de graduação, tendo em vista que este é requisito mínimo para investidura no cargo de professor substituto, conforme descrito neste edital.

7. DO RESULTADO FINAL PARA PROFESSORES SUBSTITUTOS

7.1. Serão considerados classificados os candidatos aprovados até limite máximo estabelecido no item 7.2, obedecida a ordem de pontos obtidos na Prova de Títulos.

7.2. Quadro das vagas previstas no edital por área e Campus e número máximo de candidatos aprovados, conforme estabelecido no Decreto nº 9.739/2019.

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS

01 vaga– área: Administração – IFAC/ Campus Rio Branco

05

01 vaga– área: Informática Geral – IFAC/ Campus Rio Branco

05

01 vaga– área: Informática em Redes – IFAC/ Campus Rio Branco

05

02 vagas– área: Matemática – IFAC/ Campus Rio Branco

09

7.3. Os candidatos que não estiverem dentro do limite máximo estipulado no quadro de vagas acima serão considerados desclassificados.

8. OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:

a. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, na forma do § único do Art. 27 da Lei n° 10.741, de 1°/10/2003 – Estatuto do Idoso;

b. Tiver maior tempo de experiência docente;

c. Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.

9. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

9.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

9.1.1. Com relação às inscrições, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação preliminar das inscrições;

9.1.2. Com relação ao resultado preliminar da Prova de Títulos, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado preliminar da prova de títulos;

9.2. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, enviado para o e-mail: crb.pss@ifac.edu.br, conforme modelo do Anexo III.

9.3. Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

9.4. O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado será enviado via e-mail, ao candidato requerente.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. O resultado Final da Prova de Títulos será divulgado na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no site do IFAC.

11. DA VALIDADE

11.1. O presente Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto terá validade de 12 (doze) meses, sendo contados a partir da data de assinatura do primeiro contrato efetivado, conforme estabelecido no art. 9º, da IN/ME nº 01 de 27 de agosto de 2019, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.

12. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

12.1. A partir da data da publicação do resultado homologado, o candidato aprovado, PODERÁ ser convocado, no DOU e por e-mail a comparecer na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus requisitante ou na Coordenação de Cadastro e Movimentação da DISGP, de acordo com a necessidade da Administração, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis. O não comparecimento do candidato neste prazo implicará a perda do direito à ocupação da vaga e a convocação dos classificados seguintes, sucessivamente.

12.2. Os convocados deverão apresentar-se na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Rio Branco (COGEP/CRB) – Avenida Brasil, nº 920, Xavier Maia, CEP: 69903-068, Rio Branco-AC ou na Coordenação de Cadastro e Movimentação da DISGP, situada no Anexo da Reitoria, no endereço: R. Cel. Alexandrino, 301 – Bosque, Rio Branco – AC, 69900-697.

13. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

13.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital;

13.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição da República;

13.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

13.4. Apresentar todos os documentos solicitados na convocação.

13.5. O não atendimento dos requisitos exigidos nos subitens acima implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

14. DO CONTRATO

14.1. O candidato contratado no presente Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto terá contrato assinado com vigência enquanto durar o afastamento do titular e poderá ser extinto a qualquer momento a critério da Administração (observado o número de vagas para cada área) ou considerando o retorno antecipado do servidor titular às suas atividades, respeitando-se os seguintes prazos (vigências), de acordo com o motivo dos afastamentos:

a. vacância: 12 (doze) meses;

b. afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu: 12 (doze) meses;

c. demais afastamentos ou licenças legalmente estabelecidas: 6 (seis) meses;

d. nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de Campus: 6 (seis) meses.

14.2. O contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo para esse fim, e a critério da Administração, desde que não ultrapasse o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

14.3. O candidato classificado assinará Contrato de Prestação de Serviços com o IFAC, nos termos da Lei nº 8.745/93, alterado pela Lei nº 9.849, de 26.10.99, D.O.U. de 27.10.99, que se extinguirá na data prevista, sem direito a indenização.

14.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei no 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e do exclusivo interesse e conveniência do IFAC.

14.5. Ao contratado aplica-se o disposto no Art. 11, da Lei nº 8.745/93.

15. DO CRONOGRAMA

15.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado de acordo com o seguinte cronograma:

EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do Edital no sítio do IFAC e no Diário Oficial da União

Até 28/04/2022

https://www.ifac.edu.br/editais

https://www.in.gov.br/servicos/diario-oficial-da-uniao

Período de inscrição realizada exclusivamente de forma presencial, com a entrega de toda a documentação e anexos citados nos itens 4.1 e 4.2.

28/04/2022 a 06/05/2022

COGEP do Campus Rio Branco (Av. Brasil, 920, Xavier Maia, Rio Branco – AC)

Divulgação das inscrições

11/05/2022

https://www.ifac.edu.br/editais

Recurso contra as inscrições

12/05/2022

E-mail:crb.pss@ifac.edu.br

Resposta aos recursos e homologação das inscrições

17/05/2022

Envio por e-mail ao candidato ehttps://www.ifac.edu.br/editais

Divulgação do resultado Preliminar da Prova de Títulos

20/05/2022

https://www.ifac.edu.br/editais

Interposição de recurso contra o resultado Preliminar da Prova de Títulos

23 e 24/05/2022

E:mail:crb.pss@ifac.edu.br

Resposta aos recursos contra o resultado preliminar da Prova de Títulos e divulgação dos DEFERIDOS e INDEFERIDOS

27/05/2022

Envio por e-mail ao candidato ehttps://www.ifac.edu.br/editais

Homologação do Resultado Final

31/05/2022

https://www.ifac.edu.br/editais

https://www.in.gov.br/servicos/diario-oficial-da-uniao

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. No interesse e a critério do Instituto Federal do Acre, obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos demais Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

16.2. O aproveitamento de candidatos habilitados para outros Campi, diferente do qual se inscreveu, dar-se-á por uma classificação geral independentemente do Campus, observando os critérios de pontuação e desempate.

16.3. A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado fora do número de vagas estipulada no Edital, por área/disciplina, constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato, condicionado à observância das disposições da Lei nº 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Administração.

16.4. As datas e prazos contidos neste Edital poderão ser alterados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, mediante editais complementares previamente divulgados.

16.5. Fazem parte deste edital os seguintes formulários:

a. Anexo I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

b. Anexo II – CURRICULUM – PROFESSOR SUBSTITUTO

c. Anexo III- REQUERIMENTO PARA RECURSOS

16.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processos Seletivos para Contratação de Docentes Substitutos, designada pela Portaria/IFAC Nº. 07, de 16 de fevereiro de 2022.

16.7. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS LIRA SOBRINHO FRAGA

Presidente da Comissão Organizadora

PAULO ROBERTO DE SOUZA

Diretor Geral do Campus Rio Branco

Anexo I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

DESEJO CONCORRER PARA A VAGA DE PROFESSOR EBTT, 40 HORAS, REFERENTE À ÁREA DE:

( ) ADMINISTRAÇÃO

( ) INFORMÁTICA GERAL

( ) INFORMÁTICA EM REDES

( ) MATEMÁTICA

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS:

A) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO (ANEXO I)

B) CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE;

C) CÓPIA DO DIPLOMA DO CURSO DE GRADUAÇÃO, OU EQUIVALENTE, NA ÁREA PARA A QUAL SE INSCREVEU.

D) CURRICULUM PREENCHIDO, DE ACORDO COM O MODELO (ANEXO II);

E) CÓPIA DAS TITULAÇÕES INFORMADAS NO CURRICULUM;

F) CÓPIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA(S) EXPERIÊNCIA(S) PROFISSIONAL(IS) NA DOCÊNCIA;

G) CÓPIA DOS CERTIFICADOS DE CURSOS EXTRACURRICULARES.

______________________ (Local), de de 2022.

Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________________________

COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

QUANTIDADE DE FOLHAS:________________

DECLARO QUE ENTREGUEI OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO EDITAL Nº XXX, DE XX DE XXXX DE XXXXX.

Rio Branco (AC), ____de _________________de 2022.

Assinatura do(a) servidor(a):____________________________________________________

Anexo II – CURRICULUM – PROFESSOR SUBSTITUTO

01. NOME: (sem abreviações):

02. ENDEREÇO:

03. TELEFONE FIXO: CELULAR:

04. E-MAIL:

05. DATA DE NASCIMENTO:

06. ESTADO CIVIL:

07. SEXO:

08. NATURALIDADE:

09. NOME DO PAI:

10. NOME DA MÃE:

11. IDENTIDADE: ORGÃO EXPEDIDOR:

12. CPF:

CURRICULUM – PROFESSOR SUBSTITUTO

I – DADOS PESSOAIS

CARGO PRETENDIDO: PROFESSOR EBTT 40 HORAS

ÁREA:

CAMPUS:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA:

1 TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC):

Curso:

Instituição:

2 TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

DOUTORADO

Título:

Instituição:

MESTRADO

Título:

Instituição:

ESPECIALIZAÇÃO:

Título:

Instituição:

III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, o tempo de docência.

CONTRATANTE:

CARGO/FUNÇÃO:

TEMPO DE SERVIÇO:

PERÍODO DE CONTRATAÇÃO:

IV – CURSOS EXTRACURRICULARES:

INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 anos, Cursos Extra Curriculares, com carga horária igual ou superior a 20h.

NOME DO CURSO

PERÍODO

CARGA HORÁRIA

ATENÇÃO: ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

____________________________ (Local) ,____de _____ de 2022.

_____________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo III- REQUERIMENTO PARA RECURSOS

REQUERIMENTO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Candidato(a):

Área de concorrência:

Contato telefônico:

Endereço de e-mail:

À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE À:

( ) Homologação de inscrição

( ) Outros(especificar):

( ) Prova de Títulos

JUSTIFICATIVA/ARGUMENTAÇÃO:

_______________________ , ________ de __________ de 2022.

_____________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

Com informações do Diário Oficial da União

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